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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 44/2021 Nova Bassano, 29 de junho de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em pauta, para contratar por tempo determinado, 1 (um) Agente de Saúde, com carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais.
Através do projeto apenso, buscamos autorização para a contratação temporária de um
agente comunitário de Saúde pelas razões a seguir expostas:
A micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste tomando
como referencia o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência de Elizete Plisca de
oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as famílias da estrada (pavimentada e não
pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo Mazzotti até o domicilio de Moacir Bertoldo. Pela ERS
324 tomando como referencia o posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até
Alberto Ferrari, percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais à ERS 324 do
Loteamento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua à esquerda e paralela a
ERS 324,
Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao Ministério da Saúde
na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde de Família, é possível identificar com precisão o
número de famílias, bem como a população real. Os relatórios do SISAB (Sistema de Informações da
Atenção Básica) permitem por microárea a situação populacional.
Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um Agente
Comunitário de Saúde na micro área 05 de ESF I Cristo Redentor, devido o afastamento prolongado do
Agente Comunitário desta área, por não estar sendo alimentado o sistema de forma correta mensalmente as
informações pertinentes a essa população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica
do Município.
Pelos motivos já elencados, aguardamos parecer favorável quanto à votação do referido
projeto, ao mesmo tempo que reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente, rm “R$
im Protocolo nº 4 /
IVALDO DALLA COSTA qu (35 " a ER3) Ea
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Prefeito Municipal fo ,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEINº 44, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente
Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 01 (um)
Agente Comunitários de Saúde, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, assim especificado:
Nº de Cargos Denominação Categoria Funcional Carga Horária
01 Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo
mesmo prazo se houver necessidade.
$2º A carga horária do Agente Comunitário de Saúde será de 40 (quarenta) horas semanais, e à
remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e cinco
centavos), referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
$ 3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais o valor da
remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art. 2º. À contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo Simplificado,
devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais, observados os critérios e
condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação autorizada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 à
197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos Servidores Públicos
Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Agente Comunitário de Saúde são as descritas no Anexo
Único, parte integrante desta Lei Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08.02- SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.3,1.90.04.15.00- Obrigações Patronais — RPPS
3.3.1.90.04.99.01- Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art. 5º. À presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO - RS, aos 29 dias do mês de
junho do ano de 2021.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
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Xi Aprovado! | Rejeitado por... cream
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de
ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da
comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar
ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam
a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO.
a) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo
seletivo público ou concurso público;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente
Comunitário de Saúde;
e) Haver concluído o Ensino Fundamental;
d) Idade: mínima de 18 anos
Dida
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA BASSANO
PARA: SCRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
Vimos por meio desta, justificar a necessidade de contratação de um
agentes comunitário de saúde a fim de ajustar a micro área 05 da Estratégia de Saúde da
Família | Cristo Redentor.
A Micro área 05 contempla a população residente, na ERS 324 sentido oeste
tomando como referência o Posto Durante pela rua Vereador Aldo Mazzotti, da residência
de Elizete Plisca de Oliveira até a sede campestre e Ida Merlo, percorrendo todas as
famílias da estrada (pavimentada e não pavimentada), seguindo pela rua Vereador Aldo
Mazzotti até o domicílio de Moacir Bertoldo. Pela ERS 324 tomando como referência o
posto Durante, sentido norte todas as famílias a esquerda da rodovia até Alberto Ferran,
percorrendo todas as ruas paralelas, perpendiculares e transversais a ERS 324 do
Lotemento Zanella. Nas empresas Dagnese e Medalfo todas as residências da rua a
esquerda paralela a ERS 324,
Com a população cadastrada conforme mapeamento prévio enviado ao
Ministério da Saúde na ocasião da implantação das Estratégias de Saúde da Família, é
possível identificar com precisão o número de famílias, bem como a população real. Os
relatórios do SISAB (Sistema de Informações da Atenção Básica) permitem identificar por
microárea a situação populacional.
Analisando os dados do SISAB, existe a necessidade de contratação de um
Agente Comunitário de Saúde na micro área 05 da ESF | Cristo Redentor, devido o
afastamento prolongado do Agente Comunitário desta área, por não estar sendo
alimentado o sistema de forma correta e mensalmente as informações pertinentes a essa
população, sendo que essa área é de maior vulnerabilidade sócio econômica do
município.
Pelas razões acima descritas, solicitamos a contratação de mais um Agente
Comunitário de Saúde para que essa população seja assistida pela Equipe de Estratégia
Saúde da Família Cristo Redentor.
Nova Bassano, 25 de Junho de 2021.
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde
Nova Bassano- RS
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e F inanças/Setor de Contabilidade
Data: 29/06/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 44/2021 — Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente
Nai Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
B) Projeto de Lei nº 45/2021 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, |
em caráter temporário e de excepcional interesse público de 02 agentes de |
Endemias e dá outras providências. |
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei
acima identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo |
ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de
Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo
utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 -- Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
Www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEE Nº 44/2021
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
À presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a
contratação temporária de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de
Saúde.
ValOr cs R$ 1.417,65 + Encargos
08.02... SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031.... . Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00.. - Contratação por Tempo Determinado (360). ............. R$ 50.000,00
3.3.1.90.04.15.00.. - Obrigações Patronais (2025)
3.3.1.90.04.99.01.............. Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde (2024)
Data: 29/06/2021
ASSINATURA DO CONTADOR
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
* Art16,incisol é 84º inciso lda LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para a finalidade de que autoriza Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária
de excepcional interesse público de 01 (um) Agente Comunitário de Saúde cfe. Projeto de
Lei nº 44/2021. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao
disposto no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
É - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Contratação de um Agente Comunitário de Saúde.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3 ano
31 — Pessoal e Encargos E 11.300,00 0,00 2,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Dívida E 7
3.3 — Outras Despesas. 0,00 0,00 0,90
Correntes = | |
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Dívida 0,89 6,00 0,00
TOTAIS =z=====nas) 11.300,00 8,00 8,00
(x) A despesa se enguadra no conceito de despesa
obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação 8 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Mecanismo de
Obs: O Poder Executivo Municipal contrata temporariamente um Agente Comunitário da
Saúde, cfe. Projeto de Lej nº 44/2021. LDO nº 3.166/2020. /
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NH - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLUR
A ação está prevista no Plano Plurianual de que tratg a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos; SEGUE EM ANEXO Projeto de Lei nº 44/2021
Programa: Atenção Básica à Saúde e
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Hi - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORE.
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
4- Órgãos: SEGUE EM ANEXO Projeto de Lei nº 44/2021
Programa: Atenção Básica à Saúde Do
Ação: Manutenção da Atenção Básica à Saúds .
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAME:
A despesa decorrente da execução da ação está
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotaçã
suficiente:
, Havendo saldo
Dotações Orçamentárias o Elementos de despesa Fonte; 2 O SRlão Atual |
R recursos . |
Segue em anexo Parecer Contábil com a 3.3,1,90.04.00.00,00 ASPS 50.000,00
descrição de todas as dotações — Cfe.
Projeto de Lei nº 44/2021 3.3,1.90.04.15.00.00 ASPS
3,3.1.90.04,99,.01,00 ASPS
Panicípio de EA à)
vo/aS 4LALS
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V - IMPACTO S0BRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,8 2º da LRE)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender de despesas es
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.334.029,77
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.136.284,57
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 11.200,00
Impacto dos mecanismos de compensação “44300, 00 "|
3.322.799,77
Resultado primário com o impacto das ações
Resultado nominal com o impacto das ações 3.124.984,57
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE Liquinza
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses
”
. |37,809.288,75
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses RE
(1.142.045,56
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal = 40,37 %
|
i
|
|
|
|
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeira em cursa | R$ 11.800,00
|
Nos 2 exercicios subsequentes R$ 0,00 . |
|
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso R$
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
com o aumento proposto x |
. 15.153,345,56 | |
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em | R$ |
curso 37.509.253,75 |
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 40,40% |
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo hguzr execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 29 de Junho de 2021. /
João Olivo Pelle EAN
Contador
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»-Art. 16,1
IVALDO DALLA COSTA, Prefelto Muniolpal qe
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações de
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador da
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 44/2021, que a Secretaria da Saúde solicita um (a) Agente Comunitário da Saúde,
através de Contratação Temporaria. Declaro existir recursos para a execução das ações,
cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Foste (5) de
| recurso (8)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — efe. | 3.3,1.90.04.00.00,00 ASPS,
Projeto de Lei nº 44/2021. 3.3.1.90.04.15.00.00 ASPS
3.3.1.90,04.99.01.00 | ASPS j
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal &
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA