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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaESTABELECE ÍNDICE PARA A REVISÃO ANUAL, ACUMULADA NO PERÍODO, DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, APOSENTADOS, PENSIONISTAS E CONSELHEIROS TUTELARES.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Leitura em Plenário P —

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em: __J__j _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº. 14/2025 Nova Bassano, 14 de março de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, 
Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, 
encaminho para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo. 
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão 
dos vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
14/2025, que "Estabelece o índice para a Revisão Geral Anual, das remunerações dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal, aposentados, pensionistas e Conselheiros Tutelares. 
informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos 
municipais é de 5,06% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo 1PCA). 
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a 
despesa assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento. 
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a 
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1 ° de março do corrente ano. 
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação. 
Atenciosamente, 
nara Municipal de Nova Buaano - RS 
Protocolo n• _ 
F.m~/ _M._1 ..&í_ 
-& 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Secretaria Municipal da Administração 
Publicado em: __j __} _ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº. 14 DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
Estabelece o índice par" a Revisão Geral Anual, acumulada 
110 período, das remunerações dos servidores públicos do 
Poder Executivo Municipal, Aposentados, Pensionistas e 
Conselheiros Tutelares. 
Art. 1 º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela 
aplicação do índice de 5,06% (ladice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA), da presente Lei aos servidores do 
Poder Executivo, aposentados, pensionistas e conselheiros tutelares. 
Art. 2°. A revisão observará ainda as seguintes condições: 
I - Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
li - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária; 
UI - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da 
Constituição Federal e a Lei Complementar I O 1, de 04 de maio de 2000. 
IV - Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003 
Art. 3°. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir de 
!º de março de 2024, pela aplicação do índice de 5,06% (Índice acumulado nos últimos 12 meses pelo IPCA). 
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2025, para cada Secretaria. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de/º de março 
de 2025. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 14 dias do mês de março de 2025. 
JO 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
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JPCA do Ultimo mês 
1,31% 
IPCA acumulado de 12 mas.es 
5,06% 
INPC do último mês 
1,48% 
O que é inflação 
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Para que servem o IPCA e o INPC? 
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