| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUIALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 368 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 39/2024 Nova Bassano, 01 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 39/2024, que AUTORIZA O MUNICÍPIO
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM REGIME DE URGENCIA.
O projeto busca autorização para que o Poder Executivo possa firmar convenio com o
Município de Guaporé pois este faz parte do programa ASSISTIR, que é uma modalidade de
incentivo financeiro público estadual em saúde destinada ao repasse de recursos pré-fixados a
hospitais contratualizados pelo Estado ou pelos Municípios para garantir acesso há uma necessidade
de cofinanciamento regional.
Diante do exposto há a necessidade que seja realizado convenio Intermunicipal para fazer o
repasse de incentivo a qualificação do sistema único de saúde (SUS) na especialidade de
otorrinolaringologia. O valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) é um complemento do teto
MAC, para cada procedimento cirúrgico completo.
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de
urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
IV ALDO DAL
~
LA COSTA
Prefeito Municipal
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ
COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando, em
mútua colaboração entre os participes, qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS.
Paragrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei.
Art. 2° O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANClSCO GUERREIRO, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde
(SUS), através do Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/202 l,
nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº
284/2024.
Art. 3° Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé.
Art. 4º O repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO,
no valor de R$ 2.300,00 referente a complementação do Teto MAC para cada procedimento cirúrgico
completo, terão suporte na seguinte dotação orçamentária:
Órgão:
Unidade:
08 SECRETARIA DA SAÚDE E SSISTENCIA SOCIAL
02 ASPS
Função: 1 O Saúde
Sub.função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: Atenção Básica a Saúde
Ação: Parceria com Municípios, Hospitais, Clinicas e Laboratórios
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 500- Recursos não vinculados de impostos
Recurso 40 -Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dia&o
~ ~.:'< do mês de julho de 2024. . ~;:>;:>• •••• •--:"·
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administ·ração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: O 1/08/2024
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 01 DE AGOSTO DE 2024-AUTORIZA O
MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE COM O
FIM DE QUALIFICAR O SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a) Valor aproximado de R$ 2.300,00 MENSAL referente à complementação do Teto MAC, para
cada procedimento cirúrgico completo.
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de lmpacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administraçao
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 39/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 39/2024 que autoriza o Município a firmar convênio com o Município de Guaporé,
visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS):
- Dotação orçamentária:
Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Uridade: 02 ASPS
Função: 1 O Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde
Ação: 2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357)
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos
Recurso 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)
Data: 01/08/2024~
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Elis Pau s Q9'1600'°
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 26 de Julho de 2024.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de
otorrinolaringologia é no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do
Estado do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de
cofinanciamento regional;
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio
Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de otorrinolaringologia
conforme modelo anexo.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO celebrado para recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR
MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, de incentivo à qualificação do sistema único de saúde (sus),
através do programa assistir, instituído pelos decretos estaduais 56.015/2021-rs e 56.016/2021-rs, nas
especialidades Clínica e Cirúrgica de Otorrinolaringologia, conforme portaria SES nº 284/2024.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
estabelecido na Avenida Sílvio Sanson, nº 1135, Guaporé/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.862.397/0001-
09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vai d ir Carlos Fabris, inscrito no CPF sob o nº 060.291.160-53.
MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pessoa jurídica de direito público
interno, estabelecido na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o
nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. lVALDO DALLA COSTA, inscrito no CPF
sob o nº 098.095.380-49.
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.184.906/0001-00, com sede na Rua Dr. João Manoel
Pereira, nº 951, centro, Guaporé/RS
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partícipes, para tomada de serviços e
qualificação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE
GUAPORÉ, para incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir,
nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia.
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for credenciado para
a inclusão de novas especialidades.
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete a:
a) manter contrato com a ASSOClAÇÃO HOSPlTALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIROHOSPITAL DE GUAPORÉ para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo,
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando
à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínica e cirúrgica contratadas, dentro do limite de
sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) repassar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE
GUAPORÉ, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, os valores remetidos pelo
Município de NOVA BASSANO, a título de incentivo à qualificação do SUS, nas especialidades
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clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia e outras que porventura sejam implementadas através do
Programa Assistir;
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do convênio, a fim de que seja alcançado o
objeto proposto;
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO- HOSPITAL DE GUAPORÉ;
e) acompanhar e avaliar a execução deste convênio;
f) criar uma Comissão de Acompanhamento, tanto da Contratualização da ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERRElRO- HOSPITAL DE GUAPORÉ, quanto deste
convênio.
g) a Comissão de Acompanhamento de contrato analisará e deliberará a aprovação da prestação de
contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO.
2- O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO se compromete a:
a) repassar, mensalmente, até o 7° (sétimo) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, a
importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à complementação do Teto MAC,
para cada procedimento cirúrgico completo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL
FRANCISCO GUERREIRO no Convênio firmado com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, acarretará na
interrupção, pelos MUNICÍPJOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste instrumentos.
CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e conveniência de proceder
à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Da Denúncia e da Rescisão
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo e, rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas
na legislação vigente; por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível; no caso de extinção
do Programa Assistir; no caso de haver remanejo de teto MAC estadual e/ou federal dos Municípios
participantes ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso, seja comunicado, por
escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência.
CLÁUSULA SEXTA: Da Fundamentação Legal
O Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações,
e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Vigência
Este convênio vigerá a contar de sua assinatura até_ de de 20_, podendo, em acordo
expresso, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos de legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Das Alterações
Este instrumento poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo.
CLÁUSULA NONA: Das Dotações Orçamentárias:
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As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em
execução no MUNICÍPIO CONVENENTE, sendo celebrado sem ônus com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse convênio, face ao superior interesse público;
b) este Tem10 tem seu respaldo fundamentado na finalidade especifica na consecução do objetivo pactuado,
regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Interveniente
A Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, como interveniente, anui e concorda com todas as
cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidos perante o Foro
da Comarca de Guaporé, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio
Nova Bassano, de .... de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS
VALDlR CARLOS FABRIS
Prefeito Municipal de Guaporé/RS
Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro
Testemunhas:
l.
2.
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