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Secretaria Municipal da Administração ———— e E Soda,
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 31/2025 Nova Bassano, 19 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho para
apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 31/25 EM REGIME DE URGÊNCIA, que “Dispõe
sobre a contratação de até 03 Manipulador de Alimentos, por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da
Constituição Federal. A contratação será pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir
as necessidades de recursos humanos na escola EMEF Magia e Saber em razão do pedido de exoneração de
servidora ocupante do cargo e sendo que na lista de aprovados em concurso público não há mais aprovados.
Há demanda para 01 manipulador, os demais ficam como reserva para eventual necessidade.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atgfitiosamente,
JOAO PÁVLO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 31 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer contratação temporária de até 3
(três) Manipulador de Alimentos e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de ate 03
(três) Manipulador de Alimentos, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do
Município.
Art 2º. A contratação é para atender a EMEF Magia e Saber, percebendo o valor correspondente ao
padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Valor
03 Manipulador de alimentos 36 h semanais Vlr R$ 1.801,54
Art. 3º. O contrato terá vigência por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por mais I(um) ano.
Art. 4º. O contrato decorrente desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º. Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constante do orçamento
vigente, bem como a abertura de créditos adicionais, caso houver necessidade, de acordo com a Lei Federal
4320/64.
Art. 6º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos
pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de
maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 7º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 de maio de 2025.
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CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS 36 HORAS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras,
estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas,
janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira,
extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de
gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das
boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente;
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade,
quantidades e prazo de validade;
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e
condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo
registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio;
8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa,
estoque, armários, refeitório);
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados;
11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo
sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos;
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando;
14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque. adesão à alimentação escolar,
entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas
curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume;
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma
alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas;
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de
Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros:
18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs — Procedimento Operacional Padronizado, documentos
presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como executar
tarefas no estabelecimento, respectivamente;
19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de
matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos,
dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada
que impeça o desenvolvimento do trabalho;
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21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
e Carga horária semanal: 36 horas;
e Recrutamento: Geral, por concurso público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Lotação: Secretaria Municipal da Educação;
Idade: Mínima de 18 anos.
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Nova Bassano, 16 de maio de 2025.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Por meio desta, solicito que sejam realizados os trâmites necessários para a
contratação temporária de Manipulador de Alimento, conforme descrito abaixo:
Manipulador de Alimentos
A presente solicitação ocorre em razão do pedido de exoneração de servidora
ocupante do cargo de Manipulador de Alimentos, sendo que a lista de aprovados em
concurso público para o cargo ter sido chamada e não há mais aprovados.
Há demanda para 01 Manipulador na EMEI Magia e Saber e o presente pedido é
para até 03 Manipuladores como reserva para eventual necessidade. A contratação deverá
valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos
e possuir ensino fundamental incompleto.
Para fins classificatórios, será considerado o tempo de experiência em atividades
relacionadas ao preparo de alimentos, devidamente comprovado por meio de declaração
ou atestado.
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será a idade, dando-se
preferência ao candidato mais velho.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
ZA
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal da Educação
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