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materia nº 3/2025

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaMoção de Repúdio ao teor do Dcreto Federal nº 12.686/2025, que altera a Política Nacional de Atendimento Educacional à Pessoa com Deficiência.
native_id470

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2025-11-24 Leitura em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T08:06:56.386847-03:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO N. 03/2025 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025





MOÇÃO DE REPÚDIO AO TEOR DO DECRETO FEDERAL Nº 12.686/2025, QUE ALTERA A POLÍTICA NACIONAL DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA.





 			Os Vereadores abaixo subscritos, em conformidade com o artigo 140 do Regimento Interno da Câmara Municipal, propõem a presente MOÇÃO DE REPÚDIO ao teor do Decreto Federal nº 12.686/2025, que altera a política nacional de atendimento educacional à pessoa com deficiência, impondo a matrícula obrigatória de estudantes com deficiência em classes comuns da rede regular de ensino e fragilizando a atuação das instituições especializadas, em especial as APAEs, que prestam atendimento essencial, histórico e indispensável às pessoas com deficiência e suas famílias.

JUSTIFICATIVA



 			A APAE de Nova Bassano, instituição sem fins lucrativos, presta atendimento educacional, clínico, social e multidisciplinar a 135 alunos, abrangendo não apenas o município de Nova Bassano – RS, mas também Nova Araçá – RS e André da Rocha – RS, ofertando suporte integral a pessoas com deficiência, garantindo inclusão efetiva e adequada às necessidades individuais;



 			O Decreto nº 12.686/2025, viola princípios constitucionais, normas internacionais como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e legislação nacional, ao restringir e comprometer a coexistência dos modelos educacionais regular e especializado, prejudicando famílias, estudantes e profissionais;

 			O referido decreto pode ocasionar redução ou encerramento de turmas, serviços e atendimentos oferecidos pelas APAEs, impactando diretamente o desenvolvimento, a segurança e a dignidade dos educandos, sobretudo os que necessitam de acompanhamento intensivo e continuado;



 			A legislação brasileira garante a liberdade de escolha da família quanto à modalidade de ensino mais adequada às necessidades do estudante, conforme a LDB (Lei 9.394/96), a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), o art. 208 da Constituição Federal e diversas normas internacionais que asseguram a coexistência e a complementaridade dos diferentes modelos educacionais;



 			A imposição de matrícula obrigatória no ensino regular, sem estrutura física adequada, sem profissionais especializados e sem garantia de atendimento individualizado, coloca em risco a vida escolar e o desenvolvimento dos estudantes com deficiência;



 			O Estado do Rio Grande do Sul conta atualmente com 206 APAEs, responsáveis por atendimento educacional, clínico e social de milhares de pessoas com deficiência, constituindo uma rede consolidada, essencial e reconhecida por sua excelência;



 			Diante do exposto, a Câmara de Vereadores de Nova Bassano resolve:



A) Manifestar REPÚDIO ao Decreto Federal nº 12.686/2025, por seu caráter excludente, violador de direitos e prejudicial ao atendimento especializado das pessoas com deficiência;



B) Declarar apoio institucional à APAE de Nova Bassano e às demais instituições especializadas, reconhecendo a relevância social, educacional e humanitária de seu trabalho, bem como sua importância histórica na luta pelos direitos da pessoa com deficiência no Brasil.			 





Sala das sessões, Nova Bassano – RS, 24 de novembro de 2025.







_________________________

GILBERTO LUÍS ARTIFON

PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES











Cidania de Moraes

Vereadora MDB



Elias Dall Agnol

Vereador PP



Gilberto Luís Artifon

Vereador PP



Jean Ansolin

Vereador PP



Márcio De Conto

Vereador MDB



Márcio Todeschini

Vereador PP



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