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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em~~---
Através de _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 03/2025. Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
nara Municipal de Nova Bauano - RS
Protocolo nº __ Çf/..l-Z---:----
Em O
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Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que
objetiva a contratação temporária de dois operários.
A contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na
Secretaria de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Foram chamados todos os
que aguardavam na lista do concurso, portando ha a necessidade de contratação temporária.
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua
apreciação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
J~MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEJ Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Jazer contratação temporária de 02 (dois)
Operários, e dá outras providencias.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários.
CARGO QUANTlDADE CARGA HORARJA PADRÃO
Operários 02 44 h 3
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação - Garagem.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. Sº. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração
3.3. 1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3. 3.1.90.13. 00 .. 00 Obrigações Patrimoniais
Recurso: 0001- livre
Art. 6°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos seis dias do mês de janeiro de
2025.
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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Anexo único
CATEGORIAFUNCIONAL:OPERÁRI044HORAS
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços
de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais;
proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção,
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana e
reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar
de praças; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18
b) Instrução: ser alfabetizado.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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