| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2024 |
| Date | 2024-08-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. |
| native_id | 369 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 40/2024
Publicado em:_/
Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 05 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, vimos pelo presente encaminhar-lhes
para discussão e posterior votação o Projeto de Lei nº 40/2024, que AUTORIZA REPASSE DE
VALORES À ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE
PARTICIPAÇÃODOMUNJCÍPIODENOVABASSANOEMEVENTOSRELATIVOSÀPROMOÇÃODO
TURISMO.
Os setores do Turismo e da Cultura têm papel fundamental na retomada econômica
dos municípios e do Estado como um todo, sobretudo por movimentar a economia criativa e pela
capacidade de gerar emprego e renda em seus mais variados segmentos. São, ainda, importantes fatores
para o desenvolvimento das cidades por conta da qualidade de vida que proporciona para a população local.
Os setores de passeios, hospedagem em geral, bares, restaurantes e comércio também se beneficiam
grandemente com o fluxo de turistas, auxiliando o crescimento e dinamizando o ambiente de negócios,
gerando empregos, renda e estimulando a inovação, a sustentabilidade e o progresso tecnológico.
Nova Bassano possui um forte potencial turístico, segundo o Plano Diretor de Mobilidade Urbana
de Nova Bassano elaborado em 20 I 7 e 20 l 8, que destaca ainda que o município encontra-se em um
momento importante, onde decisões importantes sobre o que quer para o futuro do município devem ser
tomadas e irão orientar o desenvolvimento municipal.
Investir em turismo, significa também investir na divulgação do município, participando em feiras,
eventos e seminários promovidos ou com participação da ATUASERRA e Rota Turística Termas e
Longevidade, o que se torna muito mais eficiente do que fazer isso individualmente.
Por isso a importância da aprovação desta lei.
A tenci osam ente,
IV ALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 \ Bairro Centro. CEP 95340-000 \
administracao@novabassano.rs. gov. br
MUN ICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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PROJETO DE LEI Nº 40 DE 05 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado em:_/_/ _
Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
AUTORIZA REPASSE DE VALORES À
ATUASERRA E ROTA TURÍSTICA TERMAS E
LONGEVIDADE PARA CUSTEIO DE PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EM EVENTOS
RELATIVOS À PROMOÇÃO DO TURISMO.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar valores à Associação de Turismo da Serra
Nordeste - ATUASERRA para participação do Município em feiras, eventos e seminários organizados,
promovidos ou com participação da Associação.
§ 1° Os valores serão autorizados por ato do Prefeito Municipal, mediante solicitação da Pasta
responsável pelo setor, a quem cabe avaliação da oportunidade e razoabilidade da participação.
§ 2° A entidade A TUA SERRA deverá prestar contas dos valores recebidos nos termos da Lei, no prazo
de até trinta dias após a realização de cada evento.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias
específicas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05
dias do mês de agosto de 2024.
IVALDODAL~TA
Prefeito Municipal
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1
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