| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2024 |
| Date | 2024-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
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asnging ar Nova Bassano deh arab | Publicado em: 7 past aih o Secre ia Municipal da Administração Através de: (reetiondo pro prgre ftr Mensagem nº 26/2024 Nova Bassano, 25 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 26 EM REGIME DE URGÊNCIA, que “Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas através de contratação de professores, uma vez que foram esgotados todos os candidatos de concurso que aguardavam as nomeações. No cargo de Auxiliares de alunos especiais, diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica — a presente proposição que está sendo enviada para apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para garantir a efetividade do ensino. A título exemplificativo, tivemos recentemente candidatos do concurso para Auxiliar de Alunos Especiais, sendo que, os profissionais não tinham a formação exigida para assumir o cargo. Dessa forma, solicitamos que seja flexibilizada a legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de contratos por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos subscrevemos. Atenciosamente, Ls IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano neutra o Publicado em: J. É BASSANO por ep cas SEcanE Nancpa da Adminauação desde 19% Eros trecho pera preparo é ] qu PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 04 (quatro) Auxiliares de Alunos Especiais, 01 (um) Professor de Matemática e 02 Professores de Artes, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município. Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, EMEI Magia e Saber, EMEI Crianças Feliz e Escola 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico: Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor 04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 1.599,41 01 Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 2.183,42 02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42 Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE .. Manutenção do Ensino Fundamental. Contratação por Tempo Determinado (206) Obrigações Patrimoniais (208) .. Auxílio-Alimentação (870) 12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patrimoniais (231) 3.3.3.90.45.00.00...... Auxílio-Alimentação (871) Recurso 020(MDE) 3.3.1.90.04.00.00 3.3.1.90.13.00.00. 3.3.3.90.45.00.00. 06.03... cerne SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017..... Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00....... Contratação por Tempo Determinado (249) 12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil 3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso: 31 — FUNDEB Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2024. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fra MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO. +: dir, Of. Nº 39 /2024 SMED Nova Bassano, 16 de abril de 2024. Ao Setor de Administração Secretária Leda Ravanello Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja encaminhada a solicitação a Câmara de Vereadores para a criação de: e 04 contratos temporários de Auxiliares de Alunos Especiais, com o objetivo de suprir as necessidades educacionais. - Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público houve uma nomeação e já solicitou sua exoneração. Precisamos suprir as necessidades de acompanhamento dos alunos para isto solicitamos que sejam autorizadas 04 contratações que serão direcionadas para as necessidades mais desafiadoras. Obs.: Três dos quatro candidatos as vaga de Auxiliar de Alunos Especiais não preencheram os requisitos do Edital para assumirem a função, por tanto para que haja a possibilidade de inscrição consideramos que o candidato no mínimo esteja cursando Pedagogia ou Pscicopedagogia de nível superior ou Pós Graduação na área Pedagógica. e 01 contrato Temporário para Professor de Matemática 20 horas semanais, com o objetivo de suprir as necessidades de atendimento aos alunos das Séries Finais do Ensino Fundamental da EMEF 15 de Novembro. Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público que foram consultados não houve nenhuma nomeação. Precisamos suprir as necessidades de atendimento na disciplina de Matemática para melhor atender as necessidades Educacionais do Município e dar andamento aos Projetos Educacionais. Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e 02 contratos Temporários de Professor de Artes para suprir a necessidade de atendimento aos alunos e ao mesmo tempo para suprir a Carga Horária de 1/3 das horas atividades dos Professores. Contamos com os encaminhamentos necessários e desde já agradecemos. Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni Secretária Municipal de Educação Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | wnyw.novabassano.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N 0V Sj [A a MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N Os f SESC ear 7 Secretaria Municipal da Administração De: Secretaria da Administração Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade Data: 25/04/2024 Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências. 04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 1.599,41 01 Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42 02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42 b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Ravanello Secretária da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br as MUNICIPIO DE RE | ir ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA, MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSANO Os dy ADM 202Nlcuaa PROJETO DE LEI Nº 26/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e! de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 26/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, sendo: - 04 (quatro) Auxiliar de Alunos Especiais 20 h semanais — R$ 1.599,41 - 01 (um) Professor de Matemática 20 h semanais — R$ 2.183,42 - 02 (dois) Professor de Artes 20 h semanais — R$ 2.183,42 Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF), conforme planilha em anexo: Média mensal R$ 21.669,58 Impacto exercício 2024 R$ 186.176,80 Impacto exercício 2025 R$ 285.675,27 Impacto exercício 2026 R$ 285.675,27 Impacto 2024 a 2026 R$ 757.527,34 Dotações orçamentárias: 06:02...............0.2..00.0 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) Recurso 020(MDE) 06.03....ns..eerrrrrnernes SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) Recurso O31(FUNDEB) Data: 25/04/2024. ELIS PAULAMBRZZARO t Contadára aro niciPIO a ONASASSANORS Mu HP 000 SH [ 00084 |] [O vessa 1] “BJIGNIDO EP [BIOIUI EU JOIA OP 904 OUB «Z OP JyEd E :opinop IVSNII HOTVA SOLIUIU SOUPIES G 9) Op pSeJaUnuas aqeoos nb Jopiuas oe opinap :ogdejusuuy SIA O “Z “EOS BIUGpMaIA Ep OpÍPISIÕa] E LOS OpJODe Bp (s IE9OS eNUPpIoJd Ep opdejsiõo] é Oo opsode ap (st OP %0S OUP OJGuud OU : epepumy op ogóeoyneio “ (NE JINJOXO) %B Ap ejonbije Ep ojuawiyjode) - SID4 CO e JINPoX9) %LZ OP BjOnbIIe - SSNI 79 “epUpiASId Sp oUdoId AUWIBoM OP S0/E/6'€L 197 BP SOlIS) sou (seu) ap €/4 9 SOjxNe Jnjoxa) HZZ ap ejonbije - Sd “19 :epepiuiojuoo ajuinões eu jeossed op sesadsap se aJgos sepeinojeo Jos uonop steuonea SaçóeBuao sv 9 opdesIuIUpy Ejod opegodns sas E ejuejuouy o Jende Eyed oipisqns no ogyped op Jojea op %9 8s-2]uosap “opeinde jejo) oq “ep JOJeA OU seupIp SUGBei onenb 10d sopeo Int SIesuaU SIP ZZ OpueJapisuoo opejnojeo Jas anop ouodsues| “SP OUPIP JOJEA O WHO 9 |ESUBUU BIPPU E OUIOO SEIP ZZ 0S- Eee orient opemojeo sos onap opójojau [ oo0s4 | VIONgUIIA (Igossad ap [8329 oJpenp op eIuguajas aigos %0G 9 %0€) SoBed ÚaJos E SSJojeA SOp EIpou E 'OUWIXPUI OWIOSGIIR O RJRd Ojnojgo un J922) 95-9h9p OpÔEIO] BP SIDO] SO BIGOS SagÍEUIO)UI OP EJIe) EN “JOPINAS OP ORÍEIO] E WOOD OPJODE BP EPIpSdUOS 9 OSSOIY NING Sp OpSBIUNEIO VE 'SogSBoWNBIÊ siemuaAs opuinpu! 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BASSANO cual? para preparar o futura. aUM RUZilaaas DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, Il IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para contratação temporária de Professores, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte (s) de recurso (s 206 — Contratação por Tempo Determinado 208 — Obrigações Patronais 870 — Auxílio-Alimentação 229 — Contratação por Tempo Determinado 231 — Obrigações Patronais 871 — Auxílio-Alimentação 249 — Contratação por Tempo Determinado 253 — Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 3.3.1.90.13'00.00.00 3.3.3.90.46.00.00.00 3.3.1.90.04.00.00.00 3.3.1.90.13.00.00.00 3.3.3.90.46.00.00.00 3.3.1.90.04.00.00.00 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE MDE MDE MDE MDE MDE FUNDEB FUNDEB Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 25 de Abril de 2024. Le IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA Publicadoem: . 4 4 Através de ova Bassano PET AE desde 19% Secretaria Municipal da Administração CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário — atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins. - Idade Mínima: 18 anos - Escolaridade: Magistério e/ou, cursando a graduação pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. - Carga horária: 20 horas semanais Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano NOVA É passa 5 tetos troboihendo pore prepara e Publicadoem:. 4 jp Através de: Secretaria Municipal da Administração CARGO: PROFESSOR ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos: organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno: estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos: participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. FORMA DE PROVIMENTO: * Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: * Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental. * Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. * Idade Mínima: 18 anos * Cargos: Professor de Artes e Professor de Matemática. ate IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br