br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUIALIFICAR O SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id368

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em:_/ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 39/2024 Nova Bassano, 01 de agosto de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes 
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 39/2024, que AUTORIZA O MUNICÍPIO 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, EM REGIME DE URGENCIA. 
O projeto busca autorização para que o Poder Executivo possa firmar convenio com o 
Município de Guaporé pois este faz parte do programa ASSISTIR, que é uma modalidade de 
incentivo financeiro público estadual em saúde destinada ao repasse de recursos pré-fixados a 
hospitais contratualizados pelo Estado ou pelos Municípios para garantir acesso há uma necessidade 
de cofinanciamento regional. 
Diante do exposto há a necessidade que seja realizado convenio Intermunicipal para fazer o 
repasse de incentivo a qualificação do sistema único de saúde (SUS) na especialidade de 
otorrinolaringologia. O valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) é um complemento do teto 
MAC, para cada procedimento cirúrgico completo. 
Pela importância do presente Projeto de Lei, aguardamos sua aprovação em regime de 
urgência, conforme solicitado, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
/?t~º 
l_Ç f - ' .. , 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 39/2024, DE 01 DE AGOSTO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR 
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ 
COM O FIM DE QUALIFICAR O SUS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º Fica o Município autorizado a firmar convênio com o Município de Guaporé objetivando, em 
mútua colaboração entre os participes, qualificar o Sistema Único de Saúde - SUS. 
Paragrafo Único: O Termo de Convênio anexo é parte integrante desta Lei. 
Art. 2° O Termo terá como finalidade o recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR MANOEL FRANClSCO GUERREIRO, visando a qualificação do Sistema Único de Saúde 
(SUS), através do Programa ASSISTIR, instituído pelos Decretos Estaduais nº 56.015/2021 e 56.016/202 l, 
nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia junto ao Hospital, conforme Portaria SES nº 
284/2024. 
Art. 3° Os convênios firmados, em função da presente Lei, serão sem ônus para o município de Guaporé. 
Art. 4º O repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, 
no valor de R$ 2.300,00 referente a complementação do Teto MAC para cada procedimento cirúrgico 
completo, terão suporte na seguinte dotação orçamentária: 
Órgão: 
Unidade: 
08 SECRETARIA DA SAÚDE E SSISTENCIA SOCIAL 
02 ASPS 
Função: 1 O Saúde 
Sub.função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: Atenção Básica a Saúde 
Ação: Parceria com Municípios, Hospitais, Clinicas e Laboratórios 
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 
Fonte de Recurso: 500- Recursos não vinculados de impostos 
Recurso 40 -Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 dia&o 
~ ~.:'< do mês de julho de 2024. . ~;:>;:>• •••• •--:"· 
~ 
_/"' ------ - .. " .~- __, .. . ... qoe 
. .'\. ·:., :~ ~ ~~ac\º -çiot•.·.·.· .. f>.-PS~~~~{l.,\ 
IVALDO DALLA COSTA - . ··.-...w __ ,,., )'?-e'\ ,oosl•···:._~1:.tz-º G ~-'>• 
-o'J,,
v- 
(\O'- 
o~ 
,r
. 
e\'1C- \ l 
~ 
~ / . Prefeito Municipal .~ f?>'9• \jot- " . a.t'ª 
,......,, .B-····. Ot~\1\ . 
,...;~ - , .. 
~ss~C,1 . ~/~ ..... •······ 
\ai· 'l ·· 
~ .... ~· .•· 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 I Bairro Centro. P 95340-0001 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
• 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
,,,.,u, 1 - 
NOVR ~ 
B~ R....... SS,..R,,...N.,__ O~~ tHUI IIU 
Publicado em:___J__J __ 
Através de:. _ 
Secretaria Municipal da Administ·ração 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: O 1/08/2024 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 39 DE 01 DE AGOSTO DE 2024-AUTORIZA O 
MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GUAPORE COM O 
FIM DE QUALIFICAR O SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
a) Valor aproximado de R$ 2.300,00 MENSAL referente à complementação do Teto MAC, para 
cada procedimento cirúrgico completo. 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de lmpacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administraçao 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 39/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 39/2024 que autoriza o Município a firmar convênio com o Município de Guaporé, 
visando a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS): 
- Dotação orçamentária: 
Órgão: 08 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Uridade: 02 ASPS 
Função: 1 O Saúde 
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Programa: 0212 Atenção Básica a Saúde 
Ação: 2044 Parceria com Municípios, Hospitais, Clínicas e Laboratórios 
Natureza da despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (357) 
Fonte de Recurso: 500 - Recursos não vinculados de impostos 
Recurso 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) 
Data: 01/08/2024~ 
azaro 
~
Elis Pau s Q9'1600'° 
-C~ SSf>.i.lOil<"i 
,n"1lt'll)Et-lO\/f>.~ . \AU~,._.,.,., 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 26 de Julho de 2024. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
- O município de Nova Bassano possui referência para o serviço de 
otorrinolaringologia é no município de Guaporé e este faz parte do programa assistir do 
Estado do Rio Grande do Sul e para garantir acesso há uma necessidade de 
cofinanciamento regional; 
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio 
Intermunicipal entre o Município de Nova Bassano e Guaporé para repasse de incentivo a 
qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) na especialidade de otorrinolaringologia 
conforme modelo anexo. 
Atenciosamente. 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
TERMO DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO celebrado para recebimento e repasse de valores à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR 
MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, de incentivo à qualificação do sistema único de saúde (sus), 
através do programa assistir, instituído pelos decretos estaduais 56.015/2021-rs e 56.016/2021-rs, nas 
especialidades Clínica e Cirúrgica de Otorrinolaringologia, conforme portaria SES nº 284/2024. 
DOS PARTÍCIPES 
MUNICÍPIO CONVENIADO: MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, pessoa jurídica de direito público interno, 
estabelecido na Avenida Sílvio Sanson, nº 1135, Guaporé/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.862.397/0001- 
09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. Vai d ir Carlos Fabris, inscrito no CPF sob o nº 060.291.160-53. 
MUNICÍPIO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pessoa jurídica de direito público 
interno, estabelecido na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o 
nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Sr. lVALDO DALLA COSTA, inscrito no CPF 
sob o nº 098.095.380-49. 
INTERVENIENTE: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.184.906/0001-00, com sede na Rua Dr. João Manoel 
Pereira, nº 951, centro, Guaporé/RS 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis 
Municipais e na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, mediante o estabelecimento das seguintes 
cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto 
O objeto do presente Convênio é a colaboração mútua entre os partícipes, para tomada de serviços e 
qualificação da ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE 
GUAPORÉ, para incentivo a qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS), através do Programa Assistir, 
nas especialidades clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia. 
Parágrafo Único: o presente convênio poderá ser aditado na medida em que o hospital for credenciado para 
a inclusão de novas especialidades. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações das Partes 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe compromete-se nos termos a seguir propostos: 
1- O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ se compromete a: 
a) manter contrato com a ASSOClAÇÃO HOSPlTALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO￾HOSPITAL DE GUAPORÉ para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, 
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e 
hierarquizada de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando 
à garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínica e cirúrgica contratadas, dentro do limite de 
sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; 
b) repassar à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO-HOSPITAL DE 
GUAPORÉ, mensalmente, até o 15° (décimo quinto) dia de cada mês, os valores remetidos pelo 
Município de NOVA BASSANO, a título de incentivo à qualificação do SUS, nas especialidades 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs.gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração ~ 
. - 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
clínica e cirúrgica de Otorrinolaringologia e outras que porventura sejam implementadas através do 
Programa Assistir; 
c) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do convênio, a fim de que seja alcançado o 
objeto proposto; 
d) fiscalizar a utilização dos recursos destinados à ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL 
FRANCISCO GUERREIRO- HOSPITAL DE GUAPORÉ; 
e) acompanhar e avaliar a execução deste convênio; 
f) criar uma Comissão de Acompanhamento, tanto da Contratualização da ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERRElRO- HOSPITAL DE GUAPORÉ, quanto deste 
convênio. 
g) a Comissão de Acompanhamento de contrato analisará e deliberará a aprovação da prestação de 
contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL FRANCISCO GUERREIRO. 
2- O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO se compromete a: 
a) repassar, mensalmente, até o 7° (sétimo) dia útil de cada mês ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, a 
importância de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente à complementação do Teto MAC, 
para cada procedimento cirúrgico completo. 
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Interrupção do Repasse de Recursos 
O não cumprimento dos compromissos assumidos pela ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MANOEL 
FRANCISCO GUERREIRO no Convênio firmado com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, acarretará na 
interrupção, pelos MUNICÍPJOS CONVENENTES, do repasse dos recursos previstos neste instrumentos. 
CLÁUSULA QUARTA: Da Fiscalização 
Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e conveniência de proceder 
à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUINTA: Da Denúncia e da Rescisão 
Este Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo e, rescindido de pleno direito, 
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas 
na legislação vigente; por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições; pela 
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível; no caso de extinção 
do Programa Assistir; no caso de haver remanejo de teto MAC estadual e/ou federal dos Municípios 
participantes ou, ainda, por vontade das partes ou de uma delas, desde que, nesse caso, seja comunicado, por 
escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência. 
CLÁUSULA SEXTA: Da Fundamentação Legal 
O Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, 
e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas. 
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Vigência 
Este convênio vigerá a contar de sua assinatura até_ de de 20_, podendo, em acordo 
expresso, ser prorrogado através de Termo Aditivo, nos termos de legislação vigente. 
CLÁUSULA OITAVA: Das Alterações 
Este instrumento poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo. 
CLÁUSULA NONA: Das Dotações Orçamentárias: 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
As despesas decorrentes deste convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em 
execução no MUNICÍPIO CONVENENTE, sendo celebrado sem ônus com o MUNICÍPIO DE GUAPORÉ. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse convênio, face ao superior interesse público; 
b) este Tem10 tem seu respaldo fundamentado na finalidade especifica na consecução do objetivo pactuado, 
regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e 
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo; 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Interveniente 
A Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro, como interveniente, anui e concorda com todas as 
cláusulas e disposições do presente instrumento. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste convênio, serão dirimidos perante o Foro 
da Comarca de Guaporé, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio 
Nova Bassano, de .... de 2024. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS 
VALDlR CARLOS FABRIS 
Prefeito Municipal de Guaporé/RS 
Associação Hospitalar Manoel Francisco Guerreiro 
Testemunhas: 
l. 
2. 
54.3273 .1150. Rua Silva Jardim, 505 J Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs.gov. br 

open original →