| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 366 |
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., ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Mensagem nº 37/2024 . ova Bassano, 15 de Julho de 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n. 0 37/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. Pelo presente Projeto. buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial. no Orçamento de 2024. com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos ingressados no Município referentes ao Programa Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB. conforme Lei nº 14.399/2022 do dia 08 de Julho de 2022, baseada na parceria da União, dos Estados. do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios será regida unicamente pelos princípios. objetivos e finalidades desta Lei, e os recursos poderão ser utilizados de forma complementar para fomentar projetos culturais apoiados por leis de incentivo vigentes em qualquer âmbito da Federação. O Município de Nova Bassano/RS possui como ações para utilização dos recursos do PNAB a realização do 1° Festival de Bandas de Nova Bassa.no, a Modernização do Centro Cultural e a Contratação de Serviços de Classificação do Acervo do Centro Cultural. Sendo o que se apresenta para o momento, ~ no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Assinado de forma digital por IVALDO DALLA COST A:09809 COSTA:09809538049 Dados: 2024.07.15 538049 10:53:48-03'00' IVALDO DALLA JVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 37/2024 \ Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial 110 Orçamento de 2024 e dá outras providências. Art. lº. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial. no Orçamento de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 1- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidade: 05 Cultura Função: 13 Cultura Sub-função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura Projeto: l030 Manutenção e Implementação de Espaços Culturais. Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juríctica RS 15.600,00 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 41.400,00 Sub-função: 392 Difusão Cultural Programa: 020 l Desenvolvimento da Cultura Projeto: 2015 Realização de Eventos Culturais. Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos. Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 25.000.00 Recurso 1073 - Política Nacional Aldir Blanc - PNAB Fonte de Recurso 0719 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei 11º 14.399/2022. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo. no valor de RS 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais) no ingresso de recursos referente as transferências da União com fundamento na Lei nº 14.399/2022 - Lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de fomento à Cultura, baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Julho de 2024. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de l Asslr.ado de forma IVALD0 DALLA d,gitol porlVALDO C0STA:098095 ~~~~·09809S38049 38049 º'ºº" 2024.07.15 10'53,26-0J·ooIVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal