| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2024 |
| Date | 2024-07-13 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº1.715, DE 30 DE MAIO DE 2005 ( REGIME PRÓRPIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Mensagem nº 30/2024 Nova Bassano, RS, 13 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e
posterior votação do Projeto de Lei em anexo que promove alteração da Lei Municipal nº 1.715,
de 30 de maio de 2005.
A primeira alteração proposta, diz com relação a alteração da atual alíquota
de contribuição patronal do Município que passa para o percentual 16,09 a partir de 2025, como
sugere a redação do art. 1 º do projeto de lei anexo.
A adequação se mostra impositiva em razão da necessidade de manutenção
das condições de equilíbrio do sistema próprio de previdência, como recomendado e indicado pela
empresa especializada que presta assessoria atuarial ao Regime Próprio de Previdência dos
Servidores, como indicado no item 8.5 e na conclusão do relatório que vai anexo.
Também está se adequando a alíquota referente a recuperação do passivo
atuarial que passa a ser de 36,76% no ano de 2025 e de 38,57% do ano de 2026 até 2041, o que já
vinha sendo observado e atende ao recomendado no parecer da Assessoria especializada, item 9.2
do relatório de Cálculo Atuarial de 2024.
Como consabido o Regime Próprio de Previdência necessita observar o
equilíbrio atuarial, entre o produto da arrecadação e o plano de benefícios (pagamentos). Assim, a
presente alteração busca observar tal equilíbrio, e atenção as normas Constitucionais e
infraconstitucionais aplicáveis e incidentes.
A segunda alteração proposta, tão somente busca observar o que dispõe a
atual Constituição Federal - art. 40, inciso II - no tocante a idade de 75 anos para aposentadoria
compulsória para os servidores públicos.
Por fim, a terceira alteração proposta, diz com relação ao reconhecimento do
direito de aposentadoria especial - com redução de 05 anos - também para os profissionais da
pedagogia, o que já vem sendo reconhecido inclusive pela jurisprudência, tratando-se de alteração
formal adequativa da legislação local.
Assim, através do envio do presente projeto objetiva-se adequar à legislação
municipal às atuais normas constitucionais
Salientamos a necessidade da aprovação desta adequação em regime de
urgência, urna vez que deve-se considerar a necessária noventena legal para sua aplicação, no
tocante ao aumento de alíquota
Assim, submetemos à Vossa apreciação, esperando sua aprovação, EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
g
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Altera artigos da Lei Municipal nº 1. 715, de 30 de
maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social
dos Servidores Municipais), e dá outras providências.
Art. 1°. Ficam alterados os percentuais previstos nos incisos II[ e rv do artigo 13 da Lei
Municipal nº l.715, de 30 de maio de 2005 (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores
Municipais), passando a vigorarem com as seguintes redações:
"Art. 13. Constituem recursos do RPPS:
I - [ ] do RPPS:
li - [ ]
111 - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município,
incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 16,09% (dezesseis vírgula zero nove por cento), a título
de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em
disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos I e 11 com aplicação a partir de
I º de janeiro de 2025.
IV- adicionalmente à contribuição previdenciária patronal prevista no inciso 111, todos os órgãos e poderes
do Município, incluindo suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e
financeiro contribuirão com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos, inativos e pensionistas nos termos do inciso I e 11, na razão de 36,76% (trinta e seis
vírgula setenta e seis por cento) para o ano de 2025 e 38,57% (trinta e oito vírgula cinquenta e sete por
cento) de janeiro de 2026 a dezembro de 2041."
Parágrafo único. Até a entrada em vigor das alíquotas a que se refere o art. 1° da presente Lei,
vigorarão as alíquotas vigentes até a publicação desta Lei.
Art. 2°. O "caput" do artigo 26 da Lei Municipal nº l.715, de 30 de maio de 2005, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 26. O segurado será automaticamente aposentado aos setenta e cinco anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, observado quanto ao cálculo, o disposto no art. 52.
Art. 3º. O parágrafo 1° do art. 27 da Lei Municipal nº 1.715, de 30 de maio de 2005 é alterado e
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 [ ... ]
§ 1 ° Os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos neste artigo serão reduzidos em cinco anos,
para os servidores ocupantes dos cargos de professor e pedagogo, que comprove tempo de efetivo exercício
da função de magistério, desde que em estabelecimento de educação infantil ou de ensino fundamental e
médio.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias constantes no Parecer Contábil, Orçamentário e Financeiro, anexo a este Projeto de Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PROJETO DE LEI Nº 30/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 30/2024, que altera artigos da Lei Municipal nº 1.71.5/2005 (Regime Próprio dos
Servidores Municipais - RPPS), que trata das alíquotas das contribuições patronais,
passando em 2025 de 14,76% para 16,09% e da parte de recuperação do passivo atuarial
para 2025 de 33,76% para 36,76%, conforme Cálculo Atuarial do exercício de 2024:
1 -CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ( De 14,76% para 16,09%):
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Média mensal R$ 15.000,00
Impacto exercício 2024 R$ 00,00
Impacto exercício 2025 R$ 180.000,00
Impacto exercício 2026 R$ 180.000,00
Impacto 2024 a 2026 R$ 360.000,00
- Dotações orçamentárias:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (72) R$ 96.000,00
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (200) .R$ 98.000,00
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 66.000,00
12.367.0203.2019 Atend Educ à Pessoa Portadora de Deficiência/Altas Habilidades.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (243) R$ 4.000,00
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361) R$ 96.000,00
2 - PASSIVO ATUARIAL ( De 33,76% para 36,76%):
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro::
Média mensal R$ 35.000,00
Impacto exercício 2024 R$ 00,00
Impacto exercício 2025 R$ 420.000,00
Impacto exercício 2026 R$ 420.000,00
Impacto 2024 a 2026 R$ 840.000,00
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- Dotações orçamentárias:
03.03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
28.846.0000.0006 Passivo Atuarial
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (1073) R$ 220.000,00
06.02 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (200) • R$ 230.000,00
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223) R$ 157.000,00
12.367.0203.2019 Atend Educ à Pessoa Portadora de Deficiência/Altas Habilidades.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (243) R$ 8.000,00
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica à Saúde.
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361 ) .R$ 225.000,00
Data: 13/06/202~
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora