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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 33/2025 Nova Bassano, RS, 26 de maio de 2025.
Tara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
Excelentíssimo Senhor Presidente, Em S6 ,Oc as
Nobres Vereadores: ge
Submetemos à apreciação desta Colenda Casa Legislativa, para apreciação e posterior votação do
Projeto de Lei em anexo que “RECONHECE COMO DE IMPORTÂNCIA REGIONAL A ESTRADA
MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposição tem por finalidade reconhecer a singularidade da estrada municipal “Linha Anita
Garibaldi” que, partindo do perímetro urbano do Município, passando pelo Povoado Zanetti, dá acesso ao
vizinho Município de Serafina Corrêa, RS.
Isto porque. sobressai inegável a importância tanto sob o aspecto econômico como social desta
importante via de ligação, não só para o Município de Nova Bassano, RS, mas também para os Municípios
circunvizinhos localizados em nossa microrregião.
A importância econômica se revela em razão de que é através dela que muitos produtos e serviços são
escoados. Importante via que permite a ligação entre diferentes municípios, inclusive da produção primária
gerada em nosso Município, como nos demais outros Municípios.
A relevância social resulta de que, é através dela que muitas pessoas são transportadas, permitindo
acesso à saúde, educação, como outros serviços públicos. Cidadãos de toda a região que se utilizam da estrada
para chegar as Escolas, a rede pública de saúde, aos centros urbanos regionais, acessando os serviços e
comércio. Trabalhadores dela também se utilizam diariamente, para acessarem seus postos de trabalho.
A propósito, a relevância da estrada se sobressai, quando, principalmente em momentos de dificuldade
e de excepcionalidade, como os experienciados com as fortes chuvas que assolaram a serra gaúcha, causando
inundações e alagamentos, com a interrupção de importantes rodovias, como a BR 470 e a RS 324, mesmo
após reparos necessários, vem servindo de importante via de acesso para diversos municípios, permitindo,
por exemplo, a circulação de bens, serviços, produção e pessoas, mesmo com as interrupções nas rodovias
estaduais e federais.
A importância desta estrada, vem reconhecida inclusive pelo recebimento de recursos oriundos de
financiamento obtido junto à União, a permitir a realização de obras de infraestrutura e pavimentação, através
de programas governamentais de recuperação e melhoria no sistema viário afetado pelo excesso de chuvas
que atingiu diversas regiões do nosso Estado, a exemplo da nossa região e do nosso Município.
No tocante à dispensa de participação da comunidade na recuperação de parte do valor aplicado nas
obras de pavimentação e infraestrutura, verifica-se que os recursos necessários resultam de programas
governamentais Processo SEI nº 17944.006598/2024-79, como de linha de crédito destinada a recuperação
de vias, através da União, além de não contemplados quando da elaboração do orçamento anual.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Por fim, a aprovação desta Lei permitirá que o Poder Público Municipal, continue buscando recursos
necessários para realização de obras de infraestrutura necessárias na estrada, a permitir a ligação constante
da região, através da circulação de bens, serviços, produção e pessoas.
Assim, através do envio do presente projeto objetiva-se adequar à legislação municipal às atuais normas
constitucionais.
Submetemos à Vossa apreciação a presente proposição, esperando sua aprovação, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Atenciosamente,
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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 26 DE MAIO DE 2025.
RECONHECE COMO DE IMPORTÂNCIA
REGIONAL A ESTRADA MUNICIPAL QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Reconhece como de importância local e regional a estrada municipal Linha Anita Garibaldi que
partindo do perímetro urbano em direção ao povoado Zanetti, chega até a divisa entre os Municípios de Nova
Bassano e o Município de Serafina Corrêa, RS.
Parágrafo único. A estrada municipal Linha Anita Garibaldi é de grande importância para o
desenvolvimento econômico e social do próprio Município de Nova Bassano como de todos os demais
Municípios que estão localizados na micro região, servindo como importante rota de acesso para transporte
de mercadorias e pessoas.
Art. 2º. E, razão da importância da estrada municipal, cuja relevância econômica e social aqui se
reconhece, fica excepcionado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.083/2019, quando da realização de obras de
infraestrutura e pavimentação pelo Município, inclusive para implantação de pavimento e melhorias
necessárias.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 dias do mês
de maio de 2025.
Prefeito Municipal
-RS
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Ot
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