| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | DISPÕE DOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028. |
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• , i.
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Projeto de Lei nº 03, de 29 de abril de 2024.
Pi~Jil9§! ~9Qf§! ª fixªçª9 g9 ~~9~ígj9 m§!11~ª1
dos Vereadores da Câmara Municipal de
Nova Bassano, RS, para o período de 1 °
de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de
2028.
Art. 1 º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova
Bassano, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado no
valor de R$ 2.687,12 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos).
§ 1 ° Os Vereadores receberão gratificação natalina que será paga até o dia
vinte do mês de dezembro dé cada ano, em valor equivalente ao seu respectivo
subsídio mensal e, em havendo disponibilidade de recursos e requerimento do
vereador, entre os meses de junho e novembro de cada ano, a Câmara pagará, como
adiantamento da gratificação referida, de uma só vez, metade do subsídio mensal.
§ 2° As férias dos Vereadores observarão as seguintes regras:
1 - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1 ° de janeiro de 2026;
li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do
respectivo subsídio mensal;
Ili - as férias equivalentes ao período de 01 de janeiro de 2028 a 31 de
dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029.
IV - os vereadores não eleitos para próxima Legislatura receberão os valores
relativos ás férias até 31 de dezembro de 2028.
§ 3° É facultado ao Vereador, quando for servidor titular de cargo, emprego e
função:
1 - perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função
cumulativamente com o subsídio mensal de Vereador previsto no caput deste artigo,
desde que haja compatibilidade de horários;
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li - optar pela sua remuneração de origem.
§ 4°. Em razão da representação do Poder Legislativo Municipal e da sua
responsabilidade como gestor da Câmara, o Vereador que exercer a Presidência terá
ser subsídio mensal fixado em R$ 3.493,26 (três mil, quatrocentos e noventa e três
reais e vinte e seis centavos).
§ 4°. O Vice-Presidente, Primeiro-Secretário ou Segundo-Secretário, nas
hipóteses previstas no Regimento Interno da Câmara, no caso de substituírem o
Presidente, em seus impedimentos legais, licenças e ausências, perceberão
proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal
previsto no §3° deste artigo.
Art. 2°. O valor do subsídio mensal dos Vereadores será anualmente revisado
com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da
remuneração dos servidores do município.
§ 1°. Nõ àno de 2026, ã revisâó dó subéldió dos Véréàdórés será própótciónàl
ao número de meses computados de janeiro até o mês da revisão geral anual dos
servidores do município.
§ 2°. Na hipótese de índice da revisão geral anual agregar ao subsídio mensal
dos Vereadores valor que supere um dos tetos remuneratórios constitucionalmente
previstos, haverá o respectivo congelamento.
Art. 3°. O valor do subsidio mensal dos Vereadores não poderá ser alterado
durante a legislatura.
Parágrafo único. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada
como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a
irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem.
Art. 4°. A ausência injustificada de Vereador, observados os critérios
regimentais para essa caracterização, determinará os seguintes descontos do valor de
seu subsídio mensal:
1 - R$ 500,00 (quinhentos reais) por ausência de sessão plenária ordinária ou
extraordinária, desde que tenha ordem do dia com pauta deliberativa;
li - R$ 50,00 (cinquenta reais), por ausência em reunião de comissão.
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Art ~º, 9 §!,Jpl~flt~ QE; YE;rnªQC?f. Q!,1ª11ºº ç911y9窺º· r~ç~!;>~rª ªl,Jºª'º'º m~ri§ª!,
gratificação natalina, nos termos previstos nesta Lei, de forma proporcional ao período
de tempo que permanecer na titularidade do cargo, independentemente do número de
sessões plenárias e de reuniões de comissão que participar.
Art. 6°. A convocação de sessão plenária extraordinária ou de sessão
legislativa extraordinária não produzirá remuneração adicional ou direito de pagamento
de verba indenizatória aos Vereadores.
Art. 7°. Os Vereadores contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o
Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação
federal previdenciária.
§ 1°. No caso de o Vereador ser titular de cargo efetivo, a contribuição será
feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras
previstas na legislação previdenciária aplicável ao caso.
§ 2°. Na hipótese do inciso I do § 4° do art. 1 desta Lei, havendo acúmulo de
remuneração, o Vereador contribuirá, observada a respectiva legislação
previdenciária:
1 - para o Regime Geral da Previdência Social, com incidência sobre o valor do
subsídio mensal pago pela Câmara;
li - para o Regime Próprio de Previdência Social, com incidência sobre o valor
da sua remuneração de origem.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2025, cessando seus
efeitos em 31 de dezembro de 2028.
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i;7•ano/RS, 29 de abril de 2024.
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JUSTIFICATIVA
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das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 29 da Constituição Federal e o
inciso XII do artigo 36 da Lei Orgânica do Município, coloca à disposição desta egrégia
Casa Parlamentar, para apreciação e deliberação dos nobres Vereadores, Projeto de
Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores para a legislatura
que inicia em 2025 e termina em 2028, considerando os seguintes fundamentos e
motivos.
1. Da Atividade Parlamentar, sua Complexidade e Grau de
Responsabilidade.
A atuação parlamentar do Vereador decorre do exercício do poder concedido
pelo cidadão para, por ele, discutir e decidir sobre questões que se relacionam com
sua vida, com seu cotidiano, com a eficiência e controle das ações de governo e com
a produção de conforto social, no âmbito do Município.
Na área legislativa, cabe ao Vereador estudar cada situação indicada como
motivo, de fato, para a elaboração de uma lei, como a solução apresentada, a fim de
verificar, primeiro, a viabilidade técnica do projeto; segundo, identificar se a solução
prevista para o problema que se pretende resolver coincide com o interesse da
sociedade. Nesse contexto, cabe ao Vereador colocar-se à disposição para ouvir a
comunidade, detectar a opinião das pessoas e tomar decisões que representem o
querer da sociedade local. A responsabilidade do Vereador não é decidir a partir do
que ele pensa, mas a partir do interesse público.
No espaço de competência do Vereador encontra-se também o dever de, pela
sociedade, fiscalizar os atos e as ações da administração pública municipal, visando
evitar não somente o desvio de recursos, a prática de corrupção, fraudes e outras
condutas ilícitas, mas também assegurar que o plano de governo seja executado com
eficiência e que os resultados da governabilidade local elevem os níveis de qualidade
de vida e os indicadores que se relacionam com a afirmação da dignidade dos
cidadãos.
É da responsabilidade do Vereador, ainda, atuar no julgamento das contas de
governo do Prefeito que, a cada ano são tomadas pelo Tribunal de Contas do Estado
e examinadas, mediante emissão de parecer prévio. Esse parecer prévio deve ser
confirmado na Câmara, cabendo ao Vereador analisá-lo, votar e definir se o mesmo
prevalecerá ou não.
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Outra áréã érii que o Vereàdór é necessário pàrà ã cornunidádé é ã de
definição de políticas públicas a serem atendidas pelo governo municipal e, para tanto,
o Vereador acompanha á elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias
e do orçamento anual, propõe emendas e sinaliza para o atendimento das demandas
que devam ser atendidas com prioridade. É no Vereador que a comunidade e os
cidadãos tem a recepção de suas demandas, que são encaminhadas por meio de
indicações e de pedidos de providência.
Em termos federativos, os contatos parlamentares do Vereador e do Partido
que ele integra são fundamentais para qualificar o relacionamento do Município com o
Estado, seja via Assembleia Legislativa e deputados, como pelas secretarias e
departamentos do governo; e com a União, via Congresso Nacional, Ministérios e
outros órgãos da estrutura da administração pública federal.
Não são raras as situações em que o Poder Executivo, pela representação do
Prefeito, possui contatos políticos restritos para a captação de recursos em
determinados órgãos estaduais e federais, inclusive para obtenção de recursos por
emendas parlamentares, situação que pode ser alcançada com a atuação do
Vereador.
Em paralelo às atribuições de legislar, fiscalizar os atos e as ações do governo
local, julgar as contas de governo, atuar na definição de prioridade para a execução de
políticas públicas e produzir relacionamentos parlamentares, partidários e
institucionais que agreguem valor ao Município, cabe ao Vereador atuar na
organização, funcionamento e estruturação do Poder Legislativo, para que produza
decisões parlamentares com qualidade e efetividade social.
Considerando, portanto, o quadro de atribuições parlamentares descritas, a
complexidade do exercício da vereança e o grau de responsabilidade das decisões
que estão sob a responsabilidade do Vereador é que se propõe a fixação do seu
subsídio mensal no valor de R$ 2.687,12 (dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
doze centavos).
2. Do Planejamento e dos Impactos.
Em anexo, seguem os documentos com os demonstrativos dos impactos
orçamentário e financeiro, primeiro, para atender a exigência do art. 17 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), por se tratar
de geração de despesa de natureza continuada; segundo para demonstrar o
atendimento dos tetos constitucionais para a fixação do subsídio mensal do Vereador.
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3. Dõ Reqüerimeiitõ.
P~!ºª m9t!vç,ª ~-)Ç!?9ªtºª ~ ç9n~içl~rnng9 ª 9çr]gªçªº ç9nªt!t1,1çi9nª! <;!~ ª
Câmara Municipal fixar o subsídio mensal dos Vereadores, para a próxima legislatura,
a Mesa Diretora requer a apreciação e deliberação, via processo legislativo, do
presente Projeto de Lei.
Nova Bassano, em 29 de abril de 2024.
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Segunda-Secretário
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PROJETO DE LEI Nº 03/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e' de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei n
6 03/2024 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
Municipal de Nova Bassano, para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 dezembro de
2028, sendo:
- Presidente
- Vereadores
R$ 3.493,26
R$ 2.687,12
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo 16 da LRF}, conforme
planilhas em anexo:
Impacto exercício 2024
Impacto exercício 2025
Impacto exercício 2026
Impacto 2024 a 2026
R$ 50.849, 13
R$ 52.152,96
R$ 52.152,96
R$ 155.155,05
2 - Dotações orçamentárias:
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações
orçamentárias do orçamento de cada exercício do Poder Legislativo.
Data: 29/04/2024.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO:VEREADORES
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: CÂMARA DE VEREADORES JORNADA: PADRÃO:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 8 QTDE.MESES 12
A partir de: 01/01/2025
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
350 49 000 000 350 49 350 49 'º 00 ' 000 000 35049
,.:
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.803,92 33.647,04 33.647,04 33.647,04 100.941,12
VALOR DO 13º SALÁRIO 2.803,92 2.803,92 2.803,92 8.411,76
VALOR DE FÉRIAS 934,64 934,64 1.869,28
SUB TOTAL-FOLHA 2.803,92 36.450,96 37.385,60 37.385,60 111.222,16
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - -
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 560,78 7.290,19 7.477,12 7.477,12 22.244,43
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - -
SUB TOTAL ENCARGOS 560,78 7.290,19 7.477,12 7.477,12 22.244,43
TOTAL 3.364,70 43.741,15 44.862,72 44.862,72 133.466,59
~
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2028 2024a 2028
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - -
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - -
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - -
TOTAL AUXÍLIOS - - - - -
CUSTO TOTAL _ 3.364,70 43.741,15 44.862,72 44.862,72
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab~a;_lh-'o-'-, _et_c . .;.. : ---~
PISO MEDIO ! RS 350,U ! PISO BASICO ! RS 3501
49 !
2.Considerar todos os vatores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações,
3. A Gratificação de onicil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
lJ3.466,59
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA ! ! RS 0,00 !
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . . , _,_..;R..;.$-0-",0:..;0:......--.-1
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . . R$ 0.00
~d _ J. 2>3 k: 1 lo3
+ }5 'f,
~ - )(af,i.);1
~ ~~o,~g
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6. As Obrtgações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade:
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 113 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
6.2. INSS - ali quota de 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vala Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL:
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2" ano 70% do valor na irnc,al da carreira;
R$0,00
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: PRESIDENTE
ORGÃO DE LOTAÇÃO: CÂMARA DE VEREADORES JORNADA: PADRÃO:
iDEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12
A partir de: 01/01/2025
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MÁXIMO
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
455 64 000 000 455 64 455 64
º·ºº 000 000 455 64
J
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 455,64 5.467,68 5.467,68 5.467,68 16.403,04
VALOR DO 13º SALÁRIO 455,64 455,64 455,64 1.366,92
VALOR DE FÉRIAS 151,88 151,88 303,76
SUB TOTAL - FOLHA 455,64 5.923,32 6.075,20 6.075,20 18.073,72
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% - - - - -
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 91,13 1.184,66 1.215,04 1.215,04 3.614,74
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - -
SUB TOTAL ENCARGOS 91,13 1.184,66 1.215,04 1.215,04 3.614,74
TOTAL 546,77 7:107,98 7.290,24 7.290,24 21.688,46
AUXILIOS ;.
.,, MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024a2026
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - -
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - -
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - -
TOTAL AUXÍLIOS - - - - -
~USTOTOTAL 546,77 7.107,98 _7.290,24 7.290,24 21.688,46
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.:
PISO MEDIO ! R$ 45U4 ! PISO BASICO ~R, $~=-- -4--5=s,-64.....,!
2.Considerar todos os valores a serem pagos, induindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo mãximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA ! ! RS 0,00 !
:: ~ :~::::: ;:~: rt:e;:v:e;e~::~:d~t:~:~:·:~: :::i:::~s:i~d:u::~:::sc: ~:;~: ;~;:n~e~iárias no valor de: · 1-.::.. 1 -;:,::;:;..,:. ~:~""~-~
Oo total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
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6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte confonnldade:
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxilias e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social.
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL:
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 20 ano 70% do valor na inicial da carreira;
R$ 0,00