| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-04-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART.68 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.715 DE 2005, QUE RESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nova Bassano Publicado em. e; Avavés de Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 24/24 Nova Bassano, 19 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: O Projeto de Lei nº 24 que enviamos para análise e posterior votação, objetiva alterar a redação do art. 68, da Lei Municipal nº 1.715, de 2005. que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano é o sistema de previdência especifico para cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários. O art. 68º da Lei Municipal nº 1.715 está sendo alterado pela necessidade de o Município se adequar aos avanços da tecnologia digital, incluindo a bancária, que coloca à disposição dos Municípios os instrumentos necessários para agilizar todos os procedimentos ligados às Instituições Financeiras. Sem mais para o momento, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano E Pubiicado em: . j. Através de dd T PROJETO DE LEI Nº 24 DE 19 DE ABRIL 2024. Altera a redação do art. 68, da Lei Municipal nº 1.715, de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano e da outras providências. Art. 1º. Altera a redação do art. 68 da Lei Municipal nº 1.715, de 2005. que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Nova Bassano, o qual passa a vigorar com a redação a seguir: “Art. 68. As despesas e a movimentação das contas bancárias do FPSM serão autorizadas em conjunto. pelo Prefeito Municipal e pelo Tesoureiro”. Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 1.715, de 2005 permanecem inalteradas. Art. 3º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de abril de 2024. 4 IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br