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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Norma promulgada
2021-02-08 Proposição aprovada
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-02-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-02-08 Parecer favorável da comissão
2021-02-01 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-13T14:05:55.483891-03:00 Adiada 8 0 0

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 03/2021 Nova Bassano, 15 de janeiro de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Nobres Vereadores:
Remetemos a essa Casa Legislativa, EM REGIME DE URGÊNCIA, o incluso Projeto de Lei
que autoriza a contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público, na forma do art. 37,
IX, da Constituição Federal, 01 (um) Médico Pediatra para atuar junto ao Posto de Saúde Central. |
A contratação se faz necessária tendo em vista o pedido de exoneração do profissional nomeado |
para tal cargo e a não aceitação em assumir a vaga do segundo colocado no concurso público realizado
em 2015. Na ocasião apenas dois Médicos Pediatras foram aprovados.
Com efeito, a excepcionalidade se justifica neste Projeto de Lei, pois não há outro Médico
Pediatra nas Unidades de Saúde do Município, porém como a demanda é muito grande, urge a
necessidade de contratar um profissional para suprir essa deficiência.
A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, observados os critérios e condições estabelecidos pelo
Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de
maio de 2005 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais). |
Em anexo, enviamos cópia do pedido de rescisão do Contrato de Trabalho da Servidora. |
Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados
por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de excepcional interesse público, aguardando
aprovação URGENTE.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
(Chssara Municipal do Nova Bassano - RS l
Protecolo né O4/009 À |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 01 (um)
Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central.
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
pelo mesmo prazo se houver necessidade.
82º A carga horária do Médico Pediatra será de 15 (quinze) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e
cinco centavos), referente ao padrão 10 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
$3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados
os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada no caput deste artigo obedecerá ao disposto nos
artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos
Servidores Públicos Municipais).
Art, 3º. As atribuições de Médico Pediatra são as descritas no Anexo 1, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL —
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Cepam
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado (360)
3.3.1.90.04,15.00- Obrigações Patronais — RPPS (2025)
3,3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado (2024)
Recurso... 0040 ASPS
Art. 5º, Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 15 (quinze) dias
do mês de janeiro de 2021.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ANEXO I DO PROJETO DE LEINº 03/2021
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 10
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e
tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, postos de saúde, escolas, hospitais ou órgãos
afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço
público municipal.
b) Descrição Analítica: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames
médicos, fazer diagnósticos, prescrever € ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e
lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar
tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões
médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias;
preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir,
pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender
aos casos urgentes de internados do hospital, nos casos de impedimento dos titulares de plantão;
preencher os boletins de socorro urgente, mesmo OS provisórios, com diagnóstico provável ou
incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar os trabalhos
dos estagiários e internos, preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios
comprobatórios de atendimento; proceder ao registro dos pertences dos doentes ou acidentados em
estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, postos de
saúde, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar servidores para fins de
licença, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílio; fazer inspeção médica
para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a servidores, fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regime dietético; prescrever exames laboratoriais;
incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por
equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins,
inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, observado o grau da municipalização da
saúde em vigor no Município e os direitos trabalhistas e funcionais dos servidores.
Observação: cada profissional atuará preferentemente em sua área de especialização.
Le
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 15 horas semanais,
b) O exercício do cargo está sujeito a plantões; trabalho externo; atendimento ao público,
bem como uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e ao uso de uniforme,
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www .novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 15/01/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração de:
a) Projeto de Lei nº 03/2021 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar,
em caráter temporário e de excepcional interesse público 01 (um) Médico Pediatra para atuar no
Posto de Saúde Central.
b) A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo período.
e) Valor: R$ 6.533,45 (seis mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta e cinco
centavos).
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
A
UM Eva
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, S05 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (34) 3273,-1649
wwnynovabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 03/2021
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente da
Despesa com o Projeto de Lei nº 03/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um) Médico
Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias
podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Valor......... R$ 6.533,45 + encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00........Contratação por Tempo Determinado (360). .... R$ 360.000,00
3.3.1.90.04.15.00........ Obrigações Patronais - RPPS (2025)
3.3.1.90.04.99.01........ Contr. p/ Tempo Determinado (2024)
Recurso... 0040 ASPS
Data: 15/01/2021.
ASSINATURA DO CONTADOR
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“CC hoác/úlivo
Téc. Comi /CRO/BS 41415
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 1]
IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso
de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da
Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em
vista com a Contratar, em caráter temporário e de excepcional interesse público de 01 (um)
Médico Pediatra para atuar no Posto de Saúde Central, devido a demanda e falta do
profissional que atua nesta função, conforme Projeto de Lei nº 03/2021. DECLARO existirem
recursos para a execução das ações deste Projeto, consta no Orçamento disponibilidade.
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — 3.3.1.90,04,00.00 ASPS
Projeto de Lei nº 03/2021. 3.3.1.90,04.15.00 ASPS
3.3,1.90.04.99,01 ASPS
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 15 de janeiro de 2021.
A ai
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
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