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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2025 e dá outras providências. Projeto: Conservação e Sinalização de Estradas Municipais.
native_id427

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T13:39:30.551050-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Nova llassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SU.
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANC
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Mensagem nº 41/2025 Nova Bassano, 07 de Julho de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
41/202º, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2025, com a finalidade de utilizar o recurso ingressado no Município, referente ao Termo de Convênio
FPE nº 263/2025, celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por ir:ermédio da Secretaria da Agricultura,
Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, objetivando executar demands de recuperação de estradas vicinais,
conforme processo nº 25/1500-0002981-4. O presente convênio visa viabilizar ações de melhorias em estradas
vicinais atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do
Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente instrumento. Os eventos climáticos que
atingiram o Estado acarretaram inúmeros prejuízos aos municípios gaúchos. Nesse sentido, com o intuito de recuperar
as estradas localizadas nas áreas rurais dos municípios afetados, o Estado criou o Programa de Recuperação de
Estrada; Vicinais, beneficiando diretamente agricultores e toda a população.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, 1)
use
MAROSO
feito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Nova Bassano
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO (É aros
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO eng pes
PROJETO DE LEI Nº 41/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2025 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento
de 2025, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0160 Pavimentação, Conservação e Manutenção de Rodovias Municipais
Projeto: 2012 Conservação e Sinalização de Estradas Municipais
Elemento de despesa: 3:3:3.90.30.00 Material de Consumo........sesesssecsessisscasresmuensasanaransancanmesaera aa R$ 60.000,00
3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 238.918,71
Fonte de Recurso 701 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Recurso CO 3201 - Identificação das transferências do Estado para enfrentamento à calamidade pública.
Recurso 1082 — Convênio Estado Recuperação de Estradas
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 298.918,71 (Duzentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um centavos), no ingresso de
recursos do Estado do Rio Grande do Sul, mediante Termo de Convênio FPE nº 263/2025, referente ao Programa de
Recuperação de Estradas Vicinais.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do mês de
Julho de 2025.
ULO MAROSO
ito Municipal
- GPPROA:
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56 Governo Do Estado
RIO GRANDE DO SUL
SECRETA BMG TURA PURA
SG” PRemUçÃO SUSTENL ErRÉNÇÃO
REC A
TERMO DE CONVÊNIO FPE nº 263/2025
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO
SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, E O MUNICÍPIO
DE NOVA BASSANO, OBJETIVANDO
EXECUTAR DEMANDAS DE RECUPERAÇÃO
DE ESTRADAS VICINAIS, CONFORME
PROCESSO Nº 25/1500-0002981-4,
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO, com sede
administrativa na Av. Getúlio Vargas, 1384, Bairro Menino Deus, em Porto Alegre/RS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 93021632/0001- 12, a seguir denominada CONCEDENTE, neste ato
representado pelo seu Titular, Edivilson Meurer Brum, inscrito no RG nº 1038016281 SSP/RS
e CPF sob o nº 495.514.420-91, residente e domiciliado na Avenida Erico Veríssimo, 441 na
cidade de Porto Alegre - RS, e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, inscrito no CNPJ sob o n.º
87.502.894/0001-04, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, a seguir designado
CONVENENTE, representado neste ato por seu Prefeito, João Paulo Maroso inscrito no RG nº
4015653928 e CPF nº 354.040.940-87, residente e domiciliado na, Linha Senador Ramiro, s/n,
com base na Lei Federal nº 14.133/21, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 04, de 16 de outubro de 2024,
celebram o presente CONVÊNIO ADMINISTRATIVO, nos termos e condições estabelecidas nas
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais
atingidas pelos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com o Plano de Trabalho, que é parte integrante do presente
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO
O objeto deste Convênio será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas
partes: com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 04/2024, e será
acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e
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Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90150-004 | Fone: (51) 3288-6200 | conveniosQagriculiura.rs.gov.br
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GOVERNO DO ESTADO
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA.
PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros correrão à conta do seguinte recurso orçamentário:
Unidade Orçamentária: 15.01
Projeto/Atividade: 5524
Subtítulo: 00905
Natureza da Despesa: 3.3.40.41
Valor: R$ 298.918,71
CLÁUSULA QUARTA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para consecução do objeto o CONCEDENTE repassará ao CONVENENTE R$
298.918,71 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e dezoito reais e setenta e um
centavos), o qual será liberado em parcela única. A primeira parcela será repassada em até
30(trinta) dias contados a partir da data da publicação de sua súmula no Diário Oficial do
Estado do presente convênio.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta
específica da agência do Banco do Estado do Rio Grande do Sul, conta esta vinculada e
identificada pelo número e nome do presente convênio, a qual será movimentada pela
CONVENENTE exclusivamente para fins deste convênio, visando ao pagamento de despesas
previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação financeira.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRAPARTIDA
Fica dispensada a contrapartida nos casos de transferências de recursos do Estado
para os Municípios, destinadas a atender a decorrências relacionadas à situação de
emergência, legalmente homologados por ato governamental, ainda que já expirado o prazo
do respectivo ato de homologação, nos termos do artigo 25, $ 6º, da Lei nº 15.668/2021, respeitado
o disposto no item 5.3 do edital de chamamento.
Para os casos que não houver decreto emergencial devidamente homologado, ou
ainda, quando o valor elencado no Termo de Referência ultrapassar o limite máximo legal, o
CONVENENTE deverá alocar, conforme detalhado no Plano de Trabalho aprovado, a
contrapartida:
1. financeira no valor de R$ 0,00 (), devendo depositar e gerir o valor na conta bancária
específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma
dedesembolso
2. em bens e/ou serviços no valor de R$ 0,00.
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RIO GRANDE DO SUL
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Red
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento o
CONCEDENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre
as quais destacam-se:
1. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente para fiscalizar a
execução do presente convênio, com a prerrogativa de orientar e administrar os atos cujos
desvios tenham ocasionado prejuizos aos objetivos e metas estabelecidas;
2. Exigir as prestações de contas na forma e nos prazos fixados neste instrumento e na
legislação em vigor, a imediata apresentação dos documentos comprobatórios da execução do
convênio ou a devolução dos valores transferidos, devidamente atualizados, sem prejuízo de
instauração de tomada de contas especial, se houver dano ao erário;
3. Analisar e emitir, tempestivamente, parecer sobre a regularidade das contas e da
execução do convênio;
4. Receber o objeto do convênio, quando concluído, nos termos avençados,
atestando sua efetiva execução;
5. No caso de inadimplência ou de paralisação parcial ou total injustificadas,
assumir o controle, inclusive dos bens e materiais, bem como a execução do convênio,
podendo transferir a responsabilidade a outro interessado, sem prejuizo das providências legais
cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o
CONVENENTE deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 04/2024, dentre os
quais se destacam:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Manter e movimentar os recursos financeiros recebidos na conta bancária
específica;
3. Aplicar os saldos do convênio, enquanto não utilizados, em modalidade de
aplicação financeira lastreada em títulos da dívida pública;
4. Aplicar os rendimentos da aplicação financeira referida na alínea anterior
exclusivamente no objeto do convênio, destacando-os no relatório e demonstrativos da
prestação de contas, vedado o uso para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de
Trabalho pactuado;
5. Publicar o instrumento convocatório de licitação no prazo de 90 (noventa) dias, a contar
do recebimento da primeira parcela ou da parcela única;
6. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo
acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do
objeto do convênio, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos,
7. Notificar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias após a liberação da primeira parcela ou
do repasse único dos recursos financeiros, o respectivo conselho local ou a instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando
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bas Governo DO Estado
RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRGAÇÃO
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houver, e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação
das ações pactuadas, a qual deverá ser acompanhada, impreterivelmente, de cópia do
Plano de Trabalho assinado;
8. Atestar, na face do documento original comprobatório da despesa, o recebimento
dos materiais adquiridos ou da prestação de serviços;
9. Concluir o objeto conveniado, se os recursos previstos no convênio forem
insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
10. Apresentar Prestação de Contas Parcial, demonstrando o cumprimento de etapa
ou fase anterior, como condição para liberação da parcela subsequente;
11. Apresentar Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, obedecidas às
disposições deste instrumento e da IN CAGE nº 04/2024;
12. Devolver os saldos do convênio e dos rendimentos das aplicações financeiras, por
ocasião da prestação de contas ou da extinção do convênio, que não tiverem sido
aplicados no objeto ou cuja regularidade de sua aplicação não restar comprovada, observada a
proporcionalidade entre a contrapartida pactuada e o valor repassado pelo CONCEDENTE,
conforme guia de arrecadação de código 547 — devolução de saldo e código 927 — rendimento
de aplicação financeira, respectivamente;
13. Devolver os valores transferidos, atualizados monetariamente, desde a data do
recebimento, de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia - SELIC - para títulos federais, acumulada mensalmente, até o mês anterior ao do
pagamento, e 1% (um por cento) no mês do pagamento, sem prejuizo das ações legais
cabíveis, acrescidos dos rendimentos das aplicações financeiras, no caso da extinção
antecipada do convênio;
14. Divulgar em seu sítio eletrônico, em local de fácil acesso, as informações
referentes a valores devolvidos, identificando o número do convênio e o nome do convenente,
nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
15. Garantir o livre acesso dos servidores do CONCEDENTE, da Contadoria e
Auditoria- Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
16. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do convênio para permitir a adoção de providências imediatas pelo
CONCEDENTE;
17. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do convênio;
18. Identificar, em local visível aos usuários, com o nome e o número do respectivo
convênio administrativo, os equipamentos adquiridos, e, em se tratando de viaturas, a
identificação dar-se-á conforme o padrão estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul;
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de até 10 (dez) meses, a contar da
data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua
súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
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SECRETARIA DA AGRICULTURA. PECUÁRIA,
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Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser
apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado.
Parágrafo único. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, desde que haja
manifestação do fiscal do convênio, e que a CONVENENTE apresente:
a) os motivos detalhados que justifiquem o atraso ocorrido na execução e o prazo de
prorrogação solicitado;
b) as ações que já foram realizadas para sanar os motivos apresentados como
justificativa para o atraso;
c) extrato da conta corrente bancária especifica,
d) descrição detalhada dos itens do Plano de Trabalho que já tenham sido
executados, assim como daqueles que ainda o serão, contendo a porcentagem da execução
do objeto e a porcentagem dos valores já realizados, . .
" e) comprovante da emissão e da data de entrega da notificação descrita na
Cláusula Sétima:
f) comprovante da publicação do instrumento convocatório de licitação no prazo
9) levantamento fotográfico de eventual maquinário ou de bem móvel adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens porventura adquiridos, produzidos, transformados, construídos, reformados ou
ampliados com recursos oriundos deste Convênio e remanescentes na data de sua
conclusão ou extinção serão de propriedade do CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do convênio será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a plena & tempestiva execução do objeto, devendo haver
designação do Fiscal do Convênio e respectivo suplente por meio de Portaria do titular do
CONCEDENTE.
Parágrafo único.O CONCEDENTE terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por
meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal
que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE realizará a prestação de contas dos recursos recebidos em até 60
(sessenta) dias contados na forma prevista no art. 38 da IN nº 04/2024 da CAGE, em
conformidade com a legislação vigente, ficando vedada a apresentação de documentos e
despesas com data diversa do período de vigência.
$ 1º A prestação de contas será realizada no Sistema de Prestação de Contas de
Convênios Administrativos, nos termos do art. 39 da IN CAGE 04/2024.
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
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RIO GRANDE DO SUL
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PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
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8 2º Os documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas devem:
a) ser emitidos em nome do CONVENENTE, com identificação do número e nome
do respectivo convênio, do procedimento licitatório realizado, e do contrato firmado; e
b) conter ateste, efetuado por servidor competente devidamente identificado, do
recebimento de materiais e/ou da prestação de serviços.
8 3º Estarão sujeitas à glosa as despesas cujos documentos fiscais não atenderem ao
disposto no parágrafo segundo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência minima de
30 (trinta) dias e. independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a
qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 42 da IN
CAGE nº 04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº
14.794/15 e da Resolução nº112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, eventual
conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes,
para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Convênio em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas,
seguindo- se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos
efeitos.
Porto Alegre, de maio de 2025.
EDIVILSON MEURER BRUM,
Secretário da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
JOÃO PAULO MAROSO,
Prefeito do Município de NOVA BASSANO
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
Avenida Getúlio Vargas, 1384 | Menino Deus, Porto Alegre/RS
CEP: 90150-004 | Fone: (51) 3288-6200 | conveniosQagricultura.rs.gov.br
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DOCUMENTO ASSINADO POR
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Nome do arquivo: Nova Bassano - 2863-2025 - Estradas Vicinais - Minuta.docx
Autenticidade: — Documento integro
DATA CPF/CNPJ VERIFICAÇÃO
Joao Paulo Maroso
Marcio de Andrade Madalena
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19/05/2025 16:30:38
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16/05/2025 14:49:12 GMT-03:00 35404094087
19/05/2025 16:30:19 GMT-03:00 81731540078
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Anexo Il - Plano de Trabalho - Municipios
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
[Órgão/Entidade Concedente: Estado do Rio Grande do Sul/Secretaria da CNPJ: 93.021.632/0001-12
Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
| Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1384 - Bairro: Menino Deus
| Cidade: Porto Alegre | U.F. Rio Grande do Sul [C.E.P. 90150-004 DDDYTelefone: (51) 3288-6200
| Nome do Representante: Clair Tomé Kuhn CPF: 547.473.250-34
| CllÓrgão Exp.: Cargo: Secretário de Estado | Função: Secretário de Estado Matrícula: 4531078
[9038931672 — SSPIRS |
Órgão/Entidade Proponente: Municipio de Nova Bassano CNPJ: 87.502.894/0001-04
Endereço: R. Silva Jardim, 505 - Centro
Cidade: Nova Bassano | UF.RS C.EP.95340-000 | DDDiTelefone: (54) 3273-1150
Nome do Responsável: João Paulo Maroso C.P.F. 354.040.940-87
C.L/Órgão Expedidor: 4015653928 /SSP RS | Cargo: Prefeito Municipal | Função: Prefeito Municipal
Endereço: Linha Senador Ramiro, s/n - C.E.P. 95340-000
Home Page: www.novabassano.rs.gov.br | E-mail: administracao (Qnovabassano.rs.gov.br
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto: Período de Execução:
Recuperação de estradas vicinais. Início: A parir da data de | Término: 10 meses
publicação no DOE.
Identificação do Objeto: Viabilizar ações de melhorias em estradas vicinais atingidas pelos eventos climáticos
ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul.
Justificativa da Proposição: Os eventos climáticos adversos que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul, nos
meses de abril e maio de 2024, acarretaram inúmeros prejuízos aos municípios gaúchos, ocasionando deslizamentos
de encostas com obstrução de vias de circulação de moradores locais; obstruções de estradas e propriedades rurais,
danos na estrutura de estradas rurais, em sua maioria sem asfaltamento, causados pelo escorrimento superficial de, Es
024
01/04/2025 15:03:25 SEAPI/ESTRADAS2025/423244501 | ESTRADAS VICINAIS NOVA BASSANO 30
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19/05/2025 16:30:38 SEAPI/GAB/4249720 PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A... 125
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pass E
águas das chuvas. Nesse sentido, com o intuito de reconstruir e recuperar as estradas localizadas nas áreas rurais
dos municipios afetados, faz-se necessário a execução de serviços de movimentação de terra, recuperação e
manutenção de estradas vicinais, execução e manutenção de pequenos trevos de acesso de vias municipais às
rodovias estaduais, bem como a utilização de insumos para utilização na base das vias atingidas.
Indicação do Público Alvo:
O projeto prevê a recuperação de diversas estradas das localidades de São Bernado/Boa Fé/São Paulo e
Caragavio/Boa Fé. Com isso, o público alvo da ação compreende os agricultores residentes nas comunidades, como
também os usuários das referidas estradas vicinais. Beneficiando diretamente 2mil agricultores e indiretamente toda
a população e também região.
Descrição dos resultados esperados:
O objeto prevê a melhoria das estradas para a circulação da produção primária, como por exemplo, citros, milho, soja
aves e suínos. Como também irá facilitar o escoamento da matéria prima entre propriedades rurais do município e
região. Ou seja, permitindo trafegabilidade adequada e segurança aos usuários.
Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.
O Município de Nova Bassano possui capacidade técnica e gerencial para execução do objeto proposta, ao mesmo
tempo, uma vez que já executou e concluiu diversos outros convênios com o Governo do Estado do Rio Grande do
Sul.
A equipe técnica da prefeitura é formada por arquiteto, engenheiro, biólogo, geólogo e diversos outras pessoas
necessárias para conclusão da proposta.
Valor da contrapartida: Não se aplica - Municípios em Emergência - Objeto voltado ao enfrentamento da
situação de emergência.
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
Meta | Etapa Especificação | Indicador Físico Duração
Fase Unidade Quantidade Início Término
01 0 Recuperação | Km 95 TA partir da data 10 meses
de estrada na | Recuperado publicação no DOE
localidade São
Bernado/Boa
Fé/São Paulo
31
10224
01/04/2025 15:03:25 SEAPI/ESTRADAS2025/423244501 ESTRADAS VICINAIS NOVA BASSANO
9»
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A
25150000029814
A se
25150000029814
126
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49»PROA :
NOVA
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e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ê Bh
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BASS A N 0 = Cs; Ê !
[02 | 01 | Recuperação | Km 42 A partir da data 10 meses
| | | de estrada na | Recuperado publicação no DOE |
| | I localidade de |
| | | Caragavio/Boa | |
Lo [Fé | | |
4. PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza da Despesa | Total Concedente | Proponente
| Código | Especificação | |
3.3.3.90.39.00. | Outros serviços de | R$ 298.918,71 | R$ 298.918,71 | R$0,00
00.00.00 | terceiros - Pessoa | |
| Jurídica | | |
TOTAL GERAL: | R$ 298.918,71 | R$ 298.918,71 | R$ 0,00
5. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE
Meta
Parcela única
1
298.918,71
Eid
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
Meta
Parcela única |
| 0,00
7. DECLARAÇÃO
2204
01/04/2025 15:03:25
00d
19/05/2025 16:30:38
SEAPI/ESTRADAS2025/423244501
SEAPI/GAB/4249720
ESTRADAS VICINAIS NOVA BASSANO
PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A...
32
127
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25150000029814
25150000029814
9»PROA::
Es ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL NOVA E
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BaSSANO Os ad
Esto rita poe prego a teca
| Na qualidade de Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, declaro, para fins de prova junto à Secretaria da |
| Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação - SEAPI para os efeitos e sob as penas da lei, que: |
a) Os atos para formalização do processo referentes à celebração do Convênio não contrariam a Lei
Orgânica Municipal. |
b) Não há qualquer débito em mora ou situação de inadimplência junto aos Órgãos e Entidades da |
| Administração Pública Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no Orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Nova Bassano/RS, 29 de Janeiro de 2025 |
| JOAO PAULO Assinado de forma cigita por JOAO
MMAROSO 3540409406
| MAROSO:35404094087 Dados aossorastesozs osum
| JOÃO PAULO MAROSO |
8. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado.
Porto Alegre, .. de 2025.
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação.
(*) Campos de preenchimento obrigatório.
22d
01/04/2025 15:03:25 SEAPI/ESTRADAS2025/423244501 | ESTRADAS VICINAIS NOVA BASSANO 33
62224
19/05/2025 16:30:38 SEAPI/GAB/4249720 PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A... 128
PROA:
e
25150000029814
-
-
e
Nome do documento: PLANO DE TRABALHO nova.pdf
Documento assinado por Órgão/Grupo/Matrícula Data
Marcio de Andrade Madalena SEAPI / GAB / 4249720 19/05/2025 16:30:08
> al
[224
19/05/2025 16:30:38 SEAPI/GAB/4249720 PARA ASSINATURA SR SECRETÁRIO. A... 129
SST sus

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