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Mensagem nº 05 /2025 Nova Bassano, RS, 06 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
nara Municipal de Nova Bauano - RS
Protocolo nº _....i;Q?~.,__ _
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Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e
posterior votação do Projeto de Lei em anexo que "DISPÕE SOBRE A CONV ALIDAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO FORMAL DA VAGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A presente proposição tem por finalidade convalidar três (03) atos de
provimento para o cargo de Monitor de Educação Infantil que foram ocupados sem a criação formal
das respectivas vagas, situação que, embora irregular do ponto de vista legal, é relativamente comum
na administração pública devido a circunstâncias excepcionais, como a necessidade urgente de
atendimento à população.
Essa situação muitas vezes decorre de equívocos nos processos administrativos
que envolvem a nomeação, em especial quando ocorrem sucessivas alterações na legislação,
provocando, por vezes, equívocos
No entanto, tal irregularidade administrativa não implica, necessariamente, máfé ou prejuízo ao erário, uma vez que esses cargos foram providos por meio de concurso público,
observada a ordem de classificação final, onde os serviços foram efetivamente prestados.
A convalidação proposta busca conferir segurança jurídica tanto aos servidores
ocupantes desses cargos quanto à própria administração pública, evitando eventuais nulidades de
atos praticados no exercício das respectivas funções e o eventual colapso de setores que dependem
diretamente da atuação desses servidores.
Ademais, não se discute a necessidade de tais cargos, na medida que já estão
prestando serviços efetivamente desde o exercício -anterior.
Importante destacar que a convalidação não ena direito à estabilidade,
promoção automática ou qualquer outro benefício funcional não previsto na legislação vigente à
época da ocupação do cargo. Trata-se, exclusivamente, de um mecanismo de regularização de
situações preexistentes, garantindo que a administração pública possa continuar a desenvolver suas
atividades de maneira eficaz e sem interrupções desnecessárias.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Por fim, a aprovação desta Lei permitirá a correção de uma distorção
administrativa sem comprometer o princípio da legalidade ou a moralidade administrativa,
assegurando a eficiência e a continuidade dos serviços públicos, em benefício de toda a sociedade.
Assim, através do envio do presente projeto objetiva-se adequar à legislação
municipal às atuais normas constitucionais
Submetemos à Vossa apreciação a presente proposição, esperando sua
aprovação, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Atenciosamente,
JO~OMAROSO
Prefeito Municipal.
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO
FORMAL DA VA-GA, E DÁ OVTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1°. Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os três atos de provimento de cargos
públicos de Monitor de Educação Infantil realizados até a data da promulgação desta lei, ocorridos sem a
criação formal das respectivas vagas por ato normativo específico, mas resultantes e aprovação em concurso
público e observada a ordem de classificação final, a seguir descritas:
Ato de nomeação Cargo Identificação do(a) servidor(a)
Portaria nº 548 /2024 Monitor de educação infantil Ruth Marchioro
Portaria nº 615 /2024 Monitor de educação infantil Vanusa Mendes Frazão
Portaria nº 652/2024 Monitor de educação infantil Rosicleia Kaczawa
§ l º. Para convalidar os três atos de nomeação especificados no art. 1 º desta lei, ficam criados mais
três (03) cargos de Monitor de Educação Infantil, ficando alterado o att. 5° da Lei Municipal nº 2. l 92/2009,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Cria o Cargo de Monitor de Educação Infantil, em número de 33 (trinta e três), o qual passa
a integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do
Executivo, de que trata a Lei Municipal nº 2. 192, de 2009, em seu artigo 3~ com as seguintes
características:
§ 2°. Fica também alterado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo constante do art. 19 da Lei
Municipal nº 2.192/2009, com relação ao cargo de Monitor de Educação Infantil:
""Art. 19. ( ... ]
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
[ ... ]
Monitor de Educação Jnfantil 33 1
[ ... ]
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Art. 2°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.02 -SECRETARJA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
12.365.0203.2018- Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
3.3.1.91.13.00.00- Obrigações Patronais
3.3.3.90.46.00.0-Auxilio Alimentação
Recurso 020 (MDE)
06. 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO- FUNDEB -
12.365.0203.2018 - Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Recurso 031 (FUNDEB)
Art. 3°. Os ocupantes de cargos convalidados por esta Lei permanecerão sujeitos às regras
ordinárias de avaliação de desempenho, estabilidade, promoção, exoneração, dispensa ou quaisquer outras
vantagens funcionais, de acordo com as normas aplicáveis pelo Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de ova Bassano e demais leis locais aplicáveis.
Parágrafo único. Todos os pagamentos realizados as três (03) servidoras desde a entrada em
exercício ficam também expressamente convalidados, por efetivamente prestados os serviços.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, três (06) dias do mês
de janeiro de 2025.
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Anexo I
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO lNFANTlL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
Atribuições:
a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil.
b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas,
oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto
das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e
conservar ai irnentos em vasilhames e locais apropriados; auxi I iar na ai imentação; servir as refeições e auxi I iar
as crianças menores a se· alimentar; executar trabalhos rotineiros de- limpeza em geral; obedecer a
determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente
venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação
de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio
ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos,
conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças,
considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe
atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade;
acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à
e-laboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às
necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que
propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na
proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins.
Condições de Trabalho:
ajGeral: Carga horária semanal de 30 horas.
b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) fdade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
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Atra,rêsde:. _
5:ec,etarta Mun;r:rpaJ da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/01/2025
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A
CONV ALIDAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS OCUPADOS SEM A CRIAÇÃO FORMAL
DA VAGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Valor R$1.599,41 CADA
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administr ção
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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 05/2025, que dispõe sobre a convalidação de cargos públicos ocupados sem a
criação formal de vaga, com a nomeação de Monitores de Educação Infantil:
- 03 (três) Monitores de Educação Infantil R$ 1.599,41
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme planilha em anexo):
Média mensal R$ 8.378,87
Impacto exercício 2025 R$ 107.880,59.
Impacto exercício 2026 R$ 110.325,2~
Impacto exercício 2027 R$ 110.325,29
Impacto 2025 a 2027 R$ 328.531,16
- Dotações orçamentárias:
06.02 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - MOE
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (230)
3.3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais (223)
3.3.3.90.46.00.00 Auxílio-Alimentação (871)
Recurso 02D(MDE)
06.03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - FUNDES
12.365.0203.2018 Manutenção do Ensino Infantil
3.3.1.90.11.00.00 .Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (254)
Recurso 031 (FUNDES)
Data: 0ô/01/2025.
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Contadora
ESTIMATIVA bs IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI C1E RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENtO: CARGO: Monitor de Ed\Jcação Infantil
ÓRGÃO DE LOTAÇÃQ: SECRETARIA DE EDUC~ÇÃO JORNADA: PADRÃO:
DEPARTAMENTO: QTD. éARGOS: 3 QTDE. MESES 12
A partir de: 06/01/2025
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
1.599 41 000 000 1.599,41 1.599.41 000 0,00 000 1.599.41
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 4.798,23 57.578,76 57.578,7.6 57.578,76 172.736,28
VALOR DO 13° SALÁRIO 4.798,23 4.798,i3 4.798,23 14.394,69
VALOR DE FÉRIAS 1.599.41 1.599,41 3.198,82
SUB TOTAL - FOLHA 4.798,23 62.376,99 63.976,40 63.976,40 190.329,79
CONTRIBUIÇÃO AO RP~S (6.1) 52,85% 2.535,86 32.966,24 33.811,!;3 33.811,53 100.589,29
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - -
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - -
SUB TOTAL ENCARGOS 2.535,86 .32.966,24 33.811,~3 33.811,53 100.589,29
TOTAL 7.334,09 95.343,23 97.787,93 97.787,93 290.919,08
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2025 2026 2027 2025 a 2027
AUXILIO REFEIÇÃO 1.044,78 12.537,36 12.537,36 12.537,36 37.612,08
AUXILIO-TRANSPORTE - - - - -
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO - - - - -
TOTÀL AUXILIOS 1.044,78 12.537,36 12.537,~6 12.537,36 37.612,08
CUSTO TOTAL 110.325,29 1 328.531,16 1
OBSERVAÇÕES:
8.378,871 107.880,591 110.325,~9 I
1.Considerar os valores mínil1)os pagos ao servidor. dependendo de sua jomada, local de traba=lh:.:.º:.:. · •:.:.te:.:..::.._ _
PISO MEDIO ! R$. 1.5991
41 ! PISO BASICO ! R$ 1.599,41 !
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Oijícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falia de informações sobre os tocais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos {30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA ! ! R$ 0,00 . !
45. oº Auxiho Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias comb a média mensadl e com o valor diário de: ~--Rc:: :.,: $$,..;105:.,: :.,, ,o·ª=.;o3=--,-t . 1
. Auxilio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais mult1phca os por quatro viagens diárias no valor de . _ .
Do total apurado. desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6. As Obngações Patronais devam ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade:
6.1. RPPS - alíquota de 22% (exCluir auxilias e 1/3 de fértas) nos termos da Lei 13.973105 do Regune Própno de Previdência;
6.2. INSS • alíquota de 21% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social.
6.3. FGTS - recollhimento da ailquota de 8% (excluir auxilias) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL·
8 Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira,
R$ 0,00