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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera o Art. 2º da lei municipal nº 3.539 de 10 de junho de 2025, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 38/25 Nova Bassano, RS, 11 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e
votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART. 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.539 DE 10 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a fazer a contratação
temporária de 02 Professores de Séries Iniciais, por um lapso de interpretação na Carga horária foi
encaminhado projeto de 20 horas, no entanto a carga horária de Professor de Series iniciais é de 24
horas.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.539, DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a
apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
reféito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 38, DE 11 DE JUHO DE 2025.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.539
DE 10 DE JUNHO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.539, de 10 de junho de 2025, que Autoriza
o Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de 02 Professores de Series iniciais, o
qual passa a ter a redação a seguir:
“Art 2º. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro e EMEF Teodolida Reginatto,
percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos Denominação Carga Horária Padrão
02 Prof. Séries Iniciais 24 h semanais ref. Magistério
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.539, de 10 de junho de 2025, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 10 de junho de 2025.
JOAO O MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: he /.
Publicado em: /. /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
CARGO: PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
A) Discrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos, organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem, contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
B
air!
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica
da escola; levantar e interpretar os dados relativos a realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos:
participar de atividades extra classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico;
participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colocar com as atividades e
articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da
escola; executar tarefas afins com a educação.
FORMA DE PROVIMENTO:
e Ingresso por concurso público de provas e títulos, realizado para a educação infantil e/ou
séries iniciais do ensino fundamental e para as séries finais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
º Instrução; formação em curso superior de graduação plena com habilitação específica; ou
curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na
modalidade normal, para o exercício da docência na Educação Infantil e/ou série iniciais
do Ensino Fundamental.
e Ou possuir a graduação lato sensu em Licenciatura em Pedagogia ou estar cursando, no
mínimo, o 5º semestre de Licenciatura em Pedagogia
e Idade: Mínima: 18 anos
Professor de Educação Infantil: carga horária 24 hs
Salário: Nível 1-valor R$ 2.280,81 - Nível II-valor 2.595,41 e Nível Il-valor 2.752,72
Nível I - Magistério / Nível II Superior / Nível II Pós
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 10 de junho de 2025.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Em 12/05/2025, foi encaminhada solicitação para que ocorressem os trâmites
necessários para a contratação emergencial de 02 (dois) Professor de Séries Iniciais pelo
período de 06 (seis) meses prorrogável por igual período para atender demanda no turno
da tarde na EMEF 15 de Novembro e na EMEF Teodolinda Reginatto.
O pedido baseia-se em razão do afastamento de 02 servidoras que irão gozar de
licença maternidade, cuja previsão de início é para os meses de julho e agosto do corrente
ano. Nesta solicitação, foi informado que, de modo a suprir tais ausências, deve ser
observada a lista de aprovados para o cargo de Professor de Séries Iniciais no Concurso
Público 01/2023.
Com base no pedido desta Secretaria, foi encaminhado o Projeto de Lei n.º 32 de
19 de maio de 2025 e, após aprovação da Câmara de Vereadores, foi promulgada a Lei
Municipal n.º 3.539 de 10 de junho de 2025. Foi verificado que a carga horária informada
no Projeto de Lei foi de 20h, no entanto, a carga horária do Professor de Séries Inicias é
de 24h.
Em razão do exposto, solicito que sejam realizados os ajustes necessários em
relação à carga horária.
Sendo o que havia para o momento, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal de Educação
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br

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