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materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Mensagem nº 28/24. Nova Bassano, 17 de maio de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata da 
firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova Prata, com 
o objetivo de coparticipação nas sessões de hemodiálise realizadas. 
Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de ova Prata é nossa referência no 
serviço de nefrologia pelo SUS. As sessões para cada paciente são realizadas três vezes por semana e 
tem duração média de quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o 
paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda mais desgastante se os munícipes tivessem 
que se deslocar a Caxias do Sul para tal. 
Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos munícipes 
nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IVALDO DAL
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OSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Município de Nova Prata, e dá 
outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa 
a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de Hemodiálise. 
Art. 2°. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de 
hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação 
orçamentária a seguir descrita: 
08. 02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
l 0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
3.3.3.90.39. 00. 00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
Recurso 040 -ASPS 
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1° 
de março de 2024. 
GABINETE DO PREFEJTO MUNJCJPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 (treze) dias do mês de 
maio de 2024 ~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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~~ 
-J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVR . ~Ih 
B,.._-R~SS~R~N-·O~~ ~~ 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 17/05/2024 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
Fublicado em: _I__} __ 
Atta.-es de: _ 
seererene Mun1::1pal da A.dm,ni~traçào 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a firmar Convênio com o Município de Nova Prata nas sessões de hemodiálise, e dá outras 
providências. 
Valor R$ 57,00 cada Sessão atualmente o município possui 8 pacientes 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
1 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 28/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o 
MUN/C{P/O DE NOVA PRATA, para sessões de hemodiálise: 
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.302.0212.2044 .Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) R$ 45.000,00 
Recurso 040 - ASPS 
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
Data: 17/05/2024. 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
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Fubl,a,Oo em: __J__J __ 
A.tra..+5de::. _ 
ãecetene Mun•t.ipal de Adm1n1stra çlo 
CONVÊNIO Nº 05/2024 (vigência a contar de 1 º de março de 2024) 
Anexo ao Projeto de Lei nº 28/2024 
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para coparticipação nas seções de Hemodiálise. 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. 
Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNP J sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste 
ato representado pelo Prefeito Sr. ALCIONE GRAZZIOTIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 
424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA 
PRATA. 
MUNICÍPIOS CONVENENTE: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na 
Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, 
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IV ALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, inscrito 
no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, 
doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis 
Municipais e na Lei Federal nº 14.133, de OI de abril de 2021, mediante o estabelecimento das seguintes 
cláusulas e condições. 
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com 
recursos Municipais nas seções de hemodiálise. 
CLÁUSULASEGUNDA-DASOBRIGAÇÕESDASPARTES 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRA TA (CONVENIADO) se compromete: 
a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Município 
e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia de atenção integral à saúde na área contratada, 
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; 
b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, os valores 
repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de coparticipação nas seções do objeto do presente 
Convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o 
objeto proposto; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto 
proposto; 
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente 
convênio; 
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 
DOS PARTÍCIPES: 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS -95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
Pubhcado em:__J __J __ 
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secerene Mun c.:.pal da Admm1roaçio 
2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete: 
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA a 
importância de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) a título de complemento por sessão de hemodiálise, na conta 
indicada pelo contratante. 
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO 
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na 
legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência 
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA QUINTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133 de OI de abril de 2021, e suas 
alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. 
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA 
O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de marco de 2024 até 28 de fevereiro de 
2025 podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo. 
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS ALTERAÇÕES 
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo. 
CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
J0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
3.3. 3. 90. 39. 00. 00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 
Recurso 040 -ASPS 
Fonte de recurso 500- Recursos não Vinculados de Impostos 
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; 
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do 
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, 
obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo. 
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da 
Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, 
comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. 
Nova Bassano, de de 2024. 
_________________________ p_ _ 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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