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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaAutoriza firmar convênio com o município de Veranópolis e Nova Bassano, para repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
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Mensagem nº 21/24 Nova Bassano, 05 de abril de 2024. po
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 21/2024 EM REGIME DE URGENCIA.
que autoriza firmar CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA
REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS
SERVIÇOS.
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades
médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que. o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo € onvênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que. o Municipio de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas. conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município. servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade. conforme tabela descrita abaixo.
Solicitamos ainda. que este Convênio tenha validade a partir de 01 de abril de 2024,
dando sequência ao atual serviço oferecido e. desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim
comprometer o atendimento dos usuários que buscam os serviços. especialmente na urgência e emergência.
Sendo o que se apresenta para o momento, e nó aguardo de um parecer favorável, quanto
à apreciação do referido projeto. protestamos pela aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando
a necessidade de divulgar e permitir que os interessados possam requerer a isenção. caso aprovada.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
IVALDO DALLA Assradode soma cigrarpor
COSTA:09809538 costresenssooss
Dados 20240408 141028
049
IVALDO DALTA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. SOS - Centro — Nova Bassano — RS « 95 340-000
Fone 454) 3273-1649.
um porabissano rs. gov br
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PROJETO DE LEI Nº 21, DE 04 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS PARA REPASSE DE
COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE EXAMES
DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio. nos termos da minuta anexa.
com o Municipio de Veranópolis. objetivando a mútua colaboração entre os participes para o repasse de
cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.462, de 27 de fevereiro de 2024
Art. 4º, Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 01 de abril de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos 04 dias do mês de
abril de 2024.
Iv ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro — Nova Bassano — RS - 95
+
. q.-4 SS O-Ó00
Fone (84) 3273.1649. Mex nov obnssárd rs a Er
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
4 é SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
o Raça
Nova Bassano, 27 de março de 2024.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias
magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano;
- O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância
e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única
referência para realização destes exames;
- Os demais municípios que possuem referência em ressonância em
Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta
defasado;
- Foi realizado convênio recente para continuar pagando a complementação
no valor de R$40,00 por exame de ressonância, valor que era pago desde o ano de 2018, porém,
em 18 de março o município de Veranópolis enviou as secretarias da Saúde da região um
comunicado de que o prestador não aceitaria mais o valor até então pago, alegando estar
defasado;
- Em reunião regional realizada em 19 de março, foi aprovado pela região
que faz referência para exames de ressonância magnética no município de Veranópolis, a
correção de valor dos exames, conforme o solicitado pelo prestador.
Sendo assim, solicitamos que seja realizado novo Convênio Intermunicipal
entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis, ou atualização de valores do convênio atual,
para repasse de cofinanciamento de R$60,00 por exame de ressonância magnética sem contraste
e R$100,00 por exame de ressonância magnética com contraste, passando a vigorar a partir do
mês de abril de 2024,
Atenciosamente.
ARO a Th ai Mena,
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
= -——— >
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQnovabassano.rs.gov.br
Nava Bassano
NOV j E Sa pobticadoem 1 1
ane» Através de:
MINUTA DE CONVÊNIO Nº 24, DE .ecsecerraensnsems esse DE 2024
Anexo à de Projeto Lei Municipal nº 21 de 04 de abril de 2024
Convênio que entre si celebram o Município de Nova
Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento
para contratação de exames de ressonância magnética.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
Í jurídi ireito públi de administrativa na Rua
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sel
Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671 -597/0001-
09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE CARLI, residente e
domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNititiivDoi
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua
Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA, residente e domiciliado nesta
ein acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de cofinanciamento
para a contratação de exames de Ressonância Magnética, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo
que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS.
Para fins de cofinanciamento, ficam definidos os seguintes valores unitários:
Exame de Ressonância Magnética sem Contraste R$ 60,0
Exame de Ressonância Magnética com Contraste R$ 100,00
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o
mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção integral à saúde na área contratada,
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, conforme
produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título de coparticipação nos
exames objeto do presente convênio, bem como os valores já disponíveis em caixa;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o objeto
proposto;
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
PS Pubticadsem 4 4
d Avravês de:
CEIA eta Seceraria Municipal da Administração
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro
da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento,
comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, ....... de... de 2024.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
IVALDO DALLA COSTA WALDEMAR DE CARLI
Prefeito Prefeito
Testemunhas:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova B
! , assano — RS — E
Fone (54) 3273-1649- srs di

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