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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCPECIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-14 Norma promulgada
2021-07-12 Proposição aprovada
2021-07-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-07-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-07-05 Parecer favorável da comissão
2021-06-28 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T09:42:46.264244-03:00 Adiada 8 0 0

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Publicado em f f
Atravésde
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Câmera Municipal de Nova Basseso - R$
Protocolo nº UBINO Ex
Em Sô 4
MENSAGEM Nº 42/2021 Nova Bassano, 23 de junho de 2021
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o
Projeto de Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, 2 (dois) Operador de Maquinas,
com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 173/2020, que em seu artigo 8º, inciso II,
veda a criação de cargo, emprego, função que implique aumento de despesa.
CONSIDERANDO a situação em que se encontram as estradas vicinais e do interior do
Município, estando na sua maioria, em precário estado de conservação.
CONSIDERANDO que, encontram-se afastados das suas atividades normais 02 servidores
detentores do cargo de provimento efetivo de operador de máquinas, a resultar em efetivo prejuízo
ao desenvolvimento normal das atividades necessárias à população. Em especial quanto á
manutenção das estradas municipais vicinais que servem ao atendimento das famílias residentes
no interior, tanto ao transporte de alunos, como de pessoas em razão do necessário atendimento à
saúde. E, a propósito, sem esquecer-se do escoamento — transporte -- da produção agrícola,
necessário à manutenção das famílias de produtores rurais que tem na produção primária a sua
subsistência.
CONSIDERANDO, nesse passo, o retorno das aulas presenciais, que ocorreu na data de 03
de maio de 2021 e a necessidade do transporte diário dos alunos, de forma mais ágil e segura, que
em sua maioria, residem no interior do Município;
CONSIDERANDO, os princípios da eficiência e da continuidade dos serviços públicos,
pois trata-se de serviços — manutenção das estradas vicinais — de serviço relevante e indispensável
ao deslocamento da população, eis que meio necessário para que possam utilizar-se e ter acesso a
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tantos outros importantes serviços como saúde e educação, remete-se o presente projeto de lei que
objetiva buscar autorização para contratar por tempo determinado, decorrente de excepcional
interesse público, nos moldes do permissivo constante do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal, 2 (dois) operador de máquinas, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se
justifica a nomeação de um novo servidor, mesmo porque temos a vedação da criação de um novo
cargo em razão das normas da Lei Complementar nº 173/2020.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Exma. Srta. ALAIS LOVERA
MD - Presidente do Poder Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Vereadores
Nova Bassano, RS.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 42 DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação
temporária de excepcional interesse público, e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter
temporário para atender necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art.
37, inciso IX, da Constituição Federal, em razão do afastamento de servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo de operador de máquinas, função a seguir discriminada, percebendo o valor
correspondente ao padrão específico:
Nº Denominação Carga Horária Padrão
02 Operador de maquina 44 horas semanais 6
Parágrafo único. A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180
dias, podendo ser prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os
direitos previstos no Regime Jurídico Unico dos servidores municipais, inclusive no que se refere
ao reajuste, que deverá ser na mesma data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores
municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de
Previdência Social, conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art, 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 44 (quarenta e quatro)
horas semanais é de R$ 2.510,02 (dois mil, quinhentos e dez reais e dois centavos) e será paga
proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento,
assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. A contratação decorrente desta lei será precedida de processo seletivo
simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da
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Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais).
8 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando
existir concurso público em vigor, contratando candidatos remanescentes já aprovados para o
mesmo cargo objeto da contratação temporária.
$ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada
preferência para os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o
processo seletivo, em nada afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver
necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
lei antes de seu termo final, na hipótese de retorno às atividades pelos servidores ocupante do
cargo, atendendo critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 7º. As atribuições da função cuja contratação vai autorizada pela presente lei, são as
mesmas e equivalem às atribuições previstas na legislação municipal para o cargo de provimento
efetivo de operador de máquinas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
07.01... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006- Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado (326)
3,3.1.90.04.15.00 — Obrigações Patronais (1813)
3.3.1.90.04.99.02 — Contratação de profissionais (1814)
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e
três) dias do mês de junho de 2021.
, AN
3 poSANU IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 6
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes,
máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores |
e outros, abrir valetas e cortar taludes, transportar terra; proceder escavações, terraplanagem, aterros e compressões |
do solo, compactação e trabalhos semelhantes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da |
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar
ao superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abastecimento de
combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; executar tarefas mecânicas,
auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;
a) Instrução: Nível de 4º série do Ensino Fundamental; |
c) Habilitação de Motorista Categoria “C”. |
IVALDO DALLA COSTA i
Prefeito Municipal |
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- wwyw.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Fi inanças/Setor de Contabilidade
Data: 23/06/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 42/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse búblico de um operador de
máquinas, e dá outras providências.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro - Nova Bassano — RS -- 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 42/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCE:
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Biuyianual, com a Lui gs
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a
Contratação Temporária de excepcional interesse público de um operador de máguinas.
Valor... R$ 2.510,02 + Insalubridade e encargos
O7.OT... SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006............. Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00................. Contratação por Tempo Determinado (326) ..... R$ 218.000,00
3.3.1.90.04.15.00.. «Obrigações Patronais (1813)
3.3.1.90.04.99.02.............. Contratação de Profissionais (1814)
Data: 23/06/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
Município de Ng
“João Ólivo Pelle
Tóc, Cont. CRO/S 41.415
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF -- Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal do
município de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às
determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de
Impacto Orçamentário e Financeiro, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público de um operador de máquinas, por
haver dois afastados pelo motivo de saúde. DECLARO existir recursos para a execução das
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação (ões) Orçamentária (s) Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Segue em anexo Parecer Contábil do Projeto de Lei nº 3.3.1.90.04.00.00 Livres
42/2021. 3.3.1.90,04.15.00 Livres
3.3.1.90.04.99.02 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do
Senado Federal.
Nova Bassano, 23 de junho da 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

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