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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaProjeto Decreto Legislativo nº01/2025 - Dispõe sobre a aprovação de contas anuais referentes ao exercício 2022, sob responsabilidade dos administradores Ivaldo Dalla Costa e João Paulo Maroso.
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nara Municipal de Nova Bassano - R$
LEGISLATIVO MUNICIPAL
Protocolon?
NOVA BASSANO Em es OSS
RIO GRANDE DO SUL 4
PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N. 01, DE 07 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS
ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022,
SOB RESPONSABILIDADE DOS
ADMINISTRADORES IVALDO DALLA COSTA
E JOÃO PAULO MAROSO
Artigo. 1º. As CONTAS ANUAIS — EXERCÍCIO
2022, do Município de Nova Bassano — RS, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla
Costa, Prefeito Municipal e do Sr. João Paulo Maroso Vice-Prefeito Municipal, são
consideradas aprovadas, com base no Parecer favorável à APROVAÇÃO N. 22899, do
Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, 07 de agosto, de 2024, Processo n.
000621-0200/22-6.
Parágrafo único: O parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo faz parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Sala de Sessões Vereador Gilberto de Conto da
Câmara de Vereadores de Nova Bassano — RS, aos 07 PIVA de abril de 2025.
a
lias Dall "agnol
Presidente
Comissão de Finanças e Orçamento
Lona de Huoes
Cidânia de Moraes
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
E rs
E,
, Márcio Todeschini
Relator
Comissão de Finanças e Orçamento
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
Senhores Vereadores,
Colocamos à apreciação e votação deste douto
plenário o Relatório/Justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025, que:
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO
EXERCÍCIO 2022, SOB RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
IVALDO DALLA COSTA E JOÃO PAULO MAROSO”.
I-RELATÓRIO:
Os autos foram encaminhados à Comissão de
Finanças e Orçamento, nos termos do art. 158 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Nova Bassano — RS, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, relativo à prestação de Contas
Anuais de Governo do Município de Nova Bassano — RS, pertinentes ao exercício de
2022, conforme processo n. 000621-0200/22-6.
II- RELATÓRIO:
O Egrégio Tribunai de Conias do Estado do Rio
Grande do Sul, órgão auxiliar de Controle Externo, competente, fiscalizador, orientador
e técnico para análise correta da prestação de contas dos Municípios. apresentou Parecer
Prévio n. 22.899, processo 000621-0200/22-6, favorável, com ressalvas à aprovação das
contas de Governo, prestadas por sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Nova
Bassano, Sr. Ivaldo Dalla Costa e ao Senhor Vice-Prefeito Municipal, Sr. João Paulo
Maroso, referente ao Exercício de 2022.
HI - DA ANÁLISE:
O Relator das Contas anuais, Conselheiro Edson
Brum, no Parecer 22.899, registra no seu relatório a aprovação nos seguintes termos:
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
A seguir, colocada a matéria em discussão e colhidos,
individualmente, os votos dos demais Conselheiros, em conformidade com os
artigos 1º, $ 1º, da Resolução n. 1124/2020 e 2º da Instrução Normativa n. 7/2020,
as quais disciplinam as sessões telepresenciais, o voto do Relator foi acolhido
em Sala Virtual.
Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão:
A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do
Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide:
a) emitir Parecer sob o n. 22.899, Favorável com ressalvas à
aprovação das Contas Anuais do Senhor ivaido Dalla Costa (p.p.
Advogados Alex Hermindo Nuss, OAB/RS n. 70.672, e Marcus
Vinicius Dellavalle Dutra, OAB/RS n. 49.214), Administrador do
Executivo Municipal de Nova Bassano no exercício de 2022, com
fundamento no artigo 75, inciso Il, do Regimento Interno deste
Tribunal de Contas - RITCE e no artigo 2º da Resolução n.
1.142/2021;
b) emitir Parecer sob o n. 22.899, Favorável à aprovação das
Contas Anuais do Senhor João Paulo Maroso, Administrador do
Executivo Municipal de Nova Bassano no exercício de 2022, com
fundamento no artigo 75, inciso |, do RITCE;
c) recomendar ao atual Gestor que evite a ocorrência de falhas
como as apontadas neste processo e adote medidas efetivas
visando à correção daquelas passíveis de regularização, em especial
no que tange à equalização do déficit atuarial do RPPS do Município
e ao cumprimento integral da Resolução CMN n. 4.963/2021;
d) cientificar ao Responsável pelo Sistema de Controle Intemo
do Município, encaminhando-lhe cópia do Relatório e Voto do
Conselheiro-Relator, bem como desta Decisão;
e) após o trânsito em julgado, encaminhar o processo ao
Legislativo Municipal de Nova Bassano, acompanhado dos
Pareceres que tratam as letras “a” e “b” desta Decisão, para os fins
legais.
Participaram do jugamento deste processo os Conselheiros
Edson Brum (Presidente e Relator), Iradir Pietroski e Alexandre Postal.
Sala Virtual, em 07-08-2024.
Lisiane Glass,
Secretária da Segunda Câmara.
LEGISLATIVO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
RIO GRANDE DO SUL
É
IV - CONCLUSÃO E VOTO:
Diante do exposto, e após consultar os documentos
constantes nos autos, percebe-se que ocorreram falhas de natureza formal, não
prejudiciais ao erário público Municipal, de modo que, atribui-se a esta Casa Legislativa,
proceder com as recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas do Executivo
Municipal, e determinar o aprimoramento da execução orçamentária, prezando pela
eficácia, eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites
constitucionais e do respeito ao princípio da transparência.
Concluo que, dentro do amplo Poder inalienável de
fiscalização, que nos é legado pela Lei Orgânica Municipal de Nova Bassano — R$, após
minucioso exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sou pela APROVAÇÃO das contas do Poder
Executivo Municipal de Nova Bassano — RS, referente ao exercício de 2022, ficando para
melhor decisão do Douto Plenário desta Casa Legislativa.
Sala de Sessões Vereador Gilberto de Conto da
Câmara de Vereadores de Nova Bassano — RS, aos 07 dias do mês de abril de 2025.
Elias Dall “agnol
Presidente
Comissão de Finanças e Orçamento
Lidonio de “Heroes
Cidânia de Moraes
Membro
Comissão de Finanças e Orçamento
Es ESA
Relator
Comissão de Finanças e Orçamento
LEGISLATIVO MUNICIPAL Mimo;
DECRETO Nº 01/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS
ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022, SOB
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES
IVALDO DALLA COSTA E JOÃO PAULO MAROSO.
GILBERTO LUÍS ARTIFON, Presidente do
Poder Legislativo Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou na sessão ordinária do dia 14 de abril de 2025, e ela, no uso de suas atribuições
promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Artigo. 1º. As CONTAS ANUAIS — EXERCÍCIO
2022, do Município de Nova Bassano — RS, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla
Costa, Prefeito Municipal e do Sr. João Paulo Maroso Vice-Prefeito Municipal, são
consideradas aprovadas, com base no Parecer favorável à APROVAÇÃO N. 22899, do
Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, de 07 de agosto, de 2024, Processo
n. 000621-0200/22-6.
Parágrafo único: O parecer prévio do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo faz parte
integrante deste Decreto Legislativo.
Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores
de Nova Bassano — RS, aos 14 dias do mês de abril de 2025.
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Presidente do Poder Legislativo Municipal 1º Secretário do Poder Legislativo Municipal
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