| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÕES DE DESPESA DE VIAGEM( ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE INTERNO E HOSPEDAGEM) A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO. |
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JUSTIFICATIVA A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições, vem pelo presente apresentar o Projeto de Resolução nº. 01/2024, o qual DISPÕE SOBRE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM A SEREM PAGOS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Resolução incluso visa revogar a norma legal que instituiu a concessão de diárias, através da Resolução nº 02/2005, adequando as orientações mais atuais sobre os temas emanados pelo Tribunal de Contas, no âmbito do Poder Legislativo.
Desta forma, considerando a necessidade de melhor elucidação de conceitos, critérios, objetivos e motivos, bem como de regulamentar e uniformizar procedimentos e valores referentes à concessão de diárias para os Vereadores e demais Servidores no âmbito da Câmara Municipal, propõe-se o presente projeto de Resolução.
Além do mais, a referida norma é feita com intuito de aumentar a transparência e o controle sobre o dinheiro público.
Por tais aspectos, apresenta-se esta Resolução, a fim de alcançar melhoria das atividades características deste Órgão Público.
Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos votos de elevada estima e distinta consideração.
MÁRCIO DE CONTO
Presidente
ALAIS LOVERA
Primeira Secretária
CIDANIA DE MORAES
Segunda Secretária
PROJETO DE RESOLUÇÃO No 01/2024, de 02 de dezembro de 2024.
DISPÕE SOBRE INDENIZAÇÕES DE DESPESA DE VIAGEM (ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE INTERNO E HOSPEDAGEM) A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de despesa de viagem a servidores e vereadores da Câmara Municipal de Nova Bassano obedecerão às disposições desta Resolução.
Art. 2o Ao vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou capacitação de interesse da administração do Poder Legislativo, será promovido o ressarcimento de suas despesas, referente a alimentação, transporte interno e hospedagem.
Parágrafo único. A ocorrência de um dos elementos ensejadores de despesa previsto no caput concede o direito de ressarcimento.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE RESSARCIMENTO
Seção I
Da autorização
Art. 3o O Vereador ou servidor que necessite deslocar-se da sede do Município, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar autorização por escrito:
I - ao Presidente da Câmara, no caso de vereador e servidor;
II – à Mesa Diretora, no caso do Presidente.
§1o A solicitação deverá ser apresentada e deferida em até 03 (três) dias úteis da data do deslocamento, e deverá conter as seguintes justificativas:
I - correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do mandato ou cargo;
II - em caso de treinamentos, cursos, eventos, justificativa acerca da necessidade prevista no plano de treinamentos da unidade administrativa a que pertence;
III - resultados esperados para a Administração.
§2o A concessão de ressarcimento de despesa objetivando a participação em treinamentos, cursos, eventos ou congêneres será precedida de avaliação da entidade promotora quanto à habilitação jurídica e fiscal.
Seção II
Do Direito ao Ressarcimento
Art. 4o Não gera direito de ressarcimento o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas nesta Resolução.
Seção III
Do Pagamento dos Ressarcimentos
Art. 5o O ressarcimento será pago até 10 (dez) dias úteis após a aprovação da prestação de contas, através de transferência eletrônica para a conta bancária do beneficiado.
§1o O ressarcimento será limitado, a cada dia, aos seguintes valores
I – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para despesas de alimentação;
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para despesas com transporte interno;
III – R$ 900,00 (novecentos reais) para despesas com hospedagem.
§2o Os valores indicados no parágrafo anterior correspondem ao limite máximo diário que poderá ser gasto em cada um dos grupos (alimentação, transporte interno e hospedagem), considerando o intervalo de 01 (um) dia.
Seção IV
Das Despesas com Transporte Intermunicipal e Interestadual e veículo próprio
Art. 6º. A utilização do veículo próprio será ressarcida mediante requerimento deferido em até 03 (três) dias úteis, e obedecerá os seguintes critérios:
I – R$ 1,10 (hum real e dez centavos) por quilômetro rodado .
II- requerimento com a identificação do nome, cargo ou função do proprietário do veículo, matrícula, CPF; especificação dos serviços a executar, placa, modelo e marca do veículo.
III – anotação da quilometragem percorrida, devidamente proporcional à viagem realizada, com descrição dos itinerários percorridos e serviços executados;
IV – apresentação da nota fiscal de abastecimento e comprovante de pedágio, se for o caso, visados pelo Presidente da Câmara.
Parágrafo Único. O valor do quilometro rodado será reajustado mediante a edição de Resolução específica anualmente, nos mesmos índices e período em que realizada a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores.
Art. 7.º As despesas com transporte intermunicipal e/ou interestadual serão custeadas, separadamente, se o deslocamento não for realizado com veículo oficial ou contratado pelo Poder Legislativo.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE DO RESSARCIMENTO
Art. 8o Todos os ressarcimentos concedidos serão divulgadas na rede mundial de computadores, no portal transparência do Legislativo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Relação de ressarcimentos pagos;
II - O nome do beneficiário;
III - O valor total do ressarcimento;
IV - As datas de saída e de retorno;
V - O local de destino;
VI- O motivo do deslocamento.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS
Seção I
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 9o Todo o direito de ressarcimento corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:
I – Em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal:
a) comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino; e
b) documentos fiscais idôneos que justifiquem a necessidade da concessão do ressarcimento (transporte e alimentação e estada);
II – Em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:
a) atestado ou certificado sobre a freqüência; e
b) documentos fiscais idôneos que justifiquem a necessidade da concessão de ressarcimento;
Seção II
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 10o Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior, perderá o direito ao ressarcimento das despesas realizadas.
Seção III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Revoga a Resolução nº 02/2005, de 24 de março de 2005.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nova Bassano, RS, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.
MÁRCIO DE CONTO
Presidente
ALAIS LOVERA
Primeira Secretária
CIDANIA DE MORAES
Segunda Secretária