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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaPL 56/2025 -Cria cargo de Assessor Jurídico e dá outras providências.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Matéria Arquivada — —
2025-10-13 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2025-10-07 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —
2025-10-06 Leitura em Plenário — —
2025-10-03 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:00:41.526228-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ed
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 56/2025 Nova Bassano — RS, 02 de outubro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade em que os cumprimentamos, tecendo votos de elevada estima e
consideração, encaminhamos, na forma da legislação vigente, o presente projeto de lei para apreciação e votação
pelo Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre a criação de cargo de Assessor jurídico no quadro de pessoal
da Administração Pública Municipal.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de reestruturação do
Departamento Jurídico do Município, ante o crescimento exponencial das demandas administrativas e judiciais,
que exigem maior eficiência, agilidade e segurança jurídica na defesa dos interesses públicos.
Ressalte-se que o Município Nova Bassano vem enfrentando aumento significativo de
processos judiciais, pareceres administrativos, análises de contratos, convênios e procedimentos licitatórios, o
que demanda um corpo técnico especializado e permanente, capaz de atender às exigências legais e
constitucionais.
Além disso, cumpre registrar que a servidora atualmente ocupante do cargo de
Assessora Jurídica encontra-se em licença maternidade, o que impactou de forma sensível a nos serviços
jurídicos prestados à Administração, reforçando a urgência da criação de cargo efetivo que garanta maior
estabilidade, autonomia e estruturação ao setor jurídico municipal.
Dessa forma, a criação do cargo proposto não representa mero incremento de despesas,
mas sim investimento necessário na eficiência administrativa, na segurança jurídica e na defesa do interesse
público municipal, de modo a assegurar melhores condições de funcionamento da máquina pública e garantir o
atendimento das demandas da população.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
“CRIA CARGO DE ASSESSOR JURÍDICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos em REGIME DE EXTREMA
URGÊNCIA o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado,
votado e aprovado.
Cordialmente. “aace Municipal de Nova Bassano - RS
/ Sá Protocolo nº
soro ÁTOR MAROSO En OS 1 JO 185
Prefeito Municipal
V
Servidor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: /. /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 56, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
CRIA CARGO EM COMISSÃO DE
ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado mais um cargo em comissão de Assessor Jurídico, vinculado à Secretaria Municipal
de Administração, que passa a integrar o Quadro de Cargos em Comissão da Administração Centralizada do
Município, de que trata a Lei Municipal nº 2.192, de 2009, em seu artigo 19, com as seguintes características:
Denominação CCc-FG Padrão nº de cargos e funções
Assessor Jurídico 06
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos do cargo são aquelas previstas no Anexo II da Lei
Municipal nº 2.192/2009, prevista para o cargo de Assessor Jurídico, ora igualmente constantes do anexo da
presente lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
PRO SR GABINETE DO PREFEITO
04.122.0110.2003.. - Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.1.90.11.00.00... - Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.00... Obrigações Patronais
.. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
- Manutenção da Assessoria da Administração
« Auxílio-Alimentação.
3.3.3.90.46.00.00...
Art. 3º. À vaga ora criada será regido pelas disposições legais constantes da Lei Municipal nº 1.716, de 30
de maio de 2005 — Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE NOVA BASSANO, RS, 02 de outubro de 2025.
JOAO PAULO MAROSO
Pí efeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: /. /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
ANEXO IH
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO PADRÃO: CC 6 ou FG 6 Atribuições
a) Descrição Sintética: Atender, no âmbito administrativo do Município, aos processos e consultas que lhe
forem submetidos pelo Prefeito, Secretários e Diretores; emitir pareceres e interpretações de textos legais;
elaborar instrumentos jurídicos e outros instrumentos legais de interesse do Município; confeccionar minutas;
examinar e aprovar minutas de editais de licitação, dos contratos, acordos, convênios ou ajustes do Município;
manter a legislação local atualizada.
b) Descrição Analítica: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a
exame pelo Prefeito, Secretários e Diretores e Chefes de repartições, emitindo parecer, quando for o caso;
revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam
ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar na adaptação desta;
fazer análises e emitir pareceres em processos administrativos; estudar e revisar minutas de termos de
compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros
atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em
pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, bem
como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos; elaborar ou revisar e analisar os projetos de lei;
proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder a
pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de
reuniões coletivas da Procuradoria, presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras
atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais
sejam expressamente designados; acompanhar e assessorar todos os procedimentos de sindicâncias
administrativas; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido
sorteado; representar a Municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; efetivar a
cobrança, amigável ou judicial da dívida ativa; proceder à defesa administrativa em autuações de trânsito e
outras; acompanhar o pagamento de débitos judiciais; mensalmente, examinar, sob aspecto jurídico, todos os
atos praticados nas secretarias, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de
vantagens; executar outras tarefas correlatas e demais atribuições pertinentes à profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais.
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos,
b) Instrução: Curso Superior
e) Habilitação funcional: Diploma de Bacharel em Direito, em inscrição regular no Quadro da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB-RS.
d) Outras: estar em dia com as obrigações junto ao órgão de classe.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 56/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 56/2025, que solicita a criação do cargo de ACESSOR JURÍDICO:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16/LRF), conforme planilha em
anexo:
Valor mensal R$ 5.281,16 + encargos
Impacto exercício 2025 R$ 20.320,34
Impacto exercício 2026 R$ 83.253,00
Impacto exercício 2027 R$ 83.253,00
Impacto 2025 a 2027 R$ 186.826,35
- Dotações orçamentárias:
(02280 E PR GABINETE DO PREFEITO
04.122.0110.2003.. -.. Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.1.90.11.00.00... ... Vencimentos e Vantagens Fixas (29)
3:3:1:90:13.00:00.............. Obrigações Patronais (30)
(0 ER SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006.. -.Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90.46.00.00............. Auxílio-Alimentação (82)
Data: 02/10/2025.
aro
( ) Zar
: ui AgonO
glis Pa St
ORA- SSANOIRS
CON ENA possa
win
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
CRC/RS 091600-0
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: ACESSOR JURÍDICO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: GABINETE DO PREFEITO JORNADA: PADRÃO:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 1 QTDE. MESES 3
A partir de: 01/10/2025
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CÁLCULO MENSAL
CÁLCULO MENSAL MINIMO
ÁXIMO
PADRÃO Gratificações
Gratificações
PADRÃO
Gratificações
0,00
Gratificações
Gratificações
5.281,16
5.281,16
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2025 2026
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 5.281,16 15.843,48 63.373,92 63.373,92 142.591,32
VALOR DO 13º SALÁRIO | 1.320,29 5.281,16 5.281,16 11.882,61
VALOR DE FÉRIAS 1.760,39 1.760,39 3.520,77
SUB TOTAL - FOLHA 5.281,16 17.163,77 70.415,47 70.415,47 | 157.994,70
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) [0,00% - - - -
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) | 12,00% 633,74 2.059,65 8.449,86 8.449,86 18.959,36
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) [ 0% E
SUB TOTAL ENCARGOS 633,74
TOTAL 5.914,90
2.059,65 8.449,86
19.223,42 78.865,32 78.865,32
18.959,36
176.954,07
AUXÍLIOS MÉDIA MENSAL 2025 a 2027
9.872,28
AUXÍLIO REFEIÇÃO
IO-TRANSPORTE
IO-ALIMENTAÇÃO
TOTAL AUXÍLIOS
1.096,92
4.387,68 4.387,68
1.096,92 4.387,68 4.387,68 9.872,28
CUSTO TOTAL 6.280,54 | 20.320,34 | 83.253,00 83.253,00 186.826,35
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores minimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc..;
PISO MEDIO R$ 5.281,16 PISO BASICO R$ 5.281,16,
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERÊNCIA [TT R$000 ] asi
4. O Auxílio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de [O R$t662 ] Elis
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: - REBRSDO cor
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsídio para apurar o montante a ser suportado pela Administração me a
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade:
8.1. RPPS - aliquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
6.2. INSS - aliquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
6.3. FGTS - recolhimento da aliquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social,
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários minimos VALOR MENSAL: R$ 0,00
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, 11
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso Il do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e
Financeiro e da Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº
56/2025, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias | Elemento(s) de | Fonte (s) de
despesa recurso (s)
29 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 3.3.1.90.11.00.00.00 |Livre
30 — Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 |Livre
82 — Auxílio Alimentação 3.3.3.90.46.00.00.00 |Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 02 de Outubro de 2025.
JOÃO PAULO MAROSO
Prefeito /Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO J
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
OF Nº 179/2025 Nova Bassano, 03 de outubro de 2025.
GILBERTO LUIS ARTIFON
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS.
Assunto: Solicita retirada de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, cordialmente, vimos pelo presente solicitar a retirada do Projeto de Lei nº
51/2025, que está tramitando nesta Casa Legislativa.
Sem mais para o momento, atenciosamente nos subscrevemos.
JOAO AROSO
Prefeito Municipal em Exercício
mare Municipal de Nove Bassano - RS
Protocolo nº
Slndor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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