br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAltera o art.3º, inciso I da Lei Municipal nº 3.542 de 17 de junho de 2025, e dá outras providências.
native_id435

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T19:19:47.634523-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO FU a
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 44/25 Nova Bassano - R$, 25 de julho de 2025.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente projeto de
Lei que pretende promover alterações na redação do artigo 3º Inciso I, da Lei Municipal nº 3.542, de
17 de junho de 2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a ofertar plano de saúde aos
servidores ativos, titulares de cargo e de emprego, efetivos e em comissão, aos inativos, aos
pensionistas, aos dependentes e aos exercentes de mandato eletivo.
O presente projeto de Lei tem por escopo a adequar a redação do art. 3º Inciso I da referida norma,
tendo em visa tratar-se plano de saúde aos servidores ativos, inativos e pensionistas.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.542 DE 17 DE JUNHO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelas considerações acima,submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado, em REGIME DE
URGÊNCIA.
Cordialmente.
JO AROSO
refeito Municipal
mara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolo nº
Em E 1 07/98
atm
o
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: 25 /0/ JOS
tOME
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 44 DE 25 DE JULHO DE 2025.
ALTERA O ART. 3º INCISO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.542 DE 17 DE JUNHO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, Inciso I da Lei Municipal nº 3.542, de 17 de maio de 2025, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º, As despesas com o plano de saúde:
I — Serão custeadas paritariamente, na proporção de 50% (cinquenta por cento) pelo Poder
Executivo e pelos servidores ativos, titulares de cargo efetivos e em comissão, inativos e pensionistas.
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.542, de 17 de junho de 2025, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 25 de julho de
2025.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br

open original →