| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Projeto Decreto Legislativo nº01/2025 - Dispõe sobre a aprovação de contas anuais referentes ao exercício 2022, sob responsabilidade dos administradores Ivaldo Dalla Costa e João Paulo Maroso. |
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nara Municipal de Nova Bassano - R$ LEGISLATIVO MUNICIPAL Protocolon? NOVA BASSANO Em es OSS RIO GRANDE DO SUL 4 PROJETO DECRETO LEGISLATIVO N. 01, DE 07 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022, SOB RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES IVALDO DALLA COSTA E JOÃO PAULO MAROSO Artigo. 1º. As CONTAS ANUAIS — EXERCÍCIO 2022, do Município de Nova Bassano — RS, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal e do Sr. João Paulo Maroso Vice-Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer favorável à APROVAÇÃO N. 22899, do Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, 07 de agosto, de 2024, Processo n. 000621-0200/22-6. Parágrafo único: O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Vereador Gilberto de Conto da Câmara de Vereadores de Nova Bassano — RS, aos 07 PIVA de abril de 2025. a lias Dall "agnol Presidente Comissão de Finanças e Orçamento Lona de Huoes Cidânia de Moraes Membro Comissão de Finanças e Orçamento E rs E, , Márcio Todeschini Relator Comissão de Finanças e Orçamento LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL Senhores Vereadores, Colocamos à apreciação e votação deste douto plenário o Relatório/Justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n. 01/2025, que: “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022, SOB RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES IVALDO DALLA COSTA E JOÃO PAULO MAROSO”. I-RELATÓRIO: Os autos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento, nos termos do art. 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Bassano — RS, para examinar e se pronunciar sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, relativo à prestação de Contas Anuais de Governo do Município de Nova Bassano — RS, pertinentes ao exercício de 2022, conforme processo n. 000621-0200/22-6. II- RELATÓRIO: O Egrégio Tribunai de Conias do Estado do Rio Grande do Sul, órgão auxiliar de Controle Externo, competente, fiscalizador, orientador e técnico para análise correta da prestação de contas dos Municípios. apresentou Parecer Prévio n. 22.899, processo 000621-0200/22-6, favorável, com ressalvas à aprovação das contas de Governo, prestadas por sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal de Nova Bassano, Sr. Ivaldo Dalla Costa e ao Senhor Vice-Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, referente ao Exercício de 2022. HI - DA ANÁLISE: O Relator das Contas anuais, Conselheiro Edson Brum, no Parecer 22.899, registra no seu relatório a aprovação nos seguintes termos: LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL A seguir, colocada a matéria em discussão e colhidos, individualmente, os votos dos demais Conselheiros, em conformidade com os artigos 1º, $ 1º, da Resolução n. 1124/2020 e 2º da Instrução Normativa n. 7/2020, as quais disciplinam as sessões telepresenciais, o voto do Relator foi acolhido em Sala Virtual. Certifica, outrossim, que foi proferida a seguinte decisão: A Segunda Câmara, por unanimidade, acolhendo o voto do Conselheiro-Relator, por seus jurídicos fundamentos, decide: a) emitir Parecer sob o n. 22.899, Favorável com ressalvas à aprovação das Contas Anuais do Senhor ivaido Dalla Costa (p.p. Advogados Alex Hermindo Nuss, OAB/RS n. 70.672, e Marcus Vinicius Dellavalle Dutra, OAB/RS n. 49.214), Administrador do Executivo Municipal de Nova Bassano no exercício de 2022, com fundamento no artigo 75, inciso Il, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas - RITCE e no artigo 2º da Resolução n. 1.142/2021; b) emitir Parecer sob o n. 22.899, Favorável à aprovação das Contas Anuais do Senhor João Paulo Maroso, Administrador do Executivo Municipal de Nova Bassano no exercício de 2022, com fundamento no artigo 75, inciso |, do RITCE; c) recomendar ao atual Gestor que evite a ocorrência de falhas como as apontadas neste processo e adote medidas efetivas visando à correção daquelas passíveis de regularização, em especial no que tange à equalização do déficit atuarial do RPPS do Município e ao cumprimento integral da Resolução CMN n. 4.963/2021; d) cientificar ao Responsável pelo Sistema de Controle Intemo do Município, encaminhando-lhe cópia do Relatório e Voto do Conselheiro-Relator, bem como desta Decisão; e) após o trânsito em julgado, encaminhar o processo ao Legislativo Municipal de Nova Bassano, acompanhado dos Pareceres que tratam as letras “a” e “b” desta Decisão, para os fins legais. Participaram do jugamento deste processo os Conselheiros Edson Brum (Presidente e Relator), Iradir Pietroski e Alexandre Postal. Sala Virtual, em 07-08-2024. Lisiane Glass, Secretária da Segunda Câmara. LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL É IV - CONCLUSÃO E VOTO: Diante do exposto, e após consultar os documentos constantes nos autos, percebe-se que ocorreram falhas de natureza formal, não prejudiciais ao erário público Municipal, de modo que, atribui-se a esta Casa Legislativa, proceder com as recomendações conferidas pelo Tribunal de Contas do Executivo Municipal, e determinar o aprimoramento da execução orçamentária, prezando pela eficácia, eficiência e efetividade da gestão, bem como, da observância dos limites constitucionais e do respeito ao princípio da transparência. Concluo que, dentro do amplo Poder inalienável de fiscalização, que nos é legado pela Lei Orgânica Municipal de Nova Bassano — R$, após minucioso exame embasado pelo conteúdo do relatório e decisão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sou pela APROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal de Nova Bassano — RS, referente ao exercício de 2022, ficando para melhor decisão do Douto Plenário desta Casa Legislativa. Sala de Sessões Vereador Gilberto de Conto da Câmara de Vereadores de Nova Bassano — RS, aos 07 dias do mês de abril de 2025. Elias Dall “agnol Presidente Comissão de Finanças e Orçamento Lidonio de “Heroes Cidânia de Moraes Membro Comissão de Finanças e Orçamento Es ESA Relator Comissão de Finanças e Orçamento LEGISLATIVO MUNICIPAL Mimo; DECRETO Nº 01/2025, DE 14 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTAS ANUAIS REFERENTE AO EXERCÍCIO 2022, SOB RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES IVALDO DALLA COSTA E JOÃO PAULO MAROSO. GILBERTO LUÍS ARTIFON, Presidente do Poder Legislativo Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou na sessão ordinária do dia 14 de abril de 2025, e ela, no uso de suas atribuições promulga o seguinte Decreto Legislativo. Artigo. 1º. As CONTAS ANUAIS — EXERCÍCIO 2022, do Município de Nova Bassano — RS, sob a responsabilidade do Sr. Ivaldo Dalla Costa, Prefeito Municipal e do Sr. João Paulo Maroso Vice-Prefeito Municipal, são consideradas aprovadas, com base no Parecer favorável à APROVAÇÃO N. 22899, do Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, de 07 de agosto, de 2024, Processo n. 000621-0200/22-6. Parágrafo único: O parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, mencionado no caput deste artigo faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano — RS, aos 14 dias do mês de abril de 2025. [074 files Empr. Ts ON h ÁRCIO TODESCHINI Presidente do Poder Legislativo Municipal 1º Secretário do Poder Legislativo Municipal Voraavasta sta a os do CNAS ATA Dia aa iNS so) ApiUVAUU (| NGjuiLadO POL Oii a Vuido Vuc dOif» Epa A q ES Rê ia j Flssiueitia NOVA BASSANO ea 7 as “a Bassono x 3, VA RIO GRANDE DO SUL 4, 2