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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaPL 42 - Altera o art.1º da Lei Municipal nº 3.537 de 27 de maio de 2025, e dá outras providências.
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2025-07-24T13:40:06.385632-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e
Secretaria Municipal da Administração — no
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 42/25 Nova Bassano - RS, 07 de julho de 2025.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente
projeto de Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.537,
de 27 de maio de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com o CDL-Câmara de dirigentes Lojistas .
O presente projeto de Lei tem por escopo a adequação da redação do art. 1º da referida norma, tendo
em visa tratar-se de subsídio para auxiliar o CDL com o pagamento do valor mensal de locação de uma
sala comercial, ante a necessidade do Município em ocupar a antiga sala localizada no Centro
Administrativo que estava a cedida para a Câmara de Diretores Lojistas deste Município.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.537 DE 27 DE MAIO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Cordialmente.
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JOAO MAROSO qonoo
Prefeito Municipal ii
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no
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: / /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 07 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.537
DE 27 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 3.537, de 27 de maio de 2025, que passa a
ter a seguinte redação:
“Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o CDL-Câmara de Dirigente
Lojista-CDL, inscrita no CNPJ 00.221.988/0001-19, através do valor mensal de R$ 600.00 (seiscentos
reais), para auxiliar com o pagamento do valor necessário para locação de uma sala comercial, nos
termo do art. 26 da Lei Complementar 101/00.
Parágrafo único. O valor descrito no caput do art. 1º será repassado mensalmente a contar de 1º de
junho de 2025.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.537, de 27 de maio de 2025, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 07 de julho de
2025.
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br

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