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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Através de _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem n.º 02/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025
!Iara Mwúoipal CS. Nova BIIIIDO- RS
Protocolo nº @
Em ,=-rJ ....... s«vi ~,-:;- ~n- ~-ç--
Na oportunidade em que os cumprimento, externo votos de estimas e consideração e
encaminho para apreciação desta Casa o Projeto de Lei n.
0 02/2025 que dispõe sobre a contratação
de Monitor de Educação Infantil, EM REGIME DE URGENCIA, por tempo determinado para
atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo
37 da Constituição Federal. A contratação será pelo período de um ano, podendo ser prorrogável
por mais um.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação. A presente solicitação ocorre
em razão da necessidade de atendimento aos alunos e de auxilio aos professores. Salienta-se que,
além de atender as crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores
de Educação Infantil também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala
de aula, como no horário de planejamento.
A presente solicitação em razão da necessidade de atendimento aos alunos e de auxílio aos
professores. Salienta-se que, além de atender as crianças no desenvolvimento de atividades
pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil também devem auxiliá-los em momentos
em que o professor não está na sala de aula, como no horário de planejamento, por exemplo.
Para fins de inscrição, os candidatos ao cargo de Monitor de Educação Infantil deverão
possuir 18 (dezoito) anos completos e, no mínimo, estar cursando o ensino médio.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
JO AROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de até 20 (vinte) Monitor de
Educação Infantil e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de até
20 (vinte) Monitor de Educação Infantil, em razão de excepcional interesse público, para atender as as
crianças no desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação fnfantil
também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula, como no horário de
planejamento.
Quantidade Cargo Carga horária
Até 20 Monitor de Educação Infantil 30h
Art. 2° As contratações são para atender a EMEI Criança Feliz e EMEI Magia e Saber
Art. 3º Os contratos terão vigência de um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.
Art. 4°. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo natureza administrativa
e contribuirá para o regime geral da previdência social.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da presente
Lei.
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-MDE
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil
3.3. 1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
3.3. !.90. / 3.00.00 Obrigações Patrimoniais
3. 3. 3. 90. 46. 00. 00 Auxilio-Alimentação
Recurso: 20 - MDE
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.365.0203.20/8 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 3 / - FUNDEB
Art. 6° A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a
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197 da Lei Municipal n.º 1.716 de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 7° Para fins de inscrição no processo seletivo os candidatos deverão possuir 18 (dezoito)
anos completos e, no mínimo, estar cursando o ensino médio
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 dias do mês de janeiro
de 2025.
J
Prefeito Municipal
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ANEXO 1
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas,
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto
das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar
as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente
venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação
de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças,
considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade;
acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à
elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às
necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que
propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na
proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Nova Bassano, 07 de janeiro de 2025.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de Monitores de Educação Infantil para a EMEI Criança Feliz e
EMEI Magia e Saber, conforme descrito abaixo:
Quantidade Cargo Carga horária
Até 20 Monitor de Educação Infantil 30h
A presente solicitação ocorre em razão da necessidade de atendimento aos alunos
e de auxílio aos professores. Salienta-se que, além de atender as crianças no
desenvolvimento de atividades pedagógicas propostas, os Monitores de Educação Infantil
também devem auxiliá-los em momentos em que o professor não está na sala de aula,
como no horário de planejamento, por exemplo.
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada
por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e, no mínimo, estar cursando o ensino médio.
Para fins classi:ficatórios, será considerado o tempo de experiência no cuidado de
crianças em sala de aula, devidamente comprovado por meio de declaração ou atestado.
A avaliação será realizada em uma escala de zero a cem pontos, conforme os
seguintes critérios:
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Descrição Pontuação unitária (por Pontuação máxima (por
ano comprovado) ano comprovado)
Experiência com o cuidado de
crianças em sala de aula 10 100
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
/2NN~C> b. ~ Qroh
Franciele Bordignon Dalla'Costa
Agente Administrativo
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5ecretamt Municipal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/01/2025
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 <Autoriza o Poder Executivo
Municipal afazer contratação temporária de ate 20 (vinte) Monitor de Educação Infantil e
dá outras providências
Valor R$ 1.599,41
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
De: Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária. Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 02/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
de Monitores de Educação Infantil:
- até 20 (vinte) Monitores de Educação Infantil R$ 1.599,41
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensal R$ 55.859, 16
Impacto exercício 2025 R$ 719.203,93
Impacto exercício 2026 R$ 735.501,92
Impacto exercício 2027 R$ 735.501,92
Impacto 2025 a 2027 R$ 2.190.207,76
- Dotações orçamentárias:
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MDE
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (229)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (231)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 020(MDE)
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.365.0203.2018 Manutenção da Educação Infantil •
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (253)
Recurso 031 (FUNDEB)
Data: 06/01/2025. ~aro
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Monitor de Educação Infantil
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO f JORNADA: PADRÃO:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 20 QTDE. MESES 12
A partir de: 06/01/2025
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
1.599 41 O 00 O 00 1.599 41 1.599 41 O 00 O 00 O 00 1.599 41
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DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 31.988,20 383.858,40 383.858,40 383.858,40 1.151.575,20
VALOR DO 13° SALÁRIO 31.988,20 31.988,20 31.988,20 95.964,60
VALOR DE FÉRIAS 10.662,73 10.662,73 21.325,47
SUB TOTAL - FOLHA 31.988,20 415.846,60 426.509,33 426.509,33 1.268.865,27
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 52,85% 16.905,76 219.774,93 225.410,18 225.410,18 670.595,29
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - -
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - -
SUB TOTAL ENCARGOS 16.905,76 219.774,93 225.410,18 225.410,18 670.595,29
TOTAL 48.893,96 635.621,53 651.919,52 651.919,52 1.939.460,56
AUXILIO$ MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
AUXÍLIO REFEIÇÃO 6.965,20 83.582,40 83.582,40 83.582,40 250.747,20
AUXÍLIO-TRANSPORTE - - - - -
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - -
TOTAL AUXÍLIOS 6.965,20 83.582,40 83.582,40 83.582,40 250.747,20
CUSTO TOTAL 55.859,161 719.203,93 1 735.501,92 I 735.501,92 I 2.190.207,76
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores minimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, loca! de trabra_lh_o.;.. , e_tc.-'-;--~
PISO MEDIO ! R$ 1.599141 ! PISO BASICO j R$ 1.5991
41
2.Considerar todos os valores a serem pagos. incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Oificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de lnformações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 !
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utihzando•se 22 dias como a média mensal e com o valor dtário de: ...
5. O Auxiho Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diânas no valor de· ....
Do total apurado, cesconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Le, 13. 973/05 do Regime Próprio de Previdênc,a
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a leg,slação da Previdência Sooat
6 3 FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Sooaí
7. O Vale Ahmentação· devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL
8. Gratificação de AIMdade . no pnmero ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na 1rnc1al da carreira,
R$ 0.00