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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART.68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 2005, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nova Bassano
Publicado em. e;
Avavés de
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 24/24 Nova Bassano, 19 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 24 que enviamos para análise e posterior votação, objetiva alterar a redação do art.
68, da Lei Municipal nº 1.715, de 2005. que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano.
O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova
Bassano é o sistema de previdência especifico para cada ente federativo, que assegura, no mínimo,
os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores
titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.
O art. 68º da Lei Municipal nº 1.715 está sendo alterado pela necessidade de o Município se adequar
aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos Municípios os
instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às Instituições Financeiras.
Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
E Pubiicado em: . j.
Através de
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PROJETO DE LEI Nº 24 DE 19 DE ABRIL 2024.
Altera a redação do art. 68, da Lei Municipal nº
1.715, de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de
Nova Bassano e da outras providências.
Art. 1º. Altera a redação do art. 68 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005. que Reestrutura o
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, o qual
passa a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 68. As despesas e a movimentação das contas bancárias do FPSM serão
autorizadas em conjunto. pelo Prefeito Municipal e pelo Tesoureiro”.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.715, de 2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês
de abril de 2024.
4
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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