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materia nº 64/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaPL nº65/2025 - Cria a secretaria Municipal de desenvolvimento Social, insere a referida Secretaria na Estrutura Administrativa do Município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o cargo em comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes Necessidade de maiores estudos acerca do Projeto de Lei.
2025-12-09 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)
2025-12-08 Leitura em Plenário

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Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 64/2025 Nova Bassano, 08 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres de Vereadores:
Na forma da legislação em vigor, submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 64/2025, que “Cria a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, insere a referida
Secretaria na Estrutura Administrativa do Município, Lei Municipal nº 1.780, de 2 de março de 2006; cria o
Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
A Secretaria ora criada tem por objetivo organizar o sistema municipal de Assistência Social
promover, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e desenvolvimento
social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos, Idosos,
Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos, colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações correlatas
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Sem mais para o momento aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação
e votação, e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
JOA O MAROSO
refeito Municipal
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Servitor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO mm.
Secretaria Municipal da Administração "Os
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 64, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, INSERE A REFERIDA SECRETARIA NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, LEI MUNICIPAL Nº 1.780, DE 2
DE MARÇO DE 2006; CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social que passa a integrar a estrutura
administrativa do Município, passando o art. 1º da Lei Municipal nº 1.780/2006 a vigorar acrescido do inciso XII, que passa
a constar com a seguinte redação:
Art. 1º Os serviços municipais de competência do Executivo, conforme sua natureza e especialização, serão
realizados basicamente pelos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito;
H-[...]
XII — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão encarregado de planejar e organizar o
sistema municipal de Assistência Social, articular as políticas de apoio às atividades comunitárias nas áreas de assistência e
desenvolvimento social, direitos humanos e cidadania, garantir a proteção social aos cidadãos, prestar apoio a indivíduos,
Idosos, Mulheres, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios,
programas e projetos. colaborar com os órgãos afins das esferas federal e estadual, executar outras ações correlatas
determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, dentre outras atividades e
competência que poderão ser inseridas mediante :
I- elaborar e coordenar programas, projetos e atividades de assistência social, em consonância com a Lei Orgânica
de Assistência Social (LOAS), programas estaduais e federais;
IH - coordenar a execução da política municipal de assistência social;
HI - articular a participação e o apoio de organizações sociais na execução de programas sociais no Município;
IV - coordenar a elaboração e a execução de políticas, programas e ações visando à erradicação da miséria e à
redução da pobreza, considerado seus fatores multidimensionais:
V - gerir os equipamentos de assistência social;
VI - atuar na implantação dos programas de moradia em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Desenvolvimento e Habitação;
VII - participar das atividades de intervenções em assentamentos precários existentes, incluindo ações sociais, de
apoio à urbanização e à regularização fundiária;
VIII - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme
determinações das leis específicas;
IX - coordenar as ações voltada para geração de trabalho e renda;
X - coordenar a gestão municipalizada dos programas da Política Pública de Trabalho do Ministério do Trabalho
e Emprego;
XI - coordenar as atividades de economia solidária, de associativismo e de cooperativismo;
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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Através de:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
XII - viabilizar a realização de cursos profissionalizantes visando a ampliar as condições de acesso dos
trabalhadores de Contagem às ofertas de emprego:
XIII - viabilizar a preparação para o empreendedorismo;
XIV - atuar, no que lhe compete, na gestão, coordenação ou apoio a conselhos e fundos municipais, conforme
determinações das leis específicas;
XV - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social;
XVI - articular e coordenar a política de assistência social em Nova Bassano, bem como gerir os serviços,
benefícios e programas assistenciais em consonância com os princípios e normas estabelecidos pela Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
XVII - garantir a execução do Plano Municipal de Assistência Social por meio da articulação dos órgãos
governamentais e não-governamentais de assistência social; desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos;
XVI - dar suporte administrativo ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Fundo Municipal
de Assistência Social;
XIX — promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas voltadas à mulher, à igualdade racial, à
diversidade sexual, aos idosos, aos jovens, aos imigrantes, migrantes e refugiados, aos indígenas, bem como voltadas a outros
interesses cuja proteção e promoção integrem-se a políticas de direitos humanos:
XX - formular, coordenar, fiscalizar, planejar e controlar políticas públicas municipais voltadas para a
acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência;
XXI - subsidiar a prestação de contas dos recursos oriundos de convênios, bem como seus relatórios de execução:
XXI! - desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
Art. 3º. Para atender a organização administrativa da Secretaria, é criado, no Quadro de Pessoal do Executivo
Municipal, o cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social.
$ 1º. O valor (subsídio) a ser percebido pelo cargo ora criado é de R$ 6.717,81 (seis mil e setecentos e dezessete
reais e oitenta e um centavos), nos termos do que dispõe o art. 1º, inciso III, da Lei Municipal nº 3.485, de 28 de maio de
2024.
$ 2º. Insere o cargo ora criado na Lei Municipal nº 2.192/2009. que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores
e Instituiu o Quadro de Cargos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos oito dias do mês de
dezembro de 2025.
JOÃO AROSO
refeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
Www.novabassano.rs.gov.br

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