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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaDispõe sobre a reforma administrativa do CISGA, que envolve: a criação de cargos de auxiliar administrativo e assessor executivo, aumento do padrão remuneratório, criação de uma função de pregoeiro e a criação e regulamentação de gratificação mensal pelo exercício da função admininstrativa e financeira, constantes no contrato de consórcio público e integrantes do quadro funcional e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Aguardando promulgação da lei — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T09:06:54.003603-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 1

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Nova Bassano Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração semana mena Msg ças
Mensagem nº 27/2025 Nova Bassano, 10 de abril de 2025.
mara Munigipal de Novs Bassano - RS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que versa sobre reforma administrativa
através da criação de cargos de provimento efetivo, em comissão, bem como das gratificações de pregoeiro,
administrativa e financeira, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha,
do qual nosso município faz parte, que se justifica pelos seguintes fatores.
Inicialmente, convém esclarecer que a Lei Federal nº 11.107/05-Lei dos Consórcios Públicos- e
seu regulamento trazido pelo Decreto nº6.017/07, consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios
públicos em nosso país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição de consórcios públicos,
há tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatórios e tributários pelo novo regime jurídico
aos consórcios públicos, resultando em economia na contratação de bens e serviços para o município que dele
fizer parte, também vale destacar que os mesmos se apresentam aos entes consorciados como importantes
ferramentas executivas de políticas públicas, em nível regional, facilitando e ampliando o alcance do Poder
Público local na satisfação das inúmeras necessidades da população sob sua responsabilidade.
O Cisga, dentre outras, incluem em suas finalidades a gestão associada da prestação de serviços
públicos nas áreas de saúde e segurança alimentar e nutricional; infraestrutura urbana e rural e transporte: meio
ambiente e saneamento básico; educação, cultura e desporto; turismo, patrimônio, cultural e natural; segurança
pública e cidadania; ciência e tecnologia: agropecuária, agroindústria e mineração; assistência social e
habitação; planejamento e gestão administrativa.
Ocorre que ao longo dos anos, o cenário foi se alterando drasticamente. Um número cada vez
maior de licitações, chamamentos públicos, projetos, editais, processos administrativos, dentre outros, foi
sendo colocado a cargo do Consórcio Público.
Nessa esteira, cabe salientar que o nosso consórcio é multifinalitário, ao contrário de tantos outros
que apenas atuam na área de saúde, ou apenas efetuam compras compartilhadas, o Cisga prospera em negócios
e projetos de largo alcance.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
' au gor - Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração asMunieipi istraç
Além disso, muitos projetos nacionais e internacional passaram a fazer parte das atividades
rotineiras do consórcio, como: Projeto Inovajuntos financiado pela Confederação Nacional dos Municípios —
CNM e pela União Europeia; a Concessão dos serviços de água e esgoto: Concessão do resíduo sólidos urbanos
-RSU; Título de equivalência e habilitação no SISBI - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem
Animal; Bônus Metrologia - SEBRAE, Convênio Mata Atlântica e Áreas de Preservação Ambiental em áreas
urbanas; Videomonitoramento; Iluminação Led e Energia Fotovoltaica; dentre outros. Afora, toda a demanda
rotineira de licitações e contratos em compras compartilhadas, carro chefe do consórcio.
Interessante, ainda pontuar, que o constante crescimento no número de municípios consorciados,
elevando o quadro para vinte e seis (26) na atualidade, saltando de 388 mil para quase um milhão de habitantes
atingidos, tem exigido maiores cautelas e aumentado consideravelmente o volume de trabalho, além da
necessidade de cuidar e dar a devida atenção a todos os projetos em desenvolvimento.
Diante desta realidade que se afigura, é urgente e absoluta a necessidade da ampliação do quadro
funcional, para agilizar e possibilitar a prestação de serviços públicos consorciais a contento, atendendo no
prazo razoável e desejado as demandas dos municípios associados, motivo pelo qual se torna necessário
adequar o Contrato de Consórcio Público a esse novo cenário, adequando-o, com a aprovação do projeto ora
proposto.
Assim, colocamos, o presente projeto, à apreciação deste eminente colégio legislativo, para, após
sua discussão, merecer a aprovação dos nobres edis.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO aos dez dias do mês de
abril de 2025.
LS
Dm MAROSO
éfeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
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CISGA
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Sustentável da Serra Gaúcha
Ofício Circular nº 009/2025 * Garibaldi, 03 de abril de 2025.
Aos
Municípios consorciados
Assunto: Projeto de lei de reforma administrativa do CISGA, que envolve a
criação de cargos de auxiliar administrativo e assessor executivo, aumento do
padrão remuneratório, criação de uma função de pregoeiro e a criação e
regulamentação de gratificação mensal pelo exercício da função, administrativa
e financeira, constantes no contrato de consórcio público e integrantes do quadro
funcional. ;
Senhor(a) Prefeito(a),
Cumprimentamos vossa senhoria, oportunidade na qual encaminhamos
em anexo minuta de projeto de lei, justificativa e estudo de impacto orçamentário,
conforme aprovado na Assembleia do dia 26 de março de 2025, referente a
reforma administrativa do CISGA, que envolve a criação de cargos de auxiliar
administrativo e assessor executivo, aumento do padrão remuneratório, criação
de-uma função de pregoeiro e a criação e regulamentação de gratificação
mensal pelo exercício da função administrativa e financeira, constantes no
contrato de consórcio público e integrantes do quadro funcional e dá outras
providências.
Inicialmente, convém esclarecer que a Lei Federal nº 11.107/05 - Lei
dos Consórcios Públicos - e seu regulamento trazido pelo Decreto nº 6.017/07,
consolidaram o tão esperado regime jurídico dos consórcios públicos em nosso
país, propiciando a necessária segurança jurídica para a constituição de
consórcios públicos, há tanto tempo pleiteada pelos municípios brasileiros ao
Governo Federal.
Além das importantes vantagens nos âmbitos licitatórios e tributários
pelo novo regime jurídico aos consórcios públicos, resultando em economia na
contratação.de bens e serviços para o município que dele fizer parte, também
vale destacar que os mesmos se apresentam aos entes consorciados como
importantes ferramentas executivas de políticas públicas, em nível regional,
“|Rua Jacob Ely,498 — sala 05 — Centro, Garibaldi - RS — CEP 95.720-000
Fone/Fax: 54 3462 1708 — cisgaQcisga.com.br
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento '
Sustentável da Serra Gaúcha
facilitando e ampliando o alcance do Poder Público local na satisfação das
inúmeras necessidades da população sob sua responsabilidade.
O CISGA, dentre outras, inclui em suas finalidades a gestão
associada da prestação de serviços públicos nas áreas de saúde e segurança
alimentar e nutricional: infraestrutura urbana, rural e transporte; meio ambiente
e saneamento básico; educação, cultura e desporto; turismo, patrimônio cultural
e natural; segurança pública e cidadania; ciência e tecnologia; agropecuária,
agroindústria e mineração; assistência social e habitação; planejamento e gestão
administrativa. É Ê
Ocorre que ao longo dos anos, o cenário foi se alterando
drasticamente. Um número cada vez maior de licitações, chamamentos públicos,
projetos, editais, processos administrativos, dentre outros, foi sendo colocado a
cargo do Consórcio Público.
Diante desta realidade que se afigura, é urgente e absoluta a
necessidade da ampliação do quadro funcional, para agilizar e possibilitar a
prestação de serviços públicos consorciais a contento, atendendo no prazo
razoável e desejado as demandas dos municípios associados, motivo pelo qual
se torna necessário adequar o Contrato de Consórcio Público a esse novo
cenário, adequando-o, com a aprovação do projeto ora proposto.
Após a aprovação pela Câmara de Vereadores, solicitamos o envio
de cópia da respectiva lei e sua publicação.
Sendo o que tínhamos para o momento, ficamos à disposição para
esclarecimentos, renovando protestos de consideração.
Atenciosamente,
; Assinado de forma digital
GISELE IE
CAUMO:003810 CAumogosmossnis
66045 js 04.03 19:36:41
Gisele Caumo
Presidente do CISGA
[Rua Jacob Ely,498 — sala 05 — Centro, Garibaldi - RS — CEP 95.720-000
Fone/Fax: 54 3462 1708 — cisgaQcisga.com.br
Nova Bassano rupiicado em: / y
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Através de:
desde? Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REFORMA ADMINISTRATIVA DO
CISGA, QUE ENVOLVE: A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E ASSESSOR
EXECUTIVO, AUMENTO DO PADRÃO
REMUNERATÓRIO, CRIAÇÃO DE UMA FUNÇÃO DE
PREGOEIRO E A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO MENSAL PELO EXERCÍCIO DA
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA,
CONSTANTES NO CONTRATO DE CONSÓRCIO
PÚBLICO E INTEGRANTES DO QUADRO
FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. A presente lei tem por objetivo ratificar instrumento já aprovado pela Assembleia Geral
do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra Gaúcha - CISGA, por deliberação dos
chefes do Poder Executivo componentes deste órgão máximo em âmbito consorcial, que entenderam ser de
vital importância para a manutenção e operacionalização do Consórcio a modificação nele contemplada.
Art. 2º. Ficam criados, no quadro de pessoal do CISGA, 2 (dois) cargos de Auxiliar
Administrativo, 2 (dois) cargos de Assessor Executivo, os quais já possuem carga horária, atribuições, grau de
escolaridade exigido, remuneração e forma de provimento estabelecidos no Contrato de Consórcio Público do
CISGA, e que virão a ser providos de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa do Consórcio.
Art. 3º. Ficam alterados os valores salariais dos cargos de Auxiliar Administrativo e Assessor
Executivo de R$ 3.545,27 (três mil quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para R$
4.100,00 (quatro mil e cem reais) e do Supervisor Administrativo de R$ 4.727,65 (quatro mil setecentos e vinte
e sete reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Fica criada mais uma gratificação de pregoeiro.
Art. 5º. Fica instituída a gratificação Administrativa e Financeira pelo exercício de atividade
de natureza especial, no âmbito do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Serra
Gaúcha — CISGA.
Art. 6º. O suporte fático a embasar o aumento reside no exponencial e constante incremento
de atividades e demandas, em volume e em complexidade, acometidos ao Consórcio Público pelos seus
Municípios componentes, as quais não conseguem ser mais adequadamente desempenhadas pelo quadro
funcional atual.
Art. 7º. Para fins desta lei entende-se como gratificação Administrativa e Financeira, o
empregado público, designado dentre o quadro de pessoal do CISGA, cuja atribuição inclui, dentre outras,
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organizar, examinar e arquivar processos e documentos administrativos e financeiros; orientar e inspecionar
o trabalho dos auxiliares; realizar atividades administrativas, como: memorandos, ofícios, relatórios, cartas,
ordens de serviços, portarias, minutas de contratos ou resoluções, portarias, projetos de leis, justificativas e
outros; auxiliar na gestão das atividades operacionais; gerenciar agenda de compromissos e reuniões da
equipe ou diretor executivo; atender clientes e fornecedores, esclarecer dúvidas e fornecer informações;
auxiliar nas atividades diárias da equipe, garantindo que todos os processos administrativos estejam em
ordem: elaborar relatórios administrativos e financeiros para análise e tomada de decisão; realizar o controle
interno do consórcio, em conjunto com os demais membros da controladoria; e, outras tarefas correlatas;
gerir o fluxo de caixa; controlar e monitorar do fluxo de caixa do consórcio, garantindo a liquidez: pesquisar
de preços de mercado para contratação de bens, serviços ou realização de obras; receber, armazenar e
conservar materiais e outros suprimentos ou conferência e atestação da entrega de produtos ou prestação
de serviços: atualizar os registros de estoque de material; levantar e controlar o patrimônio; conferir e
rubricar livros; receber créditos e pagar débitos; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos,
prestando contas de suas atividades, bem como das importâncias recebidas e pagas, ao Diretor Executivo;
sacar ou endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de
valores; manter correta, ordenada e atualizada a documentação referente à tesouraria, inclusive
acompanhando e controlando os compromissos financeiros a pagar e a receber; registrar e classificar
transações financeiras, além da preparar demonstrações financeiras; participação na elaboração e
acompanhamento do orçamento anual do consórcio; processar contas a pagar e a receber, incluindo
faturamento e cobranças; avaliar indicadores financeiros e elaborar projeções para apoiar a tomada de
decisões: atribuições de Departamento Pessoal: gerenciar a folha de pagamento, admissões e demissões,
cálculo, eSocial, férias, 13º salário, benefícios, atestados e afastamentos, registro de ponto e passivos
trabalhistas, administração da documentação dos colaboradores. Registros e informações nas plataformas
do TCE RS: SIAPES (contratos, concursos), BLM, SISCAD e outras declarações que possam ser
solicitadas pelo Tribunal; e, outras atividades correlatas.
Art. 8º. A gratificação Administrativa e Financeira será designada por Portaria do Presidente do
Consórcio exclusivamente entre empregados públicos do quadro próprio do CISGA e preferencialmente dentre
titulares de cargo efetivo, o qual indicará também o seu substituto eventual.
Art. 9º. Os parâmetros para concessão da gratificação administrativa e financeira será a mesma
conferida ao pregoeiro, que adota os mesmos moldes do que ocorre no Município de Garibaldi, sede do
Consórcio.
Art. 10. Resolução do Comitê de Administração sobrevirá e minudenciará os aspecto práticos da
percepção da gratificação fazendo as vezes de Decreto no âmbito municipal.
Art. 11. O pagamento da gratificação estipulado por este projeto deverá ser efetuado através da
folha de pagamento.
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Secretaria Municipal da Administração pues Secretaria Municipal da Adminisiração
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Art. 12. A gratificação Administrativa e Financeira não será incorporada ao vencimento do
empregado público em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá sobre ela nenhuma contribuição
previdenciária.
Art. 13. Considera-se aditivado o Contrato de Consórcio Público, na sua Cláusula Décima Quarta
— Do Quadro de Pessoal, para inclusão que contempla os cargos criados, de 02 (duas) de Auxiliar
Administrativo e de 02 (duas) de Assessor Executivo, na quarta coluna dos cargos arrolados.
Art. 14. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 15. Esta Lei será regulamentada por Resolução do Comitê de Administração, no que
couber, a qual fará as vezes de Decreto.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dez dias do mês
de abril de 2025.
JOAOPÁTLO MAROSO
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