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materia nº 47/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
native_id384

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MENSAGEM Nº. 47 /2024 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
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f/ J5 / 
Nova Bassano, aos 06 dias do mês de Novembro de 2024. oci ~~ 
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Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a 
estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em 
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica 
Municipal. 
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi 
elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei 
Municipal nº 3.498 de 16 de Outubro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fisca is e de Metas e Prioridades para 
o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 3.215 
de 29 de Julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município. 
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do 
programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma 
crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural 
e econômico do Município. 
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez 
mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, 
além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos 
investimentos em andamento. 
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as 
perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas 
nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente. 
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico 
financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2025. 
1. Da Situação Econômico-Financeira. 
1.1 Resultado Orçamentário 
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário: 
. ' ,.,. 
.- 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Programada no Realizada no % 
Receita Realizada Período Período Real/ Progr. 
(1) Receita Total 66.425.000,00 76.108.137,62 114,58 
Classificação Programada no Realizada no % 
Despesa Liquidada Período Período Real/ 
Progr. 
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 48.883.250,00 49. 792.044,34 101,86 
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 27.520.650,00 25.862. 787,66 93,98 
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 600.000,00 491.180,08 81,86 
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 20. 762.600,00 23.438.076,60 112,89 
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 5.926.750,00 5.488.417 ,83 92,60 
1 nvestimentos 4.4.00.00.00.00 5.226.750,00 4.617.364,35 88,34 
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 700.000,00 871.053,48 124,44 
Reserva de Contingência 400.000,00 
Transferências ao R P P S 7.115.000,00 6.783.666,18 95,34 
Reserva do R P P S 4.100.000,00 
(2) Despesa Total 66.425.000,00 62.064.128,35 93,43 
Resultado Orçamentário (1-2} 14.044.009,27 
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 81,54% 
Já no exercrcro em curso até o mês de Outubro, foi arrecadado o montante de R$ 
64.310.034,44, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 49.776.499,52, em 
despesas de capital o valor de R$ 8.517.727,63 e em despesas intra-orçamentárias o valor de R$ 
5.951.578,60. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2024, até o mês de Outubro é de 
R$ 64.228,69. 
1.2 Dívida Pública 
Até o final do mês de Agosto, o saldo da Dívida Consolidada do Município foi de R$ 
1.097.221,16, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a 
seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo inferior àquele 
verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de 
endividamento municipal. 
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em 
31/12/2023 30/08/2024 
1 - Dívida Consolidada ou Fundada 1.678.832,56 1.097.221,16 
Empréstimos e Financiamentos 1.678.832,56 1.097 .221,16 
Fornecedores Financiados a Pagar 0,00 0,00 
Parcelamento de Fornecedores a Pagar 0,00 0,00 
Parcelamento de Precatórios 0,00 0,00 
Demais Dívidas 0,00 0,00 
li - ATIVO CIRCULANTE(+) ATIVO NÃO CIRCULANTE 13.815.639,87 15.176.052,79 
Caixa e Equivalente de Caixa 13.815.639,87 15.176.052, 79 
Demais Ativos Financeiros 0,00 0,00 
Ili - Passivo Circulante (Obrigações Financeiras) 2.136.212,13 -1.025.213,71 
Restos a Pagar Processados 1.561.318,53 -1.433.829,55 
Contas do Exercício a Pagar 0,00 0,00 
Depósitos e Consignações a Pagar 574.893,60 408.615,84 
Ili - DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS {Ili -10.000.595,18 -15.104.045,34 
= 1-11 + Ili) 
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município. 
2.1 Receitas 
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Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2025 está 
estimado em R$ 74.300.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções 
da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 71.500.000,00, 
representa uma diferença de R$ 2.800.000,00, ou seja, 3,92% a maior. 
Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária. 
2.1.1 Receitas Tributárias 
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2025 soma R$ 12.320.800,00 em valores 
brutos representando 16,58% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias, 
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composta dos tributos municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da 
receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para o exercício atual e para o 
próximo exercício. 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Impostos 10.350.500,00 10.444.300,00 100,90 
1 PT U 1.961.000,00 1.777.000,00 90,61 
1 R R F 1.409.500,00 1.378.300,00 97,78 
1 T B 1 1.350.000,00 1.000.000,00 74,07 
1 S SQ N 5.630.000,00 6.289.000,00 111,70 
Taxas 1.921.600,00 1.861.500,00 96,87 
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 1.921.600,00 1.861.500,00 96,87 
Taxas p/ Prestação de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Contribuição de Melhorias 10.547,00 15.000,00 142,22 
Total das Receitas Tributárias 12.282.647,00 12.320.800,00 100,31 
2.1.2 Receita de Contribuições 
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.259.800,00, representando 3,04% do 
Orçamento e está assim composta: 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Contribuições Sociais 1.712.000,00 1.760.000,00 102,80 
Contribuições Previdenciárias 1. 712.000,00 1. 760.000,00 102,80 
Compensação Previdenciária 0,00 0,00 0,00 
Outras Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 
Contribuição p/Custeio llum. Pública 420.600,00 499.800,00 118,83 
Total das Receitas de Contribuições 2.132.600,00 2.259.800,00 105,96 
2.1.3 Receita Patrimonial 
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante de R$ 4.758.700,00, ou 
seja, 6,40% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações 
financeiras. 
2.1.4 Receita de Serviços 
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Para o exercício de 2025 foram estimados R$ 102.990,00, assim detalhados: 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Serviços Administrativos 121.900,00 102.990,00 84,48 
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 
Total das Receitas e Serviços 121.900,00 102.990,00 84,48 
2.1.5 Transferências Correntes 
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o 
item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 17.980.000,00, correspondendo a 24,20% do total da 
receita do Município. 
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos 
valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 16.800.000,00, ou seja 22,61% 
do total da receita esperada. 
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 9.678.455,00, 
representando 13,02% do total. Esse comportamento é verificado, principalmente, na rubrica das 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, com um valor anual projetado de R$ 3.721.000,00. 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação% 
DISCRIMINAÇÃO 
Transferências da União 23.098.900,00 23.247 .800,00 100,64 
Cota parte do F P M 17 .330.000,00 17.980.000,00 103,75 
Cota parte do I T R 20.000,00 30.000,00 150,00 
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 340.000,00 300.000,00 88,23 
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 4.484.000,00 3. 721.000,00 82,98 
Outras Transferências do SUS 0,00 0,00 0,00 
Transferências do F NAS - Fundo a Fundo 113.900,00 157.700,00 138,45 
Transferências do F N D E 630.000,00 879.100,00 139.54 
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 
Outras Transferências da União 181.000,00 180.000,00 99,44 
Transferências do Estado 19.985.800,00 21.210.655,00 106,13 
Cota Parte do I CM S 15.500.000,00 16.800.000,00 108,38 
Cota Parte do IP V A 2.800.000,00 3.000.000,00 107,14 
Cota Parte do IPI / Exportação 150.000,00 240.000,00 160,00 
Cota parte da C I D E 5.000,00 15.000,00 300,00 
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 555.000,00 480.000,00 86,48 
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 0,00 0,00 
...... 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Transferências de Convênios 493.500,00 610.655,00 123,74 
Outras Transferências do Estado 482.300,00 65.000,00 13,48 
2.1.6 FUNDEB 
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao 
FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2025, a previsão é que o Município receba do referido 
fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 7.500.000,00. 
Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 7.284.000,00. 
Portanto, o ganho previsto é de R$ 216.000,00. 
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Valores Recebidos do FUNDEB 5.800.000,00 7.500.000,00 129,31 
Valores Transferidos para o FUNDEB 6.934.000,00 7.284.000,00 105,04 
Ganho/ Perda com o FUNDEB -1.134.000,00 216.000,00 
2.1.7 Outras Receitas Correntes 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2025 R$ 499.500,00, representando 0,67% do 
orçamento, conforme abaixo detalhado. 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Multas Administ., Contratuais e Judiciais 76.000,00 91.500,00 120,39 
Indenizações, Restituições e Ressarcim. 211.000,00 170.000,00 80,57 
Demais Receitas Correntes 120.000,00 238.000,00 198,33 
Total de outras Receitas Correntes 407.000,00 499.500,00 122,72 
2.1.8 Receitas de Capital 
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 2.811.955,00, que representa 
3,78% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de transferências de 
capital, com um ingresso previsto de R$ 2.261.955,00. 
\.- 
.. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
RECEITAS DE CAPITAL 
Previsão 2024 Previsão 2025 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Receitas de Capital 2.396.853,00 2.811.955,00 117,32 
Operações de Crédito 200.000,00 200.000,00 100,00 
Alienação de Bens 230.000,00 350.000,00 152,17 
Transferências de Capital 1.966.853,00 2.261.955,00 115,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 
Total das Receitas de Capital 2.396.853,00 2.811.955,00 117,32 
2.2 Despesas 
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da 
seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica 
do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo 
um montante total de R$ 74.300.000,00, sendo R$ 57.012.850,00 correspondente ao Orçamento 
Fiscal e R$ 17.287.150,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social. 
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram a 
Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou com a participação dos 
conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência 
Social, Criança e Adolescente e Idoso. 
Também, visando dar efetividade ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, 
informamos que foi realizada audiência pública no dia 04 de novembro de 2024 no Auditório da 
Câmara de Vereadores do Município para a apresentação da proposta orçamentária e coleta de 
sugestões da comunidade. 
Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades 
financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar 
especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo 
exercício o seguinte programa de trabalho: 
>. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Órgão Previsão 2025 
1 - Câmara Municipal de Vereadores 1.000.000,00 
2 - Gabinete do Prefeito 1. 727 .290,00 
3 - Secretaria da Administração 20.601.950,00 
4 - Secretaria da Fazenda 1.094.250,00 
5 - Secretaria Munic. Agricultura Pecuária 2.979.250,00 
6 - Secretaria de Educação 17 .020.200,00 
7 - Secretaria de Obras e Viação 9.154.055,00 
8 - Secretaria da Saúde e Assist. social 17 .099.500,00 
9 - Secretaria Mun lnfraestr Desenvol e Habi 1.697.800,00 
10 - Secretaria de Desporto e Turismo 1.468.705,00 
11 - Secretaria Mun. Desenvol. Econômico 57.000,00 
12 - Reserva de contingencia 400.000,00 
Total 74.300.000,00 
3.1 Considerações Finais 
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal 
vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem 
satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses 
esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta 
ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
- ' ~ 
- ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTHAÇÃO 
PROJETO DE LEI Nº 47 /2024 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025. 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2025, compreendendo: 
1 - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
li - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; 
Ili - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 
CAPÍTULO li 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no rr.esrno valor da Despesa, em 
R$74.300.000,00 (Setenta e quatro milhões e trezentos mil reais). 
' . ' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS 
TOTAL LIVRES VINCULADOS 
1- RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 32.094. 770,00 39.952.075,00 72.046.845,00 
Impostos Taxas e l.l.0.0.00.0.0 8.120.680,00 4.286.720,00 12.407 .400,00 
Contribuição de Melhoria 
Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 0,00 2.260.000,00 2.260.000,00 
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 418.000,00 4.350.900,00 4.768.900,00 
Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 2.500,00 0,00 2.500,00 
Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 103.090,00 0,00 103.090,00 
Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 23.217.000,00 28. 788.455,00 52.005.455,00 
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 233.500,00 266.000,00 499.500,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 0,00 2.811.955,00 2.811.955,00 
Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0 0,00 200.000,00 200.000,00 
Internas 
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 350.000,00 350.000,00 
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 2.261.955,00 2.261.955,00 
7 - RECEITAS CORRENTES 7 .0.0.0.00.0.0 0,00 6.825.000,00 6.825.000,00 
INTRAORÇAM ENTÁRIAS 
Receita de Contribuições - 7.2.0.0.00.0.0 0,00 6.825.000,00 6.825.000,00 
lntraorç. 
8- RECEITAS DE CAPITAL 8.0.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
INTRAORÇAMENTÁRIAS 
9 - DEDUÇÕES DA RECEITA (-) 54.900,00 7.328.900,00 7.383.800,00 
.... 
TOTAL 32.039.870,00 42.260.130,00 74.300.000,00 
Seção li 
Da Fixação da Despesa 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 
R$:74.300.000,00 (Setenta e quatro milhões e trezentos mil reais), sendo: 
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1 - No Orçamento Fiscal, em R$ 57.012.850,00 {Cinquenta e sete milhões, doze mil e 
oitocentos e cinquenta reais); 
li - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 17.287.150,00 (Dezessete milhões, duzentos 
e oitenta e sete mil e cento e cinquenta reais). 
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL 
LIVRES VINCULADOS R$ 
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 22.959.940,00 40.323.400,00 63.283.340,00 
Pessoal e Encargos Sociais - 3.1.00.00.00.00 8.521.000,00 20.463.900,00 28.984.900,00 
exceto modalidade "91" 
Pessoal e Encargos Social 3.1.91.00.00.00 1.935.000,00 4.955.500,00 6.890.500,00 
Operações lntraorçamentárias 
Juros e Encargos da Dívida - exceto 3.2.00.00.00.00 300.000,00 0,00 300.000,00 
modalidade "91" 
Juros e Encargos da Dívida - 3.2.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 
Operações lntraorçamentárias 
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 12.193.940,00 14.874.000,00 27.067.940,00 
exceto modalidade "91" 
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 10.000,00 30.000,00 40.000,00 
Operações lntraorçamentárias 
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 2.761.300,00 3.855.360,00 6.616.660,00 
Investimentos - exceto 4.4.00.00.00.00 1. 741.300,00 3.855.360,00 5.596.660,00 
modalidade "91" 
Investimentos - 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 
Op.lntraorçamentárias 
Amortização da Dívida - exceto 4.6.00.00.00.00 420.000,00 0,00 420.000,00 
modalidade "91" 
Amortização da Dívida - 4.6.91.00.00.00 600.000,00 0,00 600.000,00 
Op.lntraorçamentárias. 
Reserva de Contingência 99.999.9999 400.000,00 0,00 400.000,00 
Reserva de Contingência do RPPS 99.997.9999 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 
TOTAL 26.121.240,00 48.178.760,00 74.300.000,00 
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.498/2024, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2025, os anexos contendo os 
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quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das 
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
Seção Ili 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 7º Ficam autorizados: 
1-Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite 
de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 3.498/2024, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025; 
b) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal 
nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. 
li - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de 
Créditos Suplementares até o limite de 2 O% de sua despesa totalfixada, compreendendo as 
operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações 
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações 
do próprio Poder Legislativo. 
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e li do caput abrangem também 
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos 
especiais. 
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo 
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do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos 
suplementares destinados ao reforço de: 
1 - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; 
li - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21- Juros Sobre a Dívida por Contratos, 
22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 
91- Sentenças Judiciais; 
Ili - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. 
IV - incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado 
em 2025 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações 
de recursos; 
V - Transferências especiais da União. 
CAPÍTULO Ili 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências 
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos 
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. 
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
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efetiva realização das receitas. 
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as 
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no 
inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 3.498/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2025 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. 
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência 
pública prevista no art. 9º, § 42, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, 
bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal 
apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos 
do caput deste artigo. 
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, 
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá￾los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo 
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 14 Ficam incluídas na Lei Municipal nº 3.215/2021 - Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei 
Municipal nº 3.498/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, as ações 
voltadas a Primeira Infância conforme Orientação Conjunta MP-RS e TCE-RS nº 01/2024 e as novas ações 
orçamentárias da Assistência Social, com um modelo padrão de despesas, conforme Portaria 
SOF/MPO nº 169 de 12 de junho de 2024 e Ofício Circular nº 4/2024/SNAS/DEFNAS. 
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos seis dias do mês 
de novembro de 2024. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 

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