texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Pblcaça amo RE Ms A
Secretaria Municipal da Administração Sa e o
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 57/25 Nova Bassano, RS, 08 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e
votado EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que ALTERA O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025, que autoriza a fazer a contratação
temporária de 01 Fonoaudiólogo , por um lapso de interpretação na Carga horária foi encaminhado
projeto de 20 horas, no entanto a carga horária de Fonoaudiólogo é de 36 horas.
Deste modo. remete-se o presente projeto de Lei que:
“ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557, DE 07 DE OUTUBRO
DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Cordialmente.
João aroso
Prefeito Municipal
nara Municipal de Nova Bassano - RS
Protocelo nº
Em QLILOD SS
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em: /. /.
Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 57 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.557 DE
07 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.557, de 07 de outubro de 2025, que Autoriza o
Poder Executivo Municipal a fazer a contratação temporária de 01 Fonoaudiólogo, o qual passa a ter a redação
a seguir:
“Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de I(um)
Fonoaudiólogo, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município, para atuar na
Secretaria Municipal da Educação.
Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por igual período.
Quantidade Cargo — Padrão Carga Horaria
01 Fonoaudiólogo - 9 36
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3.557, de 07 de outubro de 2025, permanecem
inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 08 de outubro de 2025.
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
Wwww.novabassano.rs.gov.br
open original →