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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBISÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
Projeto de Lei nº 04, de 29 de abril de 2024. 
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal 
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos 
Secretários Municipais de Nova Bassano 
para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 
31 de dezembro de 2~28. 
Art. ·1 º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais de Nova Bassano, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro 
de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 
1 - Prefeito: R$ 17.466,32 
li -Vice-Prefeito: R$ 8.733,16 
Ili - Secretários Municipais: R$ 6.717,81 
§ 1°. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, 
licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de 
titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso 1. 
§ 2º. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu 
respectivo subsídio mensal. 
§ 3°. As férias do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais observarão 
. e 
as seguintes regras: 
1 - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1° de janeiro de 2026; 
li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do 
respectivo subsídio mensal; 
Ili - as férias equivalentes ao período de 1° de janeiro de 2028 a 31 de 
dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029. 
§ 4°. Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser 
servidor do quadro de cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será 
computado, com o respectivo adicional, com base no valor de seu subsídio mensal, a 
partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional, sem aplicação do 
disposto no § 3° deste artigo. 
§ 5º. É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego ou 
função, optar pela sua remuneração de origem. 
~ ? i, e),, fl\ 7,,"< 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
Art. 2°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários 
Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que 
for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. 
Parágrafo único. No ano de 2026, a revisão do subsídio do Prefeito, Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses 
computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do 
município. 
Art. 3°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, e do Vice-Prefeito não poderá 
ser alterado durante a legislatura. 
§ 1 º. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada como alteração 
de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da 
remuneração, em relação ao valor de origem. t 
§ 2° O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no 
art. 2º desta Lei, poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, 
mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito. 
Art. 4°. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais contribuirão, no 
período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, 
observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. 
Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal 
ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio 
de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao 
caso. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2025, cessando seus 
efeitos em 31 de dezembro de 2028. 
Presidente 
~~ ~Q ~ 
Márcio de Conto 
Vice-Presidente 
~~JW!? 
Primeira-Secretária 
~Ó::,..-i."Q. ~ ~o.~~ 
Cidania de Moraes 
Segunda-Secretária 
LEGISLATIVO lv/UNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
Justificativa 
A Mesa Diretora ~a Câmara Municipal, 
considerando a competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição 
Federal e o inciso ·x11 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, a esta Câmara 
Municipal, p'ara o devido processo legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o 
presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do 
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos: 
1. Do Subsídio Mensal do Prefeito 
O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a 
partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora 
dele. 
A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, 
conforme dispõe o art. 56 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à 
gestão da estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, 
empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e execução de 
serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, 
gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para 
a efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações do 
governo, com os recursos públicos para organizações da sociedade civil, por meio de 
parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria, sem prejuízo da 
obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos 
atos e ações da administração pública municipal. 
É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução 
ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. 
Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de 
cargo com grau de responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor 
de R$17.466,32 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois 
l 
centavos). 
LEGiSLATIVO MUNICIPAL 1 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito 
A função do Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme 
prevê seu art. 79, é cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em 
seus impedimentos legais e ausências, e tem atribuições definidas na Lei Municipal nº 
2.862/2016. 
Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar 
pelo exercício de titularidade de secretarias, interlocução comi o Poder Legislativo, 
responder pela comunicação institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se 
na gestão de políticas públicas e de programas de governo e outras similares. 
Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para 
Vice-Prefeito, mas a sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma 
exigência constitucional, sendo-lhe assegurado, portanto, o direito a percepção de 
subsídio. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 
8.733, 16 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). 
3. Do Subsídio Mensal do Secretárío Municipal. 
O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o 
Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos 
atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrateqicarnente como 
interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na 
captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a 
inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda. 
Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado 
em R$ 6.717,81 (seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). 
? 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
4. Do Planejamento e dos Impactos. 
Os documentos que demonstram os impactos orçamentário e financeiro para a 
repercussão das despesas da fixação dos valores do subsídio mensal do Prefeito, 
Vice-Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais constam em anexo, 
atendendo, assim, o que determina o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
5. Do Requerimento. 
Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência 
constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do 
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que inicia em 
1° de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028. Requer-se, portanto, 
a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, d6 presente Projeto de 
Lei. 
Nova Bassano, em 29 de abril de 2024. 
,o I￾M~ ~.(. lowO 
Márcio de Conto 
Vice-Presidente 
~ª~~ 
Primeira-Secretária 
~~=--~~ ~Q..eD 
Cidania de Moraes 
Segunda-Secretária 
.. 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANQ 
RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº 04/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 04/2024 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e 
dos Secretários Municipais de Nova Bassano para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 
dezembro de 2028, sendo: 
- Prefeito 
- Vice - Prefeito 
- Secretários Municipais 
R$ 17.466,32 
R$ 8.733, 16 
R$ 6.717,81 
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo' 16 da LRF), conforme 
planilhas em anexo: 
Impacto exercício 2024 
Impacto exercício 2025 
Impacto exercício 2026 
Impacto 2024 a 2026 
R$ 185.445,78 
R$ 190.200,80 
R$ 190.200,80 
R$ 565.847,38 
2 - Dotações orçamentárias: 
As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações 
orçamentárias do orçamento de cada exercício de cada Poder e Secretaria. 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
r 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.278 21 O 00 O 00 2.278 21 2.278 21 O 00 000 º·ºº 2.278 21 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.278,21 27.338,52 27.338,52 27.338,52 82.015,56 
VALOR DO 13° SALÁRIO 2.278,21 2.278,21 2.278,21 6.834,63 
VALOR DE FÉRIAS 759,40 759,40 1.518,81 
SUB TOTAL - FOLHA 2.278,21 29.616,73 30.376,13 30.376,13 90.369,00 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 455,64 5.923,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 455,64 5.923,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 
TOTAL 2.733,85 35.540,08 36.451,36 36.451,36 108.442,80 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIO$ - - - - - 
CUSTO TOTAL _ 2.733,85 35.540,08 36.451,36 36.451,36 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; 
PISO MEDIO I R$ 2.278,21 1 PISO BASICO! r- Rs=a--- 2=--.2=1=a.-=- 2-:-, 1 
2.Considerar lodos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de D~ícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
l,1;18.442,80 
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFER~NCIA ! ! R$ 0,00 j 
4. O Auxilio Refeiç.ao deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de; 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência: 
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da allquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira; 
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·····~-....;R""$:...0::..:,,:;.; 00::.....----1 
. R$ 0,00 
R$ 0,00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
r 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: VICE PREFEITO 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE 00 PREFEITO JORNADA: PADRÃO: li 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
1.723 27 "' 000 ~- O 00 1.723 27 1.723 27 O 00 O 00 O 00 1.723 27 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 1.723,27 20.679,24 20.679,24 20.679,24 62.037,72 
VALOR DO 13° SALÁRIO 1.723,27 1.723,27 1.723,27 5.169,81 
VALOR DE FÉRIAS 574,42 574,42 1.148,85 
SUB TOTAL - FOLHA 1.723,27 22.402,51 22.976,93 22.976,93 68.356,38 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 344,65 4.480,50 4.595,39 4.595,39 13.671,28 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 344,65 4.480,50 4.595,39 4.595,39 13.671,28 
TOTAL 2.067,92 26.883,01 27.572,32 27.572,32 82.027,65 
AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIOS - - - - - 
_cusTo TOTAL 2.067,92 26.883,01 27.572,32 
OBSERVAÇÕES: 
t.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab,..a ... lh,..,o_. e_tc_.'-; -----,,=-, 
PISO MEDIO ! RS 1.723,27 ! PISO BASICO ! R$ 1.7231
27 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
.)7.572,32 82.027,65 
um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$·0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira: 
R$ 0.00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
,- 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: SECRETÁRIOS 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 9 QTDE. MESES 12 
A partir de: 01/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
876 23 000 O 00 876 23 876 23 000 000 000 876 23 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 7.886,07 94.632,84 94.632,84 94.632,84 283.898,52 
VALOR DO 13° SALÁRIO 7.886,07 7.886,07 7.886,07 23.658,21 
VALOR DE FÉRIAS 2.628,69 2.628,69 5.257,38 
SUB TOTAL - FOLHA 7.886,07 102.518,91 105.147,60 105.147,60 312.814,11 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% . - . - - 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 1.577,21 20.503,78 21.029,52 21.029,52 62.562,82 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 1.577,21 20.503,78 21.029,52 21.029,52 62.562,82 
TOTAL 9.463,28 123.022,69 126.177,12 126.177,12 375.376,93 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
. 
AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - 
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - 
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIO$ - - - - - 
CUSTO TOTAL _9.463,28 123.022,69 126.177,12 126.177,12 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; 
PISO MEDIO ! R$ 876,23 ! PISO BASICO ,...R""' ! $e'---'----s=7-6,..,... 23,....,! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A GratificaçAo de Dfficil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de infonnações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
3~.376,93 
um cálculo para o acrésorno máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do lotai apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela AdministraçAo 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislaçAo da Previdência Social. 
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislaçAo da Previdência Social. 
7. O Vale AlimentaçAo: devido ao servidor que recebe remuneraçAo de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratiücação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira: 
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R$ 0,00 

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