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materia nº 48/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-11-25
EmentaDENOMINA TRAVESSAS LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO SILVA JARDIM, NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em: / 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 48/2024 Nova Bassano, 25 de novembro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Nobres Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e 
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 48/2024 em 
REGIME DE URGENCIA, que "Denomina as Travessas localizadas na área urbana no Loteamento 
Silva Jardim, no Município de Nova Bassano". 
Anexo, encontra-se o mapa com a localização das Travessas e o Projeto de Regularização 
Fundiária. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo em vista 
que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos. 
~~ 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 / 
administracao@novabassano.rs. gov. br 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em:_/_/ _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 48 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024. 
Denomina Travessas localizadas no 
Loteamento Silva Jardim, no Município de 
Nova Bassano, e dá outras providências. 
Art. 1 º. Denomina as travessas localizadas na área urbana, no Loteamento Silva Jardim, Bairro 
Nossa Senhora de Saúde, passam a ter os nomes de Estados Brasileiros, dando sequência a 
nomenclaturas de Ruas que já possuem o nome de Estados no mesmo Bairro. 
I - Travessa Acre 
II - Travessa Goiás 
Art. 2º Fazem parte integrante desta Lei Municipal, o mapa com a localização das Travessas e 
o Projeto de Regularização Fundiária . 
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de 
novembro de 2024. 
dfr: 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
-..Jrli\'H- ... ,L l. - :., ... ,i ...J ,jA_ BA.SSANO 
'~Aprovado{ ) Rejeitado por " .. · .. ······:··· 
'om ..•...... Votos Vencidos/ t\,bstençoe' 
,~ssão (jQOrdinária r ( ) Extraor~·nárn: 
1ata.Q.~./~./.ZL{. IIJ · ")11 
.... ~O:- ,m .. aJ.U.(R. V.-!1........ • . 
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54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 5051 Bairro Centro. CEP 95340-0001 
administracao@novabassano.rs. gov. br 

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