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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À EMPRESA WAGNER LUIZ BASSO LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Aguardando promulgação da lei U —
2025-02-17 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em: __j__j _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 10/2025. Nova Bassano, 17 de fevereiro de 2025. 
Excelentíssimo SenJ10r Presidente, 
Nobres vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e 
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 
10/2025, EM REGIME DE URGENCIA que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo 
à empresa Yagner Luis Basso Me, CNPJ nº I0.254.5628/0001-51, estabelecida na Rua Um, 310, Bairro 
Pioneiro no Município de Nova Bassano, atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção 
e reparação de máquinas-ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros 
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, que necessita de ampliação 
em mais 400 m2 conforme projeto em anexo. 
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de 
dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já 
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda. 
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e 
votação e nos subscrevemos. 
Atenciosamente, 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
111!1 Municipel de Nova Baauno. RS 
Proeocolo nº 
---------- 
&1Lt ~ e, 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
( 
t'UOIICôOO em: __J__J _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 CCJ 
---------------1 Autoriza o Pode, Executivo Municipal a concede, 
I incentivo à empresa VAGNER LUIS BASSO LTDA, e 
dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa VAGNER 
LUIS BASSO LTDA, CN PJ nº l 0.254.526/0001-51, estabelecida na Rua 1, nº 3 1 O- Loteamento Basso, Bairro 
Pioneiro, atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinas￾ferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros, através da prestação de serviços de 30 
(trinta) horas máquinas, nos termos desta Lei. 
Art. 2°. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 
2.457, de 22 de novembro de 2011, e alterações posteriores. 
Art. 3°. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais 
documentos exigidos. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação 
orçamentária a seguir: 
07.01-SECRETARJA DE OBRAS E VIAÇÃO 
26. 782.0140.2010-Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural 
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 
Recurso - 001 - (Livres) 
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
de fevereiro de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNJCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 17 dias do mês 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
REQUERIMENTO 
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2025 
Excelentíssimo Senhor 
João Paulo Maroso 
Digníssimo Prefeito do Município de Nova Bassano 
A empresa Vagner Luís Basso Ltda, CNPJ nº 10.254.526/0001-51 
situada na Rua Um, nº 310, vem por meio deste mui respeitosamente requerer, 
solicitar a Vossa Excelência a concessão de trinta horas de máquina 
escavadeira draga, para expansão de nossa unidade fabril em mais 400m2
, 
conforme projeto anexo. 
Desde já agradecemos ao ilustríssimo Sr. Prefeito. 
Nestes Termos 
P. Deferimento 
• 
MINISTÉRIO DA FAZENDA 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS 
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: VAGNER LUIS BASSO L TOA 
CNPJ: 10.254.526/0001-51 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com 
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 - 
Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua 
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou 
garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de 
execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de 
certificação da regularidade fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para 
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do 
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas 
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. 
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1. 751, de 2/10/2014. 
Emitida às 11 :37:03 do dia 30/01/2025 <hora e data de Brasília>. 
Válida até 29/07/2025. 
Código de controle da certidão: 662F.87 AE.123B. 7335 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
SECRETARIA DA FAZENDA 
RECEITA ESTADUAL 
Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA 
CNPJ base: 10.254.526/ 
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos 
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. 
Certificamos que, aos 17 dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria 
da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a 
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação: 
CERTIDAO NEGATIVA 
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou 
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. 
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem 
a emissão de "Certidão Negativa", porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado 
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as 
taxas diretamente no cartório. 
Esta certidão NÃO comprova a quitação: 
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa 
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples 
Nacional; 
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em 
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável 
ou partilha de bens. 
Esta certidão é válida até 17/4/2025. 
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98,Título IV, Capítulo V. 
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em 
https://www.sefaz.rs.qov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.aspx 
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: 
Certidão nº: 33284631 
Autenticação: 43616020 
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Página 1 de 1 
PODER JUDICIÁRIO 
JUSTIÇA DO TRABALHO 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS 
Nome: VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS) 
CNPJ: 10.254.526/0001-51 
Certidão nº: 9019802/2025 
Expedição: 17/02/2025, às 15:41:20 
Validade: 16/08/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data 
de sua expedição. 
Certifica-se que VAGNER LUIS BASSO LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) 
no CNPJ sob o nº 10.254.526/0001-51, NÃO CONSTA corno inadirnplente no 
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. 
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação 
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. 
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos 
Tribunais do Trabalho. 
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação 
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. 
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua 
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na 
Internet (http://www.tst.jus.br) 
Certidão emitida gratuitamente. 
INFORMAÇÃO IMPORTANTE 
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados 
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas 
inadirnplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações 
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em 
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos 
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a 
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes 
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do 
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por 
disposição legal, contiver força executiva. 
Ctvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
Município de Nova Bassano 
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Certidão Negativa de Débitos - Geral 
Certidão Ano/Número: 2025/1140 
Dados do Contribuinte 
Razão Social: VAGNER LUIS BASSO EIRELI - ME 
CNPJ: 10.254.526/0001-51 
Endereço: RUA 1 (LOTEAMENTO BASSO), 310 
Complemento: 
Bairro: 
Cidade: 
Estado; 
CEP: 
LOTEAMENTO BASSO 
NOVA BASSANO 
RS 
95340-000 
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a 
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por 
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, 
que venha a ser apurada ou considerada devida. 
Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas 
nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data. 
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www. 
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE 
NOVA BASSANO-RS. 
Dígito Verificador: 7878 
Certidão emitida em: 17/02/2025 Com validade até: 18/0512025 Data impressão:17/02/2025- 15:37 
https ://novabassano.m u ltl 24h. com.brim u lti24/s istemas/porta 1/ 
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS 
Fone/Fax: (54)32731649 
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