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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAUTORIZAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS SENHORES: AIRTON JOSÉ LOVISON; MARILENE PERETI LOVISON; SADI ELBIO DAMINI; MARIA INÊS LOVISON DAMINI; IVANI SÉRGIO FRIGO; LAUDES BUSATTO FRIGO; VILMAR DOMINGOS GARBIN; INVES BAZZO GARBIN; GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MÁRMORE BASALTO PAMPAS LTDA.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-09 Norma promulgada
2021-06-07 Proposição aprovada
2021-06-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-31 Parecer favorável da comissão
2021-05-24 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T11:18:33.231984-03:00 Adiada 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 17

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoeem SL
Atravésde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 33/2021 Nova Bassano, 20 de maio de 2021
Excelentíssima Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal o Projeto de Lei
nº 33/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel de
propriedade dos Senhores: Airton José Lovison; Marilene Peretti Lovison; Sadi Elbio Damini; Maria
Inês Lovison Damini; Ivani Sérgio Frigo; Laudes Busatto Frigo; Vilmar Domingos Garbin; Ines Bazzo
Garbin; Grambasal Comércio De Granito Marmore Basalto Pampas Ltda. registrado sob nº 3291,do Livro
2/RG, do Serviço de Registro de Imóveis de Nova Bassano (RS).
Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se, o memorando da Secretaria de Obras, Ata do
Conselho do Plano Diretor, o requerimento dos proprietários, memorial descritivo, ART,
Levantamento Topográfico e matrícula do imóvel nº 3291, do Livro 2 — SERVIÇO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS de Nova Bassano.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA .
º co Csaara Municipal do Nova Bassano - R$
Prefeito Municipal Protocolo e 39/ jd
pm DA LE
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Atravósde
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº33 DE 20 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZAM OMUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A |
RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS |
SENHORES: AIRTON JOSÉ LOVISON; MARILENE |
PERETTI LOVISON; SADI ELBIO DAMINE; MARIA INÊS
LOVISON DAMINI; IVANI SÉRGIO FRIGO; LAUDES
BUSATTO FRIGO; VILMAR DOMINGOS GARBIN; INES
BAZZO GARBIN; GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO
MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA
Art, 1º Fica autorizado o Municípiode Nova Bassano (RS), a receber
em doação imóvel de propriedade dos Senhores: Airton José Lovison; Marilene Peretti Lovison;
Sadi Eibio Damini; Maria Inês Lovison Damini; Ivani Sérgio Frigo; Laudes Busatto Frigo; Vilmar
Domingos Garbin; Ines Bazzo Garbin; Grambasal Comércio De Granito Marmore Basalto Pampas
Ltda, registrado sob nº 3291,do Livro 2/RG, do Serviço de Registro de Imóveis de Nova
Bassano (RS), assim descrito:
b) " UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, sem benfeitorias, |
de formato irregular, em Nova Bassano-RS, localizada no quarteirão formado
pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das Camélias, Pinheiro Machado e
Danilo Lovison, Rodovia RS/324 e terras urbanas e terras rurais, com a área
de 530,67m?, destinada ao prolongamento da Rua Vereador Aldo Mazzotti
e ao alargamento da Rua Danilo Lovison, com as seguintes medidas e
confrontações: partindo de um ponto localizado distante 116,29m da esquina
da Rua Vereador Aldo Mazzotti com a Rua das Camélias, pelo alinhamento
dos números pares da primeira via, ponto de encontro este da extremidade
SUL da confrontação LESTE do imóvel, segue rumo NORTE por 13,14m,
confrontando com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti; deste porto segue |
rumo OÉS-SUDOESTE, por 20,98m, confrontando com terreno de |
propriedade de Airton José Lovison; deste ponto, por uma linha irregular,
segue rumo NOR-NOROESTE, por 81,90m, confrontando com terrenos de
propriedade de Airton José Lovison e Sadi Elbio Damini; deste ponto, segue
rumo NORTE, por 15,68m, confrontando com terreno de propriedade de
GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE BASALTO |
PAMPAS LTDA.; deste ponto, segue rumo OESTE, por 4,5Im, :
confrontando com terras do lote rural nº 34, da Linha Benjamin Constant, de
propriedade de GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000 Ds raça
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
BASALTO PAMPAS LTDA.:; deste ponto, segue rumo SU-SUDESTE, por
108,99m, confrontando parte com o leito da Rua Danilo Lovison, lado dos
números ímpares e parte com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti; e,
finalmente, deste ponto, segue rumo LÉS-NORDESTE, por 25,02m,
confrontando com terreno de propriedade de Ivani Sérgio Frigo, chegando ao
ponto de partida desta descrição”; Sendo que do total de dita área tomadas
pelas vias públicas com 530,67m?, Ivani Sérgio Frigo e sua mulher doarão
fração ideal de 14,61m?, Airton José Lovison e sua mulher doarão fração
ideal de 424,06m? e o casal de Sadi Elbio Damini e sua mulher doarão fração
ideal de 92,00m?, totalizando, assim os 530,67m? doado.
Art. 2º. Fazem parte integrante desta Lei, memorando da Secretaria de Obras, Ata do
Conselho do Plano Diretor, o requerimento dos proprietários, memorial descritivo, ART,
Levantamento Topográfico e matrícula do imóvel nº 3291, do Livro 2 — SERVIÇO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS de Nova Bassano.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação
orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04,122.0110.2006...... Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.90.39,00.00...... Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.3.90.39.99.19....... Serviços Tabelionatos, Registro de Imóveis Notariais
Art. 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 20 (vinte) dias do
mês de maio de 2021:
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal 155 ANO
eitado Pot
j ei des
O) MM mio ad e jf Abmençãe
DOT nabo nária
ma Ee (ligada.
“ presinente
Rua Silva Jardim, SOS — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 20/05/2021
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
A) PROJETO DE LEI Nº 32 AUTORIZAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A
RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS SENHORES THEREZINHA
TEDESCO DALL'AGNOL; NILSE ANGELINA LUVISON BIOTTO; ELAINE BIOTTO
ZOTTIS; PAULO RICARDO ZOTTIS; RENATO ANTONIO BIOTTO; ROBERTA GALVAN
BIOTTO; VALERIO SEGALIN; IGNEZ PIETA SEGALIN; SÉRGIO CARLOS ZORTÉA;
VÂNIA ANA LICKS ZORTÉA; JORGE LUIZ KUIAVA; ROSA ROSSONI Ki UIAVA; VALDIR
ANTÔNIO DALL'AGNOL e LEDI TOMAZONI DALL"AGNOL.
B) PROJETO DE LEINº 33 AU TORIZAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER
EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS SENHORES: AIRTON JOSÉ LOVISON;
MARILENE PERETTI LOVISON; SADI ELBIO DAMINI; MARIA INÊS LOVISON
DAMINI; IVANI SÉRGIO FRIGO; LAUDES BUSATTO FRIGO; VILMAR DOMINGOS
GARBIN; INES BAZZO GARBIN; GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO
MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA.
C) PROJETO DE LEI Nº 34 AUTORIZAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A RECEBER
EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DOS SENHORES: DIRCE FANTON PELLE;
LUIS ANTONIO PELLE e ALICE FANTON,
D) PROJETO DE LEI Nº 35 AUTORIZAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, A
RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR L uÍs
BASSO E LOURDES MILIAVACCA BASSO.
Além disso, pedimos também, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como
despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer
deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se
as premissas e a metodologia de cálgulo tilizado.
Leda Maria 1)
Secretária Municipal da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 33/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 33/2021 que autoriza o Município a receber em doação, imóvel de
propriedades de diversos.
03.01...................... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006.... Manutenção da Assessoria de Administração
3.3.3.90.39.00.00....... Outros Serviços de Terceiros — P.J. (68).............. R$ 96.000,00
3.3.3.90.39.99.19......Serviços Tabelionato, Registro de Imóveis Notariais (1270)
Data: 20/05/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber
em doação, imóvel de propriedades diversas, cfe. Projeto de Lei nº 33/2021. DECLARO
existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil — Projeto de Lei nº 3.3.3.90.39.00,00 Livres
33/2021. 3.3.3.90.39.99,19 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 20 de maio de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
dpi a
SECRETARIA DE OBRAS É VIAÇÃO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria de Obras e Viação
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Elaboração de projeto de lei para formalização de doação de duas áreas de propriedade de
AIRTON JOSÉ LOVISON e outros em favor ao Município de terrenos atingidos pelas Rua Vereador
Aldo Mazzotti e Rua Danilo Lovison
Nova Bassano/RS, 12 de maio de 2021.
Prezados,
Vimos através deste solicitar elaboração de projeto de lei para fins de recebimento de
imóvel em doação, de propriedade de AIRTON JOSÉ LOVISON e outros, objeto da matrícula nº 68, do
Livro 2/RG do Serviço Registral de Nova Bassano/RS, conforme abaixo descrito:
e Formalização de doação pura e simples de uma área de propriedade dos
requerentes em favor ao Município (via) —
integrantes da matrícula nº 3.291. Parte do imóvel foi tomado
pelo prolongamento da atual Rua Vereador Aldo Mazzotti e Rua Danilo Lovison, subdividindo
fisicamente o imóvel em duas áreas distintas, passando assim o imóvel para área de 530,67m?,
destinada a Rua Aldo Mazzotti e a Rua Danilo Lovison. A área remanescente fica 1.605,39m? e outra
3.863,94m?.
* Em anexo cópia da matrícula, memorial descritivo, requerimento, levantamento
planimétrico, ART e ata 01/2021 do Conselho do Plano Diretor.
Sendo estas as considerações necessárias para elaboração de projeto de lei,
estamos à disposição para maiores esclarecimentos e demais informações.
Ús
Arquiteta e Urbanista
CAU 99628-2
Argº e Urb. Charlene Frasson Caús
Secretaria de Obras e Viação
Assessora Técnica de Planejamento
e Mobilidade Urbana
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATA Nº 01/2021
Ãos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte um,
reuniram-se os membros do Conselho do Plano Diretor de Nova Bassano/RS,
numa dependência do Centro Administrativo Municipal, para tratar de assuntos
relativos ao Plano Diretor Urbano. Iniciou-se a reunião com os agradecimentos do
Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, aos membros e logo após foram
apresentados os assuntos que fazem pauta da reunião.
1º) Solicitação de DIRCE FANTON PELLE E ALICE FANTON, sob
protocolo nº 2021/245 em 03/03/2021, no qual solicita formalização de DOAÇÃO
de uma área de propriedade dos re uerentes em favor ao Município (via) — objeto
da matrícula nº 3.952, nº 3.953, nº 3.954 e nº 14.702, sendo área remanescente
do lote nº 40 de Dirce Fanton Pelle matrícula nº 14.702 — área de 1.636,00m*:
parte do Lote nº 38 e 40 de Dirce Fanton Pelle matrícula nº 3.954 — área de
341,00m?; parte do Lote nº 38 e 40 de Alice Fanton matrícula nº 3.953 — área de
1.059,00m?; parte do Lote nº 37º, 38 e 40 de Dirce Fanton Pelle matrícula nº 3.952
- área de 341,00m?. A via já se encontra aberta ao acesso público e está dotada
de infraestrutura (água, esgoto, pluvial, pavimentação asfáltica). Cabe esclarecer
que em reunião de conselho, realizada em dezoito de setembro do ano de dois mil
e doze, ATA Nº 05/2012, na ocasião de apresentação do Anteprojeto do
Loteamento Campestre, foi aprovado que o solicitante Cassiano Marcante deveria
unificar a rua de ligação com o loteamento partindo da Rua Vereador Aldo
Mazzotti ao loteamento, pois este trajeto atualmente não faz parte do traçado
viário, encontra-se como propriedade particular Os conselheiros analisaram tal
situação concordando em substituir o que foi solicitado na época, tendo neste
momento, o municipio arcar com as despesas de registro. Foi concordado também
a doação da rua.
2º) Solicitação de AIRTON JOSÉ LOVISON (MARILENE PERETTI
LOVISON, SADI ELVIO DAMINI, MARIA INÊS LOVISON DAMINI, IVANI
SÉRGIO FRIGO, LAUDES BUSATTO FRIGO, VILMAR DOMINGOS GARBIN,
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INES BAZZO GARBIN E GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MÁRMORE
BASALTO PAMPAS LTDA.), sob protocolo nº 1201/2020, em 10/12/2020,
DOAÇÃO de uma área de ropriedade dos requerentes em favor ao Município
(via) — objeto da matrícula nº 3.291. A totalidade do referido imóvel com área de
6.000m? está localizado dentro do perímetro urbano, no quarteirão formado pelas
Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das Camélias, Pinheiro Machado e Danilo Lovison,
Rodovia RS 324 e terras urbanas e rurais. Parte do imóvel foi tomado pelo
prolongamento da atual Rua Vereador Aldo Mazzotti e Rua Danilo Lovison,
subdividindo fisicamente o imóvel em duas áreas distintas. Para tal, os
requerentes solicitam o aceite da doação das áreas de arruamento, passando
assim o imóvel para área de 530,67m?, destinada a Rua Aldo Mazzotti e a Rua
Danilo Lovison. Já possui infraestrutura. A área remanescente fica 1.605,39m? e
outra 3.863,94m?, Os conselheiros analisaram tal situação e concordam com a
doação.
3º) Solicitação de THEREZINHA TEDESCO DALL'AGNOL (JOÃO
DALL'AGNOL), NILSE ANGELINA LUVISON BIOTTO, ELIANE BIOTTO
ZOTTIS (PAULO RICARDO ZOTTIS), RENATO ANTONIO BIOTTO (ROBERTA
GALVAN BIOTTO), VALÉRIO SEGALIN (IGNEZ PIETA SEGALIN), SÉRGIO
CARLOS ZORTÉA (VÂNIA ANA LICKS ZORTÉEA), JORGE LUIZ KUIAVA
(ROSA ROSSONI KUIAVA), VALDIR ANTÔNIO DALL"AGNOL (LEDI
TOMAZONI DALL"AGNOL), sob protocolo nº 12/2021, em 14/01/2021, DOAÇÃO
de duas áreas de pro riedade dos requerentes em favor ao Município (via
integrantes da matrícula nº 68 com área de 1.447,00m?, destinada ao
prolongamento da Rua Monsenhor Scalabrini e 886,22m?, destinada ao
prolongamento da Rua Luiz Marafon. Já possui infraestrutura. Sendo o dito
imóvel, restará em três áreas distintas: 25.773,16m?, 2.151,74m? é 4.584,58m2. Os
conselheiros analisaram tal situação e concordam com as doações.
4º) Solicitação de LUIS BASSO, sob protocolo nº 2021/88, em
22/01/2021, DOAÇÃO de duas áreas de propriedade dos requerentes em favor ao
Município (via), com origem na matrícula nº 41 79, de área 2.313,63m?. Boa parte
Vo a GÊ
4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
do imóvel foi tomado pelo prolongamento das Ruas Padre Mário Bianchi com
1.147,50m? e José Basso com 658,28m?, remanescendo área útil efetiva de
507,85m?. Já possui infraestrutura. Os conselheiros analisaram tal situação e
concordam com as doações.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai
assinada pelos presentes: Prefeito Municipal Ivaldo Dalla Costa, Vice-Prefeito
João Paulo Maroso, Roque Sobieski, Pedro Girardi, Genoir Comunello, Nauber
Durante, Artur Coltro, Lisiane Matiello Tarasconi, Charlene Caús, Elton Reginatto,
Ricardo da Costa.
Di A By ES
EXMº SENHOR NOSO | J204
IVALDO DALLA COSTA
PREFEITO MUNICIPAL "0 DEL 2
NOVA BASSANO — R$
AIRTON JOSÉ LOVISON, nascido aos 19/1 0/1961, filho de Danilo
Antonio Lovison e de Rubelia Catharina Dagnese Lovison, inscrito no CPF sob número
337.120.930-04, portador da carteira de identidade RG nº 1014456378, expedida pela
SSP/RS, contador e sua mulher MARILENE PERETT! LOVISON, nascida aos 18/01/1964,
filha de Hermínio Peretti e de Cesira Vanazzi Peretti, inscrita no CPF sob número
328.870.270-34, portadora da carteira de identidade RG nº 2033676111, expedida pela
SSP/RS, secretária, casados pelo regime da comunhão universal de bens na vigência da
Lei 6.515/77, em 30/07/1988, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Vereador Aldo
Mazzotti nº 321, nesta cidade de Nova Bassano/RS, os quais declaram não serem
possuidores de endereço eletrônico de correspondência (e-mail), SADI ELBIO DAMINI,
nascido aos 06/06/1964, filho de João Damini e de Adelina Seben Damini, inscrito no CPF
sob número 587.248.770-34, portador da carteira de identidade RG nº 1036108205,
expedida pela SSP/RS, cabeleireiro e sua mulher MARIA INÊS LOVISON DAMINI,
nascida aos 24/01/1964, filha de Danilo Antonio Lovison e de Rubelia Catharina Dagnese
Lovison, inscrita no CPF sob número 402.209.230-00, portadora da carteira de identidade
RG nº 1028183109, expedida pela SSP/RS, do lar, casados pelo regime da comunhão
universal de bens na vigência da Lei 6.515/77, em 26/03/1988, brasileiros, residentes e
domiciliados na Rua Vereador Aldo Mazzotti nº 341, nesta cidade de Nova Bassano/RS, os
quais declaram não serem possuidores de endereço eletrônico de correspondência (e-
mail), IVANI SÉRGIO FRIGO, nascido aos 27/10/1949, filho de Camillo Frigo e de Verginia
Tapparo, inscrito no CPF sob número 372.261.930-00, portador da carteira de identidade
RG nº 6006947904, expedida pela SSP/RS em 16/08/1978, aposentado e sua mulher
LAUDES BUSATTO FRIGO, nascida aos 02/08/1956, filha de André Busatto e de Adelina
Rosa Lancini Busatto, inscrita no CPF sob número 727.560.390-04, portadora da carteira
de identidade RG nº 1117756302, expedida pela SSP-IGP/RS em 24/08/2010, empregada
doméstica, casados pelo regime da comunhão universal de bens na vigência da Lei
6.515/77, em 07/11/1980, brasileiros, residentes e domiciliados na Rua Vereador Aldo
Mazzotti nº 298, nesta cidade de Nova Bassano/RS, os quais declaram não serem
possuidores de endereço eletrônico de correspondência (e-mail), VILMAR DOMINGOS
GARBIN, nascido aos 21/07/1968, filho de Ilário Herminio Garbin e de Vitalina Garda
Garbin, inscrito no CPF sob número 532.738.779-87, portador da carteira de identidade RG
nº 1.497.939, expedida pela SESPDC-IGP/SC em 15/10/2007, industriário e sua mulher
INES BAZZO GARBIN, nascida aos 13/03/1963, filha de Mario Bazzo e de Santa Bazzo,
inscrita no CPF sob número 665.011.569-04, portadora da carteira de identidade RG nº
120-3.341.352, expedida pela SSP-DPT/SC em 23/03/1 992, do lar, casados pelo regime
da comunhão universal de bens na vigência da Lei 6.515/77, em 25/05/1 985, brasileiros,
residentes e domiciliados na Rua Vereador Aldo Mazzotti nº 328, nesta cidade de Nova
Bassano/RS, os quais declaram não serem possuidores de endereço eletrônico de
correspondência (e-mail) e GRAMBASAL COMERCIO DE GRANITO MARMORE
BASALTO PAMPAS LTDA., pessoa jurídica brasileira de direito privado, inscrita no CNPJ
sob número 89.793.194/0001-33, NIRE 43200156671, com sede e domicílio à Rodovia RS
324, Km 12,50 nesta cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada por seu
procurador NELSON JOSÉ DALL'IGNA JUNIOR, nascido aos 31/01/1975, filho de Nelson
José Dall'igna e de Maria Dorotéia Mendes da Cruz Dal!gna, inscrito no CPF sob número
706.039.280-72, portador da carteira de identidade RG nº 5013613624, expedida pela
SSP/SP, brasileiro, casado, administrador de empresas, o qual declara ser possuidor de
endereço eletrônico do correspondência (e-mail): neisondigDhotmail. com, residente Ê
é
MD 8 pe dy d
Ta
domiciliado na Rua Félix Engel nº 25, apartamento 701, na cidade de Nova Prata, neste
Estado, nos termos da alteração número 11 é consolidação de contrato social,
devidamente registrado na MM Junta Comercial deste Estado sob número 4913353, aos
17/12/2018, empresa a qual declara por seu procurador não ser possuidora de endereço
eletrônico de correspondência (e-mail) (instrumento de representação anexo), nos termos
da procuração pública lavrada no Tabelionato de Nova Prata/RS, em data de 04/12/2018,
no Livro de Procurações número 131, às folhas 110/111, sob número 2.855/092, todos
abaixo assinados, na qualidade de coproprietários, vêm mui respeitosamente à presença,
requer, para fins de possibilitar a regularização do imóvel de sua copropriedade junto ao
Serviço Registral de Nova Bassano - RS, digne-se Vossa Senhoria recepcionar o presente
requerimento e submeter o mesmo à apreciação do Conselho Municipal do Plano Diretor
caso pertinente, relativamente ao imóvel urbano de sua copropriedade, com origem na
matrícula número 3291, do Livro 2/RG, do Serviço Registral de Nova Bassano-RS, para
fins de recebimento por parte desta municipalidade de uma doação pura e simples
de área de arruamento, pelos fatos e fundamentos que passam a exporem e ao final
requererem o que se segue:
a) Cumpre esclarecer de início que a totalidade de referido imóvel com a área de
6.000,00m”, de copropriedade de Ivani Sérgio Frigo CPF: 372.261.930-00
(1.021,73m?), Airton José Lovison CPF: 337.120.930-04 (2.723,11m?), Sadi Elbio
Damini CPF: 587.248.770-34 (812,00m?), Vilmar Domingos Garbin CPF:
532.738.779-87 e da empresa GRAMBASAL COMERCIO DE GRANITO
MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA. CNPJ: 89.793.194/0001-33 (844,89m?),
constituído de parte do lote rural número 34, da Linha Benjamin Constant, está
localizado dentro do perímetro urbano desta cidade de Nova Bassano-RS,
integrando o mesmo, tendo destinação urbana, sendo assim considerada área
urbana ou imóvel urbano na acepção jurídica da palavra, estando localizado
atualmente no quarteirão formado pelas no quarteirão formado pelas Ruas
Vereador Aldo Mazzotti, das Camélias, Pinheiro Machado e Danilo Lovison,
Rodovia R$/324 e terras urbanas e terras rurais;
b) Que referido imóvel possui atualmente a seguinte descrição e caracterização,
conforme documentos técnicos em anexo, qual seja: “UMA ÁREA DE TERRAS
URBANAS, com benfeitorias, de formato irregular, em Nova Bassano-RS,
localizada no quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das
Camélias, Pinheiro Machado e Danilo Lovison, Rodovia RS/324 e terras urbanas e
terras rurais, com a área de 6.000,00m?, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, na extensão de 60,00m, com terras do lote rural nº 34,
da Linha Benjamin Constant, de propriedade de GRAMBASAL COMÉRCIO DE
GRANITO MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA.; ao SUL, na extensão de
86,20m, com terras do lote rural número 33, da Linha Benjamin Constant, de
propriedade de Oscar Luis Sasso; ao LESTE, na extensão de 139,67m, confronta,
de sul para norte, parte na extensão de 37,25m, com terras do lote rural nº 32, da
Linha Benjamin Constant, de propriedade de Luis Carlos Rottini e outros, parte na
extensão de 13,14m, com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti, e parte na
extensão de 89,28m com terras urbanas de Lino Antônio Bassani e sua mulher; e,
ao OESTE, é formado por uma linha quebrada composta por dois segmentos de
reta, a saber: o primeiro partindo da extremidade sul da confrontação oeste, segue
rumo lés-nordeste, na extensão de 68,73m, confrontando com o alinhamento da
Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado dos números pares, e, o segundo, segue rumo
nor-noroeste, na extensão de 108,99m, confrontando parte com o leito da Rua
Vereador Aldo Mazzotti e parte com o leito da Rua Danilo Lovison, lado dos
números ímpares, por esta última além terras do lote rural nº 34, da Linha Benjamin
Constant, de propriedade de Elvira Furlanetto Muraro e outras. Área esta que
partindo da extremidade sul da confrontação leste, em sentido norte, por 37,25m,
encontra o alnramento da Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado dos números pares
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donde dista, sempre acompanhando o alinhamento da mesma em sentido leste,
116,29m da esquina formada por esta via e a Rua das Camélias”;
e) Que referido imóvel já se encontra inscrito no cadastro imobiliário municipal sob os
códigos 2073 de Ivani Sérgio Frigo, 2075 e 2076 de Airton José Lovison, 2078 e
3996 de Sadi Elbio Damini, 2074 de Vilmar Domingos Garbin e 2079 da empresa
GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA;
d) Que parte do referido imóvel foi tomado pelo prolongamento da atual Rua Vereador
Aldo Mazzotti e Rua Danilo Lovison, subdividindo fisicamente dito imóvel em duas |
áreas distintas e estremadas entes si conforme documentos técnicos anexos; |
e) Que para possibilitar a retirada de dita área de arruamento do registro de |
f propriedade dos requerentes, vêm estes solicitar ao Município de Nova Bassano |
que aceite a doação pura e simples das áreas de arruamento, cujo imóvel a ser
doado possui a seguinte descrição e caracterização: “UMA ÁREA DE TERRAS
URBANAS, sem benfeitorias, de formato irregular, em Nova Bassano-RS, |
localizada no quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das
Camélias, Pinheiro Machado e Danilo Lovison, Rodovia RS/324 e terras urbanas e
terras rurais, com a área de 530,67m?, destinada ao prolongamento da Rua |
Vereador Aldo Mazzotti e ao alargamento da Rua Danilo Lovison, com as |
seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto localizado distante |
116,29m da esquina da Rua Vereador Aldo Mazzotti com a Rua das Camélias, pelo |
alinhamento dos números pares da primeira via, ponto de encontro este da
extremidade sul da confrontação leste do imóvel, segue rumo norte por 13,14m,
confrontando com o leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti; deste porto segue rumo
oés-sudoeste, por 20,98m, confrontando com terreno de propriedade de Airton José
Lovison; deste ponto, por uma linha irregular, segue rumo nor-noroeste, por
81,90m, confrontando com terrenos de propriedade de Airton José Lovison e Sadi
Elbio Damini, deste ponto, segue rumo norte, por 15,68m, confrontando com
terreno de propriedade de GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE
BASALTO PAMPAS LTDA. deste ponto, segue rumo oeste, por 4,51m,
confrontando com terras do lote rural nº 34, da Linha Benjamin Constant, de
propriedade de GRAMBASAL COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE BASALTO
PAMPAS LTDA.; deste ponto, segue rumo su-sudeste, por 108,99m, confrontando
parte com o leito da Rua Danilo Lovison, lado dos números ímpares e parte com o
leito da Rua Vereador Aldo Mazzotti; e, finalmente, deste ponto, segue rumo lés-
nordeste, por 25,02m, confrontando com terreno de propriedade de Ivani Sérgio
Frigo, chegando ao ponto de partida desta descrição”; Sendo que do total de dita
área tomadas pelas vias públicas com 530,67m?, Ivani Sérgio Frigo e sua mulher |
doarão fração ideal de 14,61m?, Airton José Lovison e sua mulher doarão fração |
ideal de 424,06m? e o casal de Sadi Elbio Damini e sua mulher doarão fração ideal |
de 92,00m:, totalizando, assim os 530,67m? doados if |
f) Que em decorrência de dita doação referido imóve |
duas outras áreas distintas, com 1.605,39m? de propriedade de Ivani Sérgio Frigo e |
sua mulher e de Vilmar Domingos Garbin e sua mulher e outro com 3.863,94m? de |
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remanescerá subdividido em
propriedade de Airton José Lovison e sua mulher, Sadi Elbio Damini e sua mulher e
Grambasal Comércio de Granito Marmore Basalto Pampas Ltda.;
9) Assim sendo vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria requerer
sejam tomadas as providências legais para a formalização de uma DOAÇÃO pura
e simples, sendo as despesas às expensas do donatário (Município de Nova
Bassano/RS) para o recebimento de dita doação de 530,67m:?;
h) Cumpre esclarecer que a presente liberalidade não tem o condão de
burlar/prejudicar a legislação municipal e nem federal relativa ao parcelamento do
solo, posto que dito imóvel ainda é documentalmente rural mas fisicamente e de
fato urbano, conforme certidão expedida pelo Município de Nova Bassano/RS sob
número 73/2020 em data de 04/11/2020 (em anexo), sendo constituído de parte do
lote rural número 34, da Linh Benjamin Constant, e no local no qual hoje encon
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se instalada a citada Rua Vereador Aldo Mazzotti, ali de época muita antiga já era a
Estrada da Linha, sendo que a posse da gleba hoje tomada pelo prolongamento da
referida Rua já não mais é exercida pelos titulares do restante do imóvel, razão pela
qual os requerentes buscam tão somente ver afastada tal área de seu registro e
enfim regularizada a situação já há muito consolidada pelo decurso do tempo e a
perda da posse; e,
ij) Não sabem precisar exatamente qual o momento em que a posse da área
tomada/atingida pela atual Rua Vereador Aldo Mazzotti saiu da titularidade dos
proprietários do registro, entretanto, acreditam que a única forma possível e viável
de efetivação da transferência do domínio desta parte da via pública, sem ônus
para o ente administrativo municipal e para os signatários, seja mesmo a doação
que ora se propõe a efetivar.
NESTES TERMOS,
PEDEM DEFERIMENTO.
- Nova Bassano - RS, 12 de dezembro de 2019.
Ju Ines A
Ivani Sérgio Frigo CPF: 372.261.930-00 e sua mulher Laudes Busatt Frigo
727.560.390-04 proprietários da fração ideal com a área de 1.021 73m?
—s>
osé Lovison CPF: 337.120.930-02 e sua mulher Marilene Peretti Lovison CPF:
328.870.270-34 proprietários da fração ideal com a área de 2.723,11m?
fo. . . . 4 o N «
Ab PII a Qua mA
Sadi Elbio Damini CPF: 587.248.770-34 e sua mulher Maria Inês Lovison Damini CPF:
402.209.230-00 proprietários da fração ideal com a área de 812,00m?
; ava |2 a dbam
arbin CPF: 532.738.779-87 e sua mulher Ines Bazzo Garbin CPF:
ietágios da fração ideal com a área de 598,27m?
Vilmar Doming:
665.011.56
GRAMBASAL COMÉRCIO DE NITO MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA. CNPJ:
89.793.194/0001-33 proprietária da fração ideal com a área de 844,89m?
E Município de Nova Bassano
AZ TE SIZRA — + PROJETO APROVADO
DES Em ÍZCT Zu274
IVALDO DALLA COSTA == -
Prefeito Municipal
Ártur Coltro
Engenheiro Civil
CREA-RS 205148
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MEMORIAL DESCRITIVO
O presente Memorial Descritivo refere-se ao Levantamento Topográfico do imóvel
parte da Matrícula 3.291, do Livro 2/RG, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de
Nova Bassano-RS, que está situado atualmente no perímetro urbano de tal municipalidade,
para fins de fracionamento, e encontra-se assim descrito e caracterizado, bem como
representado nas pranchas 01 e 02, em anexo:
Imóvel objeto da Matrícula 3291 (mapa 01):
“UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, com benfeitorias, de formato irregular, em Nova
Bassano-RS, localizada no quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das
Camélias, Arlindo Peruzzo, Danilo Lovison e terras urbanas, com a área de 6.000,00m?,
com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, na extensão de 60,00m, com terras
do lote rural nº 34, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de GRAMBASAL
COMÉRCIO DE GRANITO MARMORE BASALTO PAMPAS LTDA.; ao SUL, na extensão
de 86,20m, com terras do lote rural número 33, da Linha Benjamin Constant, de propriedade
de Oscar Luis Sasso; ao LESTE, na extensão de 139,67m, confronta, de sul para norte,
parte na extensão de 37,25m, com terras do lote rural nº 32, da Linha Benjamin Constant, de
propriedade de Luis Carlos Rottini e outros, parte na extensão de 13,14m, com o leito da
Rua Vereador Aldo Mazzotti, e parte na extensão de 89,28m com terras urbanas de Lino
Antônio Bassani e sua mulher, e, ao OESTE, é formado por uma linha quebrada composta
por dois segmentos de reta, a saber. o primeiro partindo da extremidade sul da confrontação
oeste, segue rumo lés-nordeste, na extensão de 68,73m, confrontando com o alinhamento
da Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado dos números pares; e, o segundo, segue rumo nor-
noroeste, na extensão de 108,99m, confrontando parte com o leito da Rua Vereador Aldo
Mazzotti e parte com o leito da Rua Danilo Lovison, lado dos números ímpares, por esta
última além terras do lote rural nº 34, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de Elvira
Furlanetto Muraro e outras. Área esta que partindo da extremidade sul da confrontação
leste, em sentido norte, por 37,25m, encontra o alinhamento da Rua Vereador Aldo Mazzotti,
lado dos números pares, donde dista, sempre acompanhando o alinhamento da mesma em
sentido leste, 116,29m da esquina formada por esta via e a Rua das Camélias”.
O imóvel descrito resultará em 03 áreas distintas, sendo: área 01 que será doada
ao Município de Nova Bassano, destinada à Rua Vereador Aldo Mazzofti e Rua
Danilo Lovison com 530,67m?, área 02 com 3.863,94m?, e área 03 com 1.605,39m?,
assim caracterizadas (mapa 02): «o
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Área 01 - Imóvel fracionado com a área superficial de 530,67m*? destinado ao
prolongamento da Rua Vereador Aldo Mazzofti e ao alargamento da Rua Danilo
Lovison (mapa 02):
“UMA ÁREA DE TERRAS URBANAS, sem benfeitorias, de formato irregular, em Nova
Bassano-RS, localizada no quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das
Camélias, Danilo Lovison e terras urbanas, com a área de 530,67m?, destinada ao .
prolongamento da Rua Vereador Aldo Mazzotti e ao alargamento da Rua Danilo
Lovison, com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto localizado
distante 116,29m da esquina da Rua Vereador Aldo Mazzotti com a Rua das Camélias, pelo
alinhamento dos números pares da primeira via, ponto de encontro este da extremidade sul
da confrontação leste do imóvel, segue rumo NORTE por 13,14m, confrontando com o leito
da Rua Vereador Aldo Mazzotti; deste ponto segue rumo OÉS-SUDOESTE, por 20,98m,
confrontando com terreno de propriedade de Airton José Lovison, Sadi Elbio Damini e
Grambasal Comércio de Granito Marmore Basalto Pampas Ltda.; deste ponto, por uma linha
irregular, segue rumo NOR-NOROESTE, por 81,90m, confrontando com terrenos de
propriedade de Airton José Lovison, Sadi Elbio Damini e Grambasal Comércio de Granito
Marmore Basalto Pampas Ltda.; deste ponto, segue rumo NORTE, por 15,68m,
confrontando com terreno de propriedade de Airton José Lovison, Sadi Elbio Damini e
Grambasal Comércio de Granito Marmore Basalto Pampas Ltda.; deste ponto, segue rumo
OESTE, por 4,51m, confrontando com terras do lote rural nº 34, da Linha Benjamin
Constant, de propriedade de Grambasal Comércio de Granito Marmore Basalto Pampas
Ltda.; deste ponto, segue rumo SU-SUDESTE, por 108,99m, confrontando parte com o leito
da Rua Danilo Lovison, lado dos números Impares e parte com o leito da Rua Vereador Aldo
Mazzotti, e, finalmente, deste ponto, segue rumo LÉS-NORDESTE, por 25,02m,
confrontando com terreno de propriedade de Ivani Sérgio Frigo e Vilmar Domingos Garbin,
chegando ao ponto de partida desta descrição”.
Área 02 - Remanescente da Matrícula 3291 (mapa 02), com área superficial de
1.605,39m”, de propriedade de Ivani Sérgio Frigo e Vilmar Domingos Garbin:
“UM TERRENO URBANO, de formato irregular, em Nova Bassano-RS, localizado no
quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, das Camélias, Danilo Lovison e
terras urbanas, com a área de 1.605,39m?, com as seguintes medidas e confrontações: por
93,75m de frente, ao NOR-NOROESTE, à Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado dos números
pares; dividindo-se, por um lado, ao LESTE, na extensão de 37,25m, com terras do lote
rural nº 32, da Linha Benjamin Constant, de propriedade de Luis Carlos Rottini e outros,
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distante pelo alinhamento dos números pares da Rua Vereador Aldo Mazzotti, 116,29m da
esquina formada por esta via e a Rua das Camélias; e, pelo outro lado, ao SUL mede
86,20m, confrontando com terras do lote rural número 33, da Linha Benjamin Constant, de
propriedade de Oscar Luiz Sasso.”
Área 03 - Remanescente da Matrícula 3291 (mapa 02), com área superficial de
3.863,94m?, de propriedade de Airton José Lovison, Sadi Elbio Damini e Grambasal |
Comércio de Granito Marmore Basalto Pampas Ltda.:
“UM TERRENO URBANO, de formato irregular, em Nova Bassano-RS, localizado no
quarteirão formado pelas Ruas Vereador Aldo Mazzotti, Danilo Lovison, Rodovia RS 324 e
terras urbanas, com a área de 3.863,94m”, com as seguintes medidas e confrontações: por
20,98m de frente, ao SU-SUDESTE, à Rua Vereador Aldo Mazzotti, lado dos números
ímpares; por um lado, ao OÉS-SUDOESTE, a confrontação é formada por dois segmentos
de reta, partindo da extremidade oés-sudoeste da confrontação su-sudeste, no sentido nor- |
noroeste, por uma linha irregular com 81,90m de extensão, confronta com o alinhamento da |
Rua Danilo Lovison, lado dos números ímpares, para a qual também faz frente, e com quem
forma esquina, após inflete para o norte, por 15,68m, também com o alinhamento da Rua
Danilo Lovison, lado dos números ímpares; e, pelo outro lado, ao LESTE, mede 89,28m,
confrontando com terras urbanas de Lino Antônio Bassani e sua mulher; no fundo, ao
NORTE, por 55,49m, confronta com terreno de propriedade de Grambasal Comércio de
Granito Marmore Basalto Pampas Ltda.”
Nova Bassano-RS, novembro de 2020.
sé Lovison Arg. Danielle Sbroglio —
Proprietário Resp. Técnico CAU-RS A41387-2
| Município de Nov:
PEFERIDO id a Bassano
ALE Tao PROJETO APROVADO
EmZZ 2] Brad
IVALDO DALLA COSTA da
Prefeito Municipal
, Município de A
A LÃ
laço CA
Artur Coltro
Engenheiro Civil
CREA-RS 205148

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