| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2024 |
| Date | 2024-11-25 |
| Ementa | DENOMINA TRAVESSAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SILVA JARDIM, NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 385 |
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 48/2024 Nova Bassano, 25 de novembro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Nobres Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 48/2024 em
REGIME DE URGENCIA, que "Denomina as Travessas localizadas na área urbana no Loteamento
Silva Jardim, no Município de Nova Bassano".
Anexo, encontra-se o mapa com a localização das Travessas e o Projeto de Regularização
Fundiária.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo em vista
que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos.
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IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 /
administracao@novabassano.rs. gov. br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
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Através de: _
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 48 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Denomina Travessas localizadas no
Loteamento Silva Jardim, no Município de
Nova Bassano, e dá outras providências.
Art. 1 º. Denomina as travessas localizadas na área urbana, no Loteamento Silva Jardim, Bairro
Nossa Senhora de Saúde, passam a ter os nomes de Estados Brasileiros, dando sequência a
nomenclaturas de Ruas que já possuem o nome de Estados no mesmo Bairro.
I - Travessa Acre
II - Travessa Goiás
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, o mapa com a localização das Travessas e
o Projeto de Regularização Fundiária .
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de
novembro de 2024.
dfr:
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001
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