| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNCIO COM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROIO NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mensagem nº 29/2024 Nova Bassano, 3 1 de maio de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto
de Lei nº 29 que Autoriza O Poder Executivo A Firmar Convênio Com O Município De Vista Alegre
do Prata, Objetivando a construção da ponte sobre o arroio negro, e dá outras providências, em regime
de URGENCIA.
Cumpre salientar que essa parceria tem por objetivo o pagamento da construção da Ponte sobre o
Arroio Negro que liga o Município de Nova Bassano ao Município de Vista Alegre do Prata. Obra essa
solicitada a muitos anos pelas famílias próximas ao local, tanto da parte de Nova Bassano e de Vista
Alegre do Prata, melhorando assim a logística de trafego, pois o transito no local que hoje é feito pelo
leito do Rio.
Neste contexto, e com base na necessidade para construção desta importante via de transporte, o
repasse da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, de 50% (cinquenta por cento) dos custos totais
da construção. A mesmo terá o custo aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo
aproximado R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a participação do Município de Vista Alegre do
Prata, sendo que esse valor poderá variar pois a obra ainda será licitada pelo Município de Nova Bassano.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente
~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.e.ov.br
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PROJETO DE LEI Nº 29 DE 31 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE
DO PRATA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇA~O DA
PONTE SOBRE O ARROIO NEGRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município de Vista
Alegre do Prata, para construção da ponte sobre arroio Negro, localizada no limite entre os Municípios.
Art. 2° - O convênio autorizado terá a vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser
prorrogado ou rescindindo, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Caberá ao Município de Nova Bassano tomar as providências necessárias para contratação
e instauração de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada que irá construir a
ponte, durante a vigência do convênio ora autorizado.
Art. 4º - As despesas com as obras de construção da ponte, inclusive projetos e demais despesas
necessárias para consecução dos objetivos previstos no convênio a ser firmado serão suportadas na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada Município dos valores contratados e efetivamente
contratados, estimados em aproximadamente de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a depender do
resultado do procedimento licitatório que será instaurado para contratação de empresa que executará as
obras.
Parágrafo único. O Município de Vista Alegre do Prata repassará ao Município de Nova
Bassano os valores que lhe cabem, no percentual de 50%, nos termos do cronograma físico financeiro e
do contrato administrativo que vier a ser firmado.
Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26. 782. 0160.1018 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1120)
Recurso 001 - Livres
Fonte de recurso 500- Recursos não Vinculados de impostos
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC[PAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 3 l de maio de 2024.
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ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.e.ov.br
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Através.de: _
Seaetaria Mumcipal da Administra ção
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 3 l /05/2024
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 29 DE 31 DE MAIO DE 2024-AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE
DO PRATA, OBJETIVANDO A CONSTRUÇAO DA PONTE SOBRE O ARROIO
NEGRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor aproximado de R$ 300.000,00
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Rava ello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 29/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e
1 de acordo com a Lei
Complementar nº 1 O 1 /2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 29/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, objetivando a construção da ponte sobre o
Arroio Negro:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0160.1018 Construção de Pontes, Bueiros e Pavimentações
3.4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações (1120) R$ 300.000,00
Recurso 001 - Livres
Fonte de recurso 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Data: 31/05/2024.
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\'.\.it~IC\l'\0 DE LI S PAULA MARZZARO
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