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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Através de:
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Mensagem nº 26/2024 Nova Bassano, 25 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 26 EM REGIME DE URGÊNCIA, que
“Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação
será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas escolas através de contratação de professores, uma vez que
foram esgotados todos os candidatos de concurso que aguardavam as nomeações. No cargo de Auxiliares de
alunos especiais, diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica — a
presente proposição que está sendo enviada para apreciação altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a
evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para garantir a efetividade do ensino.
A título exemplificativo, tivemos recentemente candidatos do concurso para Auxiliar de Alunos Especiais,
sendo que, os profissionais não tinham a formação exigida para assumir o cargo. Dessa forma, solicitamos que seja
flexibilizada a legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de
contratos por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando
pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
Ls
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
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PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 04 (quatro) Auxiliares
de Alunos Especiais, 01 (um) Professor de Matemática e 02 Professores de Artes, para atender necessidades temporárias
de excepcional interesse público do Município.
Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, EMEI Magia e Saber, EMEI Crianças Feliz e
Escola 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão Valor
04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 1.599,41
01 Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 2.183,42
02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716,
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
.. Manutenção do Ensino Fundamental.
Contratação por Tempo Determinado (206)
Obrigações Patrimoniais (208)
.. Auxílio-Alimentação (870)
12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00.......Obrigações Patrimoniais (231)
3.3.3.90.45.00.00...... Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
3.3.1.90.04.00.00
3.3.1.90.13.00.00.
3.3.3.90.45.00.00.
06.03... cerne SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017..... Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00....... Contratação por Tempo Determinado (249)
12.365.0203.2018...... Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.04.00.00 ...... Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso: 31 — FUNDEB
Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e
obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 de abril de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fra
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
BASSANO. +:
dir,
Of. Nº 39 /2024 SMED Nova Bassano, 16 de abril de 2024.
Ao Setor de Administração
Secretária Leda Ravanello
Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA COSTA
Com os nossos cumprimentos solicitamos que seja encaminhada a solicitação a
Câmara de Vereadores para a criação de:
e 04 contratos temporários de Auxiliares de Alunos Especiais, com o objetivo de
suprir as necessidades educacionais. -
Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público houve uma
nomeação e já solicitou sua exoneração. Precisamos suprir as necessidades de acompanhamento
dos alunos para isto solicitamos que sejam autorizadas 04 contratações que serão direcionadas
para as necessidades mais desafiadoras.
Obs.: Três dos quatro candidatos as vaga de Auxiliar de Alunos Especiais não preencheram
os requisitos do Edital para assumirem a função, por tanto para que haja a possibilidade de
inscrição consideramos que o candidato no mínimo esteja cursando Pedagogia ou
Pscicopedagogia de nível superior ou Pós Graduação na área Pedagógica.
e 01 contrato Temporário para Professor de Matemática 20 horas semanais, com
o objetivo de suprir as necessidades de atendimento aos alunos das Séries
Finais do Ensino Fundamental da EMEF 15 de Novembro.
Justificamos a necessidade, pois dos quatro aprovados no concurso público que foram
consultados não houve nenhuma nomeação. Precisamos suprir as necessidades de atendimento
na disciplina de Matemática para melhor atender as necessidades Educacionais do Município e dar
andamento aos Projetos Educacionais.
Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano . RS . 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
e 02 contratos Temporários de Professor de Artes para suprir a necessidade de
atendimento aos alunos e ao mesmo tempo para suprir a Carga Horária de 1/3
das horas atividades dos Professores.
Contamos com os encaminhamentos necessários e desde já agradecemos.
Salete Teresinha Cestonaro Bongiovanni
Secretária Municipal de Educação
Rua Silva Jardim, 505 . Centro . Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | wnyw.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASSA N Os f SESC ear
7 Secretaria Municipal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 25/04/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 25 DE ABRIL DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de Professores e dá outras providências.
04 Auxiliares de Alunos Especiais 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$ 1.599,41
01 Prof. De Matemática 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42
02 Prof. De Artes 20 h semanais ref. Magistério Vlr R$2.183,42
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 26/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e! de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 26/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da
Secretaria de Educação, sendo:
- 04 (quatro) Auxiliar de Alunos Especiais 20 h semanais — R$ 1.599,41
- 01 (um) Professor de Matemática 20 h semanais — R$ 2.183,42
- 02 (dois) Professor de Artes 20 h semanais — R$ 2.183,42
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF), conforme planilha em
anexo:
Média mensal R$ 21.669,58
Impacto exercício 2024 R$ 186.176,80
Impacto exercício 2025 R$ 285.675,27
Impacto exercício 2026 R$ 285.675,27
Impacto 2024 a 2026 R$ 757.527,34
Dotações orçamentárias:
06:02...............0.2..00.0 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870)
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
06.03....ns..eerrrrrnernes SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249)
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso O31(FUNDEB)
Data: 25/04/2024.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MniCiPIE DE
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BASSANO cual?
para preparar o futura.
aUM RUZilaaas
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, Il
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para contratação temporária
de Professores, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por
conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias
Elemento(s) de
despesa
Fonte (s) de
recurso (s
206 — Contratação por Tempo Determinado
208 — Obrigações Patronais
870 — Auxílio-Alimentação
229 — Contratação por Tempo Determinado
231 — Obrigações Patronais
871 — Auxílio-Alimentação
249 — Contratação por Tempo Determinado
253 — Contratação por Tempo Determinado
3.3.1.90.04.00.00.00
3.3.1.90.13'00.00.00
3.3.3.90.46.00.00.00
3.3.1.90.04.00.00.00
3.3.1.90.13.00.00.00
3.3.3.90.46.00.00.00
3.3.1.90.04.00.00.00
3.3.1.90.04.00.00.00
MDE
MDE
MDE
MDE
MDE
MDE
FUNDEB
FUNDEB
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 25 de Abril de 2024.
Le
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
Publicadoem: . 4 4
Através de
ova Bassano
PET AE
desde 19%
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS
Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das
comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar
auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções
quando necessário — atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial,
da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar.
Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais,
afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção
de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais
colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional
do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja
realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as
atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a
atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar
cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na
sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas
afins.
- Idade Mínima: 18 anos
- Escolaridade: Magistério e/ou, cursando a graduação pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência
comprovada.
- Carga horária: 20 horas semanais
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Nova Bassano
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Publicadoem:. 4 jp
Através de:
Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica
da escola; orientar a aprendizagem dos alunos: organizar as operações inerentes ao processo ensino-
aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe: zelar pela aprendizagem do aluno:
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor
rendimento; organizar registros de observação dos alunos: participar de atividades extraclasse; realizar trabalho
integrado com o apoio pedagógico: participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades
e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar
tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
* Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para educação infantil e/ou séries iniciais
do Ensino Fundamental e para séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
* Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou curso
normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, para o
exercício da docência na Educação Infantil e /ou séries iniciais do Ensino Fundamental.
* Formação de curso superior de graduação plena correspondente à área de conhecimento específico,
ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para exercício da docência nas séries finais do Ensino
Fundamental.
* Idade Mínima: 18 anos
* Cargos: Professor de Artes e Professor de Matemática.
ate
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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