Publicado em: /. j
Nova Bassano Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
' PA Ea » Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração p É
Mensagem nº 24/2025 Nova Bassano, 04 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE
URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta de
Nova Bassano-A VENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”, RS,
a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano.
O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento sociocultural
de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e simpatizantes da
cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 24/2025, a apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
JOAO LO MAROSO
Prefeito Municipal
tara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
Em OU 1 04195
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: J. /
Nova Bassano Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ê pa as a Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 24 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE
NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização
e realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal
nº 3.504/2024, de 04 de dezembro de 2024, a realizar-se no dia 17 de maio do corrente ano.
Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar
nas atividades e organização da Semana do Município.
Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar
plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará
Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação
pertinente e do plano de aplicação apresentado.
Art. 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais
aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a
entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o
dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
1 - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas
efetuadas;
II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
HI - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: /. /.
Nova Bassano Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
A RE ne =, Secretaria Municipal da Administraçã
Secretaria Municipal da Administração duo mssrdgao
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim
a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua
concessão.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
TOLO... ammenenenrerremmoeymeas SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015........ Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos
3.3.3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais
Recurso... 001(Livre)
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 04 de abril de dois mil e vinte
e cinco.
JOAO O MAROSO
eito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br