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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-08-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id369

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texto original #

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., 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 40/2024 
Publicado em:_/ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Nova Bassano, 05 de agosto de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes 
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 40/2024, que AUTORIZA REPASSE DE 
VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE 
PARTICIPAÇÃODOMUNJCÍPIODENOVABASSANOEMEVENTOSRELATIVOSÀPROMOÇÃODO 
TURISMO. 
Os setores do Turismo e da Cultura têm papel fundamental na retomada econômica 
dos municípios e do Estado como um todo, sobretudo por movimentar a economia criativa e pela 
capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos. São, ainda, importantes fatores 
para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida que proporciona para a população local. 
Os setores de passeios, hospedagem em geral, bares, restaurantes e comércio também se beneficiam 
grandemente com o fluxo de turistas, auxiliando o crescimento e dinamizando o ambiente de negócios, 
gerando empregos, renda e estimulando a inovação, a sustentabilidade e o progresso tecnológico. 
Nova Bassano possui um forte potencial turístico, segundo o Plano Diretor de Mobilidade Urbana 
de Nova Bassano elaborado em 20 I 7 e 20 l 8, que destaca ainda que o município encontra-se em um 
momento importante, onde decisões importantes sobre o que quer para o futuro do município devem ser 
tomadas e irão orientar o desenvolvimento municipal. 
Investir em turismo, significa também investir na divulgação do município, participando em feiras, 
eventos e seminários promovidos ou com participação da ATUASERRA e Rota Turística Termas e 
Longevidade, o que se torna muito mais eficiente do que fazer isso individualmente. 
Por isso a importância da aprovação desta lei. 
A tenci osam ente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-000 \ 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUN ICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
. - 
PROJETO DE LEI Nº 40 DE 05 DE AGOSTO DE 2024. 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
AUTORIZA REPASSE DE VALORES À 
ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E 
LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO 
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS 
RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores à Associação de Turismo da Serra 
Nordeste - ATUASERRA para participação do Município em feiras, eventos e seminários organizados, 
promovidos ou com participação da Associação. 
§ 1° Os valores serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação da Pasta 
responsável pelo setor, a quem cabe avaliação da oportunidade e razoabilidade da participação. 
§ 2° A entidade A TUA SERRA deverá prestar contas dos valores recebidos nos termos da Lei, no prazo 
de até trinta dias após a realização de cada evento. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias 
específicas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 
dias do mês de agosto de 2024. 
IVALDODAL~TA 
Prefeito Municipal 
- 0S.M.~'-Ív 
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
administracao@novabassano.rs. gov. br 

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