MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pe
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 53/2025 Nova Bassano, 29 de setembro de 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à essa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 53/2025, que Institui
Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) no âmbito do Município de Nova
Bassano.
Considerando a Lei Estadual nº 15.606, de 29 de abril de 202, que institui a Politica Estadual
de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia-Lei Daniel Lens.
Considerando a Lei Federal nº 16.127, de 14 de maio de 2024, que equipara as pessoas com
fibromialgia as pessoas com deficiência.
Considerando a Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025, que altera a Lei nº 14.705, de
25 de Outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida
por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crónica ou por Sindrome Complexa de Dor Regional ou
outras doenças correlatas.
Seguindo a legislação dos órgãos superiores, e assim regulamentar o fornecimento da carteira
de fibromialgia para os pacientes de Nova Bassano, faz-se necessário que este seja formalizado através
deste projeto.
Pelas considerações acima.submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente.
JOAO PAULO Assinado de forma digital por
JORO PAULO
MAROSO:3540409 maroso:35404094087
4 87 fe ip
J040 PAULO MAROSO
Prefeito Municipal
nara Municipal do Nova Bassano - RS
Protocolo nº
mm) 10 6
ho
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a
Através de
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui A Carteira De Identificação Da Pessoa Com
Fibromialgia - CIPFIBRO No Âmbito Do Município
De Nova Bassano - Rs.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Bassano, a Carteira de Identificação da
Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a pessoa diagnosticada com
Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento
preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de
caráter privado.
Art. 2º A CIPFIBRO será expedida mediante requerimento, acompanhado de laudo médico,
com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças — CID, e deverá conter,
no mínimo, as seguintes informações:
I- nome completo;
II - data de nascimento;
HI - número da carteira de identidade civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
V- fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros; e
VI - Comprovante de residência .
Art. 3º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados
cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir o
acompanhamento das pessoas com fibromialgia.
Art. 4º O Pode Executivo poderá regulamentar esta Lei no que lhe couber.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO-RS, em 29 de setembro de
2025.
JOAO PAULO ORG PAULO Cp
MAROSO:35404094087 Hf05035404094087
Dados: 2025.09.29 13:54:50 -03/00'
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
De: Secretaria Municipal da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando a Lei Estadual Nº 15.606, de 29 de abril de 2021, que institui
a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia- Lei Daniel Lenz.
Considerando a Lei Federal nº 14.705 de 25 de Outubro de 2023, que
estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às
pessoas acometidas por Sindrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome
Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Considerando a Lei Estadual Nº 16.127, de 14 de Maio de 2024, que
equipara as pessoas com fibromialgia às pessoas com deficiência.
Considerando a Lei Federal Nº 15.176, de 23 de Julho de 2025, que Altera
a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção
dos direitos da pessoa acometida por Sindrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por
Sindrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Venho por meio desta, solicitar a elaboração de projeto de lei municipal
com vistas a Identificação da Pessoa com Fibromialgia (Cipfibro) no âmbito do Município
de Nova Bassano, seguindo a legislação dos órgãos superiores, e assim regulamentar o
fornecimento da carteira de fibromialgia para os pacientes de Nova Bassano.
ion
Aline Luvison
Atenciosamente.
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano- RS
54.3273.1670 . Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
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