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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-05-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-15 Proposição retirada pelo autor — —
2021-07-12 Pedido de Vistas ao Projeto de Lei — —
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-05-14 Encaminhamento à Comissão de Orçamento e Finanças — —

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 38/2021 Nova Bassano, 08 de junho de 2021.
Senhora Presidenta,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o
Projeto de Lei n.º 38/2021. EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de
Crédito Especial, no Orçamento de 2021, com a finalidade de utilizar o recurso do MDE para o
recolhimento da Contribuição Suplementar para o RPPS, onde que hoje o valor referente à Educação
estamos recolhendo com o Recurso Livre e com esta alteração de recurso acrescentamos mais o Índice
da Educação.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial utilizaremos a
despesa não utilizada no exercício.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um
parecer favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
EE
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Clsnara Municipal de Nova Bassano - R$
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 38/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2021 e dá outras providências.
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no
Orçamento de 2021, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
Elemento de despesa: 3.3.1.91.13.20 Alíquota Suplementar Contribuição Previdenciária (867)...........R$ 430.000,00
Fonte de Recurso: 020 Recurso MDE;
HI - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 2 Educação
Sub-função: 365 Ensino Infantil
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 2018 Manutenção de Educação Infantil.
Elemento de despesa: 3.3.191.13.20 Alíquota Suplementar Contribuição Previdenciária (868)............ R$ 360.000,00
Fonte de Recurso: 020 Recurso MDE;
HI - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 02 MDE
Função: 12 Educação
Sub-função: 367 Educação Especial
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades
Elemento de despesa: 3.31.91.13.20 Alíquota Suplementar Contribuição Previdenciária (869)... R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 020 Recurso MDE;
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor
de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária não utilizada no exercício.
I- Órgão: 06.03 .. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
28.846.0000.0006..........Passivo Atuarial
3.3.1.91.13.20.00........... Alíquota Suplementar Contribuição Previdenciária (620)... R$ 800.000,00
Fonte de Recurso: 0001 Recurso Livre;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Art, 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 08 dias do mês de
junho de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
" Sáprovado (5) Rejeitado por.dí
Olido cervo Votos Vericidosi...
ngsão, À i
PROJETO DE LEI Nº 38/2021
Este Projeto tem com a finalidade de criar novas classificações
contábeis para podermos investir na Educação, onde isso soma para
atingirmos o índice de no mínimo de 25%, está explícito na Constituição
Federal de 1988 no art. 212 e na Lei Complementar nº 101/2000 no art. 25.
Estas classificações tratam-se da Previdência Complementar onde hoje
estamos recolhendo tudo com o recurso livre e através deste Projeto
passaremos a recolher a parte referente aos Servidores da Educação com o
Recurso do MDE.
Devido esta Pandemia no exercício anterior não houve aulas, este ano a
partir do mês de maio está sendo híbrido, meia turma por semana, observamos
que os investimentos com a Educação é baixo. Não tem lógica de todos os
anos reformarmos Prédios, comprar Ônibus para atingirmos o índice mínimo
exigido.
O FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, através do
SIOPE que este relatório é informado bimestralmente, aceita esta inclusão
orçamentária para este de investimento.
Por fim é uma alternativa legal! aplicada para termos a Certidão da
Educação atingindo o índice.
Nova Bassano, 08 de junho de 2021.

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