MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 52/2025 Nova Bassano, 19 de setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa, em REGIME
DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 52/2025, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público, de 01 (um) Fonoaudiólogo, e dá outras
providências.
Salientamos que inexistindo candidatos concursados, temos que valer-nos desta forma alternativa, de
contratação temporária, período em que haveremos de tratar da realização de concurso público.
A contratação do profissional acima identificado objetiva o atendimento individualizado dos alunos das
escolas do nosso Município que apresentam dificuldades acentuadas na fala, interferindo na escrita e na
comunicação oral. Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação, a Profissional de carreira
pediu exoneração do cargo, portanto há a necessidade de Contratação Temporária desse profissional.
Informamos aos Nobres Vereadores que para a contratação em pauta será realizado processo seletivo
simplificado, nos princípios da transparência e publicidade, com a real participação de todos os interessados.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
nara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocolon? Nm
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 52, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse
público de um FONOAUDIOLOGO, e dá outras
providências.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de
I(um) Fonoaudiólogo, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do
Município, para atuar na Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 01 (um) ano,
podendo ser prorrogada por igual período.
Quantidade Cargo — Padrão Carga Horaria
01 Fonoaudiólogo - 9 20
Art. 2º º Para cobertura da despesa acima, serão utilizados os recursos constantes no orçamento
vigente.
Art. 3º. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos
pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de
maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Parágrafo único. As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão
fixadas no Anexo Único da presente Lei
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 19 dias do mês de
setembro de 2025.
JO LO MAROSO
efeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
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ANEXO
FONOAUDIÓLOGO PADRÃO 9 — VALOR 5.715,92
ATRIBUIÇÕES:
Síntese dos Deveres: Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e
oral, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológicas na área de comunicação oral e escrita, voz e audição,
bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz.
Exemplo de atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita
e oral, voz e audição: participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e
escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e
audição: realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiólogos ligados
a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas,
privadas, autárquicas e mistas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos. privados,
autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia;
assessorar órgãos e estabelecimentos públicos autárquicos, privados ou mistos no campo de audiofonologia:
participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos
fonoaudiológicos, dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar
outras atividades afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 h semanais;
b) Possibilidade da prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, e
sujeição a trabalho externo e atendimento ao público.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Habilitação: Legal para o exercício da profissional.
JOAO LO MAROSO
Preféito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 19 de setembro de 2025.
À Secretaria da Administração
Prezados,
Considerando o pedido de exoneração realizado por servidora ocupante do cargo
de fonoaudiólogo (doc. anexo), solicito que sejam realizados os trâmites necessários para
a contratação temporária de 01 (um) fonoaudiólogo, visto que não há aprovados em
concurso público para o cargo.
A contratação deverá valer pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada
por igual período.
Para fins de inscrição, os candidatos deverão possuir 18 (dezoito) anos completos,
possuir curso superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão.
Para fins classificatórios, a avaliação será realizada em uma escala de zero a cem
pontos, conforme os seguintes critérios:
Pontuação Pontuação
Unitária Máxima
Bacharelado em Fonoaudiologia
Pós-graduação lato sensu em necessidades especiais
ou fonoaudiologia infantil (especialização). 30 30
Cursos específicos na área de atuação, com duração
mínima de 40 horas, realizados nos últimos 05 anos. 05 20
Em caso de empate na pontuação, o critério a ser utilizado será o tempo de
experiência com atendimento infantil (0 anos a 11 anos e 29 dias), devidamente
comprovado por meio de declaração ou atestado.
O segundo critério a ser utilizado caso o empate permaneça após a aplicação do
primeiro critério é a idade, dando-se preferência ao candidato mais velho.
Sendo o que havia para o momento, manifesto votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Veranice Pelle De Bona
Secretária Municipal da Educação
Rua Silva Jardim, 505. Centro. Nova Bassano. RS. 95340-000 | Fone/fax: (54) 3273-1649 | www.novabassano.rs.gov.br
ILMO. SR.
JOÃO PAULO MAROSO,
PREFEITO MUNICIPAL
NOVA BASSANO
ELIÉZER GASPARETTO, brasileira, portadora do CPF nº
039.059.030-40, residente e domiciliada na cidade de Nova Bassano-RS, vem à
presença de Vossa Senhoria solicitar exoneração do cargo de Fonoaudiólogo,
matrícula 676, a contar de 22/09/2025.
Nestes Termos
P. deferimento
Nova Bassano, 18 de setembro de 2025.
o