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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPL nº 67/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública GASP-NB e dá outras providências.
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j Publicado em: AE é
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . E cerco
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 67/25. Nova Bassano, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 67/25 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Publica-GASP-NB e dá outras
providências”,
O GASP/NB é uma Organização da Sociedade Civil-OSCs. As Organizações da Sociedade Civil são
entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de
interesse público sem visarem ao lucro, que tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas
de atuação, financiamento e mobilização.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a sistemática
de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o presente Projeto de
Lei para autorização legislativa.
Salientamos que o Auxilio financeiro será destinado para pagamento de um assessor administrativo a
fim de manter as atividades junto a Delegacia de Polícia, conforme relato da Delegada no ofício em anexo.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
nara Municipal de Nova Bassano - RS
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a |2 ão.
idor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Mu icipal da Administração Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prestar auxílio
financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública-GASP-
NB e dá outras providências”,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse financeiro em favor do
GASP — Grupo de Apoio a segurança Publica, inscrito no CNPJ nº 18.252.987/0001-05, com sede na Rua Pinheiro
Machado, 850, Sala 002 - Centro, nesta cidade.
Art. 2º O auxílio financeiro autorizado, sob a forma de subsídio mensal no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), servirá para pagamento de despesas com a contratação de serviços de apoio administrativo
necessário a permitir a continuidade das atividades junto a Delegacia de Polícia local.
Art. 3º. Para fazer jus e se habilitar ao recebimento dos valores, deverá ser formalizado Termo de Repasse, com
validade de 01 ano, admitida a prorrogação por igual período havendo interesse das partes.
$ 1º. Havendo prorrogação, o valor poderá ser reajustado pelo índice ou critério de reajuste nas
negociações entre as partes envolvidas, acumulado nos doze meses anteriores.
$2º A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que
deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.
$ 3º Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos
Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ
atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art, 4º Faz parte integrante da presente Lei Municipal, do Termo de Repasse.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
... SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
«Manutenção da Assessoria da Administração
«Contribuições
=. 001(Livre)
04.122.0110.2006..
3.3.3.50.41.00.00...
Recurso...
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos onze dias do mês de
dezembro de 2025.
efeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 11/12/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEINº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Pública-GASP-NB e dá outras providências”.
Valor Mensal R$ 2.500,00
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima idetificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Rã o
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEI Nº 67/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 67/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao
Grupo de Apoio a Segurança Pública de Nova Bassano- GASP:
(o P5 ÃO ho SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.50.41.00.00......... Contribuições (122)......... reenecosiindesscasrnTEs aRRasadi aan R$ 30.000,00
RECUISO:ancuaninanto 001(Livre)
Data: 11/12/2025
. aro
Elis Paulã 0SNE00
MINC DE NOVA BASSINOIRS
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
ns Fis
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rub.:
POLÍCIA CIVIL
15º DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL - DPI
DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO
Ofício nº 5067/2025 Nova Bassano, 09 de dezembro de 2025.
TT.D.3.21/ET
Ao(A) Excelentíssimo(a),
Prefeito(a) Municipal,
João Paulo Maroso,
NOVA BASSANO - RS.
Assunto: Solicitação de auxílio financeiro.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Prefeito(a),
A Delegacia de Polícia Civil de Nova Bassano atualmente conta com apenas
duas policiais civis lotadas neste órgão, apoiadas por três estagiários, sendo um
remunerado pelo Estado do Rio Grande do Sul e dois custeados por prefeituras
municipais.
Ocorre que o estagiário remunerado pelo Estado concluirá sua graduação no
corrente ano, não podendo permanecer vinculado ao programa estágio, o qual é
restrito a estudantes regularmente matriculados no curso de Direito. O estagiário
manifesta interesse em continuar auxiliando as atividades desta Delegacia, mas,
diante da natureza do vínculo, não poderá permanecer sem outra forma de custeio.
Ressalte-se que a reposição de estagiários tem se mostrado complexa, seja
pela falta de interessados, seja pela impossibilidade de contratação de candidatos
que não atendam aos critérios mínimos de compatibilidade com as funções
desempenhadas. Considerando a sensibilidade da matéria trabalhada neste órgão,
exige-se análise de vida pregressa, sigilo profissional e outros requisitos, o que limita
ainda mais a seleção de profissionais aptos.
Importante destacar que o trabalho dos estagiários é essencial para o
funcionamento da Polícia Judiciária, especialmente diante do déficit aproximado de
43% do efetivo da Polícia Civil. Os estagiários auxiliam na lavratura de documentos,
RUA DR MARIO CINI, 523, NOVA BASSANO - RS, CEP 95-340-000
Fone (54) 3520-4843 / WhatsApp (54) 3273-1268 — E-mail novabassano-dpOpoliciacivil.rs.gov.br
Cear Fisá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rub.:
POLÍCIA CIVIL
15º DELEGACIA DE POLÍCIA REGIONAL - DPI
DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA BASSANO
no atendimento e em diversas tarefas internas, permitindo que as policiais realizem
atividades externas e diligências que não seriam possíveis sem esse suporte.
Ademais, o estagiário atualmente vinculado ao Estado atua há três anos
nesta Delegacia, possuindo amplo conhecimento dos fluxos internos, sistemas e
procedimentos policiais. A sua saída acarretaria prejuízo significativo à continuidade
e à eficiência do serviço prestado à comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a possibilidade de auxílio financeiro a ser
repassado ao Grupo de Apoio à Segurança Pública de Nova Bassano, com a
finalidade de viabilizar a manutenção do referido estagiário neste órgão policial.
Atenciosamente,
Ane.
abel
DEISE SALTO: BRINCHER RUSCHEL
Delegada de Policia
ID 2625272
DEISE SALTON BRANCHER,
Delegada de Polícia Substituta.
RUA DR MARIO CINI, 523, NOVA BASSANO - RS, CEP 95-340-000
Fone (54) 3520-4843 / WhatsApp (54) 3273-1268 — E-mail novabassano-dpOpoliciacivil.rs.gov.br
1 - DADOS CADASTRAIS E CARACTERÍSTICAS DA OSC-PLANO DE TRABALHO
Nome da Entidade: GRUPO DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA DE CNPJ:
NOVA BASSANO 18.252.987/0001-05
Endereço: Rua Pinheiro Machado, 850- Sala 02
Município: Nova Bassano UF: RS CEP: Telefone:
Conta Bancária: 06.053417.0,0 Ugência: 0755 Banco: BANRISUL
Nome do Responsável: Ricardo da Costa
Cargo: PRESIDENTE
Período do mandato: 14/07/2025 A 13/07/2025 |
rr: 588.208.250-15
RG: 7055340331 Órgão
Expedidor: SSP/RS
Endereço: Rua Silva Jardim, 97, apto 601, Centro - NOVA BASSANO
Caracterização da OSC: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos.
Data da Constituição da OSC: 08/04/2013
Finalidade: Apoiar e colaborar com a Brigada Militar, Policia Rodoviária e Policia Civil de Nova Bassano,
fornecendo-lhes recursos para oportunizar, possibilitar e incentiva a execução dos serviços de sua competência e
atribuição, com mais eficiência e otimização no atendimento à segurança pública da comunidade local.
Histórico e área de atuação da OSC: Auferir recursos financeiros para melhorar o desempenho e al
eficiência dos serviços, das condições de trabalho e das atribuições dos policiais militares e civis lotados na
Brigada Militar, Rodoviária e Delegacia de Nova Bassano; incentivar/oportunizar o bom relacionamento entre
os policiais militares e civis e as entidade públicas ou privada, difundindo seus trabalhos, aproximando-os das
comunidades de todo o Município.
2 - PROPOSTA DE TRABALHO
Prazo de Execução:
12 Meses
Nome do Projeto/ Atividade: AUXILIO FINANCEIRO
Objeto da parceria: Repasse de um valor de ate R$ 2.500,00 mensal para pagamento de
despesas com a contratação de serviços de apoio administrativo necessário a permitir al
continuidade das atividades junto a Delegacia de Policia Civil.
3. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Quantidade Descrição alor mensal alor anual
Repasse Mensal R$ 2.500,00 R$ 30.000,00
FEVEREIRO/
JANEIRO/26 sa
MAIO/26
R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
MARÇO/26 | ABRIL/26 JUNHO/26
R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 | |R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
SETEMBRO/ NOVEMBRO/
JULHO/26 |AGOSTO/26 OUTUBRO/26 a DEZEMBRO /26
R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 |R$ 2.500,00 R$ 2.500,00
5. MODO E PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
- 30 dias contados da data de recebimento do valor.
Nova Bassano, 10 de dezembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ub RICARDO DA COSTA
g Data: 11/12/2025 09:50:26-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Município de Nova Bassano
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Certidão Negativa de Débitos - Geral
Certidão Ano/Número: 2025/6419
Dados do Contribuinte
Razão Social: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO
CNPJ: 18.252.987/0001-05
Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO, 850
Complemento: SALA 002
Bairro: CENTRO
Cidade: NOVA BASSANO
Estado: RS
CEP: 95340-000
É CERTIFICADO, para fins de direito, que inexistem débitos (mobiliários e imobiliários) com a
Secretaria Municipal da Fazenda em relação ao contribuinte acima identificado, até a presente data, por
qualquer título, ressalvado o direito da Secretaria Municipal da Fazenda cobrar qualquer dívida, ou importância,
que venha a ser apurada ou considerada devida.
Esta certidão comprova também, que não há débitos com referência a tributos e/ou multas previstas
nas leis do Órgão Ambiental na esfera municipal até a presente data.
A SUA VALIDADE ESTÁ CONDICIONADA A VERIFICAÇÃO NA INTERNET, NO SITE www.
novabassano.rs.gov.br (portal Prefeitura 24 Horas), OU NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE
NOVA BASSANO-RS.
Dígito Verificador: 9592
Certidão emitida em: 15/12/2025 Com validade até: 15/03/2026 Data impressão: 15/12/2025 - 10:01
https://novabassano.multiZ24h.com.br/multiZ4/sistemas/portal/
Rua Silva Jardim, 505 - CEP: 95340-000 - Centro - NOVA BASSANO - RS
Fone/Fax: (54)32731649
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO
CNPJ: 18.252.987/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Avww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 4.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:55:21 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: FAB2.AD21.422B.4950
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO
CNPJ: 18.252.987/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 12:55:21 do dia 09/12/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/06/2026.
Código de controle da certidão: FAB2.AD21.422B.4950
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 18.252.987/0001-05
Razã
Mis GRUPO DE APOIO A SEGURANCA PUBLICA DE NOVA BASSANO
Endereço: RUA PINHEIRO MACHADO 850 SALA 002 / CENTRO / NOVA BASSANO / RS
/ 95340-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:03/12/2025 a 01/01/2026
Certificação Número: 2025120318382070482163
Informação obtida em 15/12/2025 09:58:32
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
LIDN—— cc
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA FAZENDA
RECEITA ESTADUAL
Nome: GRUPO APOIO A SEGURANCA PUBLICA NOVA BASSANO
CNPJ base: 18.252.987/
Obs.: A presente certidão é válida para toda a empresa, representada pelo CNPJ base composto pelos 8 primeiros dígitos. Todos
os estabelecimentos da empresa foram avaliados na pesquisa de regularidade fiscal.
Certificamos que, aos 15 dias do mês de DEZEMBRO do ano de 2025, revendo os bancos de dados da Secretaria
da Fazenda do Estado do Rio Grande Sul, não elidido o direito de a Fazenda proceder a posteriores verificações e, a
qualquer tempo, vir a cobrar crédito apurado, o titular do CNPJ base acima se enquadra na seguinte situação:
CERTIDAO NEGATIVA
Constitui-se esta certidão em meio de prova de existência ou não, em nome do interessado, de débitos ou
pendências relacionados na Instrução Normativa DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V, 1.1.
Débitos protestados e posteriormente regularizados perante a Receita Estadual do Rio Grande do Sul não impedem
a emissão de “Certidão Negativa”, porém, caso não sejam pagas as taxas cartoriais, o débito permanece protestado
pelo cartório, podendo ser a causa de restrições em entidades de proteção ao crédito. Nesses casos, regularize as
taxas diretamente no cartório.
Esta certidão NÃO comprova a quitação:
a) de tributos devidos mensalmente e declarados na Declaração Anual de Simples Nacional (DASN) e no Programa
Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) pelos contribuintes optantes pelo Simples
Nacional;
b) de ITCD e de ITBI (nas hipóteses em que este imposto seja de competência estadual - Lei nº 7.608/81) em
procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventário, arrolamento, separação, divórcio, dissolução de união estável
ou partilha de bens.
Esta certidão é válida até 12/2/2026.
Certidão expedida gratuitamente e com base na IN/DRP nº 45/98, Título IV, Capítulo V.
A autenticidade deste documento deverá ser confirmada em
https://www.sefaz.rs.gov.br/SAT/CertidaoSitFiscalConsulta.as px
com o preenchimento apenas dos dois campos a seguir:
Certidão nº: 38716369
Autenticação: 49133762

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