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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPL50/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Município de nova Prata, objetivando a mútua colaboração, para auxiliar a 3ª companhia da Brigada Militar do Rio Grande do Sul com sede em Nova Prata e dá outras providências.
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2025-10-02T16:24:23.719129-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 50/2025 Nova Bassano, 15 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa à concessão de auxílio
financeiro à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é viabilizar o
pagamento da locação da nova sede provisória da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande
do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que
beneficiará os municípios partícipes deste convênio, nos exatos termos da lei e convênio, cuja minuta segue
em anexo.
Os valores constantes na tabela em anexo foram objeto de discussão e aprovação entre os
Prefeitos dos Municípios partícipes em reunião realizada junto à atual sede da Brigada Militar em Nova Prata
na data de 26 de agosto de 2025, onde os presentes puderam ouvir as explanações do comando da referida
Companhia em relação à necessidade de locação de uma sede provisória para a desocupação da atual sede
em razão da futura construção de uma sede nova, em local apropriado e com a infraestrutura necessária ao
atendimento de todos os 11 Municípios atendidos pela Companhia. Também ouviram que serão recebidos
novos soldados para patrulhamento ostensivo destes mesmos Municípios e para controle em tempo real da
prevenção e combate à criminalidade, onde os policiais explanaram acerca dos equipamentos hoje existentes,
dos números de combate ao crime em todos os Municípios em 2024 e como o sistema integrado de vídeo
monitoramento auxiliou nestas ações.
Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto,
o qual auxiliará ao Estado como Ente Público, que é quem efetivamente deve realizar os gastos com
segurança pública, porém este pequeno auxílio em muito contribuirá para elevar o nível e a qualidade da
segurança pública, o que atende ao interesse público dos Entes Municipais convenentes, oportunidade em
que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, em 15 de setembro de
2025.
JO
éfeito Municipal
mara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
Em IS 409 196
Ser
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA,
OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO, PARA AUXILIAR
A 3º COMPANHIA DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE
DO SUL, COM SEDE EM NOVA PRATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa à
presente Lei - ANEXO I, com o Município de Nova Prata, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, como
forma de viabilizar auxílio à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Nova
Prata/RS.
Parágrafo único. O aporte financeiro de cada partícipe será proporcional à população que possui,
conforme tabela de valores constante no ANEXO II da presente Lei, que é dela parte integrante, sendo que, o reajuste
e/ou readequação dos valores, sempre que os Municípios assim pactuarem, será formalizado mediante termo aditivo ao
convênio, sem necessidade de alteração legislativa.
Art. 2º O objetivo precípuo do presente Convênio busca viabilizar o pagamento da locação da nova
sede provisória da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e
manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste Convênio que
se encontram instalados na sede da referida Companhia.
Art. 3º Atuará como interveniente deste convênio o GABM — Grupo de Apoio à Brigada Militar, inscrito
no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no Município de Nova Prata-RS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta da seguinte
dotação:
... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Manutenção da Assessoria da Administração
Contribuições
...001 (Livre)
04.122.0110.2006
3.3.3.50.41.00.00.
Recurso.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal,
naquilo que couber.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASBANO, RS, 15 de setembro de 2025.
JO ULO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Projeto de Lei nº 50, de 15 de setembro de 2025
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº
de 87.502.894/0001-04, com sede administrativa na Rua Silva Jardim, 505, Centro, na cidade de Nova Bassano, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. JOAO PAULO MAROSO, doravante denominado MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO, e, de outro lado, o O MUNICÍPIO NOVA PRA, situada na Av. Fernando Luzzatto, nº 158 —
inscrito no CNPJ nº 91.618.439/0001-38, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Umberto
Luiz Carnevalli, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na
XXXXXXXXXXXXxxxxxxxxxx, doravante denominado de CONVENIADO, celebram entre si o presente TERMO DE
CONVÊNIO, decorrente de autorização da Lei Municipal nº x.xxx, de xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2025, mediante as
cláusulas e condições a seguir especificadas.
TERMO DE CONVÊNIO: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO e
o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, viabilizando o repasse financeiro para custear a locação da nova sede provisória
da 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, a aquisição e manutenção dos
equipamentos utilizados para o vídeo monitoramento dos Municípios partícipes deste Convênio, tendo como
INTERVENIENTE a GABM — GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-
94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade, representado por seu Presidente, Sr. ........... (qualificar
o presidente)
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a mútua colaboração entre
os partícipes, como forma de viabilizar auxílio à 3º Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
com sede em Nova Prata/RS, viabilizando o repasse financeiro para custear a locação da nova sede provisória da 3º
Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro
Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os Municípios partícipes deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERVENIENTE. Ficará como interveniente deste convênio, a o GABM — Grupo
de Apoio à Brigada Militar, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no
Município de Nova Prata-RS, a quem competirá a gestão dos recursos recebidos, o repasse à 3º Companhia da Brigada
Militar, a emissão de relatórios semestrais sobre o cumprimento da execução deste convênio e sobre as atividades da
referida Companhia, bem como a imediata comunicação sobre qualquer intercorrência ao longo do convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS. O não cumprimento dos
compromissos assumidos pela Companhia beneficiária deste convênio, firmado entre os Municípios, acarretará na
interrupção, por estes, do repasse de recursos.
CLÁUSULA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO. Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio e nomearão, cada
qual, um servidor de seu Município para o acompanhamento da execução deste convênio, Independente disto, serão
emitidos relatórios pela GABM de forma semestral demonstrando a correta execução do mesmo ou eventuais
intercorrências serão comunicadas sempre que eventualmente ocorrerem, a fim de que possam ser tomadas as medidas
cabíveis pelos convenentes de forma imediata.
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. O presente Convênio poderá ser denunciado. por
escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas
cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
CLÁUSULA SEXTA —- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da
Lei Municipal nº ..............., suas alterações e em conformidade com autorizações das respectivas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 ano, a contar da
assinatura do mesmo por todos os partícipes, podendo, mediante acordo, ser prorrogado por Termo Aditivo por iguais
e sucessivos períodos, enquanto permanecer a necessidade que lhe deu objeto.
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES. O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA — DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS. As despesas decorrentes do presente Convênio
correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as
seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos,
obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO INTERVENIENTE. A GABM - Grupo de Apoio à Brigada Militar, como
interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em
três vias de igual teor.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANOY/RS, xx de xxxxxx de 2025.
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração sesretaria piunleinaL ds ta ministiação
ANEXO II
Município Repasse Mensal
André da Rocha R$ 700,00
Caseiros R$ 1.500,00
Guabijú R$ 1.000,00
Ibiraiaras R$ 2.000,00
Nova Araçá R$ 1.500,00
Nova Basano R$ 2.000,00
Nova Prata R$ 4.300,00
Paraí R$ 2.000,00
Protásio Alves R$ 1.000,00
São Jorge R$ 1.000,00
Vista Alegre do Prata R$ 1.000,00
Total R$ 18.000,00
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 15/09/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza O Município De Nova
Bassano A Firmar Convênio Com O Município De Nova Prata, Objetivando A Mútua Colaboração, Para
Auxiliar A 3º Companhia Da Brigada Militar Do Rio Grande Do Sul, Com Sede Em Nova Prata E Dá Outras
Providências.
Valor Mensal R$ 2.000,00
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. CRIA CARGO DE PROCURADOR,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor Mensal R$ 5.281,16
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima idetificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanell
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENL à
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEIN?º 50/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anu:l e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 50/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA:
atoa ana SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
-... Manutenção da Assessoria da Administração
hecnessos Contribuições (122)... reecererreereoo R$ 24.000,00
ossnecaree a emnsra rar 001(Livre)
Data: 15/09/2025
MUNIo
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DIA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e
Financeiro para o Projeto de Lei nº 50/2025, declaro existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de | Fonte (s) de
lespesa recurso (s
122 - Contribuições 3.3.3.40.51.00.00.00 | Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 15 de Setembro de 2025.
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
ATA DE REUNIÃO REALIZADA JUNTO AO QUARTEL DA BRIGADA
MILITAR DE NOVA PRATA - 3º COMPANHIA, EM 26 DE AGOSTO
DE 2025 COM O OBJETIVO DE FIRMAR CONVÊNIO ENTRE
OS MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA REFERIDA COMPANHIA E A
GABM - ENTIDADE ESCOLHIDA PARA REALIZAR A GESTÃO DOS
RECURSOS DESTE CONVÊNIO
Aos vinte e seis (26) dias do mês de agosto do ano de dois mil e
vinte e quatro (2025), às dez horas (10:00) da manhã, no Quartel da
Brigada Militar de Nova Prata-RS, com o objetivo de realizar convênio
entre os Municípios para a locação de nova sede temporária da
Brigada Militar e para manutenção e aquisição de equipamentos de
vídeo monitoramento junto ao quartel, os quais atenderão a todos os
Municípios atendeidos pela 3º Companhia. A reunião teve a
coordenação do Prefeito Municipal de Nova Prata Umberto Luiz
Carnevalli. Compareceram à reunião, além do prefeito acima
nominado, acompanhado do Secretário Municipal de Administração,
Paulo Ricardo Bristot Sobrinho, mais 08 (oito) prefeitos Municipais,
dos Municípios de Guabijú (Neri Rosa da Silva), Nova Araçá (Henrique
Occhi Peretti), André da Rocha (Felipe Eduardo Seminoti Jaques),
Protásio Alves (Itamar Antônio Girardi), acompanhado da Secretária
Municipal de Administração (Bruna Dallacort), Vista Alegre do Prata
(Roberto Donin), São Jorge (Danilo Salvalágeio), Nova Bassano (João
Paulo Maroso), Caseiros (Joelice Canali), juntamente com o Sr.
Marcos Canali, os quais firmam a presente Ata. Inicialmente o Capitã
Caroline Bresolin deu as boas vindas a todos e imediatamente
agradeceu a presença dos presentes comunicando que a reunião foi
solicitada pela Brigada Militar e explanou com relação à estrutura da
Brigada Militar, especialmente quanto ao sistema de vídeo-
monitoramento e do efetivo, bem como explanou sobre o acréscimo de
policiais militares que virão ao Município de Nova Prata. Tratou da
abrangência de atuação da Brigada Militar nos Municípios da região,
que inicia desde Caseiros e vem até Nova Prata. Também, explanou
sobre o espelhamento das câmeras de monitoramento, o denominado
cercamento eletrônico, de vários destes municípios, diretamente no
quartel da Brigada Militar, exemplificando sobre a importância deste
sistema para a prevenção de delitos e a importância de haver
monitoramento eficaz nos Municípios, como solução rápida e eficaz
em acidentes de trânsito e a rapidez com que os delitos ou a
organização prévia deles são tratadas pela Brigada Militar quando há
o monitoramento prévio e em tempo real. Assim, o objetivo da reunião
foi no sentido de buscar a realização de um convênio entre todos os
Municípios atendidos pela Brigada Militar de Nova Prata para locação
de nova sede física que atenda as necessidades de lotação de pessoal e
que suporte o monitoramento eficaz, com ampliação da estrutura
tecnológica dentro do quartel, melhorando o sistema e ampliando o
seu alcance. A Capitã e o soldado Espinosa mostraram os números de
prisões e da sua atuação nos Municípios cujos prefeitos estão
presentes à
tão, reiterando a importância do reforço de atuação Pa
da Brigada junto aos Municípios em todas as formas de atuação.
Concedida a palavra aos presentes, os mesmos se manifestaram, a
prefeita de Caseiros elogiou o trabalho da BM inclusive mencionando
a melhoria da atuação policial após este comando de Nova Prata ter
passado a atuar em. Caseiros. Os demais também se manifestaram e o
Prefeito de Nova Prata demonstrou a necessidade financeira do
projeto, com colaboração de todos os Municípios, bem como a ideia de
nova visita para o comando em Porto Alegre, no sentido de que
possam em todos os prefeitos dos Municípios abrangidas pela
Companhia: demonstrar a união deles em relação ao projeto tratado
nesta reunião e para que a construção da nova sede da Companhia
possa ser realizada com brevidade. Após as manifestações ficou
decidido que o Município de Nova Prata fará uma planilha com a
demonstração de quantidade de população de cada um dos 11 (onze)
Municípios atendidos e cada um fará o aporte financeiro de forma
proporcional à população que possui, critério este adotado na reunião
e decidido entre todos por unanimidade, bem como a situação de que
o aporte ocorrerá após a elaboração dos dados e números necessários
à locação, com suporte para valores para os equipamentos de vídeo
monitoramento do quartel, necessários ao atendimento das
necessidades da Brigada Militar. A presente ata foi lida, conferida e
declarada de conformidade com os assuntos tratados na reunião,
sendo assinada por mim, Alan Martins das Chagas, O condes
E ad

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