ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
MENSAGEM Nº 60/2025
Nova Bassano, aos 03 dias do mês de Novembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a
estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica
Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi
elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei
Municipal nº 3.556 de 07 de Outubro de 2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para
o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 3.549
de 30 de Julho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do
programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma
crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural
e econômico do Município. -
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política d : alocação de recursos cada vez
mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo,
além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos
investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as
perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas
nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente.
Isto posto, passamos a detalhar os principais aspectos relacionados com a situação econômico
financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2026.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado orçamentário:
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Programada no Realizada no %
Receita Realizada Período Período Real / Progr.
(1) Receita Total 71.500.000,00 79.765.451,71 111,56
Classificação | Programada no Realizada no %
Despesa Liquidada Período Período Real /
Progr.
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 | 52.918.547,00 56.474.792,90 106,72
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 | 27.783.400,00 27.632.504,22 99,45
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 570.000,00 251.810,94 44,18
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 24.565.147,00 — 28.590.477,74 116,38
Despesas de Capital 4.0.00.00.00,00 7.219.453,00 7.543.646,22 104,49
Investimentos 4.4.00.00.00.00 6.349.453,00 6.726.103,89 105,93
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 870.000,00 817.542,33 93,97
Reserva de Contingência 300.000,00 0,00 0,00
Transferênciasao RPPS 7.062.000,00 7.526.723,61 106,58
Reserva doRPPS 4.000.000,00 0,00 0,00
(2) Despesa Total 71.500.000,00 71.545.162,73 100,06
Resultado Orçamentário (1-2) 8.220.288,98
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 89,69%
Fonte: RREO Anexo | (LRF, Art 52) Balanço Orçamentário Nova Bassano/RS Janeiro a Dezembro/2024.
Já no exercício em curso até o mês de Outubro, foi arrecadado o montante de R$
70.459.999,90, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 50.640.087,33, em
despesas de capital o valor de R$ 10.987.112,53 e em despesas intra-orçamentárias o valor de R$
6.972.985,34. Portanto, o resultado orçamentário acumulado em 2025, até o mês de Outubro é de
RS 1.859.814,70.
1.2 Dívida Pública
Até o final do mês de Agosto, o saldo da Dívida Consolidada do Município foi de
R$603.292,10, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a
seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo inferior àquele
verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de
endividamento municipal.
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
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ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em
31/12/2024 30/08/2025
|— Dívida Consolidada ou Fundada 861.290,02 603.292,10
Empréstimos e Financiamentos 861.290,02 603.292,10
Fornecedores Financiados a Pagar 0,00 0,00
Parcelamento de Fornecedores a Pagar 0,00 0,00
Parcelamento de Precatórios 0,00 0,00
| Demais Dívidas 0,00 E 0,00
Il - ATIVO CIRCULANTE (+) ATIVO NÃO CIRCULANTE 12.860.415,16 16.084.953,99
Caixa e Equivalente de Caixa 12.860.415,16 16.084.953,99
Demais Ativos Financeiros 0,00 0,00
Hi - Passivo Circulante (Obrigações Financeiras) 1.167.284,39 338.488,07
Restos a Pagar Processados 799.785,69 0,00
Contas do Exercício a Pagar 0,00 0,00
Depósitos e Consignações a Pagar 367.498,70 338.488,07
IV- DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA - DCL/Excluído o RPPS (Il |-10.831.840,75 |-15.143.173,82
=W1+1)
2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2026 está
estimado em R$ 83.000.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduções
da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 74.300.000,00,
representa uma diferença de R$ 8.700.000,00, ou seja, 10,48% a maior.
Adiante, são destacadas as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2026 soma R$ 11.895.330,00 em valores
brutos representando 14,33% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias,
composta dos tributos municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da
receita tributária e a sua comparação cora os valores previstos para o exercício atual e para o
próximo exercício.
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DISCRIMINAÇÃO
Previsão 2025
Previsão 2026
Impostos 10.444.300,00 9.901.640,00
IPTU 1.777.000,00 1.937.000,00
IRRF 1.378.300,00 1.457.640,00
ITBI 1.000.000,00 1.010.000,00
ISSQN 6.289.000,00 5.497.000,00
Taxas 1.861.500,00 1.978.690,00
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia :- 1.861.500,00 896.690,00
Taxas p/ Prestação de Serviços 0,00 1.082.000,00
Contribuição de Melhoria 15.000,00 15.000,00
Total das Receitas Tributárias
12.320.800,00
11.895.330,00
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.574.200,00, representando 3,10% do
Orçamento e está assim composta:
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Contribuições Sociais 1.760.000,00 2.012.000,00
Contribuições Previdenciárias 1.760.000,00 2.012.000,00
Contribuição p/Custeio Ilum. Pública 499.800,00 562.200,00
Total das Receitas de Contribuições
2.259.800,00
2.574.200,00
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante de R$ 5.390.765,00, ou
seja, 6,49% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aplicações
financeiras.
2.1.4 Receita de Serviços
Para o exercício de 2026 foram estimados R$110.810,00, assim detalhados:
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Serviços Administrativos 102.990,00 110.810,00
Outros Serviços 0,00 0,00
Total das Receitas e Serviços 102.990,00 110.810,00
f
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2.1.5 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o
item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$19.500.000,00, correspondendo a 23,49% do total da
receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos
valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$18.500.000,00, ou seja 22,29%
do total da receita esperada.
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 10.137.840,00,
representando 12,21% do total. Esse comportamento é verificado, principalmente, na rubrica das
transferências do Fundo Nacional de Saúde, com um valor anual projetado de R$ 3.764.640,00.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Transferências da União 23.247.800,00 24.746.640,00
Cota partedo FP M 17.980.000,00 19.500.000,00
Cota partedo | T R 30.000,00 25.000,00
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 300.000,00 300.000,00
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 3.721.000,00 3.764.640,00
Outras Transferências do SUS 0,00 0,00
Transferências do FN A S - Fundo a Fundo 157.700,00 152.000,00
Transferências do FND E 879.100,00 825.000,00
Transferências de Convênios 0,00 0,00
Outras Transferências da União 180.000,00 180.000,00
Transferências do Estado 21.210.655,00 23.391.200,00
Cota Parte do ICMS 16.800.000,00 18.500.000,00
Cota Parte do IPVA 3.000.000,00 3.500.000,00
Cota Parte do IPI / Exportação 240.000,00 250.000,00
Cota parte da CIDE 15.000,00 15.000,00
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 480.000,00 537.000,00
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 0,00
Transferências de Convênios 610.655,00 484.200,00
Outras Transferências do Estado 65.000,00 105.000,00
f
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2.1.6 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao
FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2026, a previsão é que o Município receba do referido
fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 8.413.500,00.
Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 7.965.000,00.
Portanto, o ganho previsto é de R$ 448.500,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Valores Recebidos do FUNDEB 7.500.000,00 8.413.500,00
Valores Transferidos para o FUNDEB 7.284.000,00 7.965.000,00
Ganho / Perda com o FUNDEB 216.000,00 448.500,00
2.1.7 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2026 o valor de R$ 698.200,00, representando
0,84% do orçamento, conforme abaixo detalhado.
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Multas Administ., Contratuais e Judiciais 91.500,00 111.700,00
Indenizações, Restituições e Ressarcim. 170.000,00 181.500,00
Demais Receitas Correntes 238.000,00 405.000,00
Total de outras Receitas Correntes 499.500,00 698.200,00
2.1.8 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 6.144.855,00, que representa
7,40% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de operações de crédito
com um ingresso previsto de R$ 4.000.000,00, conforme contrato de financiamento com a Caixa
Econômica Federal — FINISA.
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RECEITAS DE CAPITAL
Previsão 2025 Previsão 2026
DISCRIMINAÇÃO
Receitas de Capital 2.811.955,00 6.144.855,00
Operações de Crédito 200.000,00 4.000.000,00
Alienação de Bens 350.000,00 450.000,00
Transferências de Capital 2.261.955,00 1.694.855,00
Total das Receitas de Capital 2.811.955,00 6.144.855,00
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da
seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica
do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo
um montante total de R$ 83.000.000,00, sendo R$ 64.386.395,00 correspondente ao Orçamento
Fiscal e R$ 18.613.605,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
Salienta-se que, além da participação dos diversos órgãos e setores que integram a
Administração Municipal, a elaboração do orçamento da despesa contou com a participação dos
conselhos municipais de políticas públicas, especialmente das áreas de Saúde, Educação, Assistência
Social, Criança e Adolescente e Idoso.
Também, visando dar efetividade ao disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000,
informamos que foi realizada audiência pública no dia 27 de Outubro de 2025 no Auditório da
Câmara de Vereadores do Município para a apresentação da proposta orçamentária e coleta de
sugestões da comunidade. ”
Em resumo, no que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades
financeiras pela qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar
especial atenção às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo
exercício o seguinte programa de trabalho:
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Órgão
Previsão 2026
1 - Câmara Municipal de Vereadores
1.000.000,00
2 - Gabinete do Prefeito 1.490.550,00
3 - Secretaria Municipal da Administração 19.963.890,00
4 - Secretaria Municipal da Fazenda 1.196.550,00
5 - Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária
2.694.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
18.758.900,00
7 - Secretaria Municipal de Obras e Viação
12.349.700,00
8 - Secretaria Municipal da Saúde
16.800.040,00
9 - Secretaria Municipal Infraestr Desenvol e Habi
1.949.000,00
10 - Secretaria Municipal de Desporto e Turismo
1.567.705,00
11 — Secretaria Municipal Desenvol. Econômico 66.500,00
12 - Reserva de contingencia “4.400.000,00
14 — Secretaria Municipal da Assistência Social 763.165,00
Total 83.000.000,00
3.1 Considerações Finais
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal
vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem
satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses
esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta
ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
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PROJETO DE LEI Nº 60/2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
-£APÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2026, compreendendo:
|-o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
ll - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$83.000.000,00 (Oitenta e três milhões de reais).
V
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS
ESPECIFICAÇÃO LIVRES VINCULADOS TOTAL
1 - RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 54.780.540,00 22.504.105,00 77.284.645,00
Impostos Taxas e 1.1.0.0.00.0.0 11.810.330,00 85.000,00 11.895.330,00
Contribuição de Melhoria
[Pecerangropecuaria — | 14000000] 20000 | om | 200000 |
Internas
[Aienaçãodebens | 22000000] 000 | asomogo | somo |
[rrensierênciasde Capital | 24000000 | 000 | 169465500 | 165485500 |
7 — RECEITAS CORRENTES 7.0.0.0.00.0.0 7.675.000,00 7.675.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições — 7.2.0.0.00.0.0 7.675.000,00 7.675.000,00
Intraorç.
po
8 — RECEITAS DE CAPITAL 8.0.0.0.00.0.0
INTRAORÇAMENTÁRIAS
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA 8.104.500,00
8.093.300,00 11.200,00
TOTAL 46.687.240,00 36.312.760,00 83.000.000,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em
R$83.000.000,00 (Oitenta e três milhões de reais), sendo:
2
/
V
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!- No Orçamento Fiscal, em R$ 64.386.395,00 (Sessenta e quatro milhões, trezentos e oitenta
e seis mil e trezentos e noventa e cinco reais);
Il — No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.613.605,00 (Dezoito milhões, seiscentos e
treze mil e seiscentos e cinco reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 | 44.043.340,00 25.277.305,00 69.320.645,00
Pessoal e Encargos Sociais — 3.1.00.00.00.00 12.146.500,00 18.369.540,00 30.516.040,00
exceto modalidade “91” Paio |
Pessoal e Encargos Social 3.1.91.00.00.00 8.000.000,00
Operações Intraorçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - exceto] 3.2.00.00.00.00 375.000,00
Juros e Encargos da Dívida - 3.2.91.00.00.00
Operações Intraorçamentárias caca
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 23.476.840,00 6.907.765,00
exceto modalidade “91” pp
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 45.000,00
Operações Intraorçamentárias PES
DESPESAS DE CAPITAL 7.035.455,00
Investimentos - exceto 7.035.455,00
modalidade “91”
Investimentos — 4.4.91.00.00.00
Op.Intraorçamentárias a PE
Amortização da Dívida - exceto
modalidade “91”
Amortização da Dívida — 4.6.91.00.00.00
Op.Intraorçamentárias.
Reserva de Contingência 99.999.9999 400.000,00
Reserva de Contingência do RPPS | 99.997.9999 | 000 |
[| 4668722000 | 36.312.760,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 3.556/2025, que dispõe
8.000.000,00
375.000,00
o
Ea
30.384.605,00
45.000,00
9.279.355,00
8.179.355,00
440.000,00
660.000,00
400.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
83.000.000,00
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os
Da
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quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
I- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 3.556/2025, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
b) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43,8 3º, da Lei Federal
nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 20% de sua despesa totalfixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações
do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput abrangem também
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos
especiais.
Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo
do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos
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suplementares destinados ao reforço de:
!- de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
Il- dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos,
22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado e
91 — Sentenças Judiciais;
III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
IV - incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado
em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações
de recursos; “+
V— Transferências especiais da União.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art. 10º Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11º O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas.
)
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Art. 12º Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no
inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 3.556/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 92, 8 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas,
bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal
apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos
do caput deste artigo.
Art. 13º O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções,
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-
los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos três dias do mês
de novembro de 2025.
réfeito Municipal