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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaCRIA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-06T16:19:14.215850-03:00 Aprovada 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em ___J ___} _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 04/2025 Nova Bassano, 06 de janeiro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres vereadores: 
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal "Cria 
mais 01 (uma) vaga do cargo de ATENDENTE DE FAMÁCIA no Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências", EM REGME DE 
URGENCIA. 
Considerando que, no município de Nova Bassano possui uma Farmácia Pública Municipal, e que 
houve· um aumento expressivo de atendimento 
A criação da vaga é necessária por não haver mais nenhuma vaga criada de Atendente de Farmácia 
para a realização do serviço de atividade de dispensação de medicação é de grande responsabilidade e 
demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de dispensa. 
Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal 
nua Municipal de Nova Bauano- RS 
Protocolo nº º5 
Em CÂ /D;::::-->- \ L"-:<... 13-_S _ 
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em __J __} _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEJ Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2024 
CRJA VAGA DE PROVIMENTO EFETIVO DE 
ATENDENTE DE FARMACIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1 º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3° da Lei 
Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, mais O (uma) vaga de provimento efetivo de Atendente de Farmácia , com 
carga horária, padrão de vencimento a seguir especificados: 
Denominação do cargo Vagas criadas Carga horária Padrão Remuneratório 
Atendente de Farmácia OI 36 horas semanais P-3 
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo 
único da presente Lei. 
Art. 2°. O cargo ora criados ficam sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico 
Único dos Servidores Municipais. 
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações 
orçamentárias: 
08.02 -SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031.. Manutenção da Atenção Básica à Saúde 
3.3.1.90.11. 00. 00 Vencimentos e vantagens fixas 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais 
3.3.3.90.46.00.00 40 (ASPS) 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em___/___/ _ 
Através de _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Anexo único 
CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA 
ATRIBUIÇÕES: 
Desenvolver atividades de separação e entrega de medicamentos, insumos e produtos afins, de 
acordo com a prescrição ou receita médica, assim corno na reposição de estoque da farmácia, 
desenvolvendo as atividades de acordo com as boas práticas de manipulação e dispensação, sob 
supervisão direta de farmacêutico, respeitando os princípios éticos; obedecer a legislação 
farmacêutica e sanitária específicas para a área; elaborar e separar as solicitações das diversas 
Unidades de Saúde, rrrarrteratnalizado o sistema de corrtrole de· entradas e saídas de medicamentos; 
requisitar, receber, separar, conferir, armazenar e encaminhar corretamente os medicamentos e 
produtos correlatos; efetuar levantamento do estoque, bem como processar contagem do inventário 
físico; auxiliar na digitação e controle de medicamentos; relatar as necessidades de compra quando 
o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como as validades próximas ao 
vencimento; zelar pelos equipamentos assim como pela ordem e limpeza do setor; executar outras 
tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato; participar de programas de 
educação continuada; cumprir normas, procedimentos e regulamentos 
instituídos; executar outras tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária semanal de 36 horas; 
b) Outros: Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço a mais 
de uma unidade. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Idade: mínima de 18 anos; 
b) Instrução: ensino médio. 
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';(. \:-:0·,,ado 1 > Rejeitado por , . .,. 
· -;-::...:~ .•... Votos Venci':los/ .........• Abste:i~õ-~., 
"'-:-s'5~ ~ ~ Ordínária ( ) Extraordínáne 
..,3.:2. , f . 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
•
~~1§? ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
~~'áO 
Nova Bassano, 02 de Janeiro de 2025. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Adm-inistração 
Considerando que, o município de Nova Bassano possui uma 
Farmácia Pública Municipal, e que houve um aumento expressivo de atendimentos; 
Considerando que, a atividade de dispensação de medicação é de 
grande. responsabilídade e. demanda atenção redobrada para que não ocorram erros de 
dispensa; 
Considerando que, a qualidade de atendimento é de suma 
importância, e verifica-se a necessidade de mais 01 profissional para agilizar e qualificar 
o atendimento; 
Solicitamos a criação de 01 cargo de profissional atendente de 
farmácia e posterior nomeação de concurso público. 
Atenciosamente. 
Ae~v/~ 
Aline Luvison 
Secretaria da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54} 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
~~ 
-
~ 
- ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
fublocado em:_____}__/ __ 
Auav~s de: _ 
5:ecretaria Mun1ttpaS da A.dmtn,stra.çào 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 06/0 l /2025 
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para frns de: 
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 - Cria vaga de provimento 
efetivo de Atendente de Farmácia, e dá outras providências 
Valor R$ 1.957,62 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
-,....r-... 
11r
6a"'- 1~llo 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
0\>,1 "~'"""' ';,·----, : 
clf l-€l~ · 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO 
PROJETO DE LEI Nº 04/2025 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 04/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar vaga de provimento 
efetivo: 
- 01 (um) Atendente de Farmácia R$ 1.957,62 
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo): 
Média mensal 
Impacto exercício 2025 
Impacto exercício 2026 
Impacto exercício 2027 
Impacto 2025 a 2027 
R$ 3.340,48 
R$ 43.078,0'1._ R$ 44.075,42 
R$ 44.075,42 
R$ 131.228,84 
- Dotações orçamentárias: 
08.02 SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.301.0212.2031 Manutenção da Atenção Básica a Saúde 
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (339) 
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (361) 
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (873) 
Recurso .40 (ASPS) 
Data:·06/01/2025. ~ ,ziaro 
uta IV 1 
.,,i,tiuic 
EliS pa ol\.,c'\'ICÍtS~~~o\\$ 
C01~t,.l)O"'~ i1o'f •~t-.• .. 
'tt~'f.\C\~\0 'O • 
ELIS PAULA MARZZARO 
Contadora 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: Atendente de Farmãcia 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 . QTDE. MESES 12 
A partir de: 06/01/2025 
ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
1.957,62 O 00 O 00 1.957 62 1.957 62 O 00 0,00 O 00 1.957 62 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 1.957,62 23.491,44 l3.491,44 23.491,44 70.474,32 
VALOR DO 13° SALÁRIO 1.957,62 1.957,62 1.957,62 5.872,86 
VALOR DE FÉRIAS 652,54 652,54 1.305,08 
SUB TOTAL - FOLHA 1.957,62 25.449,06 26.101,60 26.101,6b 77.652,26 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 52,85% 1.034,60 13.449,83 13.794,70 13.794,70 41.039,22 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - - 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - . - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 1.034,60 13.449,83 13.794,70 13.794,7b 41.039,22 
TOTAL 2.992,22 38.898,89 39,896,30 39.896,30 118.691,48 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
AUXILIO-TRANSPORTE - - . - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . - . - - 
TOTAL AUXÍLIOS 348,26 4.179,12 4.179,12 4.179,12 12.537,36 
CUSTO TOTAL 3.340,48 43.078,01 44.075,42 131.228,84 
OBSERVAÇÕES: 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trab,_a.,,lh:-::º,-• e_tc.'-: --------, 
PISO MEDIO ! R$ 1.957162 ! PISO BASICO ! R$ 1.9571
62 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, ínctulndo eventuais graUficações. 
3. A Gratificação de Officil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
44.075,4? 
um cálculo para o acréscímo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geíal de Pessoal) 
REFERÊNCIA l ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a media mensal e com o valor diário de: . · 1-1 ~Rc:: $...;1c.:: 5c,.;8:..:3:...._--1 
5. O Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . . R$ 0,00 
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montanlé a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade; 
6.1. RPPS - alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de fér~s) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Prõprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota da 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS • recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Aliment9ção· devido ao servidor que recebe remunera;ão de até 5 satános mínimos VALOR MENSAL· 
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do lotai devido, a partir do 2" ano 70% do valor na inicial da carreira: 
R$ 0,00 

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