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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDISPÕE DOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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• , i. 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
Projeto de Lei nº 03, de 29 de abril de 2024. 
Pi~Jil9§! ~9Qf§! ª fixªçª9 g9 ~~9~ígj9 m§!11~ª1 
dos Vereadores da Câmara Municipal de 
Nova Bassano, RS, para o período de 1 ° 
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 
2028. 
Art. 1 º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova 
Bassano, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no 
valor de R$ 2.687,12 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos). 
§ 1 ° Os Vereadores receberão gratificação natalina que será paga até o dia 
vinte do mês de dezembro dé cada ano, em valor equivalente ao seu respectivo 
subsídio mensal e, em havendo disponibilidade de recursos e requerimento do 
vereador, entre os meses de junho e novembro de cada ano, a Câmara pagará, como 
adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade do subsídio mensal. 
§ 2° As férias dos Vereadores observarão as seguintes regras: 
1 - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1 ° de janeiro de 2026; 
li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do 
respectivo subsídio mensal; 
Ili - as férias equivalentes ao período de 01 de janeiro de 2028 a 31 de 
dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029. 
IV - os vereadores não eleitos para próxima Legislatura receberão os valores 
relativos ás férias até 31 de dezembro de 2028. 
§ 3° É facultado ao Vereador, quando for servidor titular de cargo, emprego e 
função: 
1 - perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função 
cumulativamente com o subsídio mensal de Vereador previsto no caput deste artigo, 
desde que haja compatibilidade de horários; 
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RIO GRANDE DO SUL 
li - optar pela sua remuneração de origem. 
§ 4°. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua 
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá 
ser subsídio mensal fixado em R$ 3.493,26 (três mil, quatrocentos e noventa e três 
reais e vinte e seis centavos). 
§ 4°. O Vice-Presidente, Primeiro-Secretário ou Segundo-Secretário, nas 
hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o 
Presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão 
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal 
previsto no §3° deste artigo. 
Art. 2°. O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado 
com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da 
remuneração dos servidores do município. 
§ 1°. Nõ àno de 2026, ã revisâó dó subéldió dos Véréàdórés será própótciónàl 
ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos 
servidores do município. 
§ 2°. Na hipótese de índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal 
dos Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente 
previstos, haverá o respectivo congelamento. 
Art. 3°. O valor do subsidio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado 
durante a legislatura. 
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada 
como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a 
irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. 
Art. 4°. A ausência injustificada de Vereador, observados os critérios 
regimentais para essa caracterização, determinará os seguintes descontos do valor de 
seu subsídio mensal: 
1 - R$ 500,00 (quinhentos reais) por ausência de sessão plenária ordinária ou 
extraordinária, desde que tenha ordem do dia com pauta deliberativa; 
li - R$ 50,00 (cinquenta reais), por ausência em reunião de comissão. 
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RIO GRANDE DO SUL 
Art ~º, 9 §!,Jpl~flt~ QE; YE;rnªQC?f. Q!,1ª11ºº ç911y9窺º· r~ç~!;>~rª ªl,Jºª'º'º m~ri§ª!, 
gratificação natalina, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período 
de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de 
sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar. 
Art. 6°. A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão 
legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento 
de verba indenizatória aos Vereadores. 
Art. 7°. Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o 
Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação 
federal previdenciária. 
§ 1°. No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será 
feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras 
previstas na legislação previdenciária aplicável ao caso. 
§ 2°. Na hipótese do inciso I do § 4° do art. 1 desta Lei, havendo acúmulo de 
remuneração, o Vereador contribuirá, observada a respectiva legislação 
previdenciária: 
1 - para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do 
subsídio mensal pago pela Câmara; 
li - para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor 
da sua remuneração de origem. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2025, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2028. 
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i;7•ano/RS, 29 de abril de 2024. 
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NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
JUSTIFICATIVA 
A M~~ª Ç>ír~tºrª ºª Cªmªrª M1,1nic;:iP.ª!, c;li~P.Qf')çiQ 
das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal e o 
inciso XII do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, coloca à disposição desta egrégia 
Casa Parlamentar, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, Projeto de 
Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura 
que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e 
motivos. 
1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de 
Responsabilidade. 
A atuação parlamentar do Vereador decorre do exercício do poder concedido 
pelo cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com 
sua vida, com seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de governo e com 
a produção de conforto social, no âmbito do Município. 
Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como 
motivo, de fato, para a elaboração de uma lei, como a solução apresentada, a fim de 
verificar, primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução 
prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da 
sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a 
comunidade, detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o 
querer da sociedade local. A responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do 
que ele pensa, mas a partir do interesse público. 
No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela 
sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando 
evitar não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras 
condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com 
eficiência e que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade 
de vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos 
cidadãos. 
É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de 
governo do Prefeito que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado 
e examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser 
confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo 
prevalecerá ou não. 
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Outra áréã érii que o Vereàdór é necessário pàrà ã cornunidádé é ã de 
definição de políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto, 
o Vereador acompanha á elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias 
e do orçamento anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas 
que devam ser atendidas com prioridade. É no Vereador que a comunidade e os 
cidadãos tem a recepção de suas demandas, que são encaminhadas por meio de 
indicações e de pedidos de providência. 
Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido 
que ele integra são fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o 
Estado, seja via Assembleia Legislativa e deputados, como pelas secretarias e 
departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional, Ministérios e 
outros órgãos da estrutura da administração pública federal. 
Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do 
Prefeito, possui contatos políticos restritos para a captação de recursos em 
determinados órgãos estaduais e federais, inclusive para obtenção de recursos por 
emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a atuação do 
Vereador. 
Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo 
local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridade para a execução de 
políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e 
institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao Vereador atuar na 
organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para que produza 
decisões parlamentares com qualidade e efetividade social. 
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a 
complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões 
que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe a fixação do seu 
subsídio mensal no valor de R$ 2.687,12 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e 
doze centavos). 
2. Do Planejamento e dos Impactos. 
Em anexo, seguem os documentos com os demonstrativos dos impactos 
orçamentário e financeiro, primeiro, para atender a exigência do art. 17 da Lei 
Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar 
de geração de despesa de natureza continuada; segundo para demonstrar o 
atendimento dos tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador. 
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3. Dõ Reqüerimeiitõ. 
P~!ºª m9t!vç,ª ~-)Ç!?9ªtºª ~ ç9n~içl~rnng9 ª 9çr]gªçªº ç9nªt!t1,1çi9nª! <;!~ ª 
Câmara Municipal fixar o subsídio mensal dos Vereadores, para a próxima legislatura, 
a Mesa Diretora requer a apreciação e deliberação, via processo legislativo, do 
presente Projeto de Lei. 
Nova Bassano, em 29 de abril de 2024. 
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Márcio de Conto 
Vice-Presidente 
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Primeira-Secretário 
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Cidania de Moraes 
Segunda-Secretário 
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RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº 03/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e' de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei n
6 03/2024 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Nova Bassano, para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 dezembro de 
2028, sendo: 
- Presidente 
- Vereadores 
R$ 3.493,26 
R$ 2.687,12 
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF}, conforme 
planilhas em anexo: 
Impacto exercício 2024 
Impacto exercício 2025 
Impacto exercício 2026 
Impacto 2024 a 2026 
R$ 50.849, 13 
R$ 52.152,96 
R$ 52.152,96 
R$ 155.155,05 
2 - Dotações orçamentárias: 
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações 
orçamentárias do orçamento de cada exercício do Poder Legislativo. 
Data: 29/04/2024. 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO:VEREADORES 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: CÂMARA DE VEREADORES JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 8 QTDE.MESES 12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
350 49 000 000 350 49 350 49 'º 00 ' 000 000 35049 
,.: 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.803,92 33.647,04 33.647,04 33.647,04 100.941,12 
VALOR DO 13º SALÁRIO 2.803,92 2.803,92 2.803,92 8.411,76 
VALOR DE FÉRIAS 934,64 934,64 1.869,28 
SUB TOTAL-FOLHA 2.803,92 36.450,96 37.385,60 37.385,60 111.222,16 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 560,78 7.290,19 7.477,12 7.477,12 22.244,43 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 560,78 7.290,19 7.477,12 7.477,12 22.244,43 
TOTAL 3.364,70 43.741,15 44.862,72 44.862,72 133.466,59 
~ 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2028 2024a 2028 
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS - - - - - 
CUSTO TOTAL _ 3.364,70 43.741,15 44.862,72 44.862,72 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab~a;_lh-'o-'-, _et_c . .;.. : ---~ 
PISO MEDIO ! RS 350,U ! PISO BASICO ! RS 3501
49 ! 
2.Considerar todos os vatores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações, 
3. A Gratificação de onicil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
lJ3.466,59 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! RS 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . . , _,_..;R..;.$-0-",0:..;0:......--.-1 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . . R$ 0.00 
~d _ J. 2>3 k: 1 lo3 
+ }5 'f, 
~ - )(af,i.);1 
~ ~~o,~g 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrtgações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 113 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - ali quota de 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vala Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2" ano 70% do valor na irnc,al da carreira; 
R$0,00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: PRESIDENTE 
ORGÃO DE LOTAÇÃO: CÂMARA DE VEREADORES JORNADA: PADRÃO: 
iDEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MÁXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
455 64 000 000 455 64 455 64 
º·ºº 000 000 455 64 
J 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 455,64 5.467,68 5.467,68 5.467,68 16.403,04 
VALOR DO 13º SALÁRIO 455,64 455,64 455,64 1.366,92 
VALOR DE FÉRIAS 151,88 151,88 303,76 
SUB TOTAL - FOLHA 455,64 5.923,32 6.075,20 6.075,20 18.073,72 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 91,13 1.184,66 1.215,04 1.215,04 3.614,74 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 91,13 1.184,66 1.215,04 1.215,04 3.614,74 
TOTAL 546,77 7:107,98 7.290,24 7.290,24 21.688,46 
AUXILIOS ;. 
.,, MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024a2026 
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXÍLIOS - - - - - 
~USTOTOTAL 546,77 7.107,98 _7.290,24 7.290,24 21.688,46 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.: 
PISO MEDIO ! R$ 45U4 ! PISO BASICO ~R, $~=-- -4--5=s,-64.....,! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, induindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo mãximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! RS 0,00 ! 
:: ~ :~::::: ;:~: rt:e;:v:e;e~::~:d~t:~:~:·:~: :::i:::~s:i~d:u::~:::sc: ~:;~: ;~;:n~e~iárias no valor de: · 1-.::.. 1 -;:,::;:;..,:. ~:~""~-~ 
Oo total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
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6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte confonnldade: 
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxilias e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 20 ano 70% do valor na inicial da carreira; 
R$ 0,00 

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