| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM CESSÃO DE USO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Publicado em:_/_/ _
Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 38/2024 Nova Bassano, RS, 29 de julho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Externando votos de elevada consideração, submetemos à apreciação desta
Colenda Casa Legislativa, para apreciação e posterior votação do Projeto de Lei em anexo.
O projeto busca autorização para que o Poder Executivo receba através de cessão
de uso não onerosa o imóvel objeto da matrícula nº 5803 do Registro de Imóveis de Nova
Bassano, de propriedade de Dagnese & Cia. L TDA.
A cessão de uso, será, inicialmente, prelo prazo de até O 1 anos, podendo ser
prorrogado a critério das partes.
Busca-se através da presente cessão de uso um espaço para a prática esportiva -
futebol - pela população, como um espaço de lazer à comunidade Bassanense.
O projeto ainda autoriza a realização de melhorias e benfeitorias sobre o imóvel,
a permitir a adequada prática esportiva e a utilização do imóvel pela população.
Assim, submetemos à Vossa apreciação, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. CEP 95340-0001
administracao@novabassano.rs. gov. br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Publicado em:_/_/ _
Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 29 DE JULHO DE 2024.
"AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM
CESSÃO DE USO BEM IMÓVEL QUE t
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em cessão de uso imóvel
urbano, sem benfeitorias, objeto da matrícula nº 5803 do Registro de Imóveis de Nova Bassano,
pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável e sem quaisquer ônus para o Município, de
propriedade da Dagnese & Cia. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 73.325.722/0001-90.
Art. 2° O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao lazer da população através
da implantação de um campo de futebol e de área de convivência.
§ 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
aplicação de recursos para obras de melhorias e benfeitorias que se fizerem necessárias sobre o
imóvel para atender os objetivos previsto no caput do presente artigo.
§ 2º. Ao final do período de cessão de uso, não havendo prorrogação, fica o
Município autorizado a, em sendo viável, retirar as benfeitorias por ele realizadas ao longo do
período de vigência da cessão de uso não onerosa.
Art. 3° As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações próprias
constantes da Lei Orçamentária.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29
dias do mês de julho de 2024.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1
administracao@novabassano.rs. gov. br
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Nova Bassano,22 de julho de 2024.
Ilmo Sr. Prefeito Municipal de Nova Bassano - RS
Em relação ao Oficio n.º 137/2024, concordamos no comodato gratuito do imóvel
registrado na matricula n.º 5803 do RI de Nova Bassano, pelo período de 1 (um ano),
com a Administração Pública, em contrapartida realizará as melhorias necessária na
estrutura do campo de futebol , sem ônus para a Dagnese & Cia Ltda, para possibilitar
aos munícipes a utilização do referido espaço.
Após este período, fica acordado com a Dagnese, que a preferência de aquisição do
referido Imóvel será da Administração Pública, e por acordo posterior, o comodato poderá
ser prorrogado até a futura decisão da compra do imóvel, desde que após este ano, haja
uma carta de intenção da compra do mesmo com as condições esclarecidas.
Sendo o que se apresentava para o momento, colocamos a disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente.
~gnese
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9 Rodovia ERS 324, KM 281+100M nº 485 - Nova Bassano-RS- CEP: 95.340-000
\. (54) 3273-3000 m dagnese@dagnese.com.br w www.dagnese.com.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Ofício n.º 137/2024 Nova Bassano, 22 de julho de 2024.
!Imos. Srs. Diretores
Apraz-me cumprimenta-la e, na oportunidade, dirigime, a Vossa Senhoria para externar votos de elevada consideração.
Aproveito o ensejo, todavia, para solicitar-lhe da
possibilidade de realizar comodato gratuito do imóvel registrado na matrícula
n.º 5803 do RI de Nova Bassano, pelo período de até 02 (dois) anos, com a
Administração Pública, qual em contrapartida realizará as melhorias
necessárias na estrutura do campo de futebol, para possibilitar aos munícipes a
utilização do referido espaço. Informo, ainda, que está sendo analisado pela
Administração Pública a possibilidade de aquisição do referido imóvel.
Sendo o que se apresentava para o momento,
colocamos a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
~-;-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
ILMOS. SRS. CLAUOIO DAGNESE e ROMANO MARTINI
DIRETORES DA EMPRESA DAGNESE SOLUÇÕES METÁLICAS
NOVA BASSANO - RS.
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1
contato@novabassano.rs.gov.br
_CERTIDÃO
CNM : 101329.2.000580~2
SERVIÇO DER
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Ctu-lc-.s Kocs~cr. Jui> d<! Direito <la 1• Vara Judicial ~- ~~~~ digitalmente pelo Exmo. Sr. Dr.
14.463. Livro l F. de 25/10/~023.- iarca de Nova Pra.La.'RS. FrntoçoJo· n•
E.ti~ -~-.a' .M.l~~• W.:L.-- E,,ªu, ' Regina Savaris De Conto substituta do S . R .
procedi:r pn::>~tl. verbação. (G.C) • · eTVIÇO egistral, fiz
Emol.. R$5j, 1 O Sdv· 0389.0 J.2300006.03972 - R$1,80; 0389.04.2300003.0J691 • R.$4 40 _
:}$.2/~801. feito cm 06 de novembro de 2023. · · AJili,E1'1A'[ACÀO Jl'DICIAL ~TAOO/TRANSMI'l'ZNTE ! fRIGORiFtCO
BASSANENSE S A • já qualificado. AflSEMATNfDIADOVINRffl ~ OAGNESE & CIA.
L TOA .. ~r,a jundica de direito rnvado. c1,m sede e domicílio à Rodo\ia ERS/324. J(m 17 485
ni.~la cidadt:. C°'PJ: 73.325.722/0001-90. Qbicto: O imóvel da p~nlt> mamcuht. ftu:D'II do a'uulg;
('arto de . ..\JTem.itução assinada pdo F..xmo. Sr. Or. Carlos Koester, Juiz de Direito da l" Vara Judicial
da ComarC!.l. de ~úva Prat:iiR.S, c-<mnda dos au~ do pr\\Cesso nº 058'1 .05.()()0M96--.S
(Cf'\J:.0004961-72.2005.8.2 t.0058), em cumprimento a sentença datada de 25/07/20H,. pelo mesmo
Jut1'. Valor: RS45.000.00 avaliado ao 01102/2018 pela Fazenda Municip.ll uest.a cidade em
lti!00.000,00. Atua.Ji,:ação dos omolumentos:RS171.S24,00. JIIX: /\v-,dilW<> conf<mne guõa n'
\ 6, -:?O 18 e iec:Õlhido na Cuixa Econômica federal. no valor de RSJ.200,00. ao OJ/02l!OI 8. E.nõtlda
001. I' tM- o= nº 14.463, do Livro lfr. de 25/10/2013. Dou fó.- , .
Eu. • F.lis lkgma S.varis De Conto, substiruta do s;mço R,gi$ttlll. fi1.
proceder prc. registro, (O. C) .. Emol.. R.5842.20. Selo: 0389 .OI .2J()()006.03973 • RS 1,80; OJB9.08.2 l 00002.00488 · R$6S.30,•
6 ,. ,.315801, feita ~m 06 de novembro de 2023.
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