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materia nº 1/2024

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaMoção de apoio para Anistia das parcelas da dívida pública do Estado do Rio Grande do Sul.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Matéria Arquivada — —
2024-06-03 Proposição aprovada — —
2024-04-20 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº 01/2024
Senhor Presidente, do Poder Legislativo Municipal,
Ivanor Biotto
Apresentamos a V.Exa., nos termos do art.140 do
Regimento Interno, a presente Moção de Apoio para Anistia das Parcelas da
Dívida Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
1. O estado de calamidade declarado pelo estado do Rio Grande do
Sul devido às fortes chuvas que assolaram a região em maio de 2024, resultando
em danos materiais, perdas humanas e impactos significativos na infraestrutura
e na economia local;
2. A situação financeira já fragilizada do estado do Rio Grande do Sul,
que enfrenta uma devida pública elevada com a União, comprometendo sua
capacidade de resposta e de recuperação diante de desastres naturais e crises
emergenciais;
3. A importância de medidas urgentes e efetivas para a mitigação dos
danos causados pelas chuvas e para a reconstrução das áreas afetadas,
garantindo a segurança e O bem-estar da população atingida;
4. A necessidade de solidariedade e cooperação entre os entes
federativos para enfrentar os desafios decorrentes de desastres naturais e para
promover a recuperação socioeconômica das regiões afetadas,
5. A importância de uma atuação conjunta entre os poderes legislativo
municipal e estadual, em colaboração com o governo federal, para encontrar
soluções viáveis e sustentáveis para a crise fiscal que assola o estado.
As vereadoras e vereadores do município de Nova Bassano, no
estado do Rio Grande do Sul, reunidas em 20/05/2024, vêm por meio desta
MOÇÃO expressar seu total apoio à solicitação de ANISTIA das parcelas da
dívida pública do estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a
União, pelo período de 36 meses, a fim de proporcionar alívio em suas finanças.
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Essa medida é urgentíssima para a mitigação e enfrentamento dos danos
decorrentes da calamidade pública ocorrida na região.
Ressaltamos que a simples suspensão das parcelas, com a
incorporação dos valores suspensos ao saldo devedor no final do período, trará
novos problemas aos entes afetados pela calamidade pública no momento da
retomada desses pagamentos. Isso resultará em um montante de difícil
equacionamento, cujos efeitos serão sentidos pela população por meio das
restrições impostas aos serviços públicos fornecidos por esses entes.
Nesses termos, solicitamos aos representantes do Governo Federal
que empreguem esforços para atender a esta demanda urgente e imprescindível
para a reconstrução e recuperação do estado, especialmente diante do atual
estado de calamidade.
Plenário Inoccente Ângelo Biotto, 20 de maio de 2024.
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