| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 358 |
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Mensagem nº 28/24. Nova Bassano, 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação e votação dessa Casa Legislativa, trata da
firmação de Convênio de mútua colaboração entre os Municípios de Nova Bassano e Nova Prata, com
o objetivo de coparticipação nas sessões de hemodiálise realizadas.
Informamos aos Nobres Vereadores que o Município de ova Prata é nossa referência no
serviço de nefrologia pelo SUS. As sessões para cada paciente são realizadas três vezes por semana e
tem duração média de quatro horas cada sessão. Como podemos ver é um tratamento que desgasta o
paciente, pois é contínuo e duradouro e se tornaria ainda mais desgastante se os munícipes tivessem
que se deslocar a Caxias do Sul para tal.
Diante do exposto e considerando que o Município de Nova Prata já atende os nossos munícipes
nesta especialidade, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei apresentado e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
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OSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Convênio com o Município de Nova Prata, e dá
outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio nos termos da minuta anexa
a presente Lei com o Município de Nova Prata, para coparticipação nas sessões de Hemodiálise.
Art. 2°. Os valores a serem repassados ao Município de Nova Prata, RS, por cada sessão de
hemodiálise são os descritos no Termo de Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 3°. As despesas decorrentes da celebração deste Convênio serão atendidas pela dotação
orçamentária a seguir descrita:
08. 02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
l 0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
3.3.3.90.39. 00. 00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Recurso 040 -ASPS
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 4°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1°
de março de 2024.
GABINETE DO PREFEJTO MUNJCJPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 17 (treze) dias do mês de
maio de 2024 ~
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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-J ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 17/05/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
Fublicado em: _I__} __
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a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 17 DE MAIO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal
a firmar Convênio com o Município de Nova Prata nas sessões de hemodiálise, e dá outras
providências.
Valor R$ 57,00 cada Sessão atualmente o município possui 8 pacientes
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 28/2024
1
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 28/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
MUN/C{P/O DE NOVA PRATA, para sessões de hemodiálise:
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.0212.2044 .Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
3.3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) R$ 45.000,00
Recurso 040 - ASPS
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Data: 17/05/2024.
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
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CONVÊNIO Nº 05/2024 (vigência a contar de 1 º de março de 2024)
Anexo ao Projeto de Lei nº 28/2024
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e o
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, para coparticipação nas seções de Hemodiálise.
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av.
Fernando Luzatto, nº 158, na cidade de Nova Prata, RS, inscrito no CNP J sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste
ato representado pelo Prefeito Sr. ALCIONE GRAZZIOTIN, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº
424.542.980-15, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA
PRATA.
MUNICÍPIOS CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na
Rua Silva Jardim nº 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04,
neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IV ALDO DALLA COSTA, brasileiro, casado, inscrito
no CPF sob nº 098.095.380-49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS,
doravante denominado MUNICIPIO DE NOVA BASSANO.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 14.133, de OI de abril de 2021, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para a coparticipação com
recursos Municipais nas seções de hemodiálise.
CLÁUSULASEGUNDA-DASOBRIGAÇÕESDASPARTES
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICIPIO DE NOVA PRA TA (CONVENIADO) se compromete:
a) Celebrar contrato com o prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os Município
e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia de atenção integral à saúde na área contratada,
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 8° (oitavo) dia útil de cada mês, ao prestador de serviços, os valores
repassados pelo Município de Nova Bassano, a título de coparticipação nas seções do objeto do presente
Convênio, bem como dos valores já disponíveis em caixa;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto
proposto;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o presente
convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio.
DOS PARTÍCIPES:
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS -95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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2- O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA a
importância de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais) a título de complemento por sessão de hemodiálise, na conta
indicada pelo contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA FISCALIZAÇÃO
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA QUINTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133 de OI de abril de 2021, e suas
alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de sua firmatura e de 01 de marco de 2024 até 28 de fevereiro de
2025 podendo ser prorrogado por igual período mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA-DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
J0.302.0212.2044- Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
3.3. 3. 90. 39. 00. 00- Outros serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Recurso 040 -ASPS
Fonte de recurso 500- Recursos não Vinculados de Impostos
CLÁUSULA NONA- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos,
obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da
Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento,
comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, de de 2024.
_________________________ p_ _
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br