| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências - Finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos referentes ao Convênio FPE nº5114/2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Mensagem nº 12/2025 Nova Bassano, 03 de Março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.
0 12/2025, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2025, com a finalidade de criar dotação orçamentária para utilização dos recursos
referentes ao Convênio FPE nº 5114/2024 celebrado entre o Município de Nova Bassano/RS e o Estado do
Rio Grande do Sul, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), por intermédio da Secretaria de Habitação e
Regularização Fundiária.
O presente convênio tem por objeto a perfuração/construção de O 1 (um) poço
tubular profundo para abastecimento de água para consumo humano na localidade de Monte Sérico, que visa
beneficiar em torno de 70 famílias da localidade, garantindo que não haverá a falta de água para os moradores
da comunidade, visto que é recorrente os períodos de estiagem e a população tem sofrido problemas, uma vez
que não atende de forma integral e satisfatoriamente. Portanto, o objeto é de suma importância para atender a
comunidade de Monte Bérico na oferta de água potável universal e de qualidade.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Pfoá)Coloa• _
F.m J)J_, _lli.._, ~
--&
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 12/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 09 SECRETARIA MUN INFRAESTR DESENVOL E HABITAÇÃO
Unidade: OI Unidade Subordinada
Função: 17 Saneamento
Sub-função: 511 Saneamento Básico Rural
Programa: O 150 Saneamento Básico Urbano e Rural
Projeto: 201 1 Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.4.4.90.51.00 Obras e lnstalações R$ 94.800,00
3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 200,00
1079 - Convênio Poço Monte Bérico
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
Recurso
Fonte de Recurso
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, iutorizados no caput deste artigo, no
valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no ingresso de recursos do Estado do Rio Grande do Sul, por
intermédio da SECRETARIA DE HABJTAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, conforme convênio
FPE nº 51 14/2024, PROA nº 24/ 1700-0001084-5.
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 03 dias do mês de
Março de 2025.
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TERMO DE CONVÊNIO
FPE nº 5114/2024
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, E O
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, OBJETIVANDO A
CONSTRUÇÃO DE POÇO TUBULAR PROFUNDO,
CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
24/1700-0001084-5
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE HABITAÇÃO E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, com sede na Av. Borges de Medeiros 1501, 14º andar, inscrita no
CNPJ sob o nº 49.429.315/0001-48, representada neste ato por seu titular, SECRETÁRIO ANTÔNIO
CARLOS GOMES DA SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 9066442497, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 021.427.437-30, doravante denominado CONCEDENTE, e o
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, CEP 95.340-000 inscrito
no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, doravante denominado CONVENENTE, representado neste
ato por seu Prefeito, lvaldo Dalla Costa, residente na Rua Pinheiro Machado, n
2 504, CEP 95.340-
000, no Município de Nova Bassano, portador da Carteira de Identidade nº 1022137358, SSP/RS,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 098.095.380-49 com base na Lei nº 14.133/2021,
na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa
CAGE nº 06, de 28 de dezembro de 20161, atualizada pela Instrução Normativa CAGE nº 10, de 27
de dezembro de 2019, celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições
estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto a perfuração/construção de 01 poço tubular
profundo para abastecimento de água para consumo humano na Localidade de Monte Sérico,
A referida norma encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br(Áreas: CAGE)
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no município de Nova Bassano, de acordo com o Plano de Trabalho que é parte integrante do
presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado
pelas partes, com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE n2 06/2016, atualizada pela
portaria IN/CAGE n
2 10/2019, e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA-DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário, com
Empenho gravado sob o nº- 24007112218 datado de 05/12/2024.
Unidade Orçamentária: 17.10
Projeto/Atividade: 3720
Subtítulo: 3720.00001
Natureza da Despesa: 4.4.40.42.4201
Recurso: 295
Valor: R$ 100.000,00
CLÁUSULA QUARTA-DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
100.000,00 (cem mil reais), o qual será liberado em duas parcelas, conforme segue:
1. A primeira parcela de 50% do valor de repasse do Estado será liberada
antecipadamente, após a publicação da Súmula no DOE;
2. A segunda e última parcela de 50% do valor do repasse será liberada após a emissão
da Ordem de Serviço por parte do município, para o início das obras de perfuração, e deverá ser
acompanhada do contrato assinado com a empresa vencedora, a inclusão no sistema de
monitoramento de convênios e comprovação da colocação da placa de obras.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a
contrapartida:
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1. financeira no valor de R$ 0,00, devendo depositar e gerir o valor na conta bancária
específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso.
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ 0,00.
Parágrafo Único. O CONVENENTE fica dispensado de alocação de contrapartida,
considerando Decreto Municipal de Emergência n2 26/2024, devidamente homologado pelo Estado
do Rio Grande do Sul através da Coordenadoria da Defesa Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as
quais destacam-se:
1 Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a execução do
presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos desvios tenham
ocasionado prejuízos aos objetivos e metas estabelecidas;
2 Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na legislação
em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do convênio
ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de instauração
de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
3 Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da execução do
convênio;
4 Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados, atestando sua efetiva
execução;
5 No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas, assumir o controle,
inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio, podendo transferir a
responsabilidade a outro interessado, sem prejuízo das providências legais cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o
CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os
quais destacam-se:
1 Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2 Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária especifica;
3 Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de aplicação financeira
lastreada em títulos da dívida pública;
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4 Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior, exclusivamente no
objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da prestação de contas, vedado
o uso para ampliação ou acréscimo de metas no Plano de Trabalho pactuado;
5 Publicar o instrumento convocatório de licitação, de alguma etapa do plano de trabalho, no prazo
de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
6 Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento,
registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do convênio,
responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos;
7 Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou do
repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver, e
a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações
pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do Plano de Trabalho
assinado;
8 Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento dos materiais
adquiridos ou da prestação de serviços;
9 Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem insuficientes para a sua
conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, caso não ocorra a
conclusão do objeto constante no Plano de Trabalho;
1 O Apresentar Prestação de Contas Parcial demonstrando o cumprimento de etapa ou fase anterior,
como condição para liberação da parcela subsequente, se for o caso;
11 Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, por meio do Sistema de Prestação
de Contas de Convênios, obedecidas as disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 06/16;
12 Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por ocasião da
prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido aplicados no objeto ou cuja
regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a proporcionalidade entre a
contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE, conforme guia de arrecadação
de código 054 7;
13 Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, de
acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC - para
títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do pagamento, e 1 % (um por
cento) no mês do pagamento, sem prejuízo das ações legais cabíveis, acrescidos dos
rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção antecipada do convênio;
14 Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações referentes a valores
devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente, nos casos de não
execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento.
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15 Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e Auditoria-Geral do
Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e
locais de execução do objeto;
16 Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do
convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo CONCEDENTE;
17 Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18 Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
relativa às obras ou aos serviços de engenharia ou geologia;
19 Identificar o produto da obra, em local visível aos usuários, conforme o padrão estabelecido pelo
Estado do Rio Grande do Sul, disponível no site da CONVENENTE, conforme segue:
www.habitacao.rs.gov.br/ Serviços e Informações/ Placa de Obras;
20 Contratar responsável técnico habilitado, geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas,
no caso de inexistir profissional com tal qualificação no quadro de servidores da prefeitura, para
elaborar os estudos de locação do poço, elaborar termo de referência para contratar empresa
perfuradora, assim como fiscalizar a execução e atestar o recebimento provisório e definitivo da
obra. Este profissional não poderá ter vínculo com a empresa perfuradora;
21 Elaborar projeto de perfuração de poço tubular profundo, com perfil construtivo e litológico e
cálculo de vazão ideal, de acordo com as normas da ABNT;
22 Apresentar resultado de teste de vazão de 24 horas, conforme norma ABNT, e análise físicoquímica e bacteriológica da qualidade da água, de acordo com as normas da ABNT, Portaria nº
888, de 4 de maio de 2021, do Ministério da Saúde, Portaria nº 415/2023, de 20 de março de
2023, da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, e padrão DRH/SEMA para Outorga
de Direito de Uso da Água;
23 Realizar revestimento e proteção sanitária do poço;
24 Realizar o cercamento da área do poço, com área mínima de 4 m
2
;
25 Caso o poço resulte improdutivo, a prefeitura se obriga a realizar o seu tamponamento, devendo o
respectivo procedimento ser cadastrado no SIOUT/DRHS/SEMA;
26 Apresentar comprovante de Cadastro do Uso da Água do poço no Sistema de Outorga de Água
do Rio Grande do Sul (SIOUT-RS) da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA-RS);
27 O recurso financeiro do convênio deverá ser utilizado na perfuração e construção do poço, na
contratação do profissional referido no item 20 e poderá ser utilizado para teste de vazão, análise
físico-química, análise bacteriológica, cercamento, placa de obra, eventual tamponamento (no
caso de poço que não possa ser aproveitado) e para nova perfuração na mesma localidade,
desde que a perfuração anterior tenha sido tamponada.
28 O repasse do Estado não poderá ser utilizado para outorga.
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29 Registrar, mensalmente, no Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos as
informações referentes à execução dos convênios, conforme Decreto nº 56.399, de 20 de março
de 2023.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 365 dias (1 ano), a contar da data
da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância
entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no
mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto
aprovado.
§ 1° O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja manifestação positiva do
fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente:
a os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de prorrogação
solicitado;
b as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como justificativa para o
atraso;
c extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
d descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido executados, assim como
daqueles que ainda o serão, contendo a percentual da execução do objeto e dos valores já
realizados;
e comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item
7;
f comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem
como de sua prorrogação, se houver; e
g levantamento fotográfico da execução da obra, caso já iniciadas.
§ 2° Na hipótese de saldo remanescente dos recursos financeiros, com o poço executado
aprovado pelo CONCEDENTE, poderão ser adicionadas, por meio de termo aditivo, metas com o
objetivo de utilização da água pela população. Tal meta pode incluir a aquisição e instalação de:
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motobomba d'água submersa, quadro de comando elétrico, dosador de cloro/flúor, filtro, reservatório,
canalização de ligação poço/reservatório e acessórios, observadas as normas técnicas e legislação.
Desde que haja manifestação positiva do fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente:
a justificativa da necessidade de ampliação de meta;
b extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
c comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item
7;
d comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem
como de sua prorrogação, se houver; e
e levantamento fotográfico da execução da obra e sua conclusão.
§ 3° Na hipótese de ainda haver saldo remanescente dos recursos financeiros, após a
instalação do poço (parágrafo 2°), poderá ser adicionada, por meio de termo aditivo, meta com o
objetivo de nova perfuração e construção de poço tubular, desde que haja manifestação positiva do
fiscal do convênio e que a CONVENENTE apresente:
a justificativa da necessidade de ampliação de meta;
b extrato atualizado da conta corrente bancária específica;
c comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na Cláusula Sétima, item
7;
d comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo estabelecido, bem
como de sua prorrogação, se houver; e
e levantamento fotográfico da execução e conclusão das metas anteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou
ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua conclusão, ou
extinção, serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto. O Fiscal do Convênio
se valerá de pareceres sobre a obra emitidos pelo profissional do quadro da CONVENENTE ou por
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ela contratado (geólogo, engenheiro geólogo ou engenheiro de minas) e dos geólogos do quadro do
CONCEDENTE.
Parágrafo único. O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por
meio de apostila no sistema FPE, portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que
tenha incorrido em incompatíbilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60
(sessenta) dias contados do término da vigência do convênio, na forma prevista no art. 30 da IN nº
06/16 da CAGE, em conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de
documentos e despesas com data diversa do período de vigência.
Os modelos de documentos para prestação de contas encontram-se no site da SEHAB,
conforme segue: www.habitacao.rs.gov.br.
§ 1° A Prestação de Contas Final deverá conter os documentos conforme artigo 35 da IN
06/16 da CAGE e os documentos listados abaixo:
a Comprovação do cercamente da área do poço (fotos);
b Documento que torna a área do poço em área de utilidade pública, ou, no caso de propriedade
privada, através de Termo de concessão de uso por tempo indeterminado e respectiva servidão
de passagem para acesso ao local;
c Apresentar projeto básico de adução, reservação e distribuição de água, incluindo planta de
situação e localização, planta da rede de abastecimento de água, memorial descritivo e ART's,
no caso de que o poço será utilizado para uma rede de água ainda não construída.
d No caso em que o poço deste convênio objetive abastecer rede de água já construída,
apresentar relatório, assinado por profissional habilitado (p.ex. engenheiro civil, geólogo,
engenheiro de minas, engenheiro geólogo), informando que o poço (identificado com as
coordenadas geográficas) atenderá rede de água já existente e em funcionamento. Acompanhar
o relatório com croqui onde seja identificado o poço, o reservatório e a canalização de ligação
entre eles e indicação de saída "para rede existente".
§ 2° Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome do respectivo
convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
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b conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do recebimento de
materiais e/ou da prestação de serviços.
§ 3° Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao
disposto no parágrafo segundo.
§ 4° Não poderá ser assinado outro instrumento jurídico para perfuração de poço entre a
CONCEDENTE e o CONVENENTE, até que o poço deste convênio tenha a aprovação do
CONCEDENTE e a prestação de contas tenha sido iniciada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo,
mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias
e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas
cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 32 da IN CAGE nº 06/16.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas
pelas áreas técnicas, indicadas pelos participes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro
de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº
112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual conflito decorrente do presente
instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os participes lavram o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindose as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de __
Secretário de Habitação-~~Fundiária
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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