br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 69/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaPL nº69/2025 - Cria o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, e dá outras providências.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 9

MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO a
vt :
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 69/2025 Nova Bassano, 12 de dezembro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na oportunidade que os cumprimento, submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei que cria o cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, no âmbito da
Administração Pública de Nova Bassano.
A propositura tem por objetivo estruturar de forma permanente o Departamento Jurídico Municipal,
garantindo maior eficiência, continuidade e segurança jurídica às atividades administrativas. Nas últimas
décadas, tem-se verificado um aumento significativo no volume de processos judiciais, administrativos e
demandas consultivas, exigindo do Município uma atuação técnica cada vez mais especializada. Se faz
necessário a criação do Cargo por orientação do Comunicado de Auditoria do Tribunal de Contas em anexo.
Atualmente, o número de ações judiciais em tramitação, somado às rotinas de assessoria interna,
pareceres, acompanhamento de contratos. orientações jurídicas aos setores e participação em procedimentos
licitatórios, demonstra que a estrutura existente é insuficiente para suprir as necessidades crescentes da
Administração.
A criação do cargo efetivo atende aos princípios da legalidade, eficiência, moralidade e
economicidade, reforçando o compromisso do Poder Executivo com a adequação da estrutura administrativa às
exigências contemporâneas da gestão pública. Ressalte-se que a atuação jurídica permanente, exercida por
servidor concursado, reduz custos com contratações temporárias, aumenta a segurança dos atos administrativos
e previne litígios futuros.
Importa destacar ainda que o cargo proposto é compatível com as necessidades do Município,
possuindo atribuições voltadas à representação judicial e extrajudicial, emissão de pareceres, orientação jurídica
aos órgãos municipais e defesa do interesse público.
Diante do exposto, encaminho o presente Projeto de Lei, solicitando sua apreciação e aprovação, por
tratar-se de medida imprescindível ao fortalecimento institucional da Administração Municipal e à adequada
condução dos assuntos jurídicos que lhe incumbem.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
refeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
E Publicad! A é A
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO prev
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 69 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROCURADOR JURÍDICO, E DA OUTROS
PROVIMENTOS.
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento efetivo de Procurador Jurídico, qual passa a
integrar o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada do Executivo, de que trata
a Lei Municipal nº 2.192/2009, com as seguintes características:
Denominação da Categoria Funcional Nº de cargos Padrão
Procurador Jurídico 1 | 9
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos da vaga ora criada são os constantes
no anexo único desta Lei.
Art. 2º A vaga criada será regida pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº 1.716,
de 30 de maio de 2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
[IEA (À Aedes e GABINETE DO PREFEITO
04.122.0110.2003........ Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.1.90.11.00.00... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.90.13.00.00......... Obrigações Patronais.
030 Lossio use venpasoçao SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0110.2006........ Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.3.90.46.00.00......... Auxilio-Alimentação
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, 12 de dezembro de 2025.
Preféito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
E Publicadoem: /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ASAS se
Secretaria Municipal da Administração
Secretaria Municipal da Administração
ANEXO ÚNICO
Cargo: PROCURADOR
Padrão: 06
Síntese das Atribuições: representar o Município em juízo ou fora dele; atender, no âmbito administrativo, aos
processos e consultas que lhe forem submetidos pelas autoridades respectivas; emitir pareceres e interpretações
de textos legais; confeccionar minutas; sugerir e orientar a atualização da legislação local.
Exemplos de Atribuições: representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância
judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, oponente, terceiro interveniente ou por qualquer forma
interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e de todos os poderes para o foro em geral;
receber citações, intimações e notificações em que o Município seja parte; mediante autorização da Autoridade
competente, nas condições estabelecidas em lei, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir,
desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso; emitir
pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Autoridade e seus auxiliares diretos; assessorar
a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação,
entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município: representar a Administração junto aos
órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira: propor à Autoridade o ajuizamento de ação direta
de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo: orientar os trabalhos de inscrição em dívida ativa do Município,
tributária e de qualquer outra natureza, bem como realizar a sua cobrança judicial; examinar as ordens e decisões
judiciais cujo cumprimento dependa da autorização da Autoridade e dar as orientações aos responsáveis; minutar
contratos, convênios, acordos e, quando solicitado, exposição de motivos, razões de veto, memoriais ou outras
quaisquer peças de natureza jurídica; assessorar a expropriação amigável, ou propor a judicial, de bens
declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social; coligir elementos de fato e de direito e
preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em mandado de segurança ou
quaisquer outras ações e expedientes, inclusive administrativos, pela Autoridade ou quaisquer outros servidores
quando coatoras; promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição
ou conflito na interpretação das leis e dos atos administrativos; propor à Autoridade a revogação ou declaração
de nulidade de atos administrativos; promover a pesquisa e orientar a regularização dos títulos de propriedades
do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes: exercer função
normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica; representar a Administração Pública
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
Publicadoem: / /
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Através de:
Secretaria Municipal da Administração . .
Secretaria Municipal da Administração
Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título
relativo à imóvel de patrimônio do Município: sugerir à Autoridade e outros dirigentes de órgãos da
Administração Direta e Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por
necessidade de boa aplicação das leis vigentes; revisar a redação dos projetos de leis, decretos e outros atos
administrativos de competência do Poder: requisitar a qualquer órgão da Administração certidões, cópias,
exames. diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades:
zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos: executar outras atribuições correlatas e
próprias da profissão.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 20 horas semanais.
b) Salário: R$ 5.717,92
Requisitos para provimento:
a) Instrução: graduação superior em Ciências Jurídicas e Sociais.
b) Habilitação: registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RS.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "tes
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO os
DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
SERVIÇO REGIONAL DE AUDITORIA DE PASSO FUNDO
linhas de defesa e promoção da integridade e eficiência administrativa. Tal omissão configura
afronta também aos princípios da legalidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
A ausência de tal planejamento compromete a prevenção de riscos, a eficiência
administrativa e o uso racional dos recursos públicos, além de fragilizar os mecanismos de
governança e integridade que devem nortear as contratações públicas.
Dessa forma, torna-se necessária a adoção de providências pela Auditada, visando à
elaboração e implementação do Plano de Gestão de Riscos nas contratações públicas, de forma
a assegurar conformidade com o marco legal vigente e fortalecer os instrumentos de governança
e controle.
Assim, emite-se o presente Comunicado de Auditoria, que tem como objetivo informar
tempestivamente ao Administrador e ao responsável pelo Controle Interno a situação acima
relatada, de forma a possibilitar a adoção das medidas saneadoras pertinentes.
2.2.2 Ausência de elaboração do Plano Anual de Contratações (PCA) —
Descumprimento da Lei Federal nº 14.133/2021
O Executivo Municipal de Nova Bassano não elaborou o Plano Anual de
Contratações (PCA) referente aos exercícios de 2024 e 2025, em descumprimento ao disposto
na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a
Administração Pública.
Nos termos do artigo 12, inciso Vl, e do artigo 18 da referida lei, o Plano Anual de
Contratações constitui instrumento obrigatório de planejamento (poder-dever), destinado a
consolidar as contratações e aquisições que a Administração pretende realizar no exercício
subsequente, de modo a racionalizar as compras públicas, evitar contratações fragmentadas e
assegurar maior eficiência na execução orçamentária.
A ausência de elaboração do PCA impede o adequado planejamento das
contratações públicas municipais, comprometendo a economicidade, a eficiência e a
transparência da gestão, além de dificultar o cumprimento do dever de planejamento que deve
orientar toda a atuação administrativa, conforme previsto no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021
e nos princípios do art. 37 da Constituição Federal.
Dessa forma, a omissão verificada denota inobservância aos princípios da legalidade,
da eficiência e da transparência, e exige a adoção de providências com vistas à elaboração e
implementação do Plano Anual de Contratações nos moldes legais, de forma a assegurar o
adequado planejamento das aquisições e contratações do Município.
Assim, emite-se o presente Comunicado de Auditoria, que tem como objetivo informar
tempestivamente ao Administrador e ao responsável pelo Controle Interno a situação acima
relatada, de forma a possibilitar a adoção das medidas saneadoras pertinentes.
3 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
3.1 Quadro de Pessoal
3.1.1 Inexistência de cargo efetivo de Procurador Jurídico
A análise da estrutura administrativa e do quadro de pessoal do Poder Executivo,
realizada por esta equipe de auditoria, revelou a inexistência, no quadro de pessoal permanente
do Município, de cargo efetivo essencial ao regular funcionamento da máquina administrativa,
4
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
DE: Secretaria da Administração
PARA: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
DATA: 12/12/2025
ASSUNTO: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação
orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 69 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - CRIA O CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO DE PROCURADOR JURÍDICO, E DÁ OUTROS PROVIMENTOS.
Valor Mensal R$ 5.717,92
a) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima identificado estão
enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal,
este parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
] n
Neg,
Leda Maria Ravanello
Secretaria da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO AO
PROJETO DE LEIN?º 69/2025
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 69/2025, que cria o cargo de Procurador Jurídico:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16/LRF), conforme planilha em
anexo:
Valor mensal R$ 5.717,92 + encargos
Impacto exercício 2025 R$ 4.917,01
Impacto exercício 2026 R$ 120.921,53
Impacto exercício 2027 R$ 120.921,53
Impacto 2025 a 2027 R$ 246.760,07
- Dotações orçamentárias:
(9227 0 . GABINETE DO PREFEITO
04.122.0110.2003. .... Manutenção da Procuradoria Jurídica
3.3.1.90.11.00.00.. .... Vencimentos e Vantagens Fixas (29)
3.3.1.90.13.00.00.............. Obrigações Patronais (30)
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
.Manutenção da Assessoria da Administração
Auxílio-Alimentação (82)
Data: 12/12/2025.
, o
MUNICÍPIO DR
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
CRC/RS 091600-0
“EGO EP [EPIUI EU JOIEA OP 904 QUE ot OP XUEd E :OPIASP [PIO OP %0G OUE Oueuud OU - spepinny ap opdeouneio “8
[ oos )]
IVSNIIN HONVA SowiuIU SouBIES G 8]2 ap ogdeJaunuias aqeoes enb Jopirses 08 opinop “oBdejuBUNy GBA O “4
jepOS BRUPpINSIA EP OpSBISIõa] E LOS OpJ0De ap (SolknE unioxa) %8 Sp ejonbie ep ouauiuyjosss - S194 '€9
[B00S BIoUGPINdIA BP OBSEISIB] E WOS Op1028 Sp (SONIxNE JINPX9) %LZ SP elonbije - SSNI 7'9
“enugpinesa ep oudoia suiBau op G0/826'EL 197 BP Sowia) sou (seua) ap ey 8
NB JINPXO) HZ OP ejonbie - Sddy 'L'9
“apepiuiojuoo ejumões eu jeossad ap sesadsap se esgos sepeinojeo Jas Wenap steuonec| seçdeBuao sv '9
ogSenSIIpy ejed opegodns Jos & ajuejuou! o sende Bsed ojpisqns no ogsped op Jojea op %9 es-ejuoosep 'opesnde Iejos og
[ojos |
99 SA
ap JO/en ou seueip suSBeIA onenb Jod Sopeondynty sjesuau sejp 7 opuesspisuco openofeo Jes enop epodsuest opxny O
. - :2p OUPIP JOJPA O UUOO 9 JESUS BIPQU E OuIOO SEP ZZ 2S-OpUEZ]IN Opejnojeo Jos anap ogsiejam ouxny O "Pp
00084 | | vionguaaas
(feossad ap [8199 oJpent op ejouguajes agos %0G 9 %0€) SoBed Wajas E Se!OjEA SOP EIpSuI E OpUESN “OUWIXPUI OUHNSGIE O eJed ojnajgo um
4822) 85-BA9p OBSPIO) Sp SIeD0| SO ago SEQÍBULOJUI SP EI|2) EN JOIAS OP ORÍEIO] E UOS OPICOB SP BpIpSoLOS 9 0SSSIy IDINQ Sp ogdeameio y E
'segáEoyne)b siemjuaAs Opuinjou! "SoBed wejas E SeJojeA SO Sopo) Jesapisuogz
[Z6LLS | S4] ODISVEOSId BOZILS $4] OldaNOSId
“aja OUjeqeu) ap [220] 'epeuio! ens ap opuspuedap “Jopinas 08 SOBEd SOUIU|UU SSJO|BA SO JEJspISUOD |
“S3QóvANISaO
Z009L'9bZ ESTISOI [ESTIG [| TOLIS Jose | “wLOLOISN9
156968 | ZE OGET TE O6ET EG TEL 98'59€ SOmIxnv IVLOL
- K E = OVôVININNV-ONM|XNV]
a - - - JLHOJSNVELONIXNV]
L5'€96'8 TE'o6E'p TE'O6E'b E6TSL 98's9€ OvólIsaa ONIXNV]
Lzoz e scoz 202 szoz szoz aids vIagw sonxnv |
0S'96L'LEZ TT TES'9LT TZTES'9TT so'veL't Tre'cer's W1OL
EVTITTS Be'zecor ge'zecor L8'9E9'T T6'TTO E SO9NVINI TV LOL ANS
» - - - * - % | (€9) S194 0V OLNIWIHNGO3A
- = - E %oo'o (2/9) SdON OV OVÍINEINLNOO
EVTITTS BUteror BTtecor L8'9€9'T T6Tco'E ES) (1'9) Sddã OV OVÔINBININOS|
| Lo'sLs'ssT E6'BET'9L E6'BEZ'9L TZ'L60'€ T6'LIL'S VHTOd-TVLOL ENS
S6'TIBE L6'S06'T L6'S06'T SVltga 30 HOTVA,
60'pL9'TT TO LIL'S T6LIL'S SU'sEL OINYIVS EL OG HONVA|
vo'680'0pT vO'SI9'89 vO'ST9'89 96'858'T T6LTL'S OIGIN OLIVEINI OQ ONDIVO)
4202 e szoz 1202 szoz szoz TYSNEHN VIGIW WOSSIA OD VSIdSIA
ERR
000 000 | 000 T6LTL'S 000 000 TOLILS
segâBayneis sagieayjeso, sagópauneio ovadva TVLOL segdeoyneio segâBameIo ovsava
pl
OWIXVIN TYSNIIN OINIIVO
OIINHN IVSNIIN O1NIIVO
SORIVLINN SIHOTVA - SOLNIWIONIA AA SNALI
920Z/LO/LO Sp Jjued y
SasaW "3aLo T | :soguvo 'aLO :OLNIINV LA
:oysava :vavNdor OLI3J3ud OQ JLINISVO :OVÓVIOT 3a OVONO
OdIaRINF HOdVENIDONA :ODUVO :OLN3AI :3LNaIdIdXa OG oN
(NVOSIA JAVAMISVSNOASIA JA 137 VA 9L ODLLHV)
VOSSad WO9D SVSIdSIA VAVA OUIZINVNIS-OISVINIINVÕNO OLIVEINI 30 VALLVINILSI '
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16,1
e
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal de Nova Bassano/RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso || do art. 16 da Lei Complementar
101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista do Parecer Contábil, Orçamentário e
Financeiro e da Estimativa de Impacto para despesas com pessoal, para o Projeto de Lei nº
69/2025, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
Elemento(s) de
das seguintes dotações orçamentárias:
Fonte (s) de
Jespesa recurso (s
3.3.1.90.11.00.00.00 | Livre
3.3.1.90.13.00.00.00 | Livre
3.3.3.90.46.00.00.00 |Livre
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
| Dotações Orçamentárias
30 — Obrigações Patronais
29 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
82 — Auxílio Alimentação
Nova Bassano, 12 de Dezembro de 2025.
Prefeitó Municipal
ORDENADOR DE DESPESA

open original →