| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBISÍDIO MENSAL DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NOVA BASSANO PARA O PERÍODO DE 1º DE JANEIRO DE 2025 A 31 DE DEZEMBRO DE 2028. |
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LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Projeto de Lei nº 04, de 29 de abril de 2024. Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova Bassano para o período de 1 ° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2~28. Art. ·1 º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova Bassano, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, é fixado de acordo com os seguintes valores: 1 - Prefeito: R$ 17.466,32 li -Vice-Prefeito: R$ 8.733,16 Ili - Secretários Municipais: R$ 6.717,81 § 1°. No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso 1. § 2º. Até o dia 20 de dezembro de cada ano, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais receberão gratificação natalina em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal. § 3°. As férias do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais observarão . e as seguintes regras: 1 - serão gozadas em períodos de 30 dias, a partir de 1° de janeiro de 2026; li - serão remuneradas com adicional de um terço calculado sobre o valor do respectivo subsídio mensal; Ili - as férias equivalentes ao período de 1° de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2028, serão indenizadas a partir de janeiro de 2029. § 4°. Na hipótese de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser servidor do quadro de cargos efetivos do Município, o direito de gozar férias será computado, com o respectivo adicional, com base no valor de seu subsídio mensal, a partir do tempo de serviço registrado em seu histórico funcional, sem aplicação do disposto no § 3° deste artigo. § 5º. É facultado ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego ou função, optar pela sua remuneração de origem. ~ ? i, e),, fl\ 7,,"< LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Art. 2°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município. Parágrafo único. No ano de 2026, a revisão do subsídio do Prefeito, VicePrefeito e dos Secretários Municipais será proporcional ao número de meses computados do mês de janeiro até o mês da revisão geral anual dos servidores do município. Art. 3°. O valor do subsídio mensal do Prefeito, e do Vice-Prefeito não poderá ser alterado durante a legislatura. § 1 º. A revisão prevista no art. 2° desta Lei não é considerada como alteração de valor do subsídio mensal, limitando-se a assegurar a irredutibilidade da remuneração, em relação ao valor de origem. t § 2° O subsídio mensal do Secretário Municipal, além da revisão prevista no art. 2º desta Lei, poderá ser alterado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, mediante solicitação expressa e justificada do Prefeito. Art. 4°. O Prefeito, o Vice-Prefeito, e os Secretários Municipais contribuirão, no período a que se refere esta Lei, para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária. Parágrafo único. No caso de o Prefeito, Vice-Prefeito ou Secretário Municipal ser titular de cargo efetivo, a contribuição será feita para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social, observadas as regras da legislação previdenciária aplicável ao caso. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor no dia 1 ° de janeiro de 2025, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2028. Presidente ~~ ~Q ~ Márcio de Conto Vice-Presidente ~~JW!? Primeira-Secretária ~Ó::,..-i."Q. ~ ~o.~~ Cidania de Moraes Segunda-Secretária LEGISLATIVO lv/UNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Justificativa A Mesa Diretora ~a Câmara Municipal, considerando a competência que lhe confere o inciso V do art. 29 da Constituição Federal e o inciso ·x11 do art. 37 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, a esta Câmara Municipal, p'ara o devido processo legislativo e deliberação dos nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei dispondo sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, considerando os seguintes motivos: 1. Do Subsídio Mensal do Prefeito O cargo de Prefeito tem natureza eletiva e a sua responsabilidade é definida a partir da representação do Poder Executivo e do Município, tanto em juízo como fora dele. A complexidade de sua função é expressa nas atribuições que lhes são afetas, conforme dispõe o art. 56 da Lei Orgânica do Município, especialmente quanto à gestão da estrutura administrativa, gestão de pessoas e dos quadros de cargos, empregos e funções, gestão financeira, fiscal e orçamentária, gestão e execução de serviços públicos, de forma direta ou mediante permissão, concessão ou terceirização, gestão do atendimento das demandas sociais e da implementação de programas para a efetivação de políticas públicas eficientes, gestão do planejamento das ações do governo, com os recursos públicos para organizações da sociedade civil, por meio de parcerias, observada a legislação federal pertinente à matéria, sem prejuízo da obrigação constitucional e legal de dar transparência e pleno acesso ao cidadão aos atos e ações da administração pública municipal. É peculiar ao cargo de Prefeito a dedicação integral de seu titular, com redução ou subtração integral de tempo para dedicação a sua atividade profissional de origem. Em razão do contexto presentemente descrito e, considerando que se trata de cargo com grau de responsabilidade de chefia de Poder, o subsídio é fixado no valor de R$17.466,32 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e dois l centavos). LEGiSLATIVO MUNICIPAL 1 NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL 2. Do Subsídio Mensal do Vice-Prefeito A função do Vice-Prefeito, desde a Constituição Federal de 1988, conforme prevê seu art. 79, é cargo e, além da responsabilidade de substituir o Prefeito, em seus impedimentos legais e ausências, e tem atribuições definidas na Lei Municipal nº 2.862/2016. Essas atribuições têm grau de responsabilidade superior, podendo transitar pelo exercício de titularidade de secretarias, interlocução comi o Poder Legislativo, responder pela comunicação institucional do Poder Executivo, corresponsabilizar-se na gestão de políticas públicas e de programas de governo e outras similares. Não mais se admite, portanto, trabalho sazonal ou remuneração eventual para Vice-Prefeito, mas a sua permanência na gestão pública municipal passou a ser uma exigência constitucional, sendo-lhe assegurado, portanto, o direito a percepção de subsídio. Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Vice-Prefeito é fixado em R$ 8.733, 16 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). 3. Do Subsídio Mensal do Secretárío Municipal. O titular do cargo de Secretário Municipal é solidariamente responsável com o Prefeito na gestão da sua respectiva pasta, assumindo a coordenação e o controle dos atos e das ações de gestão e de controle, posicionando-se estrateqicarnente como interlocutor das demandas de sua complexidade temática junto ao Prefeito e na captação de recursos federais e estaduais, construindo alternativas táticas para a inovação e a melhoria junto aos processos de trabalho sob a sua guarda. Em razão desse contexto, o subsídio mensal do Secretário Municipal é fixado em R$ 6.717,81 (seis mil, setecentos e dezessete reais e oitenta e um centavos). ? LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL 4. Do Planejamento e dos Impactos. Os documentos que demonstram os impactos orçamentário e financeiro para a repercussão das despesas da fixação dos valores do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais constam em anexo, atendendo, assim, o que determina o art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 5. Do Requerimento. Pelo presente Projeto de Lei, a Mesa Diretora atende à competência constitucional atribuída à Câmara Municipal, quanto à fixação do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato que inicia em 1° de janeiro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2028. Requer-se, portanto, a apreciação e deliberação, pelo devido processo legislativo, d6 presente Projeto de Lei. Nova Bassano, em 29 de abril de 2024. ,o IM~ ~.(. lowO Márcio de Conto Vice-Presidente ~ª~~ Primeira-Secretária ~~=--~~ ~Q..eD Cidania de Moraes Segunda-Secretária .. LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANQ RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 04/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 04/2024 que dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Nova Bassano para o período de 1° de janeiro de 2025 a 31 dezembro de 2028, sendo: - Prefeito - Vice - Prefeito - Secretários Municipais R$ 17.466,32 R$ 8.733, 16 R$ 6.717,81 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (artigo' 16 da LRF), conforme planilhas em anexo: Impacto exercício 2024 Impacto exercício 2025 Impacto exercício 2026 Impacto 2024 a 2026 R$ 185.445,78 R$ 190.200,80 R$ 190.200,80 R$ 565.847,38 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações orçamentárias do orçamento de cada exercício de cada Poder e Secretaria. ELIS PAULA MARZZARO Contadora ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) r Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 A partir de: 01/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 2.278 21 O 00 O 00 2.278 21 2.278 21 O 00 000 º·ºº 2.278 21 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 2.278,21 27.338,52 27.338,52 27.338,52 82.015,56 VALOR DO 13° SALÁRIO 2.278,21 2.278,21 2.278,21 6.834,63 VALOR DE FÉRIAS 759,40 759,40 1.518,81 SUB TOTAL - FOLHA 2.278,21 29.616,73 30.376,13 30.376,13 90.369,00 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 455,64 5.923,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - SUB TOTAL ENCARGOS 455,64 5.923,35 6.075,23 6.075,23 18.073,80 TOTAL 2.733,85 35.540,08 36.451,36 36.451,36 108.442,80 AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - TOTAL AUXILIO$ - - - - - CUSTO TOTAL _ 2.733,85 35.540,08 36.451,36 36.451,36 OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; PISO MEDIO I R$ 2.278,21 1 PISO BASICO! r- Rs=a--- 2=--.2=1=a.-=- 2-:-, 1 2.Considerar lodos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de D~ícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer l,1;18.442,80 um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFER~NCIA ! ! R$ 0,00 j 4. O Auxilio Refeiç.ao deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de; Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência: 6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 6.3. FGTS • recollhimento da allquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira; e / _.1~/),l ~S. l~S' tu ..2,c(()•C-~ cv---~\c., - Sfo:yG:e ft<i[j~pí<.i/.e :;. ) ~ • /. ft ~lo&,32 ·····~-....;R""$:...0::..:,,:;.; 00::.....----1 . R$ 0,00 R$ 0,00 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) r Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: VICE PREFEITO ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE 00 PREFEITO JORNADA: PADRÃO: li DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 12 A partir de: 01/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 1.723 27 "' 000 ~- O 00 1.723 27 1.723 27 O 00 O 00 O 00 1.723 27 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 1.723,27 20.679,24 20.679,24 20.679,24 62.037,72 VALOR DO 13° SALÁRIO 1.723,27 1.723,27 1.723,27 5.169,81 VALOR DE FÉRIAS 574,42 574,42 1.148,85 SUB TOTAL - FOLHA 1.723,27 22.402,51 22.976,93 22.976,93 68.356,38 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 344,65 4.480,50 4.595,39 4.595,39 13.671,28 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - SUB TOTAL ENCARGOS 344,65 4.480,50 4.595,39 4.595,39 13.671,28 TOTAL 2.067,92 26.883,01 27.572,32 27.572,32 82.027,65 AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - AUXILIO-TRANSPORTE - - - - - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - TOTAL AUXILIOS - - - - - _cusTo TOTAL 2.067,92 26.883,01 27.572,32 OBSERVAÇÕES: t.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab,..a ... lh,..,o_. e_tc_.'-; -----,,=-, PISO MEDIO ! RS 1.723,27 ! PISO BASICO ! R$ 1.7231 27 ! 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer .)7.572,32 82.027,65 um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA ! ! R$·0,00 ! 4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira: R$ 0.00 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL (ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) ,- Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: SECRETÁRIOS ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO: DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 9 QTDE. MESES 12 A partir de: 01/01/2025 ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 876 23 000 O 00 876 23 876 23 000 000 000 876 23 DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 7.886,07 94.632,84 94.632,84 94.632,84 283.898,52 VALOR DO 13° SALÁRIO 7.886,07 7.886,07 7.886,07 23.658,21 VALOR DE FÉRIAS 2.628,69 2.628,69 5.257,38 SUB TOTAL - FOLHA 7.886,07 102.518,91 105.147,60 105.147,60 312.814,11 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 0,00% . - . - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 20% 1.577,21 20.503,78 21.029,52 21.029,52 62.562,82 RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - SUB TOTAL ENCARGOS 1.577,21 20.503,78 21.029,52 21.029,52 62.562,82 TOTAL 9.463,28 123.022,69 126.177,12 126.177,12 375.376,93 AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 . AUXILIO REFEIÇÃO - - - - - AUXILIO-TRANSPORTE - - - - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - TOTAL AUXILIO$ - - - - - CUSTO TOTAL _9.463,28 123.022,69 126.177,12 126.177,12 OBSERVAÇÕES: 1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.; PISO MEDIO ! R$ 876,23 ! PISO BASICO ,...R""' ! $e'---'----s=7-6,..,... 23,....,! 2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 3. A GratificaçAo de Dfficil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de infonnações sobre os locais de lotação deve-se fazer 3~.376,93 um cálculo para o acrésorno máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 ! 4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: . 5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . Do lotai apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela AdministraçAo 6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência; 6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislaçAo da Previdência Social. 6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislaçAo da Previdência Social. 7. O Vale AlimentaçAo: devido ao servidor que recebe remuneraçAo de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 8. Gratiücação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira: ~'-ivi\cêÀe -+lS f C,.=t1~, 2~ _, - R$ 0,00