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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ATÉ 03(TRÊS) PROFESSORES DE ARTES; ATÉ 03 (TRÊS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA E ATÉ 10 (DEZ) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-09 Matéria Arquivada — —
2025-01-09 Matéria Inclusa na OD- Votação Única — —
2025-01-09 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças — —
2025-01-07 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:17:01.038919-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

" 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em _J _J _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem n.
0 01/2025 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025. 
nara Municipal de Nova Bauano. RS 
Protocolo nº _{)__. r;l 11:.:... _ 
Em _QJ_ '-'e-+-' '3::1_ 
~~~-- 
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e encaminho para 
apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.
0 01/2025, EM REGIME DE URGENCIA, que dispõe sobre a 
contratação de Professores por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso LX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo 
período de um ano, podendo ser prorrogável por mais um. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, A presente solicitação ocorre em razão 
de os nomeados no concurso público para exercerem os cargos de Professor de Artes e Professor de 
Matemática não terem assumido vaga. Logo, para não haver comprometimento em relação ao atendimento 
dos alunos, a contratação temporária é imprescindível. 
Quanto ao cargo de Professor de Educação Especial, foram nomeados Auxiliares de Alunos 
Especiais aprovados no concurso público, contudo, os aprovados não possuíam os requisitos exigidos no 
edital e, por isso, não assumiram vaga. A partir das vivências no ano de 2024, foi constatado que para o 
atendimento aos alunos com necessidades especiais ser efetivo, é necessária a contratação de Professores 
com conhecimento específico na área e, em face disso, a contratação objeto desta solicitação é essencial. 
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de- Matemática 
deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva e para o 
cargo de Professor de Educação Especial, deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em __J __j _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de ate 03 (três) Professores de 
Artes; até 03 Professores de Matemática e até 10 
Professores de Educação Especial e dá outras 
providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de ate 03 (três) 
Professores de Artes; até 03 Professores de Matemática e até 1 O Professores de Educação Especial, em 
razão de excepcional interesse público, para atender a da falta de professores para lecionar conteúdo 
específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente matriculados. 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até 03 Professor de Artes 20h 
Até 03 Professor de Matemática 20h 
Até 10 Professor de Educação Especial 24h 
Art. 2° As contratações são para atender alunos das Escolas Municipais. 
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. 
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo 
natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. 
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único 
da presente Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes 
dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
3. 3.1.90.13. 00. 00 Obrigações Patronais 
3. 3.3. 90. 46. 00. 00 Auxilio-Alimentação 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
3. 3. 1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patronais 
3. 3. 3.90. 46. 00. 00 Auxílio-Alimentação 
Recurso: 020 - MDE 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em __J __} _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
06.03. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-FUNDEB 
12.361. 0203.2017 - Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 
12. 3 65. 0203. 2018 Manutenção da Educação Infantil 
3. 3.1. 90. 04. 00. 00 Contratação por Tempo Determinado 
Recurso: 031-FUNDEB 
Art. 6° A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da 
Lei Municipal n.º l.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 7° Para fins de inscrição no processo seletivo simplificado decorrente desta Lei, os candidatos 
deverão observar os seguintes requisitos: 
§1º Os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática deverão estar 
cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação pedagógica-licenciatura respectiva. 
§2º Os candidatos para o cargo de Professor de Educação Especial deverão estar cursando, no 
mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de janeiro 
de 2025. 
JOA#MAROSO 
Prefeito Municipal 
,. \., ' ~,_, .t. _, l.. .. i. .uJv 
0
.à..L" _, 
X) Aprovado { ) Rejeitado por . 
· ')r.:J..';f Votos Vencidos/ Abstençóos 
=ssâo ( } Ordinária (X) Extraordínána 
,ata ./ / . 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em__/__/ _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
CARGO: PROFESSOR 
ATRIBUIÇÕES: 
A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes 
ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. 
B) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica 
da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela 
aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; 
participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; 
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades 
e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da 
escola; executar tarefas afins com a educação. 
FORMA DE PROVIMENTO: 
• Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou 
séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
• Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou 
curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na 
modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais 
do Ensino Fundamental. 
• Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área de conhecimento 
específico, ou complementação pedagógica, nos termos da lei vigente, para o exercício 
da docência nas séries finais do Ensino Fundamental. 
• Idade: Mínima: 18 anos 
Professor de: Matemática e Artes: carga horária 20 hs 
Salário: Nível 1-valor R$ 1.809,15- Nível II-valor 2.058,67 e Nível III-valor 2.183,42 
Professor de Educação Especial: Carga horária 24 horas 
Salário: Nível l-vlor R$ 2.170,96-Nivel II-valor 2.470,40 e Nível III-valor 2.620,14 
Nível I - Magistério/ Nível II Superior/ Nível III Pós 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Nova Bassano, 07 de janeiro de 2025. 
À Secretaria da Administração 
Prezados, 
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a 
contratação temporária de professores para as escolas municipais, conforme descrito 
abaixo: 
Quantidade Cargo Carga horária 
Até03 Professor de Artes 20h 
Até 03 Professor de Matemática 20h 
Até 10 Professor de Educação Especial 24h 
A presente solicitação ocorre em razão de os nomeados no concurso público para 
exercerem os cargos de Professor de Artes e Professor de Matemática não terem assumido 
vaga. Logo, para não haver comprometimento em relação ao atendimento dos alunos, a 
contratação temporária é imprescindível. 
Quanto ao cargo de Professor de Educação Especial, foram nomeados Auxiliares 
de Alunos Especiais aprovados no concurso público, contudo, os aprovados não possuíam 
os requisitos exigidos no edital e, por isso, não assumiram vaga. A partir das vivências 
no ano de 2024, foi constatado que para o atendimento aos alunos com necessidades 
especiais ser efetivo, é necessária a contratação de Professores com conhecimento 
específico na área e, em face disso, a contratação objeto desta solicitação é essencial. 
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada 
por igual período. 
Para fins de inscrição, os candidatos aos cargos de Professor de Artes e Professor 
de Matemática deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre da formação 
pedagógica-licenciatura respectiva e para o cargo de Professor de Educação Especial, 
deverão estar cursando, no mínimo, o 5° semestre de Pedagogia. 
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 J www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos títulos 
apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios: 
Especificação Pontuação Pontuação 
Unitária Máxima 
Formação em Nível Médio na Modalidade Normal 
(magistério). 05 05 
Pós-graduação lato sensu na área de atuação da função 
(especialização). 15 15 
Pós-graduação lato sensu na área da educação 
(especialização). 10 10 
Pós-graduação na área de atuação da função 
(mestrado, doutorado). 25 25 
Pós-graduação na área da Educação 20 20 
(mestrado, doutorado). 
Cursos específicos na área de atuação, com duração 
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 
05 25 
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será o tempo de 
experiência pedagógica a ser comprovado mediante a entrega de declaração ou atestado 
emitido pela instituição de ensino correspondente. 
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
1,~ b-~c~. 7 
Franciele Bordignon Dalla Costa 
Agente Administrativo 
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 1 Fone/fax: (54) 3273-1649 1 www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em: __J__J __ 
AtraYes ce: _ 
Secretaria Mumcipat da Admlnlsrraçâo 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/01/2025 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
f) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2025-Autoriza o Poder Executivo 
Municipal afazer contratação temporária de ate 03 (três) Professores de Artes; até 03 
Professores de Matemática e até 10 Professores de Educação Especial e dá outras 
providências 
a) Professor Disciplinas de: Matemática e Artes: carga horária 20 hs 
Salário: Nível ]-valor R$ 1.809,15- Nível II-valor 2.058,67 e Nível III-valor 2.183,42 
Professor de Educação Especial: Carga horária 24-horas 
Salário: Nível 1-vlor R$ 2.170,96-Nivel 11-valor 2.470,40 e Nível 111-valor 2.620,14 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO eeme despesa irrelevante e, em case negativo 0u na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Secretária da Administ ação 
Rua Silva Jardim, 505- Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Professor de Educação Especial 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 10 QTDE.MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.62014 O 00 000 2.620,14 2.620 14 000 O 00 O 00 2.620,14 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 26.201,40 314.416,80 314.416,80 314.416,80 943.250,40 
VALOR DO 13° SALÁRIO 26.201,40 26.201,40 26.201,40 78.604,20 
VALOR DE FÉRIAS 8.733,80 8.733,80 17.467,60 
SUB TOTAL - FOLHA 26.201,40 340.618,20 349.352,00 349.352,00 1.039.322,20 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% . . . . . 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16¾ 4.192,22 54.498,91 55.896,32 55.896,32 166.291,55 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% . . . . . 
SUB TOTAL ENCARGOS 4.192,22 54.498,91 55.896,32 55,896,32 166.291,55 
TOTAL 30.393,62 395.117,11 405.248,32 405.248,32 1.205.613,75 
AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 3.482,60 41.791,20 41.791,20 41.791,20 125.373,60 
AUXÍLIO-TRANSPORTE . . . . . 
AUXÍLIO-ALll'ylENTAÇÃO . . . . . 
TOTAL AUXÍLIOS 3.482,60 41.791,20 41.791,20 41.791,20 125.373,60 
CUSTO TOTAL 33.876,22 
OBSERVAÇÔl:S: 
1.Considerar os valores minimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de traba~lh_,o-'-, e_t .c'-; ------, 
PISO MEDIO i R$ 2.620,14 ! PISO BASICO ! R$ 2.620
1
14 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Dificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de Informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFERÊNCIA 1 ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a méd ia mensal e com o valor diário de: . ~-_:.R.;,$:.....;.; 15c.,•.::; 8.::; 3_-I 
5. O Auxitio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . R$ 0,00 
Do total apurado. cesconta-sa 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conrorrníoace: 
6.1. RPPS • aliquota de 22% (exdulr auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13 973/05 do Regime Próprio de Previdência. 
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxínos) de acordo com a legislação da Previdênc,a Social. 
7 O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salános rnírurnos VALOR MENSAL· 
8 Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na Irncial da carreira. 
436.908,31 447.039,52 447.039,52 1.330.987,35 
R$ 0,00 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Professor de Artes/Professor de Matemática 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTO. CARGOS: 6 QTOE.MES~S 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAxlMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.183 42 O 00 000 2.183 42 2.183 42 000 ººº O 00 2.183,42 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 13.100,52 157.206,24 157.206,24 157.206,24 471.618,72 VALOR DO 13º SALÁRIO 13.100,52 13.100,52 13.100,52 39.301,56 VALOR DE FÉRIAS 4.366,84 4.366,84 8.733,68 
SUB TOTAL - FOLHA 13.100,52 170.306,76 174.673,60 174.673,60 519.653,96 CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 0,00% - - - - - CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 16% 2.096,08 27.249,08 27.947,78 27.947,78 83.144,63 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - . - - - SUB TOTAL ENCARGOS 2.096,08 27.249,08 27.947,78 27.947,78 83.144,63 
TOTAL 15.196,60 197.555,84 202.621,38 202.621,38 602.798,59 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2021 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 2.089,56 25.074,72 25.074,72 25.074,72 75.224,16 AUXÍLIO-TRANSPORTE 
- - - - - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 
- - - - - 
TOTAL AUXILIOS 2.089,56 25.074,72 25.074,72 25.074,72 75.224,16 
CUSTO TOTAL 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab~•--lh_o.;., _t_ec . .;.; ---~ 
PISO MEDIO ! R$ 2.183,42 ! PISO BASICO ! R$ 2.183
1
42 ! 
2.Considerar tocos os valores a serem pagos. incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratfficação de Difícil Acesso é concedida de acerco com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
lMTl cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50"~ sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFER~NCIA 1 ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: ·.·.· .. ·.·.·.·.·.·.· ··· 1-l --=R="$=-1.,.5..,,8-,c3'----i 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multipNcados por quatro viagens diártas no valor de: _ R$ 0,00 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte confonnldade: 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (exduir auxihos e 1/3 de férias) nos tennos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota de 21% (exduir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3 FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (exduir auxilies) de acordo com a legi~lação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL· 
8 Gratificação de Ati\fK1ade : no primeiro ano 50% do total devido: a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira, 
17.286,16 222.630,56 227.696,10 227 .691j,10 678.022,75 
R$ 0.00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO 
PROJETO DE LEI Nº 01/2025 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 01/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária 
dos seguintes cargos: 
- até 03 (três) Professor de Artes 
- até 03 (três) Professor de Matemática 
- até 10 (dez) Professor de Educação Especial 
R$ 2.183,42 - Nível 111 
R$ 2.183,42 - Nível Ili 
R$ 2.620,14- Nível 111 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal R$ 51.162,38 
Impacto exercício 2025 R$ 659.538,87 
Impacto exercício 2026 R$ 674.735,62 
Impacto exercício 2027 R$ 674.735,62 
Impacto 2025 a 2027 R$ 2.009.01 O, 11 
- Dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MOE 
12. 361. 0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (870) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253) 
Recurso 031 (FUNDES) 
Data: 06/01/2025. 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 

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