MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a
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Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 63/2025 Nova Bassano, 27 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Na forma da Legislação em vigor enviamos para análise e votação, em REGIME DE URGÊNCIA,
o Projeto de Lei apenso que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha, objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes
para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e
Ortopedia — Alta Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de
Nova Bassano, RS, integrando e definindo a participação do COOPERANTE (Município) na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Salientamos aos Nobres Vereadores que o presente Termo de Cooperação abrange uma base territorial e
populacional, conforme pactuação feita com Gestores da Macrorregião de Saúde- Serra, de acordo com as
disposições do Termo, anexo.
A presente propositura é de essencial importância, uma vez que a mesma contemplará os munícipes com
mais atendimentos.
Em vista disso do acima exposto, aguardamos aprovação do apenso Projeto de Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, e desde já agradecemos ao Legislativo Municipal pela compreensão.
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 63, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar NOVO TERMO DE
COOPERAÇÃO com o Município de Farroupilha para serviços de Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS,
residentes no Município de Nova Bassano, RS, dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Novo Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha objetivando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do
atendimento médico, ambulatorial e hospitalar na Especialidade de Traumatologia e Ortopedia — Alta
Complexidade, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Nova Bassano, RS,
integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde.
Art. 2º. Faz parte integrante desta Lei Municipal o Novo Termo de Cooperação que será firmado entre as
partes, a tabela de população dos municípios partícipes e o Anexo I, que dispõe sobre o Fluxograma de
Traumato/Ortopedia de Alta Complexidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas dotações
orçamentárias a seguir:
08.02 - SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10,302:0212:2088 assess Parceiras com Hospitais
3.3.3.90.39.50.00... .. Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Recurso . 0040 ASPS
Art. 4º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a contar de 1º de
janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de novembro de
2025. )
JO. LO MAROSO
refeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
7. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Nova Bassano, 24 de Novembro de 2025.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, o município de Nova Bassano possui termo de
cooperação com o município de Farroupilha para realização de cirurgias em alta complexidade de
traumatologia;
Considerando que o município de Farroupilha solicitou ajuste de valores
para manter o serviço;
Considerando que, o termo de cooperação vigente finaliza no mês de
dezembro deste ano;
Solicitamos que seja realizado novo termo de cooperação entre os
municípios de Nova Bassano e Farroupilha conforme modelo anexo, para manter o serviço de
traumatologia de alta complexidade.
Atenciosamente.
Mime
Aline
Luvison
Secretaria da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - R$
54.3273.1670 . Rua Silva Jardim, 161 | Bairro Centro . CEP 95340-000 |
saude(Dnovabassano.rs.gov.br
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TERMO DE COOPERAÇÃO
Nº TERMO DE COOPERAÇÃO:
MUNICÍPIO:
ENDEREÇO SEDE DA PREFEITURA:
CNPJ:
NOME DO PREFEITO:
CPF DO PREFEITO:
OS DADOS INFORMADOS ACIMA SERÃO TRANSPORTADOS AOS CAMPOS
ABAIXO CONFORME FOREM DIGITADOS
O MUNICÍPIO . jurídica de direito público, com sede na . inscrito no CNPJ
sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. » inscrito no CPF
nº . adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº,
Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte
nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto
Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015,
nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais
pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre
os partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média
complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de ,
integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde.
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base
territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano
Diretor de Regionalização — PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e hospitalares serão
fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento, compatibilizando-se com a demanda e a
disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os procedimentos especificados no Anexo Único deste TERMO DE
COOPERAÇÃO, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Regulação
do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada,
contratada e disponível mensalmente;
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b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-
los ao COOPERANTE;
c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO.
H. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do
COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente aa COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por
meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos
procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Único deste
TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo:
a) COOPERANTE da Região de Saúde 25: valor total;
b) COOPERANTE da Região de Saúde 26: valor do cofinanciamento.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido
no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade
Municipal de Referência - UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m.
e multa de 0.33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas
neste instrumento. .
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até
31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até
o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo,
com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por
razões de interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita
eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões
resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
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ANEXO V
PLANO OPERATIVO
COMPOSIÇÃO FINANCIAMENTO REGIONAL ALTA COMPLEXIDADE
Realizar 264 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência:
0,5730
TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA/ ANO
Ri |
Valor Percapita | Valor Percapita |Cota Cirurgia
Região Municípios IBGE/2025 0,57/mês 0,57/ano Eletiva/Ano
Bento Gonçalves 127.977] 73.330,82 879.969,85 42]
Boa Vista do Sul 2.815) 1.613,00 19.355,94 1
Carlos Barbosa 31.585) 18.098,21 217.178,46 10)
Coronel Pilar 1.637) 938,00 11.256,01 1
Cotiporã, 3.926 1
Fagundes Varela 2.620) 1.501,26 18.015,12 1
Garibaldi 35.563) 20.377,60 244.531,19 12)
Guabiju 1.441 825,69 9.908,32 1
[Guaporé 26.168) 14.994,26 179.931,17 9)
Monte Belo do sul 2.608 1.494,38 17.932,61 1
Nova Araçá 5.098 2.921,15 35.053,85 2
ERLICOC SE IDASALTO Nova Bassano 9.867] 5.653,79 67.845,49 4)
Nova Prata 26.637) 15.263,00 183.156,01 10]
Paraí 7.362) 4.218,43 50.621,11 3
Pinto Bandeira 2.785) 1.595,81 19.149,66 1
Protásio Alves 2.070) 1.186,11 14.233,32 1
Santa Tereza 1.529) 876,12 10.513,40 1
São Jorge 2.976) 1.705,25 20.462,98 1
União da Serra 1.183) 677,86 8.134,31 1
Veranópolis 24.554] 14.069,44 168.833,30 9
ila Flores 3.741 2.143,59 25.723,12 1
[Vista Alegre do Prata 1.624] 930,55 11.166,62 1
Alto Feliz 3.145) 1.802,09 21.625,02 1
Antônio Prado 13.332 7.639,24 91.670,83 5
Bom Princípio 13.665) 7.830,05 93.960,54 5
Farroupilha 41.572,30 498.867,55 26)
Feliz A 8.018,56 96.222,74 5|
Flores da cunha 32.91 220.135,14 kJ
ENAIMALE: Ipê 5.490] 3.145,77 37.749,24 2
Nova Pádua 2.389] 1.368,90 16.426,76 1
Nova Roma do Sul 3.54. 2.031,29 24.375,42 1
[São Marcos 21.549) 12.347,58 | 148.170,92 8
São Vendelino 2.309] 1.323,06 15.876,68 1
[Vale Real 6.223) 3.565,78 42.789,35 2
TOTAL 515.974] R$ 295.653,10] R$ 3.547.837,22] 182)
* Atualizado em 05 de novembro de 2025 em https://cidades.ibge.gov.br/brasilirs
** Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730
Farroupilha, 07 de novembro de 2025
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E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam
os devidos e legais efeitos.
» 27 de novembro de 2025
JONAS TOMAZINI JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal de Farroupilha. | Prefeito Municipal de Nova Bassano.
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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