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Mensagem nº 68/2025 Nova Bassano, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 68/2025, que autoriza firmar
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades
médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação
de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços
médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte
em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares
nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de janeiro de 2026, tendo
vigência de 12 meses prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma
para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que buscam os
serviços, especialmente na urgência e emergência.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável. quanto à
apreciação do referido projeto, protestamos pela aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de divulgar e permitir que os interessados possam requerer a isenção, caso aprovada.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
nara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolo nº
m SAS
Rr
ervidor
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 509 — Centro — Nova Bassano — KS — 9534U-UUU
Fone/Fax: (54) 3273-1649
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PROJETO DE LEI Nº68 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa,
com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- AVAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse de
incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo
atendimentos de urgência e emergência e outros serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos 11 dias do mês de
dezembro de 2025.
JOA) LO MAROSO
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 10 de dezembro de 2025,
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita em anexo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 janeiro de 2026,
tendo vigência de 12 meses prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e,
desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que
buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência.
Atenciosamente.
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 — Wwww.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saudeQBnovabassano.rs.gov.br
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Anexo Projeto de Lei Municipal nº 68 de 11 de dezembro de 2025
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÃ, FAGUNDES
VARELA, VILA FLORES E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo
Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Cristiano Valduga Dal Pai, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva
Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Joao Paulo Maroso.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - AVAES, mantenedora do Hospital
Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Irineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi.
Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado
HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, Rogério Franklin da Silva, CPF nº 463.578.580-72.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis Municipais e
na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações, mediante o estabelecimento das seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade de repasse de incentivo
de qualificação ao SUS destinado ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, incluindo
atendimentos de urgência e emergência e outros serviços, conforme discriminado no plano de trabalho e plano
operativo, em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo.
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inser: ção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de
atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem:
b) repassar, mensalmente. os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de
fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos
provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único
de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos FAEC, que serão
repassados somente quando do recebimento dos mesmos, se for o caso;
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c) repassar mensalmente ao HOSPITAL, em até 15º (décimo quinto) dia útil de cada mês, ao HOSPITAL, os valores
repassados pelos municípios convenentes, a título de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação
de outros serviços:
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto proposto:
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
f) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio em conjunto com os servidores indicados pelos demais
municípios para tal finalidade;
£g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo
que esta será constituída por: no mínimo 02 (dois) representantes do HOSPITAL; pelo Gestor Municipal de Saúde
de Veranópolis; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do
SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da SECRETARIA; 01 (um) membro do
Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis: representantes dos Municípios que fazem referência para
Veranópolis, sendo 01 (um) representante de cada Município.
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas mensal,
apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para cada
Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) repassar, mensalmente, ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano Operativo. em
anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município;
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato.
c) indicar 01 (um) representante de cada Município para realizar a fiscalização do contrato que será firmado com o
INTERVENIENTE, em conjunto com os fiscais indicados pelo MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados no Hospital, ao
SUS;
c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura assistencial do Ministério
da Saúde;
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos:
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
f) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da Instituição;
£) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto). sem cobrança da 1º (primeira)
consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de qualidade e
seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) é de responsabilidade do HOSPITAL, através de seu corpo clínico. a definição da transferência do paciente
internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem
como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a cada
MUNICÍPIO providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes;
À) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONTRATANTE.
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no Plano Operativo, parte integrante
deste Convênio.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada com o MUNICÍPIO
DE VERANÓPOLIS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos MUNICÍPIOS
CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS.
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização
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Os MUNICÍPIOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder a
fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela Comissão prevista na alínea “h”,
do item 1 da Cláusula Segunda.
CLAUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na
legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência
de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições e na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e
alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução
O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 01/01/2026, até
31/12/2026, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos.
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo
Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em
execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b)o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo
pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos. obrigações e
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - Do Interveniente
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e
disposições do presente instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da
Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento,
comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, ...... de dezembro de 2025.
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI
Prefeito de Veranópolis
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito de Nova Bassano
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ANEXO | - PLANO DE TRABALHO
TÍTULO DO PROJETO Período/Execução |
Incentivo para qualificação dos serviços prestados aos pacientes |
usuários /do-SUS 01.01.2026 31.12.2026
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do SUS,
destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a população referenciada,
incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames complementares e outros serviços.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de saúde à
população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com o Município
conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e outros serviços, conforme
especificado no Plano Operativo e em atendimento ao disposto na Lei Federal 14.133/2021.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano
de Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, ..... de ...... de 2025.
CRISTIANO VALDUGA DAL PAI
€ Proponente
APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES
JOSÉ CARLOS BREDA EVANDRO ANTÔNIO BRANDALISE
Prefeito de Cotiporã Prefeito de Vila Flores
NELTON CARLOS CONTE JOÃO PAULO MAROSO
Prefeito de Fagundes Varela Prefeito de Nova Bassano
——e
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SERVIÇOS CONTRATUALIZADOS HOSPITAL SÃO PEREGRINO LAZZIOZI
PLANO OPERATIVO- PARTE 1
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS —- REPASSE MENSAL FIXO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
REALIZADOS NO PRONTO ATENDIMENTO DO HOSPITAL COMUNITÁRIO SÃO PEREGRINO
LAZZIOZI, INCLUINDO:
a) 01 médico plantonista 24h presencial, todos os dias da semana
b) Segundo médico plantonista presencial para suporte aos finais de semana e feriados
c) Plantão de sobreaviso 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: cirurgia geral, obstetrícia, ortopedia e
traumatologia, anestesia
d) Plantão de sobreaviso 24h de médicos especialistas para atendimento na modalidade chamado, para diversas
especialidades, conforme necessidade
e) Atendimento infantil exclusivo para crianças de O a 12 anos, 24h por dia, sendo 12h de plantão presencial e 12h
de plantão de sobreaviso, contemplando atendimento em sala de parto;
f) Manutenção dos serviços prestados no pronto atendimento, em nível ambulatorial, a fim de garantir o acesso
integral dos usuários aos serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, durante 24h, todos os dias da
semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS. bem como incentivo para os exames de
raio-x
g) Disponibilização de equipe técnica para transferência de pacientes exclusivamente SUS, do HCSPL a outros
municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras instituições de saúde, com
destino ao HCSPL
Total população referenciada 36.041
Per capita R$ 15,08
ITEM | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO: | REPASSE FIXO | VALOR DOTAÇÃO
MENSAL TOTAL
| Nova Bassano | 1.200 18.096,06 217.152,72 | |
*População estimada IBGE 2025, com referência em 01/7/2025, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima
população referenciada para Veranópolis.
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS,
conforme discriminado no Plano Operativo — Parte 2. Os valores serão repassados pelos municípios, sendo o percentual de
cada um calculado per capita, totalizando um incentivo mensal de até R$ 19.200,00, conforme somatório da pontuação
atingida.
ITEM | MUNICÍPIO | PERCENTUAL TETO VALOR DOTAÇÃO
(%) MÁXIMO TOTAL
MENSAL
| Nova Bassano | E 768,80 9.225,60 11098
| 100 19.220,00 230.640,00
ITENS PACTUADOS + INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS
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PAGAMENTO CONFORME PRODUÇÃO
ITEM 16- INTERNAÇÃO HOSPITALAR RECURSO MAC
Estimativa de 165 AIH mensais com valor médio unitário de R$ R$ 775.89
Valor estimado mensal de R$ 128.021,71
Valor previsto para 12 meses R$ R$ 1.536.260,52 - DOTAÇÃO 11029
MUNICÍPIO QUANT AIH MENSAL ESTIMADA FINANCEIRO MENSAL
ESTIMADO
Nova Bassano 9 | R$ 6.983,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA MANUTENÇÃO DAS INTERNAÇÕES HOSPITALARES
(Saldo a ser utilizado após finalização do saldo MAC)
ITEM MUNICÍPIO VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL | DOTAÇÃO
MENSAL
Nova Bassano 3.500,00 42.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS - CIRURGIA GERAL
Valor unitário de R$ 1.900,00
ITEM MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS | ESTIMADO TOTAL
MENSAL
Nova Bassano s 9.500.00 114.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA CIRURGIAS
MÚLTIPLAS
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando indicado, através de
uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico;
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01.001-02- Tratamento com Cirurgias Múltiplas.
Valor unitário de R$ 2.000,00
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE ESTIMADA/ | VALOR TOTAL | DOTAÇÃO
ANO
| Nova Bassano | 5 10.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO NORMAL-
incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao Parto e Nascimento do Estado
do RS
Valor unitário de R$ 1.508,00
ITEM MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
MENSAL
Nova Bassano | 4 6.032,00 72.384,00
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INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA
Valor unitário R$ 2.000,00
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
MENSAL
Nova Bassano 8 16.000,00 192.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS
Valor unitário R$ 380,00
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR | | DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
MENSAL
| Nova Bassano 5 | 1.900,00 22.800,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO, EM
CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INCLUINDO COM OU SEM CONTRASTE, PROTOCOLO TEP
E/OU ANGIOTOMOGRAFIA
Valor unitário R$ 413,50
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
MENSAL
Nova Bassano 2 827.00 9.924,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
REALIZADOS EM NÍVEL HOSPITALAR, CONFORME TABELA ABAIXO:
VALOR UNIT
DESCRIÇÃO (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e medicamentos 400,00
ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala, materiais e
medicamentos — valor por aplicação 88.00
BIÓPSIA DE BOCA 320,00
BIÓPSIA DE PRÓSTATA 2.200,00
BIÓPSIA DE VULVA 260,00
BIOPSIA DO CANAL ANAL 490,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE INCISIONAL 261,00
CANTOPLASTIA 330,00
CAUTERIZAÇÃO DE COLO DE ÚTERO 400,00
CISTOSCOPIA com anestesia 2.100,00
CISTOSCOPIA sem anestesia 1.550,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 450,00
COLONOSCOPIA com anestesia 1.220,00
COLONOSCOPIA sem anestesia 670,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 312,00
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CURATIVO C/ ACOMPANHAMENTO DE MÉDICO ESPECIALISTA EM PELE E FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão e varicosa, conforme
encaminhamento da SMS (de 01 a 04 atendimentos por paciente) 200,00
DESBRIDAMENTO REALIZADO POR MÉDICO. O o 330,00
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 290,00
ENDOSCOPIA com anestesia 958,00
ENDOSCOPIA sem anestesia 408.00
EPISTAXE 590,00
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE 261,00
EXERESE DE CALO 209,00
EXERESE DE LIPOMA / CISTO SEBÁCEO 235,00
EXERESE UNGUEAL 208,00
FRENECTOMIA LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 330,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 176.00
HEMOSTASIA 70,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 261,00
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.421,00
LIGADURA ELÁSTICA DE HEMORRÓIDAS (de 01 a 04 ligaduras) 490,00
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com material | 104,50
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 313,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 2.121,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 350,00
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 209.00
RESSECÇÃO — CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 996,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista 1.490,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO ] sem anestesista 940.00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVIDADE AUD e NASAL 250,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VIA ENDOSCÓPICA 850,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 148,00
SANGRIA TERAPÊUTICA 190,00
SUTURA DE FERIDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 285,00
TAMPONAMENTO NASAL 200,00
TENORRAFIA 1.938,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.234,00
TRATAMENTO DE SÍNDROME COMPRESSIVA EM TÚNEL OSTEO FIBROSO DO CARPO 1.615,00
VASECTOMIA 1.400,00
Sendo:
ITEM MUNICÍPIO 7 VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL DOTAÇÃO
MENSAL <a
Nova Bassano 6.000,00 72.000,00 ]
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INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, incluindo:
AP valor unitário R$ 53,00
ITEM MUNICÍPIO
EXAMES
VALOR ESTIMADO
MENSAL
200,00
VALOR TOTAL DOTAÇÃO
Nova Bassano 2.400,00
CIRURGIA GERAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER ELETIVO - EXTRA TETO
FINANCEIRO- Valor pacote R$ 3.640,00
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico (incluindo materiais
especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
MENSAL E
Nova Bassano 5 18.200,00 218.400,00
CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER ELETIVO -
EXTRA TETO FINANCEIRO- Valor pacote R$ 4.680,00
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico (incluindo materiais
especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL | DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO
MENSAL
Nova Bassano 10 46.800,00 561.600,00
AVALIAÇÃO ELETIVA COM CIRURGIÃO- CONFORME FLUXO CRIADO PELA SECRETARIA DA SAÚDE
Valor unitário R$ 120,00
ITEM | MUNICÍPIO QUANTIDADE VALOR VALOR DOTAÇÃO
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO TOTAL
E] MENSAL
Nova Bassano 15 1.800,00 | 21.600,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) DE MATERIAIS
NÃO COMPATÍVEIS COM CÓDIGO SUS, para serem utilizados em procedimentos cirúrgicos de média complexidade,
tanto de urgência e emergência, quanto os realizados em caráter eletivo, quando necessário e comprovado com laudo médico
do SUS indicando a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de
compra do produto.
Obs: Estes materiais somente poderão ser faturados mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da Saúde.
ITEM MUNICÍPIO VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL DOTAÇÃO
MENSAL
Nova Bassano 7.000,00 84.000,00
PLANO OPERATIVO- PARTE 2
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
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O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi receberá o percentual correspondente ao somatório da
pontuação (conforme tabela abaixo) do valor estabelecido como Incentivo a fim de cumprimento de METAS
QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS.
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Somatório da pontuação atingida
Percentual do Total de Recursos
destinados ao Desempenho
Até 50 50%
De 51-75 75%
De 76 - 90 90%
De 91 — 100 100%
INDICADORES METAS AVALIAÇÃO
Desenvolver atividades humanizadoras | Apresentar à comissão o|
conforme a Política Nacional de Humanização | cronograma das
do SUS, bem como ofertar capacitação sobre a | capacitações mensais, e a
ionali iços lista esença d
Atividades de operaciona idade de acesso aos serviço: para | li e de presenç: os
Educação servidores da rede SUS de Veranópolis e | participantes.
1 | Ensino E á Microrregião de fluxos e protocolos de
Continuada e Ê pas à
E EanEnio atendimento, além de possibilitar a qualificação
E de todos os funcionários do Hospital.
Capacitar equipe de enfermagem e médica para
boas práticas na assistência obstétrica e
neonatal.
fndicê de | Garantir no mínimo 85% de ótimo/bom da| Apresentar os resultados
2 | Qualitativa Satisfação do pesquisa interna, de satisfação dos usuários | obtidos na reunião mensal de
Ê SUS. prestação de contas.
Cliente
ns | Manter zerado o número de óbitos maternos e | Apresentação do número de |
Causas Evitáveis |. Ê E É FS
ã RASA Ru - [infantis ocorridos por ações diretamente | óbitos.
3 | Qualitativa | de Óbitos Infantis Ê É
relacionadas ao atendimento ao parto e recém-
e maternos a
nascido.
Preencher e encaminhar para a Secretaria | Apresentação do número de
Municipal da Saúde — Setor de Vigilância | notificações preenchidas com
Epidemiológica, os formulários específicos para | informações completas.
Notificação para | revisão de óbitos maternos, fetais e infantis:
Vigilância Qualificação de todas as Declarações de Óbito
Epidemiológica- | (DO), com o preenchimento de todas as
4 | Qualitativa | Óbitos maternos, informações solicitadas no formulário
fetais e infantis | específico, bem como responsabilidade sobre as
Declaração de todas as numerações de DOs encaminhadas ao
nascimento hospital e entrega da via branca original à
Secretaria da Saúde, objetivando a alimentação
do banco de dados nacional — SIM (Sistema de
Mortalidade).
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Taxa de Cesariana
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Apresentação da média dos
E Ea Reduzir em 20% o índice de parto cesáreo últimos 12 meses em
5 | Qualitativa e Indicação de Sao E a
Para Csireoa baseado na média dos últimos 12 meses. comparação com o mês
Preconizado 15% pela OMS e 20% pelo MS. | vigente.
Taxa de ocupação | Reduzir o número de reinternação nos leitos de | Apresentação número de
6 | Qualitativa dos Leitos de saúde mental SUS. internações mensais.
Saúde Mental
Notificar, mensalmente, o serviço de Atenção | Apresentação de relatório
Básica do município, através de relatório, com | (nome, data de nascimento,
É os seguintes critérios: Reinternações pelo | data e motivo da internação),
Notificação de Ê Ruas Ê ç
Rs E mesmo CID, no período dos últimos 30 dias; | mensal, com informações das
7 | Qualitativa internações de E E
ê Informações do paciente: nome, data de | reinternações.
repetição i E ;
nascimento, a data e o motivo da internação.
É Manter o percentual de infecções abaixo de 2%, | Apresentação do número e
Cesa Taxa de infecções E a a E S
8 | Qualitativa a conforme a a média dos últimos 12 meses tipos de infecções hospitalares
hospitalares
semestralmente.
JR
Número de Garantir que 100% das gestantes possam | Apresentação do número de
acompanhantes de | escolher o acompanhante durante o pré parto, | mulheres que tiveram
escolha da mulher | parto e pós-parto. acompanhantes e justificativa
9 | Quantitativa | durante todo o das que não tiveram.
período de
internação. RDC
36/2008
Percentual de RN | Garantir que 70% dos recém-nascidos tenham | Apresentação número dé
com contato contato pele a pele efetivo com a mãe durante a | recém-nascidos que tiveram |
imediato pelea | primeira hora de vida, independentemente do | contato pele a pele e
pele efetivo tipo de parto realizado. justificativa dos que não
10 | Quantitativa urante a primeira tiveram
hora de vida,
independentemente
do tipo de parto
realizado. (RDC
36/2008
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Quantitativa
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Percentual de RN
com aleitamento
materno
exclusivamente na
alta,
independentemente
do tipo de parto
realizado. RDC
36/2008
Garantir que 100% dos recém-nascidos sejam
estimulados ao aleitamento materno exclusivo,
independentemente do tipo de parto realizado.
Orientar as mães quanto a amamentação e
cuidados com as mamas.
Evitar a oferta de fórmula industrializada para o
RN.
Publicado em: /. /.
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Apresentação do número de
recém-nascidos
receberam aleitamento
materno exclusivamente na|.
alta, independentemente do
tipo de parto realizado. Com
exceção daqueles em que|.
houver contraindicação para |.
este tipo de prática. Inclui
apresentação de relatório
mensal de nascimentos, bem
como registro da evolução da
família com relação à
amamentação, para posterior
seguinte na rede básica de |
saúde.
Apresentar justificativa,
quando o RN não tiver
indicação de aleitamento
materno.
Taxa de testes
rápidos de HIV e
Sífilis para
Realizar em 100% das gestantes SUS e seus
parceiros, os testes rápidos de HIV e Sífilis, no
momento do parto.
Apresentação do número de
testes realizados no mês.
RE gestantes SUS e |Encaminhar os parceiros testados, com
12 | Quantitativa E = ARES
seus parceiros, e |resultados positivos para a Vigilância
não SUS, no Epidemiológica.
momento do parto
Trabalhar em consonância com a Gestão Emitir mensalmente relatório |
Pública municipal para redução das internações | dos atendimentos que geraram |
por condições sensíveis à Atenção Básica. observação e ou internação
por condições sensíveis. ||
Segue ANEXO Irol de causas | |
Taxa de É z -
internações SUS (condições sensíveis e Lista
13 | Qualitativa E CID-10) pelo qual será
por condições E BESSA
monitorado indicador de
sensíveis
Proporção de internações por
condições sensíveis à Atenção
Básica.
Atentar para a realização do |
cálculo.
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que |
Quantitativa
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Teste do Pezinho
Teste da Orelhinha
Encaminhar 100% dos recém-nascidos, através
de seus responsáveis, para as Unidades de Saúde
do município, a fim de realização do Teste do
Pezinho, no tempo correto para que, em caso de
necessidade, haja intervenção precoce. Inclui o
encaminhamento no 3º (terceiro) até o 5º
(quinto) dia após o nascimento.
Realização do Teste da Orelhinha em 100% dos
RN SUS nascidos da Microrregião.
Publicado em: /. /.
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Apresentação número de
encaminhamentos para
realizar o teste do pezinho e
planilha com assinaturados
responsáveis do RN.
Apresentação número de
testes da orelhinha realizados,
e planilha com
assinaturados responsáveis
do RN.
Quantitativa
Quantitativa
Formas de
Violência
Notificar em formulário específico 100% dos
atendimentos a nível hospitalar, decorrentes de
todas as formas de violência (doméstica,
trânsito, moral, uso da força corporal ou abuso
de substâncias), objetivando a prevenção e o
fortalecimento da rede de atendimento à
violência. Bem como formalização ao
município de origem para continuidade de
cuidado.
Notificação em formulário específico.
Apresentar número e tipo de
violência sofrida.
Acidentes com
animais
peçonhentos
Notificar 100% dos acidentes com animais
peçonhentos, em formulário específico.
Apresentar número de
acidentes e tipos de acidente.
Quantitativa
Acidentes de
Trabalho
Notificar em formulário específico 100% dos
acidentes de trabalho que geram atendimentos
ambulatoriais, internações hospitalares e/ou
encaminhamentos para serviços de maior
complexidade (especialidades). Bem como
formalização ao município de origem para
continuidade de cuidado.
Apresentar número.
Quantitativa
Notificação para
Vigilância- DNC
(Doenças de
Notificação
Compulsória)
Garantir a notificação de 100% das doenças
compulsórias, objetivando o cumprimento da
determinação da Vigilância em Saúde Federal,
Estadual e Municipal conforme Portaria nº
1.271, de 6 de junho de 2014. Preencher o
formulário específico e realizar contato
telefônico com a Equipe de Vigilância em Saúde
Municipal.
Apresentar número e tipos de
notificações de doença:
compulsórias.
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Notificação para
Vigilância- DTA-
Notificar 100% dos casos de surtos por doenças
transmitidas por alimentos em pacientes com
vínculo epidemiológico, objetivando a
fiscalização dos estabelecimentos que
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Apresentar número de casos
por doenças transmitidas por |.
alimentos.
19 | Quantitativa Doenças comercializam e/ou preparam alimentos para o
transmitidas por | consumo humano. Inclui comunicação ao Setor
alimentos de Vigilância Sanitária do município, dentro das
primeiras 24 horas decorrentes da ingesta
alimentar.
Todo caso de deficiência motora flácida, de | Apresentar formulário
início súbito, em indivíduos com qualquer | específico preenchido.
Notificação de idade, independentemente da hipótese
20 | Quantitativa intemações por e
Paralisia Flácida
Aguda
21 | Quantitativa
Dispensação do kit
PEP (profilaxia
pós exposição para
HIV)
Realizar dispensação do kit PEP, nos contra
turnos de funcionamento da Farmácia Básica
Municipal, bem como nos finais de semana e
feriados. Encaminhar os formulários e
prescrições para a farmácia assim que possível.
Apresentação dos formulários
e prescrições.
Realizar aplicação
e registro dos
Realizar a aplicação da 1º dose da vacina contra
Hepatite B em todas as crianças recém-nascidas,
nas primeiras 12 (doze) horas de vida. A mesma
Monitoramento com base nas |
coberturas vacinais do
Ministério da Saúde.
imunobiológicos, | deverá ser registrada no cartão da criança e no
RES conforme NOVO SIPNI; Realizar conforme orientação
22 | Quantitativo É E aa ê Ater Pião
orientação do Realizar a aplicação, sempre que solicitado, dos |médica ou da vigilância |
Programa Nacional | soros antivenenos e imunoglobulinas. A | epidemiológica.
de Imunizações no | aplicação dos mesmos deverá ser registrada no
NOVO SIPNI SIPNI.
+ -
Notificar 100% dos pacientes que procuram | Apresentar número de casos
Notificação para | atendimento ambulatorial ou internam no | por doenças diarreicas.
Er Vigilância- Hospital em decorrência de doenças diarreicas,
23 | Quantitativa 8 P' : é
Doenças objetivando o monitoramento de casos de surto,
Diarreicas com posterior investigação. Inclui o registro
semanal em formulário específico.
TOTAL
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ANEXO I
Rol de causas (condições sensíveis e Lista CID-10) pelo qual será monitorado o Indicador de Proporção de
internações por condições sensíveis à Atenção Básica.
Condições Sensiveis
1. Doenças preveníveis por
imunização e outras DIP
2. Gastroenterites Infecciosas e
complicações
3. Anemia
4. Deficiências nutricionais
5. Infecções de ouvido, nariz e
garganta
6. Pneumonias bacterianas
7. Asma
8. Bronquites
9. Hipertensão
10. Angina
11. Insuficiência cardíaca
12. Diabetes mellitus
13. Epilepsias
14. Infecção no rim e trato
urnnario
15. Infecção da pele e tecido
subcutâneo
16. Doença Inflamatória órgãos
pélvicos femininos
Lista CID-10
A15-A199; A33-A379; ASO-AS39;
A95-A959; BOS-BOG9; BI6-B 169;
B26-B269; B5S0-B549; B77-B779;
G000; 100-1029.
AOO-A099; ES6-ES69.
D50-D509.
E40-E469; ES0-E649.
H66-H669; J00-J009; J01-J019;
J02-J029; J03-J039; JD6-J069; ]31-]319.
J13-)139; J14-7149; ]153-J154;
1158-7159; J181.
J4s-j459.
J20-J229; J40-J429.
I0-1109; 111-1119.
120-1209.
150-1509.
E1O-EI149.
G40-G409.
N30-N309; N34-N 349; N390.
A46-A469; LOI-LO19; LOZ-LO29;
LO3-L039; LO4-L049; LOS-LO8S9.
N70-N709; N71-N719; N72-N729;
N73-N739; N75-N759; N76-N769.
Método para monitoramento e cálculo do indicador: o denominador para o cálculo mensal da Proporção De
Internações Por Condições Sensíveis À Atenção Básica, para fins de cálculo e emissão de relatório mensal deverá estar
vinculado às internações geradas e faturadas no Sistema Informação Hospitalar (SIH) internações clínicas, ocorridas
conforme o faturamento do respectivo período (mês).
Método do cálculo para indicador de causas sensíveis
Nº de internações por causas sensíveis selecionadas à Atenção Básica, no HCSPL/mês
X 100
Número de internações clínicas, no HCSPL/ mês
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Mensagem nº 67/25. Nova Bassano, 11 de dezembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 67/25 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a prestar auxílio financeiro ao Grupo de Apoio a Segurança Publica-GASP-NB e dá outras
providências”.
O GASP/NB é uma Organização da Sociedade Civil-OSCs, As Organizações da Sociedade Civil são
entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de
interesse público sem visarem ao lucro, que tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas
de atuação, financiamento e mobilização.
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014, que alterou a sistemática
de repasse de recursos às entidades filantrópicas, a Administração Municipal encaminha o presente Projeto de
Lei para autorização legislativa.
Salientamos que o Auxilio financeiro será destinado para pagamento de um assessor administrativo a
fim de manter as atividades junto a Delegacia de Polícia, conforme relato da Delegada no ofício em anexo.
Pelo acima exposto, aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
JOAO PAULO MAROSO
Prefeito Municipal
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