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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 2 (DOIS) OPERÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Aguardando promulgação da lei U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:18:39.485634-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

.-,- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em~~--- 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 03/2025. Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores 
nara Municipal de Nova Bauano - RS 
Protocolo nº __ Çf/..l-Z---:---- 
Em O
~ 
':f , .QL, .d5-. 
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para 
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que 
objetiva a contratação temporária de dois operários. 
A contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na 
Secretaria de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Foram chamados todos os 
que aguardavam na lista do concurso, portando ha a necessidade de contratação temporária. 
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após sua 
apreciação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
J~MAROSO 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em~~--- 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEJ Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2025 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Jazer contratação temporária de 02 (dois) 
Operários, e dá outras providencias. 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional 
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários. 
CARGO QUANTlDADE CARGA HORARJA PADRÃO 
Operários 02 44 h 3 
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação - Garagem. 
Art. 3º. Os contratos terão vigência por um ano, podendo ser prorrogável por mais um ano. 
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 
1. 716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. Sº. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 
04.122.0110.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração 
3.3. 1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 
3. 3.1.90.13. 00 .. 00 Obrigações Patrimoniais 
Recurso: 0001- livre 
Art. 6°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos seis dias do mês de janeiro de 
2025. 
Rua Silva Jardim, 505 -Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
. ' . 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ___J ___) _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Anexo único 
CATEGORIAFUNCIONAL:OPERÁRI044HORAS 
Atribuições: 
a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral. 
b) Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar 
mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços 
de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; 
proceder à limpeza de oficinas, inclusive de gabinetes e sanitários públicos; auxiliar em tarefas de construção, 
calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e 
contagem de materiais; auxiliar nos serviços de jardinagem, nos serviços de arborização urbana e 
reflorestamento em geral; executar trabalhos no britador municipal; aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar 
de praças; executar tarefas afins. 
Condições de Trabalho: 
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. 
Requisitos para Provimento: 
a) Idade: Mínima de 18 
b) Instrução: ser alfabetizado. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 

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