| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | PL nº 67/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública GASP-NB e dá outras providências. |
| native_id | 478 |
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j Publicado em: AE é MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: Secretaria Municipal da Administração . E cerco Secretaria Municipal da Administração Mensagem nº 67/25. Nova Bassano, 11 de dezembro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 67/25 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Publica-GASP-NB e dá outras providências”, O GASP/NB é uma Organização da Sociedade Civil-OSCs. As Organizações da Sociedade Civil são entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao lucro, que tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização. Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a sistemática de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o presente Projeto de Lei para autorização legislativa. Salientamos que o Auxilio financeiro será destinado para pagamento de um assessor administrativo a fim de manter as atividades junto a Delegacia de Polícia, conforme relato da Delegada no ofício em anexo. Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos. Atenciosamente, nara Municipal de Nova Bassano - RS tocolon? ——— a |2 ão. idor Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br , Publicadoem: / / MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de: Secretaria Mu icipal da Administração Secretaria Municipal da Administração PROJETO DE LEINº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública-GASP- NB e dá outras providências”, Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro em favor do GASP — Grupo de Apoio a segurança Publica, inscrito no CNPJ nº 18.252.987/0001-05, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, Sala 002 - Centro, nesta cidade. Art. 2º O auxílio financeiro autorizado, sob a forma de subsídio mensal no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), servirá para pagamento de despesas com a contratação de serviços de apoio administrativo necessário a permitir a continuidade das atividades junto a Delegacia de Polícia local. Art. 3º. Para fazer jus e se habilitar ao recebimento dos valores, deverá ser formalizado Termo de Repasse, com validade de 01 ano, admitida a prorrogação por igual período havendo interesse das partes. $ 1º. Havendo prorrogação, o valor poderá ser reajustado pelo índice ou critério de reajuste nas negociações entre as partes envolvidas, acumulado nos doze meses anteriores. $2º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. $ 3º Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art, 4º Faz parte integrante da presente Lei Municipal, do Termo de Repasse. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO «Manutenção da Assessoria da Administração «Contribuições =. 001(Livre) 04.122.0110.2006.. 3.3.3.50.41.00.00... Recurso... Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de dezembro de 2025. efeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração DE: Secretaria da Administração PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade DATA: 11/12/2025 ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de: PROJETO DE LEINº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública-GASP-NB e dá outras providências”. Valor Mensal R$ 2.500,00 a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima idetificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e metodologia de cálculo utilizado. Leda Maria Rã o Secretaria da Administração Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000 Fone/Fax: (54) 3273,-1649 www.novabassano.rs.gov.br . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO PROJETO DE LEI Nº 67/2025 A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 67/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública de Nova Bassano- GASP: (o P5 ÃO ho SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração 3.3.3.50.41.00.00......... Contribuições (122)......... reenecosiindesscasrnTEs aRRasadi aan R$ 30.000,00 RECUISO:ancuaninanto 001(Livre) Data: 11/12/2025 . aro Elis Paulã 0SNE00 MINC DE NOVA BASSINOIRS ELIS PAULA MARZZARO Contadora ns Fis ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rub.: POLÍCIA CIVIL 15º DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL - DPI DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO Ofício nº 5067/2025 Nova Bassano, 09 de dezembro de 2025. TT.D.3.21/ET Ao(A) Excelentíssimo(a), Prefeito(a) Municipal, João Paulo Maroso, NOVA BASSANO - RS. Assunto: Solicitação de auxílio financeiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a), A Delegacia de Polícia Civil de Nova Bassano atualmente conta com apenas duas policiais civis lotadas neste órgão, apoiadas por três estagiários, sendo um remunerado pelo Estado do Rio Grande do Sul e dois custeados por prefeituras municipais. Ocorre que o estagiário remunerado pelo Estado concluirá sua graduação no corrente ano, não podendo permanecer vinculado ao programa estágio, o qual é restrito a estudantes regularmente matriculados no curso de Direito. O estagiário manifesta interesse em continuar auxiliando as atividades desta Delegacia, mas, diante da natureza do vínculo, não poderá permanecer sem outra forma de custeio. Ressalte-se que a reposição de estagiários tem se mostrado complexa, seja pela falta de interessados, seja pela impossibilidade de contratação de candidatos que não atendam aos critérios mínimos de compatibilidade com as funções desempenhadas. Considerando a sensibilidade da matéria trabalhada neste órgão, exige-se análise de vida pregressa, sigilo profissional e outros requisitos, o que limita ainda mais a seleção de profissionais aptos. Importante destacar que o trabalho dos estagiários é essencial para o funcionamento da Polícia Judiciária, especialmente diante do déficit aproximado de 43% do efetivo da Polícia Civil. Os estagiários auxiliam na lavratura de documentos, RUA DR MARIO CINI, 523, NOVA BASSANO - RS, CEP 95-340-000 Fone (54) 3520-4843 / WhatsApp (54) 3273-1268 — E-mail novabassano-dpOpoliciacivil.rs.gov.br Cear Fisá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rub.: POLÍCIA CIVIL 15º DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL - DPI DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO no atendimento e em diversas tarefas internas, permitindo que as policiais realizem atividades externas e diligências que não seriam possíveis sem esse suporte. Ademais, o estagiário atualmente vinculado ao Estado atua há três anos nesta Delegacia, possuindo amplo conhecimento dos fluxos internos, sistemas e procedimentos policiais. A sua saída acarretaria prejuízo significativo à continuidade e à eficiência do serviço prestado à comunidade. Diante do exposto, solicita-se a possibilidade de auxílio financeiro a ser repassado ao Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano, com a finalidade de viabilizar a manutenção do referido estagiário neste órgão policial. Atenciosamente, Ane. abel DEISE SALTO: BRINCHER RUSCHEL Delegada de Policia ID 2625272 DEISE SALTON BRANCHER, Delegada de Polícia Substituta. RUA DR MARIO CINI, 523, NOVA BASSANO - RS, CEP 95-340-000 Fone (54) 3520-4843 / WhatsApp (54) 3273-1268 — E-mail novabassano-dpOpoliciacivil.rs.gov.br 1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC-PLANO DE TRABALHO Nome da Entidade: GRUPO DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA DE CNPJ: NOVA BASSANO 18.252.987/0001-05 Endereço: Rua Pinheiro Machado, 850- Sala 02 Município: Nova Bassano UF: RS CEP: Telefone: Conta Bancária: 06.053417.0,0 Ugência: 0755 Banco: BANRISUL Nome do Responsável: Ricardo da Costa Cargo: PRESIDENTE Período do mandato: 14/07/2025 A 13/07/2025 | rr: 588.208.250-15 RG: 7055340331 Órgão Expedidor: SSP/RS Endereço: Rua Silva Jardim, 97, apto 601, Centro - NOVA BASSANO Caracterização da OSC: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos. Data da Constituição da OSC: 08/04/2013 Finalidade: Apoiar e colaborar com a Brigada Militar, Policia Rodoviária e Policia Civil de Nova Bassano, fornecendo-lhes recursos para oportunizar, possibilitar e incentiva a execução dos serviços de sua competência e atribuição, com mais eficiência e otimização no atendimento à segurança pública da comunidade local. Histórico e área de atuação da OSC: Auferir recursos financeiros para melhorar o desempenho e al eficiência dos serviços, das condições de trabalho e das atribuições dos policiais militares e civis lotados na Brigada Militar, Rodoviária e Delegacia de Nova Bassano; incentivar/oportunizar o bom relacionamento entre os policiais militares e civis e as entidade públicas ou privada, difundindo seus trabalhos, aproximando-os das comunidades de todo o Município. 2 - PROPOSTA DE TRABALHO Prazo de Execução: 12 Meses Nome do Projeto/ Atividade: AUXILIO FINANCEIRO Objeto da parceria: Repasse de um valor de ate R$ 2.500,00 mensal para pagamento de despesas com a contratação de serviços de apoio administrativo necessário a permitir al continuidade das atividades junto a Delegacia de Policia Civil. 3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Quantidade Descrição alor mensal alor anual Repasse Mensal R$ 2.500,00 R$ 30.000,00 FEVEREIRO/ JANEIRO/26 sa MAIO/26 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 MARÇO/26 | ABRIL/26 JUNHO/26 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 | |R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 SETEMBRO/ NOVEMBRO/ JULHO/26 |AGOSTO/26 OUTUBRO/26 a DEZEMBRO /26 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 |R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 5. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS - 30 dias contados da data de recebimento do valor. Nova Bassano, 10 de dezembro de 2025. Documento assinado digitalmente ub RICARDO DA COSTA g Data: 11/12/2025 09:50:26-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município de Nova Bassano SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Certidão Negativa de Débitos - Geral Certidão Ano/Número: 2025/6419 Dados do Contribuinte Razão Social: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO CNPJ: 18.252.987/0001-05 Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO, 850 Complemento: SALA 002 Bairro: CENTRO Cidade: NOVA BASSANO Estado: RS CEP: 95340-000 É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância, que venha a ser apurada ou considerada devida. Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data. A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www. novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE NOVA BASSANO-RS. Dígito Verificador: 9592 Certidão emitida em: 15/12/2025 Com validade até: 15/03/2026 Data impressão: 15/12/2025 - 10:01 https://novabassano.multiZ24h.com.br/multiZ4/sistemas/portal/ Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS Fone/Fax: (54)32731649 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO CNPJ: 18.252.987/0001-05 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:55:21 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: FAB2.AD21.422B.4950 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO CNPJ: 18.252.987/0001-05 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 12:55:21 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 07/06/2026. Código de controle da certidão: FAB2.AD21.422B.4950 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. oem [mem | CAIXA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 18.252.987/0001-05 Razã Mis GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO 850 SALA 002 / CENTRO / NOVA BASSANO / RS / 95340-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:03/12/2025 a 01/01/2026 Certificação Número: 2025120318382070482163 Informação obtida em 15/12/2025 09:58:32 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br LIDN—— cc ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA FAZENDA RECEITA ESTADUAL Nome: GRUPO APOIO A SEGURANCA PUBLICA NOVA BASSANO CNPJ base: 18.252.987/ Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal. Certificamos que, aos 15 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação: CERTIDAO NEGATIVA Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1. Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as taxas diretamente no cartório. Esta certidão NÃO comprova a quitação: a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional; b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável ou partilha de bens. Esta certidão é válida até 12/2/2026. Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V. A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.as px com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir: Certidão nº: 38716369 Autenticação: 49133762